TJAP - 0018637-16.2015.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:29
Decorrido prazo de VITORIA FARIAS BARBOZA em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 11:50
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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23/06/2025 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0018637-16.2015.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIA FARIAS BARBOZA REU: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Estado do Amapá opôs embargos de declaração para suprir suposta omissão na sentença.
Afirma que, caso haja alteração da condição econômica da parte autora, será possível a cobrança de honorários de sucumbência (ID 16924035).
Certificado o decurso de prazo para contrarrazões.
Passo a decidir.
Este juízo deferiu à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça no início do processo.
De fato, embora não expressamente consignado na sentença, a possibilidade de exigibilidade futura dos honorários advocatícios, caso haja alteração da condição financeira da parte beneficiária da gratuidade, decorre do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Com o objetivo de esclarecer tal ponto, acolho os embargos de declaração para alterar o dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação: Ante a inércia processual verificada, julgo extinto o feito com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, ficando sua exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça concedida.
Intime-se.
Macapá/AP, 7 de maio de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
04/06/2025 14:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/05/2025 12:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/05/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 09:41
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO NNos termos da Portaria 001/2024-VUCFP/MCP, Art. 28, intimo o Embargado para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 5 dias.
Macapá/AP, 17 de março de 2025. -
17/03/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:30
Decorrido prazo de VITORIA FARIAS BARBOZA em 25/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 10:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2025 14:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/01/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 12:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/01/2025 11:46
Juntada de Certidão
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16/12/2024 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 23:53
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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19/11/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 12:44
Conclusos para decisão
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01/11/2024 00:06
Decorrido prazo de VITORIA FARIAS BARBOZA em 31/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0018637-16.2015.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIA FARIAS BARBOZA REU: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais em razão da suposta negligência praticada pelos agentes públicos no exercício do cargo quando do atendimento do filho do autor no Hospital de Emergência.
Decisão saneadora (MO 95).
Este juízo determinou a exclusão da lide Antônio Walter Raymond Lizana e Raimundo Rocha Neto (MO 95 e 98).
Manifestação do Estado do Amapá por meio da qual defendeu que foram adotados todos os procedimentos necessários para o tratamento da criança (MO 221) Processo migrado para o PJE (18 de junho de 2024).
Passo a decidir.
Observo que, desde 2017, este juízo tem empreendido diligências para nomear um perito para analisar o prontuário da criança falecida no Hospital de Emergência, mas até agora todas foram infrutíferas (MO 139, 155, 168, 201) Tendo em vista que a parte autora não apresentou nenhuma manifestação nos autos desde 2017, intime-se a parte autora para informar se ratifica a necessidade de perícia médica no prontuário da criança, devendo esclarecer a finalidade da perícia.
Macapá/AP, 13 de agosto de 2024.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
03/10/2024 00:06
Decorrido prazo de VITORIA FARIAS BARBOZA em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0018637-16.2015.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIA FARIAS BARBOZA REU: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais em razão da suposta negligência praticada pelos agentes públicos no exercício do cargo quando do atendimento do filho do autor no Hospital de Emergência.
Decisão saneadora (MO 95).
Este juízo determinou a exclusão da lide Antônio Walter Raymond Lizana e Raimundo Rocha Neto (MO 95 e 98).
Manifestação do Estado do Amapá por meio da qual defendeu que foram adotados todos os procedimentos necessários para o tratamento da criança (MO 221) Processo migrado para o PJE (18 de junho de 2024).
Passo a decidir.
Observo que, desde 2017, este juízo tem empreendido diligências para nomear um perito para analisar o prontuário da criança falecida no Hospital de Emergência, mas até agora todas foram infrutíferas (MO 139, 155, 168, 201) Tendo em vista que a parte autora não apresentou nenhuma manifestação nos autos desde 2017, intime-se a parte autora para informar se ratifica a necessidade de perícia médica no prontuário da criança, devendo esclarecer a finalidade da perícia.
Macapá/AP, 13 de agosto de 2024.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
13/08/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 13:38
Conclusos para decisão
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08/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
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18/06/2024 07:44
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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18/06/2024 07:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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24/05/2024 08:12
Confirmada a intimação eletrônica
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23/05/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 12:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/04/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 09:36
Conclusos para decisão
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29/04/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 10:05
Expedição de Certidão.
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06/12/2021 08:36
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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07/06/2021 10:05
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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21/01/2021 10:59
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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05/07/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de FABIOLA SOUSA BORDALO em 05/07/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
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26/06/2020 05:19
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 26/06/2020 às 05:19:02 para DECISÃO
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25/06/2020 08:58
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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25/06/2020 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2020 22:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 15
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28/05/2020 13:11
Conclusos para decisão
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28/05/2020 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de FABIOLA SOUSA BORDALO em 24/05/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
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15/05/2020 08:14
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 15/05/2020 às 08:14:17 para DECISÃO
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14/05/2020 17:15
Expedição de Mandado.
