TJAP - 0024033-37.2016.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 00:12
Decorrido prazo de MIRIAM LIMA DA CONCEICAO ALMEIDA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 29/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 09:04
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 09:49
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0024033-37.2016.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MIRIAM LIMA DA CONCEICAO ALMEIDA EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios (ID10692462).
Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado (ID12357681).
Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.
Publicar pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Macapá/AP, 5 de agosto de 2024.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
06/08/2024 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 00:30
Decorrido prazo de MIRIAM LIMA DA CONCEICAO ALMEIDA em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/06/2024 14:26
Expedição de Alvará.
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25/06/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/06/2024 21:22
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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18/06/2024 21:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/01/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 08:43
Confirmada a intimação eletrônica
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11/01/2024 11:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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11/01/2024 11:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/01/2024 11:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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11/01/2024 11:50
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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11/01/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 17:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/11/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:35
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 24/10/2023.
-
24/07/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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14/07/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 13:29
Evoluída a classe de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
19/05/2023 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 11:55
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 19/05/2023.
-
13/10/2022 08:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2022 19:46
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 19:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 10:49
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 29/04/2022.
-
05/04/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/03/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 11:43
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 23:54
Outras Decisões
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16/02/2022 09:12
Conclusos para decisão
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16/02/2022 09:12
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 16/02/2022.
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07/10/2021 09:16
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 07/10/2021 às 09:16:35 para DECISÃO
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06/10/2021 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 10:49
Outras Decisões
-
01/09/2021 11:13
Expedição de Certidão.
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30/08/2021 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 12:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2021 10:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2021 08:13
Conclusos para decisão
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25/08/2021 08:13
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 25/08/2021.
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30/05/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JAMISON NEI MENDES MONTEIRO em 30/05/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
20/05/2021 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 12:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/05/2021 18:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2021 08:11
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 08:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 08:14
Expedição de Certidão.
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09/07/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JAMISON NEI MENDES MONTEIRO em 09/07/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
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30/06/2020 05:23
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 30/06/2020 às 05:23:30 para DECISÃO
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29/06/2020 09:21
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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29/06/2020 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2020 22:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 2
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17/06/2020 16:00
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 16:00
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 17/06/2020.
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02/03/2020 07:47
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 02/03/2020 às 07:47:26 para DECISÃO
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28/02/2020 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2020 13:45
Outras Decisões
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18/02/2020 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2020 08:16
Conclusos para despacho
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18/02/2020 08:16
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 18/02/2020.
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26/01/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JAMISON NEI MENDES MONTEIRO em 26/01/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
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16/01/2020 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2020 10:29
Outras Decisões
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14/12/2019 10:56
Expedição de Certidão.
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14/12/2019 10:35
Expedição de Certidão.
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14/12/2019 09:55
Conclusos para decisão
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14/12/2019 09:55
Expedição de Certidão.
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18/07/2019 08:38
Processo Suspenso
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12/09/2018 12:39
Juntada de Outros documentos
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18/01/2018 10:22
Processo Suspenso
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20/03/2017 16:35
Processo Suspenso
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10/02/2017 12:46
Proferida decisão de mero expediente
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16/06/2016 10:44
Processo Suspenso
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15/06/2016 11:09
Conclusos para despacho
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15/06/2016 11:09
Processo Autuado
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23/05/2016 08:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2016
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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