TJAP - 0051227-41.2018.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2021 10:59
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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10/08/2021 10:59
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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10/08/2021 10:59
Certifico o arquivamento dos autos.
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10/08/2021 10:59
Certifico o arquivamento dos autos.
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28/07/2021 13:48
Certifico que estes autos encontram-se aguardando autuação da carta guia, para então ser arquivado.
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28/07/2021 13:48
Certifico que estes autos encontram-se aguardando autuação da carta guia, para então ser arquivado.
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28/07/2021 13:45
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: DECISÃO para o órgão PC - DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL sob o número hash TJD2021089029ILB2Y
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28/07/2021 13:45
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: DECISÃO para o órgão PC - DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL sob o número hash TJD2021089029ILB2Y
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28/07/2021 13:44
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: SOLICITAÇÃO DOCUMENTOS (certidão de comportamento, informações prisionais, etc) para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2021089028M3XTD
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28/07/2021 13:44
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: SOLICITAÇÃO DOCUMENTOS (certidão de comportamento, informações prisionais, etc) para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2021089028M3XTD
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28/07/2021 13:35
Código de rastreabilidade: 8032021681963 Documento: OFÍCIO_3924664 - VEPMA.pdf Remetente: Secretaria Única das Varas Criminais da Comarca de Macapá ( LAURA TILZA GUERRA DE OLIVEIRA ) Destinatário: Vara de Execução de Penas de Medidas Alternativas (
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28/07/2021 13:35
Código de rastreabilidade: 8032021681963 Documento: OFÍCIO_3924664 - VEPMA.pdf Remetente: Secretaria Única das Varas Criminais da Comarca de Macapá ( LAURA TILZA GUERRA DE OLIVEIRA ) Destinatário: Vara de Execução de Penas de Medidas Alternativas (
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28/07/2021 13:27
Nº: 3924709, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 28/07/2021
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28/07/2021 13:27
Nº: 3924709, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 28/07/2021
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28/07/2021 13:18
Nº: 3924664, SOLICITAÇÃO para - VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DA COMARCA DE MACAPÁ ( CHEFE DE SECRETARIA ) - emitido(a) em 28/07/2021
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28/07/2021 13:18
Nº: 3924664, SOLICITAÇÃO para - VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DA COMARCA DE MACAPÁ ( CHEFE DE SECRETARIA ) - emitido(a) em 28/07/2021
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28/07/2021 13:18
Nº: 3924692, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( SALATIEL GUIMARÃES - DIRETOR DA POLITEC/AMAPÁ ) - emitido(a) em 28/07/2021
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28/07/2021 13:18
Nº: 3924692, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( SALATIEL GUIMARÃES - DIRETOR DA POLITEC/AMAPÁ ) - emitido(a) em 28/07/2021
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28/07/2021 13:02
Nos termos do art. 1º, inciso XLIII, da Portaria nº 001/2017–S.U.Criminal, certifico que, nesta data, cadastrei a(s) condenação(ões) criminal(is) do(s) acusado(s) no Sistema de Informações de Direitos Políticos - INFODIP, sob o(s) número(s) 4206/2021.
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28/07/2021 13:02
Nos termos do art. 1º, inciso XLIII, da Portaria nº 001/2017–S.U.Criminal, certifico que, nesta data, cadastrei a(s) condenação(ões) criminal(is) do(s) acusado(s) no Sistema de Informações de Direitos Políticos - INFODIP, sob o(s) número(s) 4206/2021.
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28/07/2021 12:51
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 40729 RELATIVA AO RÉU CLENILSON DA SILVA SANTANA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 0012869-70.2019.8.03.0001
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28/07/2021 12:51
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 40729 RELATIVA AO RÉU CLENILSON DA SILVA SANTANA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 0012869-70.2019.8.03.0001
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28/07/2021 12:50
Certifico que a sentença transitou em julgado em 11/01/21 em relação ao(s) réu(s) CLENILSON DA SILVA SANTANA.
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28/07/2021 12:50
Certifico que a sentença transitou em julgado em 11/01/21 em relação ao(s) réu(s) CLENILSON DA SILVA SANTANA.
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28/07/2021 11:48
Nº: 3924291, ENCAMINHAMENTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL ( PROCURADOR(A) DA FAZENDA ESTADUAL DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 28/07/2021
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28/07/2021 11:48
Nº: 3924291, ENCAMINHAMENTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL ( PROCURADOR(A) DA FAZENDA ESTADUAL DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 28/07/2021
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28/07/2021 11:06
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - CLENILSON DA SILVA SANTANA - emitido(a) em 28/07/2021
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28/07/2021 11:06
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - CLENILSON DA SILVA SANTANA - emitido(a) em 28/07/2021
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13/07/2021 12:49
Em Atos do Juiz. 1) Informe sobre o não pagamento da pena de multa pelo réu CLENILSON DA SILVA SANTANA ao juízo de execução;2) Em relação as custas processuais cumpra-se o inciso XLVII, do artigo 1º, da portaria de atos ordinatórios da SU criminal;3) Proc
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13/07/2021 12:49
Em Atos do Juiz. 1) Informe sobre o não pagamento da pena de multa pelo réu CLENILSON DA SILVA SANTANA ao juízo de execução;2) Em relação as custas processuais cumpra-se o inciso XLVII, do artigo 1º, da portaria de atos ordinatórios da SU criminal;3) Proc
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18/06/2021 07:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉLIA SILVA RAMOS
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18/06/2021 07:46
Certifico a conclusão dos autos face a manifestação Ministerial.
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18/06/2021 07:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉLIA SILVA RAMOS
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18/06/2021 07:46
Certifico a conclusão dos autos face a manifestação Ministerial.
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09/06/2021 07:35
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2021, às 07:35:16, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB. DRA. MARILIA AUGUSTO DE OLIVEIRA PLAZA-MCP -
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09/06/2021 07:35
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2021, às 07:35:16, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB. DRA. MARILIA AUGUSTO DE OLIVEIRA PLAZA-MCP -
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08/06/2021 15:01
Remessa
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08/06/2021 15:01
Remessa
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08/06/2021 15:01
Em Atos do Promotor.
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08/06/2021 15:01
Em Atos do Promotor.
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08/06/2021 08:32
Certifico e dou fé que em 08 de junho de 2021, às 08:32:07, recebi os presentes autos no(a) GAB. DRA. MARILIA AUGUSTO DE OLIVEIRA PLAZA-MCP, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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08/06/2021 08:32
Certifico e dou fé que em 08 de junho de 2021, às 08:32:07, recebi os presentes autos no(a) GAB. DRA. MARILIA AUGUSTO DE OLIVEIRA PLAZA-MCP, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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08/06/2021 08:11
Remessa
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08/06/2021 08:11
Remessa
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08/06/2021 06:59
Certifico e dou fé que em 08 de junho de 2021, às 06:59:16, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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08/06/2021 06:59
Certifico e dou fé que em 08 de junho de 2021, às 06:59:16, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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07/06/2021 16:14
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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07/06/2021 16:14
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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07/06/2021 16:13
Certifico a remessa dos autos ao MP para manifestar-se sobre a não localização do acusado.
