TJAP - 0036816-17.2023.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 17:00
Em Atos do Juiz. Esclareço ao advogado que a migração está sendo realizada pelo pessoal de TI junto à Secretaria de Gestão Processual como relação aos processos em andamento e, como o processo encontra-se ARQUIVADO, o nobre advogado deverá, agora ajuizar
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13/12/2024 16:34
Cumprimento de Sentença. Requer desarquivamento e migração para o PJe
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15/08/2024 07:40
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/08/2024 07:40
Certifico que em razão da expansão do sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe aos feitos de Natureza Cível e de Família no âmbito do 1º grau do Poder Judiciário do Estado do Amapá, nos termos da Portaria nº 70583/2023 - GP, a fase de cumprimento de
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14/08/2024 10:44
Certifico e dou fé que em 14 de agosto de 2024, às 10:40:33, recebi os presentes autos no(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/08/2024 08:27
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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14/08/2024 08:26
Certifico que o Acórdão de ordem 75 transitou em julgado em 14/08/2024.
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01/08/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de SULAMERICA COMPANHIA DE SEGUROS E SAUDE e não-provido na data: 18/07/2024 09:45:17 - GABINETE 04) via Escritório Digital de JORGE JOSÉ ANAICE DA SILVA (Advogado Autor).
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23/07/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 18/07/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000130/2024 em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:28
Intimação (Conhecido o recurso de SULAMERICA COMPANHIA DE SEGUROS E SAUDE e não-provido na data: 18/07/2024 09:45:17 - GABINETE 04) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Réu).
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23/07/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0036816-17.2023.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: SULAMERICA COMPANHIA DE SEGUROS E SAUDE Advogado(a): LUIZ FELIZARDO BARROSO - 8632RJ Apelado: JORGE ANAICE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado(a): JORGE JOSÉ ANAICE DA SILVA - 540AP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: DIREITO CIVIL.
CONTRATO DE SEGURO SAÚDE.
CANCELAMENTO UNILATERAL PELO SEGURADO.
AVISO PRÉVIO DE 60 (SESSENTA) DIAS.
CLÁUSULA ABUSIVA.
MENSALIDADES POSTERIORES AO CANCELAMENTO.
COBRANÇA INDEVIDA.
CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
APELAÇÃO.
NÃO PROVIMENTO. 1) Em sede de contrato de seguro saúde, é nula a cláusula que prevê a necessidade de notificação prévia de 60 (sessenta) dias para o cancelamento unilateral da avença pelo segurado, com a obrigatoriedade do pagamento do prêmio do referido período; 2) Por isso, correta a sentença que determinou que a Seguradora se abstivesse de realizar a cobrança de mensalidades posteriores ao cancelamento; 3) Apelo não provido.
Vistos e relatados os autos, o processo foi julgado na 194ª Sessão Virtual realizada no período entre 05/07/2024 a 11/07/2024, por meio, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quórum, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador MÁRIO MAZUREK (Presidente e Relator), Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Vogal) e Desembargador CARLOS TORK (Vogal).Macapá-AP, 194ª Sessão Virtual de 05/07/2024 a 11/07/2024. -
22/07/2024 18:05
Registrado pelo DJE Nº 000130/2024
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22/07/2024 11:29
Acórdão (18/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 22/07/2024
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22/07/2024 11:29
Notificação (Conhecido o recurso de SULAMERICA COMPANHIA DE SEGUROS E SAUDE e não-provido na data: 18/07/2024 09:45:17 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JORGE JOSÉ ANAICE DA SILVA
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22/07/2024 11:28
Notificação (Conhecido o recurso de SULAMERICA COMPANHIA DE SEGUROS E SAUDE e não-provido na data: 18/07/2024 09:45:17 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUIZ FELIZARDO BARROSO
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22/07/2024 07:36
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2024, às 07:33:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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19/07/2024 14:35
CÂMARA ÚNICA
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18/07/2024 09:45
Em Atos do Desembargador.
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16/07/2024 09:31
Conclusão
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16/07/2024 09:31
Certifico e dou fé que em 16 de julho de 2024, às 09:31:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/07/2024 15:26
GABINETE 04
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15/07/2024 15:14
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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15/07/2024 00:00
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 194ª Sessão Virtual realizada no período entre 05/07/2024 a 11/07/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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27/06/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 05/07/2024 08:00 até 11/07/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000112/2024 em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0036816-17.2023.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: SULAMERICA COMPANHIA DE SEGUROS E SAUDE Advogado(a): LUIZ FELIZARDO BARROSO - 8632RJ Apelado: JORGE ANAICE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado(a): JORGE JOSÉ ANAICE DA SILVA - 540AP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK -
26/06/2024 17:06
Registrado pelo DJE Nº 000112/2024
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26/06/2024 15:55
Pauta de Julgamento (05/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 26/06/2024
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26/06/2024 15:53
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 194, realizada no período de 05/07/2024 08:00:00 a 11/07/2024 23:59:00
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20/06/2024 11:27
Certifico que os presentes autos aguardam a inclusão em pauta virtual de julgamento.
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20/06/2024 09:33
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2024, às 09:30:02, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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19/06/2024 14:27
CÂMARA ÚNICA
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19/06/2024 09:10
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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26/04/2024 12:43
Conclusão
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26/04/2024 12:43
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2024, às 12:43:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/04/2024 12:17
GABINETE 04
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26/04/2024 12:17
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao Des. Mário Mazurek - Relator.