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14/05/2020 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2020 10:58
Outras Decisões
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18/03/2020 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2020 12:11
Conclusos para decisão
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04/03/2020 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2020 07:50
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 10/02/2020 às 07:50:29 para DECISÃO
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07/02/2020 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2020 09:17
Outras Decisões
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27/12/2019 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2019 08:12
Conclusos para decisão
-
19/12/2019 08:12
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 19/12/2019.
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11/12/2019 07:41
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 11/12/2019 às 07:41:59 para DECISÃO
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10/12/2019 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2019 10:29
Outras Decisões
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26/11/2019 10:57
Conclusos para decisão
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26/11/2019 10:57
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 26/11/2019.
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08/10/2019 07:40
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 08/10/2019 às 07:40:09 para DECISÃO
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07/10/2019 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2019 12:18
Outras Decisões
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19/09/2019 11:22
Conclusos para decisão
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19/09/2019 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2019 11:31
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 16/09/2019 às 11:31:01 para DECISÃO
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16/09/2019 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2019 08:14
Juntada de Outros documentos
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16/09/2019 08:14
Juntada de Outros documentos
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16/09/2019 08:13
Juntada de Outros documentos
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16/09/2019 08:04
Juntada de Outros documentos
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11/09/2019 08:58
Outras Decisões
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28/08/2019 11:08
Conclusos para decisão
-
28/08/2019 11:08
Juntada de Outros documentos
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25/07/2019 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2019 11:06
Expedição de Mandado.
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24/06/2019 13:27
Outras Decisões
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24/05/2019 10:26
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de FABIOLA SOUSA BORDALO em 24/05/2019 às 10:26:21 para DECISÃO
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13/05/2019 01:00
Publicado DECISÃO em 13/05/2019.
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10/05/2019 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2019
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10/05/2019 10:15
Expediente Encaminhado ao DJE
-
09/05/2019 12:00
Conclusos para decisão
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09/05/2019 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2019 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2019 13:33
Outras Decisões
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18/04/2019 17:44
Conclusos para decisão
-
18/04/2019 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2019 12:24
Expedição de Mandado.
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29/03/2019 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2019 14:16
Outras Decisões
-
25/03/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de FABIOLA SOUSA BORDALO em 25/03/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
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22/03/2019 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2019 09:24
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
13/03/2019 16:59
Conclusos para decisão
-
13/03/2019 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2019 08:31
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 25/02/2019 às 08:31:16 para Rotinas processuais
-
22/02/2019 07:47
Expedição de Mandado.
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22/02/2019 07:45
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
22/02/2019 07:45
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2019 14:31
Outras Decisões
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15/02/2019 11:36
Expedição de Certidão.
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14/02/2019 10:27
Conclusos para despacho
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14/02/2019 10:27
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2018 08:43
Expedição de Carta.
-
14/12/2018 10:34
Expedição de Certidão.
-
12/12/2018 14:01
Proferida decisão de mero expediente
-
27/11/2018 20:16
Conclusos para decisão
-
27/11/2018 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2018 09:42
Expedição de Carta.
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08/11/2018 16:20
Proferida decisão de mero expediente
-
04/10/2018 09:58
Conclusos para decisão
-
04/10/2018 09:58
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 04/10/2018.
-
19/09/2018 13:44
Intimação positiva via Escritório Digital de FABIOLA SOUSA BORDALO em 19/09/2018 às 13:44:15 para DECISÃO
-
06/09/2018 08:21
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
05/09/2018 16:42
Proferida decisão de mero expediente
-
13/08/2018 11:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2018 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2018 08:51
Conclusos para decisão
-
16/07/2018 08:51
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 16/07/2018.
-
27/06/2018 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2018 08:19
Expedição de Mandado.
-
05/06/2018 11:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2018 11:34
Proferida decisão de mero expediente
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10/05/2018 12:05
Conclusos para decisão
-
10/05/2018 12:05
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 10/05/2018.
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20/04/2018 09:06
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 20/04/2018 às 09:06:45 para DECISÃO
-
19/04/2018 11:00
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
18/04/2018 10:25
Proferida decisão de mero expediente
-
09/03/2018 18:19
Conclusos para decisão
-
09/03/2018 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2018 08:01
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 05/03/2018 às 08:01:50 para Rotinas processuais
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02/03/2018 14:07
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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02/03/2018 14:06
Ato ordinatório praticado
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02/03/2018 14:03
Juntada de Outros documentos
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20/02/2018 11:39
Recebidos os autos
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20/02/2018 08:12
Autos entregues em carga ao PERITO PEDRO ARTUR LOBATO BAPTISTA.
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16/02/2018 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2018 13:25
Expedição de Mandado.
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30/01/2018 09:58
Expedição de Certidão.
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16/12/2017 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de FABIOLA SOUSA BORDALO em 16/12/2017 às 02:45:01 para DECISÃO
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07/12/2017 10:45
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 07/12/2017 às 10:45:34 para DECISÃO
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06/12/2017 14:02
Expedição de Certidão.