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07/06/2021 16:13
Certifico a remessa dos autos ao MP para manifestar-se sobre a não localização do acusado.
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31/05/2021 11:36
Mandado
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31/05/2021 11:36
Mandado
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12/05/2021 14:54
MANDADO JUDICIAL para - CLENILSON DA SILVA SANTANA - emitido(a) em 12/05/2021
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12/05/2021 14:54
MANDADO JUDICIAL para - CLENILSON DA SILVA SANTANA - emitido(a) em 12/05/2021
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12/05/2021 14:53
Documento: MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CLENILSON DA SILVA SANTANA - emitido(a) em 12/05/2021 Motivo do cancelamento: .
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12/05/2021 14:53
Documento: MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CLENILSON DA SILVA SANTANA - emitido(a) em 12/05/2021 Motivo do cancelamento: .
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12/05/2021 14:53
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: . - MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CLENILSON DA SILVA SANTANA - emitido(a) em 12/05/2021
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12/05/2021 14:53
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: . - MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CLENILSON DA SILVA SANTANA - emitido(a) em 12/05/2021
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05/05/2021 07:10
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2021, às 07:13:08, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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05/05/2021 07:10
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2021, às 07:13:08, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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04/05/2021 14:32
Remessa
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04/05/2021 14:32
Remessa
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04/05/2021 14:32
Faço juntada a estes autos das planilhas dos calculos das penas acessórias criminais.
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04/05/2021 14:32
Faço juntada a estes autos das planilhas dos calculos das penas acessórias criminais.
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23/03/2021 10:03
Certifico e dou fé que em 23 de março de 2021, às 10:05:36, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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23/03/2021 10:03
Certifico e dou fé que em 23 de março de 2021, às 10:05:36, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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22/03/2021 12:21
CONTADORIA - MACAPÁ
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22/03/2021 12:21
CONTADORIA - MACAPÁ
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22/03/2021 12:20
Certifico a remessa dos autos à Contadoria para calculos da pena de multa.
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22/03/2021 12:20
Certifico a remessa dos autos à Contadoria para calculos da pena de multa.
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16/03/2021 22:37
Em Atos do Juiz. Com o trânsito em julgado no dia 11/01/2021 cumpra-se as determinações constantes na sentença penal condenatória.
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16/03/2021 22:37
Em Atos do Juiz. Com o trânsito em julgado no dia 11/01/2021 cumpra-se as determinações constantes na sentença penal condenatória.
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03/03/2021 23:40
Conclusão
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03/03/2021 23:40
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2021, às 23:42:56, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/03/2021 23:40
Conclusão
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03/03/2021 23:40
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2021, às 23:42:56, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/03/2021 10:10
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS
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03/03/2021 10:10
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS
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03/03/2021 10:10
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 133 TRANSITOU EM JULGADO em 11/01/2021, dia útil subsequente ao término do prazo recursal para a parte ré-apelante.
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03/03/2021 10:10
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 133 TRANSITOU EM JULGADO em 11/01/2021, dia útil subsequente ao término do prazo recursal para a parte ré-apelante.
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03/03/2021 10:05
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2021, às 10:05:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/03/2021 10:05
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2021, às 10:05:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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02/03/2021 11:14
Remessa
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02/03/2021 11:14
Remessa
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02/03/2021 11:13
Certifico e dou fé que em 02 de março de 2021, às 11:13:42, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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02/03/2021 11:13
Certifico e dou fé que em 02 de março de 2021, às 11:13:42, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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02/03/2021 08:52
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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02/03/2021 08:52
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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02/03/2021 08:51
Em Atos do Procurador. Nesta data tomo ciência do Acórdão constante na ordem 133.
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02/03/2021 08:51
Em Atos do Procurador. Nesta data tomo ciência do Acórdão constante na ordem 133.
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01/03/2021 13:41
Certifico e dou fé que em 01 de março de 2021, às 13:41:29, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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01/03/2021 13:41
Certifico e dou fé que em 01 de março de 2021, às 13:41:29, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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01/03/2021 13:31
Remessa
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01/03/2021 13:31
Remessa
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01/03/2021 13:29
REMESSA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 133.
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01/03/2021 13:29
REMESSA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 133.
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01/03/2021 13:25
Certifico e dou fé que em 01 de março de 2021, às 13:25:50, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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01/03/2021 13:25
Certifico e dou fé que em 01 de março de 2021, às 13:25:50, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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01/03/2021 13:12
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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01/03/2021 13:12
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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01/03/2021 13:11
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO do movimento nº 133.
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01/03/2021 13:11
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO do movimento nº 133.
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01/03/2021 13:10
Decurso de Prazo, em 08/01/2021, sem interposição de recurso pela parte ré-apelante contra o r. acórdão do mov. nº 133.
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01/03/2021 13:10
Decurso de Prazo, em 08/01/2021, sem interposição de recurso pela parte ré-apelante contra o r. acórdão do mov. nº 133.
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20/02/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/01/2021 09:54:21 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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20/02/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/01/2021 09:54:21 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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12/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 26/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2021 em 12/02/2021.
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12/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 26/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2021 em 12/02/2021.
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12/02/2021 00:57
Intimação
Nº do processo: 0051227-41.2018.8.03.0001 APELAÇÃO CRIMINAL Origem: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Apelado: CLENILSON DA SILVA SANTANA Defensor(a): LUMA PACHECO CUNHA DO NASCIMENTO NEVES - *58.***.*39-25 Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI DESPACHO: Trata-se de requerimento formulado pela Defensoria Pública do Estado doAmapá, subscrito pelo Defensor Público LAURO MIYASATO JUNIOR (movimentonº 140), informando que desde o dia 25/11/2020 possui atribuição para atuar perante a 3ª Vara Criminal de Macapá e de Auditoria militar, pugnando, desta forma, que todas as intimações a partir desta data sejam feitas em nome da Defensora LUMA PACHECO CUNHA NASCIMENTO, então atuação na 4ª Vara Criminal de Macapá.
Em atenta análise do andamento do trâmite processual, verifica-se que houve a intimação eletrônica POSITIVA, em nome da Defensoria Pública do Estado do Amapá, realizada no dia 09/12/2020 (movimento nº 141), quanto à decisão de MO 133.
Realizou-se, também, a publicação da citada decisão no DJE nº 000222/2020, em 09/12/2020, sendo que a petição solicitando nova intimação foi igualmente protocolada no dia 09/12/2020 (mesmo dia das intimações), deixando claro a ciência da DEFENAP.
