TJAP - 6018804-13.2024.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 05:46
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/06/2025 01:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 01:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/06/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/06/2025 22:51
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
02/06/2025 13:01
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 00:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 03:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/04/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/04/2025 11:09
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE) e FREDERICO SOUZA DE CASTRO - CPF: *85.***.*37-91 (REQUERIDO)
-
22/04/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 04:37
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/03/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/03/2025 09:24
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
-
13/03/2025 09:24
Decretada a revelia
-
13/03/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 06:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/02/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:24
Decorrido prazo de FREDERICO SOUZA DE CASTRO em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/01/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/01/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/01/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/01/2025 11:46
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/01/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/12/2024 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 19:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/12/2024 11:54
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:16
Decorrido prazo de FREDERICO SOUZA DE CASTRO em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 09:36
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/11/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2024 20:43
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 13:24
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 11:38
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 09:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 04:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 04:10
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
10/08/2024 00:06
Decorrido prazo de FREDERICO SOUZA DE CASTRO em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 09:58
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 07/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
18/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6018804-13.2024.8.03.0001 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: F.
S.
D.
C.
SENTENÇA Trata-se os autos de ação de busca e apreensão ajuizada por A.
C.
F.
E.
I.
S. contra F.
S.
D.
C., tendo como finalidade contrato de alienação fiduciária, onde a parte autora requereu a rescisão do contrato sob a alegação da mora das parcelas vencidas.
Devidamente citado e intimado, o veículo foi apreendido conforme ID11065453.
Por meio da petição de ID13500338, o autor afirma que o réu efetuou o pagamento administrativo dos valores vencidos, mas não a quitação do saldo contratual, porém, disse que foi liberado o veículo em favor do réu, conforme ID#11208178.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “a”, do Código de Processo Civil.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários, estes fixados 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85,§2º, do CPC.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, nada requerendo o autor, arquivar os autos.
Macapá/AP, 15 de julho de 2024.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
17/07/2024 01:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/07/2024 10:55
Homologado o pedido
-
11/07/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2024 00:30
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 06:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/06/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 10:27
Conclusos para decisão
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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21/06/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6018804-13.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Incidência: [Alienação Fiduciária] AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: F.
S.
D.
C.
Nos termos da Portaria 001/2023 – 4ªVCFP, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o teor da certidão retro, haja vista que o demandado não foi citado.
Macapá/AP, 20 de junho de 2024.
WALMIR GOMES PEREIRA Técnico Judiciário -
20/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 20:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/06/2024 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 20:33
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 20:08
Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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