TJAP - 0056288-14.2017.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:49
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. AGUARDAR JULGAMENTO DO IRDR Nº 0004465-57.2024.8.03.0000 - PLENO/TJAP.
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02/04/2025 12:26
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. AGUARDAR JULGAMENTO DO IRDR Nº 0004465-57.2024.8.03.0000 - PLENO/TJAP.
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12/02/2025 08:13
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. AGUARDAR JULGAMENTO DO IRDR Nº 0004465-57.2024.8.03.0000 - PLENO/TJAP.
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27/11/2024 08:35
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. AGUARDAR JULGAMENTO DO IRDR Nº 0004465-57.2024.8.03.0000 - PLENO/TJAP.
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09/10/2024 10:10
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. AGUARDAR JULGAMENTO DO IRDR Nº 0004465-57.2024.8.03.0000 - PLENO/TJAP.
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26/08/2024 11:14
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. AGUARDAR JULGAMENTO DO IRDR Nº 0004465-57.2024.8.03.0000 - PLENO/TJAP.
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24/08/2024 06:01
Intimação (Processo suspenso por incidente de resolução de demandas repetitivas 24 na data: 14/08/2024 10:19:59 - GABINETE 02) via Escritório Digital de BÁRBARA LIS RABELO BRITO (Advogado Autor).
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15/08/2024 10:26
Intimação (Processo suspenso por incidente de resolução de demandas repetitivas 24 na data: 14/08/2024 10:19:59 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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15/08/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/08/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000147/2024 em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0056288-14.2017.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Apelado: IVANIL LOPES DA SILVA Advogado(a): BÁRBARA LIS RABELO BRITO - 3356AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DECISÃO: O Pleno do TJAP, nos autos nº 0004465-57.2024.8.03.0000, processo paradigma nº 0059201-03.2016.8.03.0001, admitiu, em 31.07.2024, IRDR com a seguinte questão (Tema nº 24): "Possibilidade ou não de aplicação analógica da legislação federal para definição dos percentuais e graus para fins de reconhecimento do direito do servidor público estadual à percepção do adicional de insalubridade".Na ocasião, determinou-se a suspensão de todos os feitos que tramitem no Estado do Amapá a respeito do tema.
Ante o exposto, suspendo o feito para aguardar a fixação de tese.Intime-se. -
14/08/2024 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000147/2024
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14/08/2024 12:26
Decisão (14/08/2024) - Enviado para a resenha gerada em 14/08/2024
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14/08/2024 12:26
Notificação (Processo suspenso por incidente de resolução de demandas repetitivas 24 na data: 14/08/2024 10:19:59 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BÁRBARA LIS RABELO BRITO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROC
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14/08/2024 12:22
Certifico e dou fé que em 14 de agosto de 2024, às 12:18:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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14/08/2024 11:55
CÂMARA ÚNICA
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14/08/2024 10:19
Em Atos do Desembargador. O Pleno do TJAP, nos autos nº 0004465-57.2024.8.03.0000, processo paradigma nº 0059201-03.2016.8.03.0001, admitiu, em 31.07.2024, IRDR com a seguinte questão (Tema nº 24): “Possibilidade ou não de aplicação analógica da legislaçã
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13/08/2024 09:43
Conclusão
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13/08/2024 09:43
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2024, às 09:43:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/08/2024 09:44
GABINETE 02
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12/08/2024 09:44
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do e. Desembargador Relator.
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21/07/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/07/2024 03:41:46 - GABINETE 02) via Escritório Digital de BÁRBARA LIS RABELO BRITO (Advogado Autor).
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12/07/2024 14:52
MANIFESTAÇÃO.
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12/07/2024 08:41
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/07/2024 03:41:46 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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12/07/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/07/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000123/2024 em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0056288-14.2017.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Apelado: IVANIL LOPES DA SILVA Advogado(a): BÁRBARA LIS RABELO BRITO - 3356AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DECISÃO: O caso dos autos versa sobre o pagamento retroativo de R$ 1.105,20 (mil, cento e cinco reais e vinte centavos) do meses de novembro a dezembro de 2011.
Esta Corte possui entendimento de que é absoluta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, consoante o art. 2º, § 4º, da Lei 12.153/2009, a ser determinada em conformidade com o valor da causa.