Desta forma, não há que se falar em renovação das intimações para a Defensoria, tampouco em nulidade do ato, considerando que a realização da intimaçãopessoal foi efetivada nos termos da lei.
Registre-se que os arts. 183, §1º e 186, §1º, do CPC, assim dispõem: Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suasrespectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazoem dobro para todas as suas manifestações processuais, cujacontagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
Art. 186.
A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas assuas manifestações processuais. § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público,nos termos do art. 183, § 1º E que a CF, em seu art. 134, §4º, prescreve,in verbis: Art. 134.
A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial àfunção jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão einstrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientaçãojurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos osgraus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, deforma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV doart. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 80, de 2014) § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, aindivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, noque couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 destaConstituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de2014) Ademais, reza o art. 3º, da Lei Complementar 80/1994 que "são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e aindependência funcional", razão pela qual não há que falar em nulidade do feito, ante a inequívoca ciência, pelo órgão, de todos os atos jurisdicionais praticados na instrução processual.
Nesse sentido, destacam-se os seguintes julgados do STJ: HABEAS CORPUS.
IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSOCABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL.
NÃOCONHECIMENTO. 1.
A via eleita se revela inadequada para a insurgênciacontra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevêrecurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formalconhecimento.
Precedentes. 2.
O alegado constrangimento ilegal seráanalisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação exofficio,nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
TRÁFICO DEDROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO.AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICAQUANTO À DATA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
MANDADO DEINTIMAÇÃO RECEBIDO NO REFERIDO ÓRGÃO.
SUFICIÊNCIA.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
DENEGAÇÃO DAORDEM. (...) 2.
Não é obrigatória a cientificação pessoal do membro da DefensoriaPública oficiante nos autos que serão submetidos a julgamento, sendosuficiente a prova da inequívoca ciência da referida instituição, ficandoa cargo desta a organização da forma como atuarão os seus membros,mormente em razão do princípio da indivisibilidade que a rege, nostermos do artigo 3º da Lei Complementar 80/1994.
Precedentes. 3.
No caso dos autos, consoante noticiado pela autoridade apontadacomo coatora, a Defensoria Pública foi pessoalmente notificada da dataem que o recurso de apelação seria julgado, o que afasta a máculasuscitada na impetração. (...) (HC 333.515/SP, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em01/12/2015, DJe 14/12/2015) PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSOESPECIAL.
NÃO CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NA PESSOADO DEFENSOR PÚBLICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO.
NULIDADE.INOCORRÊNCIA.
EFETIVA INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.PRECEDENTES.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. (...) III - Na linha dos precedentes desta eg.
Corte, "não se pode exigir que aintimação de Defensor Público tenha de ser feita por meio de mandadona pessoa do mesmo oficiante na causa.
Mostra-se razoável proceder àinequívoca ciência da Instituição da Defensoria Pública, por intermédiode ofício ou mesmo de mandado, devidamente recebido, restando a elao dever de organizar, com a presteza e a precisão devidas, a atuação deseus membros.
A ocorrência de eventuais substituições no patrocíniodo réu não implica nulidade, incidindo sobre a espécie o princípio daindivisibilidade" (HC 24.683/RS, Quinta Turma, Rel.
Ministra Laurita Vaz,DJ de 7/3/05).
IV - No presente caso, extrai-se dos autos que houve a efetiva intimaçãopessoal acerca da sessão de julgamento do recurso de apelação,ausente, portanto, a nulidade quanto à prerrogativa de intimação napessoa do mesmo defensor público oficiante na causa.
Habeas corpusnão conhecido. (HC 304.957/SC, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgadoem 28/04/2015, DJe 06/05/2015) Destarte, aperfeiçoada a intimação pessoal por meio eletrônico, conforme comprova o MO nº 141 do Sistema Tucujuris, não inexiste nulidade ou qualquer ofensa à ampla defesa e ao contraditório, muito menos se exige nova intimação da DPE/AP, razão pela qual indefere-se o pleito.
No mais, à Secretaria para proceder à anotação cadastral no SistemaTucujuris do nome da Defensora, conforme requerido.
Cumpra-se. -
12/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0051227-41.2018.8.03.0001 APELAÇÃO CRIMINAL Origem: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Apelado: CLENILSON DA SILVA SANTANA Defensor(a): LUMA PACHECO CUNHA DO NASCIMENTO NEVES - *58.***.*39-25 Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI DESPACHO: Trata-se de requerimento formulado pela Defensoria Pública do Estado doAmapá, subscrito pelo Defensor Público LAURO MIYASATO JUNIOR (movimentonº 140), informando que desde o dia 25/11/2020 possui atribuição para atuar perante a 3ª Vara Criminal de Macapá e de Auditoria militar, pugnando, desta forma, que todas as intimações a partir desta data sejam feitas em nome da Defensora LUMA PACHECO CUNHA NASCIMENTO, então atuação na 4ª Vara Criminal de Macapá.
Em atenta análise do andamento do trâmite processual, verifica-se que houve a intimação eletrônica POSITIVA, em nome da Defensoria Pública do Estado do Amapá, realizada no dia 09/12/2020 (movimento nº 141), quanto à decisão de MO 133.
Realizou-se, também, a publicação da citada decisão no DJE nº 000222/2020, em 09/12/2020, sendo que a petição solicitando nova intimação foi igualmente protocolada no dia 09/12/2020 (mesmo dia das intimações), deixando claro a ciência da DEFENAP.
Desta forma, não há que se falar em renovação das intimações para a Defensoria, tampouco em nulidade do ato, considerando que a realização da intimaçãopessoal foi efetivada nos termos da lei.
Registre-se que os arts. 183, §1º e 186, §1º, do CPC, assim dispõem: Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suasrespectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazoem dobro para todas as suas manifestações processuais, cujacontagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
Art. 186.
A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas assuas manifestações processuais. § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público,nos termos do art. 183, § 1º E que a CF, em seu art. 134, §4º, prescreve,in verbis: Art. 134.
A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial àfunção jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão einstrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientaçãojurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos osgraus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, deforma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV doart. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 80, de 2014) § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, aindivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, noque couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 destaConstituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de2014) Ademais, reza o art. 3º, da Lei Complementar 80/1994 que "são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e aindependência funcional", razão pela qual não há que falar em nulidade do feito, ante a inequívoca ciência, pelo órgão, de todos os atos jurisdicionais praticados na instrução processual.
Nesse sentido, destacam-se os seguintes julgados do STJ: HABEAS CORPUS.
IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSOCABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL.
NÃOCONHECIMENTO. 1.
A via eleita se revela inadequada para a insurgênciacontra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevêrecurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formalconhecimento.
Precedentes. 2.
O alegado constrangimento ilegal seráanalisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação exofficio,nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
TRÁFICO DEDROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO.AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICAQUANTO À DATA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
MANDADO DEINTIMAÇÃO RECEBIDO NO REFERIDO ÓRGÃO.
