TJAP - 0029616-56.2023.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 08:13
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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02/07/2024 08:13
Certifico que a sentença/Acórdão de mov.27 transitou em julgado em 01/07/2024 em relação ao(s) réu(s) RAYANE CAROLINE DOS SANTOS NUNES.
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19/06/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 14/06/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000106/2024 em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0029616-56.2023.8.03.0001 Requerente: DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ Autor Do Fato: RAYANE CAROLINE DOS SANTOS NUNES Defensor(a): EDISNEI CARDOSO CARNEIRO Sentença: RAYANE CAROLINE DOS SANTOS NUNES cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos.
DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a pena aplicada não conste em seus registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, tudo em conformidade com o disposto no art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95.Proceda-se com a destinação devida aos objetos apreendidos, caso haja.Dispensada a intimação da parte autora do fato (enunciado 105 do FONAJE).Transitada em julgado esta sentença, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
18/06/2024 17:20
Registrado pelo DJE Nº 000106/2024
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18/06/2024 08:45
Certifico que os autos aguardam decurso de prazo #27
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17/06/2024 10:34
Sentença (14/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 17/06/2024
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14/06/2024 10:24
Em Atos do Juiz.
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13/06/2024 11:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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13/06/2024 11:54
Faço juntada a estes autos da decisão exarada nos autos do processo 0040505-69.2023.8.03.0001/GABINETE 02 DA CENTRAL DE GARANTIAS E EXEC. PENAS E MED. ALTERNATIVAS.
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13/06/2024 11:50
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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08/11/2023 09:08
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo #19
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08/11/2023 09:07
Certifico que a sentença de mov.19 transitou em julgado em 30/10/203
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31/10/2023 08:56
Certifico que finalizo o movimento exaurido de ord. 11.
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31/10/2023 08:55
CARTA GUIA DE MEDIDA ALTERNATIVA N° 48073 RELATIVA AO RÉU RAYANE CAROLINE DOS SANTOS NUNES. Processo de execução gerado nº 0040505-69.2023.8.03.0001
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30/10/2023 10:45
Conciliação realizada em 30/10/2023 às '10:45'h
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30/10/2023 10:45
Em audiência
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30/10/2023 10:45
Em audiência
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04/10/2023 08:17
Certifico que foi intimada GABRYELLE SAMIA SILVA MONTEIRO, CELULAR 96 991873324 #15.
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03/10/2023 14:39
ás 14:37. Após a leitura e ciência do inteiro teor do mandado, que exarou nota de ciente e recebeu a contrafé oferecida. CELULAR 96 991873324. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 141
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02/10/2023 08:07
Certifico que solicitei a central o cumprimento do mandado de ord. 10.
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25/09/2023 08:35
Certifico que intimei RAYANE CAROLINE DOS SANTOS NUNES, contato: 99171-6865 #12.
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24/09/2023 17:48
Após ter ouvido a leitura do mandado, exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. A ré disse preferir participar da audiência na modalidade PRESENCIAL. Número de telefone para eventual contato: 99171-6865. Arquivado na Central de Manda
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30/08/2023 18:38
Intimação (Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2023 às 10:20:00; JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. na data: 02/08/2023 08:29:28 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - D
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30/08/2023 11:51
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRELIMINAR - TC para - GABRYELLE SAMIA SILVA MONTEIRO - emitido(a) em 30/08/2023
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30/08/2023 11:51
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRELIMINAR - TC para - RAYANE CAROLINE DOS SANTOS NUNES - emitido(a) em 30/08/2023
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30/08/2023 11:09
Notificação (Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2023 às 10:20:00; JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚ
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02/08/2023 08:29
Conciliação agendada para 30/10/2023 às 10:20h
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01/08/2023 12:46
Em Atos do Juiz. Analisando a certidão criminal da parte autora do fato, verifica-se que esta faz jus à transação penal.Assim, designe-se audiência preliminar a ser realizada de forma HÍBRIDA, por videoconferência pelo aplicativo whatsapp para aqueles que
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01/08/2023 11:41
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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01/08/2023 11:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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01/08/2023 11:30
NOME PARTE: DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ - Requerente
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31/07/2023 12:40
Tombo em 31/07/2023.
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31/07/2023 11:28
Distribuição CRIMINAL/JUIZADOS - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3260400 - Protocolado(a) em 31-07-2023 às 11:28
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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