Ante o exposto, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se a respeito do reconhecimento ou não de nulidade da sentença, considerando a competência absoluta do juizado especial da fazenda pública. -
11/07/2024 20:16
Registrado pelo DJE Nº 000123/2024
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11/07/2024 12:38
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/07/2024 03:41:46 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BÁRBARA LIS RABELO BRITO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO
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11/07/2024 12:37
Decisão (09/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 11/07/2024
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11/07/2024 08:09
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2024, às 08:09:33, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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09/07/2024 11:21
CÂMARA ÚNICA
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09/07/2024 03:41
Em Atos do Desembargador. O caso dos autos versa sobre o pagamento retroativo de R$ 1.105,20 (mil, cento e cinco reais e vinte centavos) do meses de novembro a dezembro de 2011. Esta Corte possui entendimento de que é absoluta a competência dos Juizados E
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04/07/2024 08:58
Conclusão
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04/07/2024 08:58
Certifico e dou fé que em 04 de julho de 2024, às 08:58:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/07/2024 11:58
GABINETE 02
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02/07/2024 11:55
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Relator
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18/06/2024 09:47
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 125.
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17/06/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/06/2024 19:28:13 - GABINETE 02) via Escritório Digital de BÁRBARA LIS RABELO BRITO (Advogado Autor).
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10/06/2024 21:48
PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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10/06/2024 08:46
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/06/2024 19:28:13 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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07/06/2024 11:42
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/06/2024 19:28:13 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BÁRBARA LIS RABELO BRITO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO
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07/06/2024 11:41
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão, conforme determinação contida no despacho de mov. 119.
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07/06/2024 11:28
Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2024, às 11:29:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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04/06/2024 13:20
CÂMARA ÚNICA
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01/06/2024 19:28
Em Atos do Desembargador. No mov. 115, a secretaria da Câmara Única certificou o resultado do julgamento do IRDR – Tema 15 (processo nº 0002702-94.2019.8.03.0000), não admitido por ausência dos requisitos legais que autorizam sua instauração.O art. 933 do
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28/05/2024 09:47
Conclusão
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28/05/2024 09:47
Certifico e dou fé que em 28 de maio de 2024, às 09:47:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/05/2024 09:19
GABINETE 02
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28/05/2024 09:08
Faço remessa dos autos ao gabinete do e. Desembargador relator, para deliberação a respeito do levantamento ou não da suspensão do processo, tendo em vista a proclamação final de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, no AREsp nº 2023892 / AP, dia
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04/04/2024 13:22
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal aguardando o julgamento do IRDR nº 0002702-94.2019.8.03.0000 que se encontra no Superior Tribunal de Justiça - AREsp nº 2023892/AP.
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16/10/2023 21:25
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal (IRDR nº 0002702-94.2019.8.03.0000).
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16/10/2023 21:21
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal (IRDR nº 0002702-94.2019.8.03.0000).
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06/06/2023 12:08
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal (IRDR nº 0002702-94.2019.8.03.0000).
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30/01/2023 12:58
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal (IRDR nº 0002702-94.2019.8.03.0000).
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08/08/2022 12:15
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal (IRDR nº 0002702-94.2019.8.03.0000).
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16/03/2022 09:03
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal (IRDR nº 0002702-94.2019.8.03.0000).
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27/09/2021 13:22
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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27/09/2021 13:21
Certifico que em obediência a determinação contida no despacho (mov. 103) habilitei a Advogada BÁRBARA LIS RABELO BRITO aos autos.
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23/09/2021 12:23
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2021, às 12:23:29, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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21/09/2021 15:46
CÂMARA ÚNICA
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21/09/2021 13:08
Em Atos do Desembargador. Levando em consideração o teor da petição do movimento 97, habilite-se a advogada substabelecida. Aguarde-se o trânsito em julgado o IRDR nº 0002702-94.2019.8.03.0000.
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18/08/2021 08:07
Conclusão
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18/08/2021 08:07
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2021, às 08:07:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/08/2021 11:14
GABINETE 02
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16/08/2021 11:14
Em razão da juntada de petição (mov. de ordem nº 97), promovo os presentes autos virtuais ao relator.
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05/10/2020 10:28
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 97.
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24/09/2020 18:23
SUBSTABELECIMENTO
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07/01/2020 09:31
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. (IRDR nº 0002702-94.2019.8.03.0000)
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10/12/2019 17:39
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 02/12/2019 11:31:22 - GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA) via Escritório Digital de INGRID CAMILA COELHO COSTA (Advogado Autor).
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05/12/2019 07:47
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 02/12/2019 11:31:22 - GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/12/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/12/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000221/2019 em 05/12/2019.