SUFICIÊNCIA.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
DENEGAÇÃO DAORDEM. (...) 2.
Não é obrigatória a cientificação pessoal do membro da DefensoriaPública oficiante nos autos que serão submetidos a julgamento, sendosuficiente a prova da inequívoca ciência da referida instituição, ficandoa cargo desta a organização da forma como atuarão os seus membros,mormente em razão do princípio da indivisibilidade que a rege, nostermos do artigo 3º da Lei Complementar 80/1994.
Precedentes. 3.
No caso dos autos, consoante noticiado pela autoridade apontadacomo coatora, a Defensoria Pública foi pessoalmente notificada da dataem que o recurso de apelação seria julgado, o que afasta a máculasuscitada na impetração. (...) (HC 333.515/SP, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em01/12/2015, DJe 14/12/2015) PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSOESPECIAL.
NÃO CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NA PESSOADO DEFENSOR PÚBLICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO.
NULIDADE.INOCORRÊNCIA.
EFETIVA INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.PRECEDENTES.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. (...) III - Na linha dos precedentes desta eg.
Corte, "não se pode exigir que aintimação de Defensor Público tenha de ser feita por meio de mandadona pessoa do mesmo oficiante na causa.
Mostra-se razoável proceder àinequívoca ciência da Instituição da Defensoria Pública, por intermédiode ofício ou mesmo de mandado, devidamente recebido, restando a elao dever de organizar, com a presteza e a precisão devidas, a atuação deseus membros.
A ocorrência de eventuais substituições no patrocíniodo réu não implica nulidade, incidindo sobre a espécie o princípio daindivisibilidade" (HC 24.683/RS, Quinta Turma, Rel.
Ministra Laurita Vaz,DJ de 7/3/05).
IV - No presente caso, extrai-se dos autos que houve a efetiva intimaçãopessoal acerca da sessão de julgamento do recurso de apelação,ausente, portanto, a nulidade quanto à prerrogativa de intimação napessoa do mesmo defensor público oficiante na causa.
Habeas corpusnão conhecido. (HC 304.957/SC, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgadoem 28/04/2015, DJe 06/05/2015) Destarte, aperfeiçoada a intimação pessoal por meio eletrônico, conforme comprova o MO nº 141 do Sistema Tucujuris, não inexiste nulidade ou qualquer ofensa à ampla defesa e ao contraditório, muito menos se exige nova intimação da DPE/AP, razão pela qual indefere-se o pleito.
No mais, à Secretaria para proceder à anotação cadastral no SistemaTucujuris do nome da Defensora, conforme requerido.
Cumpra-se. -
11/02/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000026/2021
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11/02/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000026/2021
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10/02/2021 12:15
Despacho (26/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/02/2021
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10/02/2021 12:15
Despacho (26/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/02/2021
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10/02/2021 12:14
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/01/2021 09:54:21 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: LUMA
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10/02/2021 12:14
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/01/2021 09:54:21 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: LUMA
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10/02/2021 12:14
Certifico que, nesta data, e para fins de cumprimento da determinação contida na r. decisão do movimento nº 147, ALTEREI para LUMA PACHECO CUNHA DO NASCIMENTO NEVES [Defensora Pública] o nome do procurador da parte ré CLENILSON DA SILVA SANTANA.
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10/02/2021 12:14
Certifico que, nesta data, e para fins de cumprimento da determinação contida na r. decisão do movimento nº 147, ALTEREI para LUMA PACHECO CUNHA DO NASCIMENTO NEVES [Defensora Pública] o nome do procurador da parte ré CLENILSON DA SILVA SANTANA.
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10/02/2021 12:05
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2021, às 12:05:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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10/02/2021 12:05
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2021, às 12:05:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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26/01/2021 10:53
CÂMARA ÚNICA
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26/01/2021 10:53
CÂMARA ÚNICA
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26/01/2021 09:54
Em Atos do Desembargador. Trata-se de requerimento formulado pela Defensoria Pública do Estado doAmapá, subscrito pelo Defensor Público LAURO MIYASATO JUNIOR (movimentonº 140), informando que desde o dia 25/11/2020 possui atribuição para atuar perante a 3
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26/01/2021 09:54
Em Atos do Desembargador. Trata-se de requerimento formulado pela Defensoria Pública do Estado doAmapá, subscrito pelo Defensor Público LAURO MIYASATO JUNIOR (movimentonº 140), informando que desde o dia 25/11/2020 possui atribuição para atuar perante a 3
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18/01/2021 08:01
Conclusão
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18/01/2021 08:01
Certifico e dou fé que em 18 de janeiro de 2021, às 08:01:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
18/01/2021 08:01
Conclusão
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18/01/2021 08:01
Certifico e dou fé que em 18 de janeiro de 2021, às 08:01:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/01/2021 13:21
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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15/01/2021 13:21
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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15/01/2021 13:21
Certifico que, tendo em vista o teor da petição de ordem #140, encaminho os autos para deliberação.
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15/01/2021 13:21
Certifico que, tendo em vista o teor da petição de ordem #140, encaminho os autos para deliberação.
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14/12/2020 14:21
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte ré [Mov. 141].
-
14/12/2020 14:21
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte ré [Mov. 141].
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09/12/2020 11:18
Intimação (Conhecido o recurso de CLENILSON DA SILVA SANTANA e não-provido na data: 07/12/2020 13:00:46 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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09/12/2020 11:18
Intimação (Conhecido o recurso de CLENILSON DA SILVA SANTANA e não-provido na data: 07/12/2020 13:00:46 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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09/12/2020 11:18
Intimar nova Defensora Pública lotada perante a 4ª Vara Criminal.
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09/12/2020 11:18
Intimar nova Defensora Pública lotada perante a 4ª Vara Criminal.
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09/12/2020 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 07/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000222/2020 em 09/12/2020.
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09/12/2020 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 07/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000222/2020 em 09/12/2020.
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07/12/2020 15:33
Registrado pelo DJE Nº 000222/2020
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07/12/2020 15:33
Registrado pelo DJE Nº 000222/2020
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07/12/2020 13:37
Acórdão (07/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 07/12/2020
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07/12/2020 13:37
Acórdão (07/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 07/12/2020
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07/12/2020 13:37
Notificação (Conhecido o recurso de CLENILSON DA SILVA SANTANA e não-provido na data: 07/12/2020 13:00:46 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defens
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07/12/2020 13:37
Notificação (Conhecido o recurso de CLENILSON DA SILVA SANTANA e não-provido na data: 07/12/2020 13:00:46 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defens
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07/12/2020 13:19
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2020, às 13:19:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
-
07/12/2020 13:19
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2020, às 13:19:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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07/12/2020 13:01
CÂMARA ÚNICA
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07/12/2020 13:01
CÂMARA ÚNICA
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07/12/2020 13:00
Em Atos do Desembargador.