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26/04/2024 11:42
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2024, às 11:39:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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26/04/2024 10:02
CÂMARA ÚNICA
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26/04/2024 09:50
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: SULAMERICA COMPANHIA DE SEGUROS E SAUDE. Apelado: JORGE ANAICE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
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26/04/2024 09:49
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3302981 - Protocolado(a) em 25-04-2024 às 11:17
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25/04/2024 11:17
Certifico e dou fé que em 25 de abril de 2024, às 11:17:38, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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23/04/2024 13:51
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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23/04/2024 13:50
Encaminho os autos eletrônicos ao Egrégio TJ/AP.
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23/04/2024 13:50
Decurso de Prazo
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30/03/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/03/2024 14:37:30 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JORGE JOSÉ ANAICE DA SILVA (Advogado Autor).
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20/03/2024 20:58
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/03/2024 14:37:30 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JORGE JOSÉ ANAICE DA SILVA
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20/03/2024 14:37
Em Atos do Juiz. Intime-se o autor/apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contrarrazões ao recurso de apelação.Após a juntada ou decorrendo o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TJAP
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20/03/2024 14:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBSON TIMOTEO DAMASCENO
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20/03/2024 14:20
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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20/03/2024 14:12
Apelação
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08/03/2024 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 27/02/2024 12:20:23 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JORGE JOSÉ ANAICE DA SILVA (Advogado Autor).
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28/02/2024 00:13
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 27/02/2024 12:20:23 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Réu).
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27/02/2024 20:25
Notificação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 27/02/2024 12:20:23 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JORGE JOSÉ ANAICE DA SILVA Advogado Réu: LUIZ FELIZARDO BARROSO
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27/02/2024 12:20
Em Atos do Juiz.
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09/02/2024 18:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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09/02/2024 18:55
Decurso de Prazo, mov 33
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09/02/2024 12:00
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS.
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02/02/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/01/2024 09:22:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JORGE JOSÉ ANAICE DA SILVA (Advogado Autor).
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01/02/2024 12:16
Certifico que aguarda prazo
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01/02/2024 12:15
Certifico que aguarda prazo
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24/01/2024 00:33
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/01/2024 09:22:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Réu).
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23/01/2024 09:37
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/01/2024 09:22:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JORGE JOSÉ ANAICE DA SILVA Advogado Réu: LUIZ FELIZARDO BARROSO
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23/01/2024 09:22
Em Atos do Juiz. Informem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 5 dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão.
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23/01/2024 08:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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23/01/2024 08:44
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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22/01/2024 16:20
Manifestação quanto aos documentos acostados pela embargante.
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17/01/2024 00:11
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/01/2024 09:06:19 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Réu).
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16/01/2024 09:20
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/01/2024 09:06:19 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUIZ FELIZARDO BARROSO
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16/01/2024 09:06
Em Atos do Juiz. Vista ao Requerido dos documentos juntados pelo Autor em ordem #22. Prazo de 10 dias.
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19/12/2023 07:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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19/12/2023 07:23
Faço os autos conclusos a Exa. Juíza.
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18/12/2023 12:46
RÉPLICA A CONTESTAÇÃO.
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27/11/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/11/2023 12:23:38 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JORGE JOSÉ ANAICE DA SILVA (Advogado Autor).
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17/11/2023 15:24
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/11/2023 12:23:38 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JORGE JOSÉ ANAICE DA SILVA
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17/11/2023 12:23
Em Atos do Juiz. Manifeste o Embargante prazo de 15 dias.
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17/11/2023 10:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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17/11/2023 10:41
Conclusos
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16/11/2023 16:07
Impugnação aos embargos à execução
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20/10/2023 01:04
Intimação (Deferido o pedido de JORGE ANAICE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. na data: 16/10/2023 13:17:37 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Réu).
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19/10/2023 12:42
Notificação (Deferido o pedido de JORGE ANAICE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. na data: 16/10/2023 13:17:37 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUIZ FELIZARDO BARROSO
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16/10/2023 13:17
Em Atos do Juiz. Jorge Anaice Sociedade Individual de Advocacia ingressou com Embargos de Devedor em face de Sul América Companhia de Seguros Saúde para impugnar os valores executados no processo autuado sob o n. 0025730-49.2023.8.03.0001.Em apertada sínt
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11/10/2023 16:24
Chamar feito à ordem.
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08/10/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/09/2023 10:15:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JORGE JOSÉ ANAICE DA SILVA (Advogado Autor).
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02/10/2023 13:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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02/10/2023 13:49
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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02/10/2023 13:41
Juntada do comprovante de pagamento das custas.
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28/09/2023 10:43
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/09/2023 10:15:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JORGE JOSÉ ANAICE DA SILVA
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28/09/2023 10:15
Em Atos do Juiz. Comprova a Embargante o recolhimento das custas processuais no prazo de 10 dias sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se. Cumpra-se.
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27/09/2023 13:11
Nº único da Justiça 0025730-49.2023.8.03.0001 - EXECUÇÃO
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27/09/2023 13:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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27/09/2023 13:10
Tombo em 27/09/2023.
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27/09/2023 08:39
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/09/2023 08:39
Distribuição CÍVEL/CÍVEL - Rito: EMBARGOS DO DEVEDOR - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0025730-49.2023.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 3272703 - Proto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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