TJAP - 6025443-81.2023.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 12:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/03/2025 19:50
Conclusos para julgamento
-
23/03/2025 19:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/03/2025 00:13
Decorrido prazo de DENIZ CHAVES ALMEIDA em 13/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/12/2024 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
01/12/2024 10:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 11:11
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 08:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2024 11:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:44
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:41
Decorrido prazo de KEILA PINHEIRO DA CRUZ em 13/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:10
Decorrido prazo de DENIZ CHAVES ALMEIDA em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:17
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
29/07/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 6025443-81.2023.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: IMPERADOR FOLHEADOS BOUTIQUE FASHION LTDA Réu: KEILA PINHEIRO DA CRUZ SENTENÇA I.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
II.
IMPERADOR FOLHEADOS BOUTIQUE FASHION LTDA - ME ajuizou Reclamação Cível com o fim de receber de KEILA PINHEIRO DA CRUZ a importância de R$ 2.640,31 (dois mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e um centavos), valor atualizado da dívida, representada por 01 (uma) nota promissória anexada com a Inicial, a respeito da qual não houve o devido adimplemento.
Devidamente citada, a parte Ré não compareceu à audiência, sendo decretada sua revelia (ID 12647963).
Presentes os pressupostos processuais, aprecio o mérito.
O art. 20 da Lei nº 9.099/95, discorrendo sobre a questão, estabelece que "não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz".
In casu, não verifico a presença de nenhuma das hipóteses que teriam o condão de afastar a presunção de veracidade estatuída pelo art. 20 da Lei em tela.
Todavia, a presunção decorrente da decretação da revelia é relativa.
Foi juntado aos autos, com a Inicial, 01 (uma) nota promissória, com assinatura da parte Ré, no valor de R$ 2.270,00 (dois mil, duzentos e setenta reais) e vencimento em 06.12.2022, bem como planilha de cálculos com o valor atualizado do débito.
Face à confissão ficta aplicada à parte Ré, ratificada pelo que consta nos autos, convenci-me da veracidade do alegado, pelo que o pedido inicial reclama procedência.
Assim sendo, uma vez que não houve prova do pagamento do valor devido, a parte Ré deve ser condenada a pagar a quantia de R$ 2.640,31 (dois mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e um centavos).
III.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Inicial para condenar a parte Ré KEILA PINHEIRO DA CRUZ a pagar à Autora IMPERADOR FOLHEADOS BOUTIQUE FASHION LTDA - ME a importância de R$ 2.640,31 (dois mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e um centavos), com correção monetária a contar do ajuizamento da ação, e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, deverá a Autora, por meio de seu Advogado, apresentar Planilha atualizada do débito.
Após, intime-se a parte Ré para que cumpra a Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Esta Sentença deverá ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos termos do art. 1º do Ato Conjunto nº 664/2023 - GP e art. 18, § 3º da Resolução nº 1074/2016 do TJAP, em conformidade com o art. 4º e parágrafos da Lei nº 11.419/2006.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá, 18 de julho de 2024.
ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza Titular da 4º Vara do Juizado Especial Cível Central de Macapá -
20/07/2024 11:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/07/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/07/2024 11:59
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2024 16:05
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
-
27/06/2024 16:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 15:30, 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
-
27/06/2024 16:05
Expedição de Termo de Audiência.
-
27/06/2024 11:39
Recebidos os autos.
-
27/06/2024 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC - TRIBUNA EMPRESARIAL
-
21/06/2024 09:25
Juntada de Carta precatória
-
09/05/2024 00:02
Decorrido prazo de DENIZ CHAVES ALMEIDA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 09:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/04/2024 15:23
Expedição de Carta precatória.
-
29/04/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/04/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 15:30, 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
-
03/04/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 00:02
Decorrido prazo de DENIZ CHAVES ALMEIDA em 22/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 19:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/03/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/03/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 00:58
Decorrido prazo de DENIZ CHAVES ALMEIDA em 12/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/01/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/01/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
25/12/2023 21:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/12/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034668-67.2022.8.03.0001
Estado do Amapa
Jardem dos Santos Guimaraes
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Amapa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/08/2022 00:00
Processo nº 0042127-86.2023.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Odai dos Santos Souza
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/11/2023 00:00
Processo nº 6000221-77.2024.8.03.0001
C G Neves Studio Fotografico LTDA
Tiago Rocha Cardoso
Advogado: Rafael Fondazzi
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/01/2024 16:09
Processo nº 6040263-71.2024.8.03.0001
Sarah Cristine Assis da Silva
Fundacao de Saude Amapaense
Advogado: Vania Maria Fontoura Moreira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/07/2024 14:40
Processo nº 6025515-68.2023.8.03.0001
Marina Elvira da Costa Pimentel
Advogado: Carla Vitoria Vilhena de Assuncao Pedrad...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/12/2023 14:59