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07/12/2020 13:00
Em Atos do Desembargador.
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24/07/2020 17:26
Conclusão
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24/07/2020 17:26
Certifico e dou fé que em 24 de julho de 2020, às 17:26:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
24/07/2020 17:26
Conclusão
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24/07/2020 17:26
Certifico e dou fé que em 24 de julho de 2020, às 17:26:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
24/07/2020 12:41
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
-
24/07/2020 12:41
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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24/07/2020 12:23
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
-
24/07/2020 12:23
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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24/07/2020 08:46
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 32ª Sessão Virtual realizada no período entre 17/07/2020 a 23/07/2020, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
-
24/07/2020 08:46
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 32ª Sessão Virtual realizada no período entre 17/07/2020 a 23/07/2020, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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09/07/2020 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 17/07/2020 08:00 até 23/07/2020 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000121/2020 em 09/07/2020.
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09/07/2020 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 17/07/2020 08:00 até 23/07/2020 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000121/2020 em 09/07/2020.
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08/07/2020 16:49
Registrado pelo DJE Nº 000121/2020
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08/07/2020 16:49
Registrado pelo DJE Nº 000121/2020
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08/07/2020 15:50
Pauta de Julgamento (17/07/2020) - Enviado para a resenha gerada em 08/07/2020
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08/07/2020 15:50
Pauta de Julgamento (17/07/2020) - Enviado para a resenha gerada em 08/07/2020
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08/07/2020 15:49
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 32, realizada no período de 17/07/2020 08:00:00 a 23/07/2020 23:59:00
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08/07/2020 15:49
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 32, realizada no período de 17/07/2020 08:00:00 a 23/07/2020 23:59:00
-
01/07/2020 07:51
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2020, às 07:51:36, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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01/07/2020 07:51
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2020, às 07:51:36, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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30/06/2020 19:29
CÂMARA ÚNICA
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30/06/2020 19:29
CÂMARA ÚNICA
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30/06/2020 19:28
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
-
30/06/2020 19:28
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
-
10/06/2020 09:57
Conclusão
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10/06/2020 09:57
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2020, às 10:00:36, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/06/2020 09:57
Conclusão
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10/06/2020 09:57
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2020, às 10:00:36, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/06/2020 09:23
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
-
08/06/2020 09:23
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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08/06/2020 09:21
Certifico que, em razão da designação do eminente Desembargador CARMO ANTONIO como Corregedor-Geral de Justiça [Portaria nº 61012/2020-GP], encaminho os autos ao douto Desembargador Substituto Regimental subsequente, para REVISÃO.
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08/06/2020 09:21
Certifico que, em razão da designação do eminente Desembargador CARMO ANTONIO como Corregedor-Geral de Justiça [Portaria nº 61012/2020-GP], encaminho os autos ao douto Desembargador Substituto Regimental subsequente, para REVISÃO.
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05/06/2020 13:53
Certifico que, nesta data, constantando a ausência de despacho, retorno os autos ao Gabinete do douto Desembargador Revisor.
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05/06/2020 13:53
Certifico que, nesta data, constantando a ausência de despacho, retorno os autos ao Gabinete do douto Desembargador Revisor.
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05/06/2020 13:49
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2020, às 13:49:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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05/06/2020 13:49
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2020, às 13:49:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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05/06/2020 13:13
CÂMARA ÚNICA
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05/06/2020 13:13
CÂMARA ÚNICA
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08/05/2020 01:20
Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2020, às 01:19:56, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/05/2020 01:20
Conclusão
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08/05/2020 01:20
Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2020, às 01:19:56, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/05/2020 01:20
Conclusão
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07/05/2020 13:59
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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07/05/2020 13:59
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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07/05/2020 13:58
Certifico que, nesta data, constatando a ausência de encaminhamento para revisão determinada pelo r. despacho do movimento nº 106, remeto os autos ao douto Gabinete Revisor, para tais fins.
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07/05/2020 13:58
Certifico que, nesta data, constatando a ausência de encaminhamento para revisão determinada pelo r. despacho do movimento nº 106, remeto os autos ao douto Gabinete Revisor, para tais fins.
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04/03/2020 14:04
Certifico que os autos aguardam oportunidade para inclusão em pauta de julgamento.
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04/03/2020 14:04
Certifico que os autos aguardam oportunidade para inclusão em pauta de julgamento.
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31/01/2020 12:50
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2020, às 12:50:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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31/01/2020 12:50
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2020, às 12:50:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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31/01/2020 11:57
CÂMARA ÚNICA
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31/01/2020 11:57
CÂMARA ÚNICA
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31/01/2020 11:49
Em Atos do Desembargador. Ao e. Revisor, com relatório.
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31/01/2020 11:49
Em Atos do Desembargador. Ao e. Revisor, com relatório.
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15/01/2020 12:25
Certifico e dou fé que em 15 de janeiro de 2020, às 12:25:45, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/01/2020 12:25
Conclusão
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15/01/2020 12:25
Certifico e dou fé que em 15 de janeiro de 2020, às 12:25:45, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/01/2020 12:25
Conclusão
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15/01/2020 11:56
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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15/01/2020 11:56
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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15/01/2020 08:03
Certifico e dou fé que em 15 de janeiro de 2020, às 09:03:15, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/01/2020 08:03
Certifico e dou fé que em 15 de janeiro de 2020, às 09:03:15, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/01/2020 11:22
Remessa
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14/01/2020 11:22
Remessa
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14/01/2020 11:05
Certifico e dou fé que em 14 de janeiro de 2020, às 11:05:22, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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14/01/2020 11:05
Certifico e dou fé que em 14 de janeiro de 2020, às 11:05:22, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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14/01/2020 11:05
Certifico e dou fé que em 14 de janeiro de 2020, às 11:05:20, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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14/01/2020 11:05
Certifico e dou fé que em 14 de janeiro de 2020, às 11:05:20, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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14/01/2020 10:13
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/01/2020 10:13
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/01/2020 10:13
Em Atos do Procurador. PARECER N. 008/2020 - 1ª PJ. COLENDA CÂMARA ÚNICA, EMINENTE DES. RELATOR. Tratam os autos de APELAÇÃO CRIMINAL interposta por CLENILSON DA SILVA SANTANA, pela Defensoria Pública, em face da sentença (ordem n°. 40-Sistema Tucujuri
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14/01/2020 10:13
Em Atos do Procurador. PARECER N. 008/2020 - 1ª PJ. COLENDA CÂMARA ÚNICA, EMINENTE DES. RELATOR. Tratam os autos de APELAÇÃO CRIMINAL interposta por CLENILSON DA SILVA SANTANA, pela Defensoria Pública, em face da sentença (ordem n°. 40-Sistema Tucujuri
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08/01/2020 10:28
Certifico e dou fé que em 08 de janeiro de 2020, às 10:28:24, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/01/2020 10:28
Certifico e dou fé que em 08 de janeiro de 2020, às 10:28:24, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/01/2020 10:25
GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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08/01/2020 10:25
GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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08/01/2020 10:14
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA PARECER.
