TJAM - 0600038-39.2022.8.04.2900
1ª instância - Vara da Comarca de Beruri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 01:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/07/2024 00:00
Edital
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95, fundamento e decido.
Cuida-se de embargos à execução opostos por BANCO BRADESCO S.A.,nos autos da ação ajuizada por ERIMAR BASTOS DE OLIVEIRA.
A embargante sustentou que houve excesso de execução nos valores apresentados pelo Exequente, haja vista que a exequente teria calculado juros de forma diversa do estabelecido na condenação, desde o evento danoso, sendo correto desde a citação.
Apresentou o demonstrativo de cálculo que entende correto, aduzindo que o valor pleiteado seria excessivo e em desacordo com a sentença prolatada.
Sem razão, contudo.
Isso porque, a divergência havia entre o cálculo da Exequente e o Executado decorre da ausência do cômputo dos descontos ocorridos no decorrer do processo e não em um excesso de juros, como alega o Executado.
Portanto, não há falar-se em excesso de execução, visto que o cálculo está de acordo com os termos estabelecidos na sentença condenatória.
Assim sendo, os embargos opostos não comportam acolhimento.
Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução, o quais sequer foram opostos tempestivamente.
Com o trânsito em julgado, determino que sejam transferidos de valores depositados comprovados no item 73.2, por meio de alvará eletrônico, na conta indicada pela parte credora.
Após expedido alvará, tornem conclusos para a extinção do feito.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa conforme o Provimento nº 275 CGJ/AM. -
05/07/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:13
ALVARÁ ENVIADO
-
03/07/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2024 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2024
-
02/07/2024 00:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2024 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2024 07:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ERIMAR BASTOS DE OLIVEIRA
-
28/02/2024 08:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2024 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/02/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/02/2024 02:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/02/2024 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2024 09:45
Juntada de Petição de embargos à execução
-
01/02/2024 03:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2024 15:15
ALVARÁ ENVIADO
-
31/01/2024 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 09:08
Decisão interlocutória
-
08/01/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 14:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/12/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ERIMAR BASTOS DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 09:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2023 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 08:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2023 23:05
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ERIMAR BASTOS DE OLIVEIRA
-
26/06/2023 16:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2023 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/04/2023 06:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2023 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 10:30
Decisão interlocutória
-
14/03/2023 13:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/03/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
22/12/2022 07:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2022 12:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ERIMAR BASTOS DE OLIVEIRA
-
20/10/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/10/2022 10:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/10/2022 00:00
Edital
Nessa toada, forte no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido ajuizado por ERIMAR BASTOS DE OLIVEIRA em face do BANCO BRADESCO S.A., para: a) determinar o cancelamento/cessação dos descontos/débitos em conta a título de CESTA B.
EXPRESSO1, oferecendo a correntista somente os serviços essenciais gratuitos previstos na Resolução BACEN 3.919/10, sendo facultado, caso haja concordância da parte autora, a utilização das cestas padronizadas de serviços; b) condenar a parte ré a devolver à parte autora o montante correspondente aos descontos indevidos realizados, em dobro, correspondente a R$ 2.114,80, corrigidos monetariamente pelo IGP-M desde a data da planilha acostada na inicial e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; c) no tocante ao pedido de reparação de dano moral, conforme explanado no bojo dessa decisão, julgo improcedente o pedido postulado na exordial.
Sem condenação da parte ao pagamento de custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa e procedam-se às anotações e comunicações necessárias, bem como o Provimento nº 275 CGJ/AM. -
04/10/2022 16:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/10/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 08:38
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
16/09/2022 15:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
09/09/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ERIMAR BASTOS DE OLIVEIRA
-
31/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/08/2022 13:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/08/2022 11:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/08/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ERIMAR BASTOS DE OLIVEIRA
-
08/08/2022 09:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2022 06:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/08/2022 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 19:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL CANCELADA
-
05/08/2022 18:39
Decisão interlocutória
-
05/08/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ERIMAR BASTOS DE OLIVEIRA
-
19/07/2022 16:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2022 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 13:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/07/2022 09:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/07/2022 20:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 20:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 20:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
11/07/2022 20:30
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
11/07/2022 20:30
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
11/07/2022 20:29
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
11/07/2022 20:29
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
31/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ERIMAR BASTOS DE OLIVEIRA
-
09/05/2022 09:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/04/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2022 01:16
Decisão interlocutória
-
16/02/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 12:20
Recebidos os autos
-
11/02/2022 12:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/01/2022 22:47
Recebidos os autos
-
17/01/2022 22:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/01/2022 22:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/01/2022 22:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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