TJAM - 0601117-89.2022.8.04.2500
1ª instância - 2ª Unidade do 2º Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BAUER SOARES STONE
-
26/12/2023 16:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/12/2023 06:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2023 22:39
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
14/12/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
07/12/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BAUER SOARES STONE
-
05/12/2023 16:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2023 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2023 18:16
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
30/11/2023 11:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/11/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BAUER SOARES STONE
-
06/11/2023 09:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/11/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 00:00
Edital
Acolho a manifestação contida no mov. 64.1.
Retifique-se o RPV na forma requerida. -
31/10/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BAUER SOARES STONE
-
26/10/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
13/10/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/10/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/10/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2023 16:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/10/2023 16:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/10/2023 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 11:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/10/2023 11:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/10/2023 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 00:00
Edital
Vistos e examinados.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença de ação previdenciária, movida por BAUER SOARES STONE contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Inércia do INSS à ordem de pagamento voluntário - item 48.1.
Decido.
Desta feita, HOMOLOGO os cálculos de item 43.1/43.4, inclusive no que toca aos honorários devidos em fase de cumprimento de sentença, para fins de afirmar que o Executado INSS - deverá arcar com os valores ali discriminados: Principal: R$ 42.721,48 e Honorários: R$ 4.272,15 (conhecimento) + R$ 4.272,15 (cumprimento de sentença).
Defiro, então, a expedição de RPV/PRECATÓRIO competente. -
27/09/2023 09:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/09/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 06:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/09/2023 06:53
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
01/08/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/07/2023 19:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 19:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/07/2023 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/07/2023 09:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/07/2023 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 16:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2023 00:00
Edital
Vistos.
Sentença com trânsito em julgado.
Ocorre que, em 08/05/2020, foi assinada a Portaria Conjunta TJAM/PF AM nº. 04/2020, publicada no DJE, edição nº. 2849, de 20/05/2020, para ser aplicada nos processos em trâmite nas Varas Cíveis, cujo objeto seja a concessão ou restabelecimento de benefícios previdenciários, em que o INSS figura como réu, tal como ocorre no caso em tela. Naquela Portaria, no artigo 2º, restou estabelecido pela Direção de ambas as Casas, como primeiro ato da fase de cumprimento de sentença, que: Art. 2º Tendo em vista a necessidade de definição da renda mensal inicial do benefício, o autor somente será intimado para dar seguimento ao feito, na forma do art. 534 e seguintes do CPC, após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS.
Desta forma, determino a intimação do INSS para que, em quinze dias, defina a renda mensal inicial do benefício concedido ao Autor, bem como comprove o cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenado em sentença, para que somente então sejam iniciadas as providências trazidas pelo artigo 534, CPC. Quando do início dos procedimentos de cumprimento de sentença pelo Autor, saliento, desde já, a necessidade de adequação do seu pedido às determinações do artigo 534, caput e incisos I a VI, CPC, inclusive no que toca à elaboração de cálculos e juntada de planilha de valores, não havendo que se falar em 'execução invertida' e/ou, em primeiro plano, auxílio da Contadoria deste Juízo. Cumpra-se. -
12/07/2023 20:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2023 08:46
Decisão interlocutória
-
05/07/2023 06:48
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 06:48
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/07/2023 06:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/06/2023
-
05/07/2023 06:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
02/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BAUER SOARES STONE
-
17/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/05/2023 11:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2023 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2023 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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03/05/2023 15:57
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/05/2023 16:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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01/05/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 10:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/04/2023 09:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2023 07:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2023 07:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/04/2023 23:07
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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06/03/2023 10:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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23/02/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/12/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BAUER SOARES STONE
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25/11/2022 09:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 12:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/10/2022 20:14
Recebidos os autos
-
21/10/2022 20:14
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
21/10/2022 19:57
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/10/2022 19:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2022 00:00
Edital
DESPACHO R.h.
Inicialmente, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, caput e 99, §3° do Código de Processo Civil.
Ademais, em conformidade com as diretrizes do rito processual simplificado instituído pela Portaria Conjunta TJAM / PF-AM nº 5/2020, PAUTE-SE audiência de instrução por videoconferência, a ser realizada por intermédio do sistema Google Meet.
Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, do ato designado, cientificando que as testemunhas deverão comparecer independentes de intimação.
Cumpra-se. -
28/09/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 08:25
Conclusos para despacho
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22/09/2022 18:07
Recebidos os autos
-
22/09/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 09:09
Recebidos os autos
-
22/09/2022 09:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2022 09:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/09/2022 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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