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08/01/2020 10:14
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA PARECER.
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08/01/2020 10:02
Certifico e dou fé que em 08 de janeiro de 2020, às 10:02:37, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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08/01/2020 10:02
Certifico e dou fé que em 08 de janeiro de 2020, às 10:02:37, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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07/01/2020 13:27
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/01/2020 13:27
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/01/2020 13:26
Certifico que procederei a remessa virtual dos presentes autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para PARECER.
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07/01/2020 13:26
Certifico que procederei a remessa virtual dos presentes autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para PARECER.
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07/01/2020 13:12
Certifico e dou fé que em 07 de janeiro de 2020, às 13:12:13, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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07/01/2020 13:12
Certifico e dou fé que em 07 de janeiro de 2020, às 13:12:13, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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07/01/2020 12:38
CÂMARA ÚNICA
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07/01/2020 12:38
CÂMARA ÚNICA
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07/01/2020 12:31
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: CLENILSON DA SILVA SANTANA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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07/01/2020 12:31
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: CLENILSON DA SILVA SANTANA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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07/01/2020 12:30
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Portaria nº 57.182/2019 - GP) - Protocolo 1966697 - Protoco
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07/01/2020 12:30
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Portaria nº 57.182/2019 - GP) - Protocolo 1966697 - Protoco
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07/01/2020 12:07
Certifico e dou fé que em 07 de janeiro de 2020, às 12:07:03, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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07/01/2020 12:07
Certifico e dou fé que em 07 de janeiro de 2020, às 12:07:03, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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10/12/2019 08:42
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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10/12/2019 08:42
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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10/12/2019 08:39
Certifico remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, conforme decisão #59.
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10/12/2019 08:39
Certifico remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, conforme decisão #59.
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09/12/2019 21:03
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a decisão do evento 59 remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
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09/12/2019 21:03
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a decisão do evento 59 remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
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26/11/2019 10:00
Faço juntada a estes autos da certidão de comparecimento do réu CLENILSON DA SILVA SANTANA, por ocasião da 137ªJornada Itinerante Fluvial.
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26/11/2019 10:00
Faço juntada a estes autos da certidão de comparecimento do réu CLENILSON DA SILVA SANTANA, por ocasião da 137ªJornada Itinerante Fluvial.
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26/11/2019 07:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉLIA SILVA RAMOS
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26/11/2019 07:06
Certifico e dou fé que em 26 de novembro de 2019, às 07:06:34, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. FLÁVIO COSTA CAVALCANTE - MCP
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26/11/2019 07:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉLIA SILVA RAMOS
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26/11/2019 07:06
Certifico e dou fé que em 26 de novembro de 2019, às 07:06:34, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. FLÁVIO COSTA CAVALCANTE - MCP
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25/11/2019 14:39
Remessa
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25/11/2019 14:39
Remessa
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25/11/2019 14:39
Em Atos do Promotor. Excelentíssima Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá/AP. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, no
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25/11/2019 14:39
Em Atos do Promotor. Excelentíssima Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá/AP. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, no
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23/10/2019 12:43
Certifico e dou fé que em 23 de outubro de 2019, às 12:43:56, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. FLÁVIO COSTA CAVALCANTE, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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23/10/2019 12:43
Certifico e dou fé que em 23 de outubro de 2019, às 12:43:56, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. FLÁVIO COSTA CAVALCANTE, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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23/10/2019 09:29
GAB DR. FLÁVIO COSTA CAVALCANTE
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23/10/2019 09:29
GAB DR. FLÁVIO COSTA CAVALCANTE
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23/10/2019 09:23
Certifico e dou fé que em 23 de outubro de 2019, às 09:23:18, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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23/10/2019 09:23
Certifico e dou fé que em 23 de outubro de 2019, às 09:23:18, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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23/10/2019 09:02
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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23/10/2019 09:02
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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23/10/2019 09:00
Certifico a juntada das mídias requeridas nos evento 69.
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23/10/2019 09:00
Certifico a juntada das mídias requeridas nos evento 69.
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03/10/2019 10:09
Certifico a habilitação dos autos ao Gabinete para cumprimento da cota do RMP de ordem 69.
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03/10/2019 10:09
Certifico a habilitação dos autos ao Gabinete para cumprimento da cota do RMP de ordem 69.
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01/10/2019 07:32
Certifico e dou fé que em 01 de outubro de 2019, às 07:34:36, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. FLÁVIO COSTA CAVALCANTE - MCP
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01/10/2019 07:32
Certifico e dou fé que em 01 de outubro de 2019, às 07:34:36, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. FLÁVIO COSTA CAVALCANTE - MCP
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30/09/2019 11:08
Remessa
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30/09/2019 11:08
Remessa
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30/09/2019 11:08
Em Atos do Promotor. MM. Juíza, O processo veio ao Ministério Público de forma virtual, todavia, não foram disponibilizados os áudios da audiência de instrução e julgamento realizada na ordem 35, o que é necessário para melhor analisar o presente feito
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30/09/2019 11:08
Em Atos do Promotor. MM. Juíza, O processo veio ao Ministério Público de forma virtual, todavia, não foram disponibilizados os áudios da audiência de instrução e julgamento realizada na ordem 35, o que é necessário para melhor analisar o presente feito
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23/09/2019 12:28
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2019, às 12:28:52, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. FLÁVIO COSTA CAVALCANTE, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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23/09/2019 12:28
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2019, às 12:28:52, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. FLÁVIO COSTA CAVALCANTE, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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23/09/2019 11:16
GAB DR. FLÁVIO COSTA CAVALCANTE
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23/09/2019 11:16
GAB DR. FLÁVIO COSTA CAVALCANTE
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23/09/2019 10:56
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2019, às 10:56:13, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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23/09/2019 10:56
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2019, às 10:56:13, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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23/09/2019 09:44
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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23/09/2019 09:44
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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23/09/2019 09:42
Certifico que face à manifestação da parte Ré, no movimento de ordem nº 63, apresentando suas RAZÕES DE APELAÇÃO, remeto os autos ao MP.
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23/09/2019 09:42
Certifico que face à manifestação da parte Ré, no movimento de ordem nº 63, apresentando suas RAZÕES DE APELAÇÃO, remeto os autos ao MP.
