TJAP - 0018637-16.2015.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0018637-16.2015.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIA FARIAS BARBOZA REU: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Estado do Amapá opôs embargos de declaração para suprir suposta omissão na sentença.
Afirma que, caso haja alteração da condição econômica da parte autora, será possível a cobrança de honorários de sucumbência (ID 16924035).
Certificado o decurso de prazo para contrarrazões.
Passo a decidir.
Este juízo deferiu à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça no início do processo.
De fato, embora não expressamente consignado na sentença, a possibilidade de exigibilidade futura dos honorários advocatícios, caso haja alteração da condição financeira da parte beneficiária da gratuidade, decorre do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Com o objetivo de esclarecer tal ponto, acolho os embargos de declaração para alterar o dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação: Ante a inércia processual verificada, julgo extinto o feito com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, ficando sua exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça concedida.
Intime-se.
Macapá/AP, 7 de maio de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
18/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO NNos termos da Portaria 001/2024-VUCFP/MCP, Art. 28, intimo o Embargado para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 5 dias.
Macapá/AP, 17 de março de 2025.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2015
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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