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04/12/2019 14:26
Registrado pelo DJE Nº 000221/2019
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04/12/2019 10:30
Decisão (02/12/2019) - Enviado para a resenha gerada em 03/12/2019
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04/12/2019 10:30
Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 02/12/2019 11:31:22 - GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: INGRID CAMILA COELHO COSTA
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04/12/2019 10:30
Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 02/12/2019 11:31:22 - GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO A
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02/12/2019 13:35
Certifico e dou fé que em 02 de dezembro de 2019, às 13:37:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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02/12/2019 12:15
CÂMARA ÚNICA
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02/12/2019 11:31
Em Atos do Desembargador. Considerando a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no processo nº 0002702-94.2019.8.03.0000 (Tema nº 15), bem como a decisão proferida pelo Pleno desta Egrégia Corte (mov. 53), determinando a imediata suspe
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21/11/2019 08:11
Conclusão
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21/11/2019 08:11
Certifico e dou fé que em 21 de novembro de 2019, às 08:11:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/11/2019 08:04
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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21/11/2019 08:03
Certifico que em razão da admissão do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0002702-94.2019.8.03.000 procederei a remessa dos presentes autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para que seja exarado despacho/decisão na rotina
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21/10/2019 11:07
Certifico que os presentes autos aguardam prazo para recurso.
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18/10/2019 07:49
Intimação (Outras Decisões na data: 16/10/2019 09:02:58 - GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/10/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/10/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2019 em 18/10/2019.
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17/10/2019 14:17
Registrado pelo DJE Nº 000191/2019
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17/10/2019 10:54
Intimação (Outras Decisões na data: 16/10/2019 09:02:58 - GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA) via Escritório Digital de INGRID CAMILA COELHO COSTA (Advogado Autor).
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17/10/2019 10:51
Decisão (16/10/2019) - Enviado para a resenha gerada em 17/10/2019
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17/10/2019 10:50
Notificação (Outras Decisões na data: 16/10/2019 09:02:58 - GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: INGRID CAMILA COELHO COSTA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMA
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16/10/2019 12:56
Certifico e dou fé que em 16 de outubro de 2019, às 13:02:03, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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16/10/2019 12:27
CÂMARA ÚNICA
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16/10/2019 09:02
Em Atos do Desembargador. Considerando a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0002702-94.2019.8.03.0000, bem como a decisão proferida pelo i. Relator, determinando a imediata suspensão das múltiplas demandas que estão em tramitaçã
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04/10/2019 14:02
Conclusão
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04/10/2019 14:02
Certifico e dou fé que em 04 de outubro de 2019, às 14:02:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/10/2019 12:55
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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03/10/2019 12:18
Certifico e dou fé que em 03 de outubro de 2019, às 12:24:03, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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03/10/2019 09:12
CÂMARA ÚNICA
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03/10/2019 08:42
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ESTADO DO AMAPÁ. Apelado: IVANIL LOPES DA SILVA.
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03/10/2019 08:42
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador MANOEL BRITO (Portaria nº 59.295/2019 - GP), Desembargador CARLOS TORK (P
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03/10/2019 08:41
Certifico e dou fé que em 03 de outubro de 2019, às 08:41:38, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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01/10/2019 09:44
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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01/10/2019 09:43
Nos termos do artigo 10, IX, da Portaria Conjunta nº 01/2017 -Varas Cíveis, encaminho os autos ao E.Tjap.
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28/09/2019 18:27
Juntada de CONTRARRAZÕES
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08/09/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/08/2019 10:16:53 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de INGRID CAMILA COELHO COSTA (Advogado Autor).
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29/08/2019 10:17
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/08/2019 10:16:53 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: INGRID CAMILA COELHO COSTA
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29/08/2019 10:16
Nos termos do artigo 10, inciso IX, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar recurso de apelação apresentado pela parte, constante no movimento de ordem nº57. Consigno que, apresentadas as C
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27/08/2019 23:02
Protocolo Nº 16539130 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. apelação
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19/08/2019 08:12
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 15/08/2019 13:18:19 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/08/2019 09:52
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 15/08/2019 13:18:19 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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15/08/2019 13:18
Em Atos do Juiz.
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02/08/2019 10:29
Protocolo Nº 16366023 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PEDIDO DE JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE ADVOGADO DA PARTE AUTORA
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22/05/2019 09:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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22/05/2019 09:31
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento.
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20/05/2019 23:42
Em Atos do Juiz. Venham os autos conclusos para julgamento.
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09/05/2019 10:54
Certifico que os autos estão conclusos em ordem 46
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08/05/2019 08:24
Protocolo Nº 15813282 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Petição do Autor.