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20/09/2019 17:29
RAZÕES DE APELAÇÃO
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20/09/2019 17:29
RAZÕES DE APELAÇÃO
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05/09/2019 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 26/08/2019 09:23:16 - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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05/09/2019 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 26/08/2019 09:23:16 - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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26/08/2019 09:23
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 26/08/2019 09:23:16 - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: FABIO SEBASTI
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26/08/2019 09:23
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 26/08/2019 09:23:16 - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: FABIO SEBASTI
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26/08/2019 09:23
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para no prazo legal, apresnetar suas razões recursais.
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26/08/2019 09:23
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para no prazo legal, apresnetar suas razões recursais.
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23/08/2019 17:19
Em Atos do Juiz. Recebo o presente recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais. Vista ao recorrente, para oferecimento das razões recursais. Após, vista ao recorrido para oferecimento das contrarrazões recursais, no prazo legal. Ao final, remetam-
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23/08/2019 17:19
Em Atos do Juiz. Recebo o presente recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais. Vista ao recorrente, para oferecimento das razões recursais. Após, vista ao recorrido para oferecimento das contrarrazões recursais, no prazo legal. Ao final, remetam-
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09/08/2019 10:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉLIA SILVA RAMOS
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09/08/2019 10:31
Certifico que faço os autos conclusos ao magistrado (petição movimento de ordem nº 56).
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09/08/2019 10:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉLIA SILVA RAMOS
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09/08/2019 10:31
Certifico que faço os autos conclusos ao magistrado (petição movimento de ordem nº 56).
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08/08/2019 20:25
Protocolo Nº 16409798 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. INTERPOSIÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
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08/08/2019 20:25
Protocolo Nº 16409798 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. INTERPOSIÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
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01/08/2019 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 16/07/2019 13:07:13 - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP . ciência da sentença
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01/08/2019 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 16/07/2019 13:07:13 - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP . ciência da sentença
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22/07/2019 12:55
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 16/07/2019 13:07:13 - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: FABIO SEBAST
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22/07/2019 12:55
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 16/07/2019 13:07:13 - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: FABIO SEBAST
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22/07/2019 12:54
Faço juntada a estes autos do mandado de intimação de sentença do acusado, cumprido em 16/07/2019.
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22/07/2019 12:54
Faço juntada a estes autos do mandado de intimação de sentença do acusado, cumprido em 16/07/2019.
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22/07/2019 07:52
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2019, às 07:52:40, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB. DR. FABIANO DA SILVEIRA CASTANHO-MCP - MCP
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22/07/2019 07:52
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2019, às 07:52:40, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB. DR. FABIANO DA SILVEIRA CASTANHO-MCP - MCP
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19/07/2019 13:45
Remessa
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19/07/2019 13:45
Remessa
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19/07/2019 13:45
Em Atos do Promotor.
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19/07/2019 13:45
Em Atos do Promotor.
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19/07/2019 08:59
Certifico e dou fé que em 19 de julho de 2019, às 08:59:36, recebi os presentes autos no(a) GAB. DR. FABIANO DA SILVEIRA CASTANHO-MCP, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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19/07/2019 08:59
Certifico e dou fé que em 19 de julho de 2019, às 08:59:36, recebi os presentes autos no(a) GAB. DR. FABIANO DA SILVEIRA CASTANHO-MCP, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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19/07/2019 08:15
GAB. DR. FABIANO DA SILVEIRA CASTANHO-MCP
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19/07/2019 08:15
GAB. DR. FABIANO DA SILVEIRA CASTANHO-MCP
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19/07/2019 08:13
Certifico e dou fé que em 19 de julho de 2019, às 08:13:21, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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19/07/2019 08:13
Certifico e dou fé que em 19 de julho de 2019, às 08:13:21, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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18/07/2019 12:35
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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18/07/2019 12:35
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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18/07/2019 12:29
AO MP.
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18/07/2019 12:29
AO MP.
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16/07/2019 13:35
Certifico que o alvará de soltura e mandado intimação foram remetidos via tucujuris doc, hash TJD2019089666UNCBB.
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16/07/2019 13:35
Certifico que o alvará de soltura e mandado intimação foram remetidos via tucujuris doc, hash TJD2019089666UNCBB.
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16/07/2019 13:16
Certifico a inclusão do alvará de soltura do acusado no BNMP2.
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16/07/2019 13:16
Certifico a inclusão do alvará de soltura do acusado no BNMP2.
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16/07/2019 13:12
Intimação DE SENTENÇA para - CLENILSON DA SILVA SANTANA - emitido(a) em 16/07/2019
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16/07/2019 13:12
Intimação DE SENTENÇA para - CLENILSON DA SILVA SANTANA - emitido(a) em 16/07/2019
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16/07/2019 13:11
ALVARÁ DE SOLTURA para - CLENILSON DA SILVA SANTANA - emitido(a) em 16/07/2019
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16/07/2019 13:11
ALVARÁ DE SOLTURA para - CLENILSON DA SILVA SANTANA - emitido(a) em 16/07/2019
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16/07/2019 13:07
Em Atos do Juiz.
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16/07/2019 13:07
Em Atos do Juiz.
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31/05/2019 11:57
Conclusão
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31/05/2019 11:57
Conclusão
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31/05/2019 11:57
Em audiência
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31/05/2019 11:57
Instrução e Julgamento realizada em 31/05/2019 às '11:57'h
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31/05/2019 11:57
Em audiência
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31/05/2019 11:57
Conclusão
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31/05/2019 11:57
Conclusão
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31/05/2019 11:57
Em audiência
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31/05/2019 11:57
Instrução e Julgamento realizada em 31/05/2019 às '11:57'h
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31/05/2019 11:57
Em audiência
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24/05/2019 10:26
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 31/05/2019 às 10:00:00 na data: 14/05/2019 09:11:34 - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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24/05/2019 10:26
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 31/05/2019 às 10:00:00 na data: 14/05/2019 09:11:34 - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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23/05/2019 12:43
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
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23/05/2019 12:43
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
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23/05/2019 10:55
Certifico que compareceu neste gabinete a testemunha PM Márcio Brito da Rocha, lotado no 6º BPM, para informar que não comparecerá a audiência designada para o dia 31/05/2019, em razão de viagem programada para o dia 30 de maio de 2019, com destino a cida
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23/05/2019 10:55
Certifico que compareceu neste gabinete a testemunha PM Márcio Brito da Rocha, lotado no 6º BPM, para informar que não comparecerá a audiência designada para o dia 31/05/2019, em razão de viagem programada para o dia 30 de maio de 2019, com destino a cida
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22/05/2019 10:57
Às 10h30min. Após a leitura do mandado, exarou nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe entreguei. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 88
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22/05/2019 10:57
Às 10h30min. Após a leitura do mandado, exarou nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe entreguei. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 88
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14/05/2019 13:49
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2019062403MSDTB
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14/05/2019 13:49
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2019062403MSDTB
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14/05/2019 13:47
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD20190624016PGUO
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14/05/2019 13:47
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD20190624016PGUO
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14/05/2019 13:41
Ofício Nº: 001379/2019 - APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA PM/AP ) - emitido(a) em 14/05/2019
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14/05/2019 13:41
Ofício Nº: 001379/2019 - APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA PM/AP ) - emitido(a) em 14/05/2019
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14/05/2019 13:40
Ofício Nº: 001378/2019 - APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - IAPEN/COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ - IAPEN/AP ) - emitido(a) em 14/05/2019
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14/05/2019 13:40
Ofício Nº: 001378/2019 - APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - IAPEN/COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ - IAPEN/AP ) - emitido(a) em 14/05/2019
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14/05/2019 13:35
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - JOSE EVERALDO DE SOUZA RAMOS - emitido(a) em 14/05/2019
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14/05/2019 13:35
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - JOSE EVERALDO DE SOUZA RAMOS - emitido(a) em 14/05/2019
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14/05/2019 12:00
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 31/05/2019 às 10:00:00 - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: FA
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14/05/2019 12:00
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 31/05/2019 às 10:00:00 - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: FA
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14/05/2019 09:11
Instrução e Julgamento agendada para 31/05/2019 às 10:00h.
