TJAP - 0036277-61.2017.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2021 09:33
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
26/04/2021 09:33
Certifico que a sentença transitou em julgado.
-
26/04/2021 09:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
-
26/04/2021 09:32
Decurso de Prazo
-
23/04/2021 09:23
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS. (MO 28)
-
22/04/2021 08:11
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 19/04/2021 11:52:15 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
22/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 19/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000066/2021 em 22/04/2021.
-
22/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0036277-61.2017.8.03.0001 Credor: MARIA VALDIRENE POMPEU DANTAS Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Constato que a autora por expressa manifestação nos autos (MO 20), não mais tem interesse no prosseguimento do feito.A parte ré sequer foi citada, portanto desnecessária a providência prevista no art. 485, §4º do CPC.A desistência constitui um dos meios pelos quais se extingue o processo.Isto posto, homologo a presente desistência, julgando, pois, extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do vigente Código de Processo Civil.Sem custas e honorários.Trânsito em julgado por preclusão lógica, certifique-se nos autos, dando-se baixa e arquivando-se.Intime-se via DJE. -
20/04/2021 20:23
Registrado pelo DJE Nº 000066/2021
-
20/04/2021 12:48
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 19/04/2021 11:52:15 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
20/04/2021 12:41
Sentença (19/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/04/2021
-
20/04/2021 12:40
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 19/04/2021 11:52:15 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA G
-
19/04/2021 11:52
Em Atos do Juiz.
-
15/04/2021 19:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
15/04/2021 19:46
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento.
-
14/04/2021 12:36
Em Atos do Juiz. Com a manifestação da parte autora de Mo.20.Venham os autos conclusos para julgamento.
-
06/04/2021 09:08
Certifico que finalizo movimento.
-
01/04/2021 13:30
PEDIR DESISTÊNCIA DO PROCESSO – QUANDO HÁ LITISPENDÊNCIA
-
30/03/2021 21:16
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
-
30/03/2021 21:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
30/03/2021 21:16
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
-
29/03/2021 11:12
Em Atos do Juiz. Promova-se o levantamento da suspensão pendente sobre este feito.Após, conclusos para decisão.
-
17/03/2021 11:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
17/03/2021 11:43
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
-
26/05/2020 09:32
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
17/10/2019 15:31
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
17/10/2019 12:39
Em Atos do Juiz. Proceda-se à substituição do patrono da autor no Sistema pelo Dr. Wilker de Jesus Lira, em nome de quem devem ser realizadas as futuras intimações, conforme requerido no MO 6. A presente execução individual deriva da Ação Ordinária trami
-
07/10/2019 09:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
07/10/2019 09:46
Certifico que em atendimento aos parâmetros do CNJ, o movimento de suspensão do processo exige um ato do magistrado, determinando a suspensão classificado corretamente, conforme a tabela do CNJ.
-
08/04/2019 09:29
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
-
24/01/2019 08:57
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
13/04/2018 11:16
Protocolo Nº 13537155 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer publicações em nome do advogado Wilker de Jesus Lira
-
16/08/2017 14:30
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
10/08/2017 11:57
Em Atos do Juiz. A tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desemba
-
09/08/2017 14:14
Tombo em 09/08/2017.
-
09/08/2017 14:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
07/08/2017 09:07
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1110936 - Protocolado(a) em 04-08-2017 às 11:11
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2017
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0001947-43.2019.8.03.0009
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Jose Carlos de Sales
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/08/2019 00:00
Processo nº 0018096-07.2020.8.03.0001
Jordiane Pereira Morais
Banco do Brasil SA
Advogado: Mario Marcondes Nascimento Junior
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/10/2023 00:00
Processo nº 0003101-96.2019.8.03.0009
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Jose Maria Conceicao Barbosa
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 12/12/2019 00:00
Processo nº 0007535-84.2021.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Jonhathan Quaresma Mira
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/03/2021 00:00
Processo nº 0036994-68.2020.8.03.0001
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Alisson Silva Castro
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/11/2020 00:00