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04/05/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/04/2019 18:20:34 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EMERSON DA SILVA DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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02/05/2019 11:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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02/05/2019 11:03
Protocolo Nº 15778791 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL
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25/04/2019 09:12
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/04/2019 18:20:34 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/04/2019 10:47
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/04/2019 18:20:34 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EMERSON DA SILVA DE ALMEIDA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROC
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22/04/2019 18:20
Em Atos do Juiz. Digam as partes se ainda têm algo a requerer. Não havendo manifestação, venham os autos conclusos para julgamento. Prazo: 10 dias.
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01/04/2019 17:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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01/04/2019 17:14
Protocolo Nº 15591020 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. .
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29/03/2019 15:03
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/03/2019 15:02:34 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/03/2019 08:55
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/03/2019 15:02:34 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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27/03/2019 15:02
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o réu sobre o MO 35, em 10 ( dez) dias.
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11/03/2019 16:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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11/03/2019 16:30
Protocolo Nº 15449715 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Petição do Autor.
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01/03/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/02/2019 11:40:41 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EMERSON DA SILVA DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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18/02/2019 11:49
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/02/2019 11:40:41 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EMERSON DA SILVA DE ALMEIDA
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16/02/2019 11:40
Em Atos do Juiz. I - Manifeste-se o autor sobre a petição e anexo constantes do evento 30, no prazo de 10 dias; II - Sem prejuízo do item I e, Por economia processual, faculto ao autor trazer aos autos, no prazo de 15 dias, como prova emprestada, event
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12/02/2019 11:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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12/02/2019 11:34
Protocolo Nº 15277147 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. .
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08/02/2019 08:43
Intimação (Outras Decisões na data: 07/02/2019 10:05:19 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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08/02/2019 08:08
Notificação (Outras Decisões na data: 07/02/2019 10:05:19 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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07/02/2019 10:05
Em Atos do Juiz. Diante das decisões proferidas nos Recursos Especiais 1726557 e 1724280, deve ser levantada a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes que tratem sobre a aplicação, por analogia, do art. 12 da Lei 8.270/91, para reconhecimento
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15/01/2019 10:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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15/01/2019 10:43
Certifico que faço os autos conclusos.
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09/01/2019 09:56
Protocolo Nº 15080325 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
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04/09/2018 09:43
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento os recursos especiais.
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08/06/2018 11:18
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/06/2018 10:25
Em Atos do Juiz. A presente ação tem por objeto a matéria envolvendo adicional de insalubridade a servidor público estadual. Entretanto, conforme Ofício Circular nº 069/2017, a referida matéria é objeto dos Recursos Especiais nº 0004874-79.204.8.03.0001 e
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08/05/2018 11:17
Certifico que os autos estão conclusos em ordem 17
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04/05/2018 15:00
Protocolo Nº 13658815 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Petição da parte Autora em atenção ao ato ordinatório de ordem 13.
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29/04/2018 02:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/04/2018 08:27:42 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EMERSON DA SILVA DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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23/04/2018 11:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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23/04/2018 11:21
Protocolo Nº 13590618 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. .
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20/04/2018 09:20
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/04/2018 08:27:42 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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19/04/2018 08:28
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/04/2018 08:27:42 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EMERSON DA SILVA DE ALMEIDA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GER
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19/04/2018 08:27
Nos termos do artigo 10, inciso IV, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem outras provas que pretendem produzir, indicando, com objetividade, os fatos que desejam demonstrar, caso ainda n
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18/04/2018 14:37
Protocolo Nº 13566361 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. RÉPLICA
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05/04/2018 02:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/03/2018 11:50:48 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EMERSON DA SILVA DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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26/03/2018 11:51
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/03/2018 11:50:48 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EMERSON DA SILVA DE ALMEIDA
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26/03/2018 11:50
Nos termos do art. 10, II, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica sobre a Contestação apresentada pela requerida.
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21/03/2018 15:41
Protocolo Nº 13416271 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Apresentação de contestação
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06/02/2018 10:29
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/01/2018 09:46:35 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/02/2018 09:30
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/01/2018 09:46:35 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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31/01/2018 09:46
Em Atos do Juiz. [Defiro a gratuidade, nos termos do art. 98 do NCPC.] CITE-SE o réu para os termos da presente ação e para, querendo, contestar o(s) pedido(s), no prazo de 30 (trinta) dias, com as advertências do art. 344 do NCPC.
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14/12/2017 13:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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14/12/2017 13:39
Tombo em 14/12/2017.
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14/12/2017 10:59
Protocolo Nº 13015592 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Documento que acompanha a inicial.
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12/12/2017 08:40
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1224909 - Protocolado(a) em 11-12-2017 às 17:52
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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