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14/05/2019 09:11
Instrução e Julgamento agendada para 31/05/2019 às 10:00h.
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14/05/2019 09:11
Instrução e Julgamento agendada para 31/05/2019 às 10:00h
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14/05/2019 09:11
Instrução e Julgamento agendada para 31/05/2019 às 10:00h
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13/05/2019 09:48
Agendar audiência de instrução e julgamento.
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13/05/2019 09:48
Agendar audiência de instrução e julgamento.
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24/04/2019 15:00
Em Atos do Juiz. O acusado apresentou, por intermédio da Defensoria Pública, resposta à acusação no evento 17, oportunidade em que não suscitou preliminares, nem tampouco causas ensejadoras da absolvição sumária, apenas negou os fatos que lhe foram imputa
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24/04/2019 15:00
Em Atos do Juiz. O acusado apresentou, por intermédio da Defensoria Pública, resposta à acusação no evento 17, oportunidade em que não suscitou preliminares, nem tampouco causas ensejadoras da absolvição sumária, apenas negou os fatos que lhe foram imputa
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15/04/2019 10:42
Certifico a conclusão face à juntada de peça de defesa do réu à ordem 17.
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15/04/2019 10:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MATIAS PIRES NETO
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15/04/2019 10:42
Certifico a conclusão face à juntada de peça de defesa do réu à ordem 17.
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15/04/2019 10:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MATIAS PIRES NETO
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14/04/2019 22:18
Intimação (Outras Decisões na data: 05/04/2019 15:21:16 - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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14/04/2019 22:18
Intimação (Outras Decisões na data: 05/04/2019 15:21:16 - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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12/04/2019 11:31
Protocolo Nº 15676397 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. RESPOSTA À ACUSAÇÃO - CLENILSON DA SILVA SANTANA
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12/04/2019 11:31
Protocolo Nº 15676397 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. RESPOSTA À ACUSAÇÃO - CLENILSON DA SILVA SANTANA
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08/04/2019 08:50
Notificação (Outras Decisões na data: 05/04/2019 15:21:16 - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: NILZA MARIA MAGALHAES CO
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08/04/2019 08:50
Notificação (Outras Decisões na data: 05/04/2019 15:21:16 - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: NILZA MARIA MAGALHAES CO
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05/04/2019 15:21
Em Atos do Juiz. Reitere-se intimação para DEFENAP a fim de que apresente resposta à acusação.
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05/04/2019 15:21
Em Atos do Juiz. Reitere-se intimação para DEFENAP a fim de que apresente resposta à acusação.
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02/04/2019 09:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MATIAS PIRES NETO
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02/04/2019 09:53
Decurso de Prazo em 02/04/2019.
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02/04/2019 09:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MATIAS PIRES NETO
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02/04/2019 09:53
Decurso de Prazo em 02/04/2019.
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08/03/2019 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 23/01/2019 11:22:59 - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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08/03/2019 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 23/01/2019 11:22:59 - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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26/02/2019 11:21
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 23/01/2019 11:22:59 - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: NILZA MARIA M
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26/02/2019 11:21
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 23/01/2019 11:22:59 - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: NILZA MARIA M
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02/02/2019 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 23/01/2019 11:22:59 - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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02/02/2019 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 23/01/2019 11:22:59 - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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23/01/2019 11:23
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 23/01/2019 11:22:59 - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: MARCELO COSTA
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23/01/2019 11:23
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 23/01/2019 11:22:59 - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: MARCELO COSTA
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23/01/2019 11:22
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para manifestação, no prazo legal, contado a partir da intimação.
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23/01/2019 11:22
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para manifestação, no prazo legal, contado a partir da intimação.
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14/12/2018 08:50
Faço juntada a estes autos do MANDADO DE CITAÇÃO, devidamente cumprido.
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14/12/2018 08:50
Faço juntada a estes autos do MANDADO DE CITAÇÃO, devidamente cumprido.
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13/12/2018 11:33
Certifico que encaminhei o mandado (ordem 5), via TucujurisDoc, em 13/12/2018, às 11:22.
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13/12/2018 11:33
Certifico que encaminhei o mandado (ordem 5), via TucujurisDoc, em 13/12/2018, às 11:22.
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11/12/2018 10:28
MANDADO DE CITAÇÃO para - CLENILSON DA SILVA SANTANA - emitido(a) em 11/12/2018
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11/12/2018 10:28
MANDADO DE CITAÇÃO para - CLENILSON DA SILVA SANTANA - emitido(a) em 11/12/2018
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10/12/2018 13:44
Em Atos do Juiz. Recebo a denúncia, eis que preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP. Cite-se a parte ré para os fins do artigo 396 do CPP. Não sendo apresentada resposta à acusação, encaminhem-se os autos à DEFENAP para fazê-lo, nos moldes do ar
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10/12/2018 13:44
Em Atos do Juiz. Recebo a denúncia, eis que preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP. Cite-se a parte ré para os fins do artigo 396 do CPP. Não sendo apresentada resposta à acusação, encaminhem-se os autos à DEFENAP para fazê-lo, nos moldes do ar
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03/12/2018 08:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MATIAS PIRES NETO
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03/12/2018 08:07
Tombo em 03/12/2018.
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03/12/2018 08:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MATIAS PIRES NETO
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03/12/2018 08:07
Tombo em 03/12/2018.
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28/11/2018 08:41
Distribuição - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0049562-87.2018.8.03.0001 - Protocolo 1547338 - Protocolado(a) em 28-11-2018 às 08:40
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28/11/2018 08:41
Distribuição - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0049562-87.2018.8.03.0001 - Protocolo 1547338 - Protocolado(a) em 28-11-2018 às 08:40
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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