TJAP - 6015036-79.2024.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:30
Conclusos para decisão
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11/06/2025 00:24
Decorrido prazo de CLEBERSON BARBOSA DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 14:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 01:44
Decorrido prazo de CLEBERSON BARBOSA DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 13:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 13:28
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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04/04/2025 09:08
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/03/2025 14:24
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/03/2025 10:06
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:57
Deferido o pedido de MONTE & CIA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-99 (AUTOR).
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05/02/2025 18:22
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/01/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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21/12/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/12/2024 10:28
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 08:35
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2024 17:57
Deferido o pedido de MONTE & CIA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-99 (AUTOR).
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23/10/2024 13:28
Conclusos para decisão
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22/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/08/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:08
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:08
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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29/08/2024 10:44
Decorrido prazo de CLEBERSON BARBOSA DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 10:43
Decorrido prazo de CLEBERSON BARBOSA DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 11:38
Publicado Notificação em 07/08/2024.
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08/08/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 09:48
Publicado Notificação em 07/08/2024.
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08/08/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6015036-79.2024.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: MONTE & CIA LTDA REU: CLEBERSON BARBOSA DOS SANTOS SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Monitória ajuizada pelo MONTE & CIA LTDA em desfavor de CLEBERSON BARBOSA DOS SANTOS alegando ser credor da importância de R$ R$ 2.094,90, referente a contrato de compra e venda de produtos da parte autora.
Requereu a expedição do mandado para pagamento voluntário do valor devido, para pagamento no prazo legal, sob pena de conversão do mandado de pagamento em mandado executivo.
A parte ré foi citada e não apresentou defesa.
III – FUNDAMENTAÇÃO A parte ré apesar de devidamente citada, a parte ré deixou de apresentar defesa, de forma a atrair a incidência dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 do CPC, segundo o qual serão presumidas verdadeiras as alegações de fato apresentadas pela parte autora.
Com efeito, a presunção de veracidade das alegações autorais é relativa, dependendo da verificação no caso concreto da existência de prova mínima dos fatos alegados, conforme dispõe o art. 345, inciso IV do diploma processual.
Com efeito, a autora comprovou nos autos que o réu adquiriu produtos, conforme notas fiscais com comprovante de entrega das mercadorias (ID 6767561), deixando de pagar todas as parcelas devidas, restando um débito atualizado até o ajuizamento da ação no montante de R$ 2.094,90.
Portanto, cabia à parte ré a comprovação de fato impeditivo, extintivo ou modificativo da pretensão da parte autora, juntando aos autos comprovante de pagamento das parcelas vencidas, porém não o fez, deixando transcorrer o prazo para embargar.
II – DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, resolvo o mérito com fundamento no art. 487, I do CPC para rejeito os embargos e julgar procedente o pedido para converter o mandado em título executivo judicial, no importe de R$ 2.094,90, que deverá ser corrigido desde a data da propositura desta demanda, com juros de 1% ao mês, contados da citação.
Por conseguinte, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 2º do CPC), corrigidos pelo INPC desde o ajuizamento da ação (enunciado da Súmula n. 14 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.
Publicação feita a partir da inserção deste ato nos autos.
Intimar por meio eletrônico (art. 270, do CPC).
Certificado o trânsito em julgado, aguardar a manifestação da parte interessada no cumprimento de sentença, por até 15 dias.
Nada sendo requerido, remeter os autos ao arquivo.
Macapá/AP, 1 de agosto de 2024.
DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
02/08/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/08/2024 11:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/08/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 09:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/08/2024 07:58
Julgado procedente o pedido
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01/08/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 14:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
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12/07/2024 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
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29/06/2024 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2024 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/06/2024 21:02
Juntada de Certidão
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17/06/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 21:04
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2024 00:24
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 22:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 13:16
Conclusos para decisão
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07/05/2024 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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