TJAP - 0002963-83.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 08:39
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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23/08/2024 09:51
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão VARA DE EXECUCOES PENAIS DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2024095432QPKWX
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23/08/2024 09:27
Nº: 4604136, Comunicação de trânsito em julgado para - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO AMAPÁ ( JUIZ DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 23/08/2024
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22/08/2024 13:08
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem nº 32 TRANSITOU EM JULGADO em 15/08/2024, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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21/08/2024 13:51
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2024, às 13:50:34, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA - TJAP2g
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21/08/2024 11:32
Remessa
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21/08/2024 11:32
Em Atos do Procurador.
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21/08/2024 11:07
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2024, às 11:07:51, recebi os presentes autos no(a) 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/08/2024 09:54
8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA
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21/08/2024 09:39
REMESSA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 32.
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21/08/2024 09:37
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2024, às 09:37:39, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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20/08/2024 13:51
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/08/2024 09:08
Faço remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO.
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15/08/2024 09:07
Decurso de prazo em 14/08/2024, sem interposição de recursos.
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15/07/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de RIAN COSTA DA SILVA e não-provido na data: 03/07/2024 15:30:46 - GABINETE 04) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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08/07/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 03/07/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000119/2024 em 08/07/2024.
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08/07/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002963-83.2024.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: RIAN COSTA DA SILVA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO.
LIVRAMENTO CONDICIONAL.
FALTA GRAVE.
REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO.
INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Não é cabível a aplicação do livramento condicional por ausência do requisito subjetivo, evidenciada pelo histórico prisional do paciente, que possui registro de falta grave (novo crime) durante a execução penal; 2) Agravo em execução não provido.
Vistos e relatados os autos, o processo foi julgado na 192ª Sessão Virtual realizada no período entre 21/06/2024 a 27/06/2024, por meio, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quórum, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador MÁRIO MAZUREK (Presidente e Relator), Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Vogal) e Desembargador CARLOS TORK (Vogal).Macapá-AP, 192ª Sessão Virtual de 21/06/2024 a 27/06/2024. -
05/07/2024 17:11
Registrado pelo DJE Nº 000119/2024
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05/07/2024 12:30
Notificação (Conhecido o recurso de RIAN COSTA DA SILVA e não-provido na data: 03/07/2024 15:30:46 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Au
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05/07/2024 12:28
Acórdão (03/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 05/07/2024
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04/07/2024 14:37
Certifico e dou fé que em 04 de julho de 2024, às 14:36:34, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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04/07/2024 09:29
CÂMARA ÚNICA
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03/07/2024 15:30
Em Atos do Desembargador.
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03/07/2024 09:21
Certifico e dou fé que em 03 de julho de 2024, às 09:21:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/07/2024 09:21
Conclusão
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02/07/2024 13:41
GABINETE 04
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02/07/2024 13:41
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator, para redação do acórdão.
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28/06/2024 12:27
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 192ª Sessão Virtual realizada no período entre 21/06/2024 a 27/06/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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13/06/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 21/06/2024 08:00 até 27/06/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000102/2024 em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002963-83.2024.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: RIAN COSTA DA SILVA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK -
12/06/2024 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000102/2024
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12/06/2024 17:11
Pauta de Julgamento (21/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 12/06/2024
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12/06/2024 17:09
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 192, realizada no período de 21/06/2024 08:00:00 a 27/06/2024 23:59:00
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12/06/2024 10:55
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual para julgamento.
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11/06/2024 08:55
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2024, às 08:54:51, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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10/06/2024 09:01
CÂMARA ÚNICA
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07/06/2024 13:16
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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27/05/2024 14:49
Certifico e dou fé que em 27 de maio de 2024, às 14:49:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/05/2024 14:49
Conclusão
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27/05/2024 10:38
GABINETE 04
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27/05/2024 10:37
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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27/05/2024 07:49
Certifico e dou fé que em 27 de maio de 2024, às 07:48:29, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA - TJAP2g
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20/05/2024 22:30
Remessa
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20/05/2024 22:30
Em Atos do Procurador.
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09/05/2024 11:16
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2024, às 11:16:35, recebi os presentes autos no(a) 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/05/2024 10:58
8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA
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09/05/2024 10:53
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA PARECER.
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09/05/2024 10:46
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2024, às 10:46:49, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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08/05/2024 13:38
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/05/2024 13:38
Faço remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça para emissão de PARECER.
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08/05/2024 13:38
Certifico que, nesta data, em atenção ao Ofício nº 01/2023 - NUDESITSUP DPE/AP, de 11/09/2023, procedo à habilitação do Defensor ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH, *15.***.*67-20, titular do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, como procurador da parte
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08/05/2024 13:19
Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2024, às 13:18:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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06/05/2024 08:50
CÂMARA ÚNICA
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03/05/2024 11:47
Tombo em 03-05-2024
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03/05/2024 11:47
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Desembargador impedi
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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