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06/12/2017 13:33
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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06/12/2017 13:33
Expedição de Certidão.
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06/12/2017 13:30
Parte Excluída do Processo RAIMUNDO ROCHA NETO por Determinação Judicial
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06/12/2017 13:30
Parte Excluída do Processo ANTONIO WALTER RAYMONDI LIZANA por Determinação Judicial
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01/12/2017 13:16
Proferida decisão de mero expediente
-
07/10/2017 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de FABIOLA SOUSA BORDALO em 07/10/2017 às 02:45:01 para DESPACHO
-
06/10/2017 17:56
Conclusos para decisão
-
06/10/2017 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2017 09:05
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
22/09/2017 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2017 10:31
Conclusos para decisão
-
15/08/2017 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2017 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2017 15:52
Intimação positiva via Escritório Digital de FABIOLA SOUSA BORDALO em 09/08/2017 às 15:52:30 para Rotinas processuais
-
09/08/2017 11:19
Intimação positiva via Escritório Digital de ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS em 09/08/2017 às 11:19:32 para Rotinas processuais
-
09/08/2017 08:53
Intimação positiva via Escritório Digital de CARLOS AUGUSTO MEDEIROS PINGARILHO em 09/08/2017 às 08:53:50 para Rotinas processuais
-
08/08/2017 16:10
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 08/08/2017 às 16:10:44 para Rotinas processuais
-
08/08/2017 13:42
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
08/08/2017 13:41
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2017 11:00
Recebidos os autos
-
01/08/2017 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2017 10:00
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA GIBSON ROCHA DE ARAÚJO.
-
29/05/2017 09:04
Intimação positiva via Escritório Digital de FABIOLA SOUSA BORDALO em 29/05/2017 às 09:04:36 para Rotinas processuais
-
29/05/2017 08:16
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
29/05/2017 08:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2017 08:15
Parte Excluída do Processo BRUNO DA SILVA PINGARILHO por Determinação Judicial
-
29/05/2017 08:15
Parte Excluída do Processo ABELARDO MARTINS BARBOZA por Determinação Judicial
-
17/05/2017 12:55
Proferida decisão de mero expediente
-
18/04/2017 10:35
Conclusos para decisão
-
18/04/2017 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2017 09:52
Expedição de Certidão.
-
08/03/2017 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2017 09:48
Audiência instrução e julgamento realizada. 08/03/2017 às 09:48:49
-
14/10/2016 01:00
Publicado Agendamento de audiência em 14/10/2016.
-
13/10/2016 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2016
-
13/10/2016 07:36
Expediente Encaminhado ao DJE
-
13/10/2016 07:35
Audiência instrução e julgamento designada. 08/03/2017 às 09:30:00
-
17/08/2016 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2016 09:21
Conclusos para despacho
-
17/08/2016 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2016 09:22
Recebidos os autos
-
12/08/2016 11:30
Expedição de Certidão.
-
04/08/2016 11:05
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA GIBSON ROCHA DE ARAÚJO.
-
02/08/2016 01:00
Publicado Rotinas processuais em 02/08/2016.
-
01/08/2016 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2016
-
01/08/2016 10:19
Expediente Encaminhado ao DJE
-
01/08/2016 10:19
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2016 01:00
Publicado Rotinas processuais em 26/02/2016.
-
25/02/2016 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2016
-
25/02/2016 12:58
Expediente Encaminhado ao DJE
-
23/02/2016 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2016 09:06
Expedição de Mandado.
-
21/01/2016 10:17
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2016 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2016 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2015 13:33
Recebidos os autos
-
18/11/2015 11:23
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA GIBSON ROCHA DE ARAÚJO.
-
13/11/2015 01:00
Publicado Rotinas processuais em 13/11/2015.
-
12/11/2015 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2015
-
11/11/2015 11:28
Expediente Encaminhado ao DJE
-
11/11/2015 11:25
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2015 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2015 08:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2015 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2015 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2015 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2015 08:26
Expedição de Mandado.
-
23/09/2015 08:26
Expedição de Mandado.
-
23/09/2015 08:26
Expedição de Mandado.
-
23/09/2015 01:00
Publicado DESPACHO em 23/09/2015.
-
22/09/2015 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2015
-
22/09/2015 11:00
Expediente Encaminhado ao DJE
-
22/09/2015 10:58
Parte Incluída no Processo ANTONIO WALTER RAYMONDI LIZANA por Determinação Judicial
-
17/09/2015 13:24
Parte Incluída no Processo BRUNO DA SILVA PINGARILHO por Determinação Judicial
-
17/09/2015 13:22
Parte Incluída no Processo RAIMUNDO ROCHA NETO por Determinação Judicial
-
28/08/2015 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2015 10:36
Conclusos para despacho
-
27/08/2015 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2015 10:34
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2015 10:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2015 10:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2015 10:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2015 10:04
Expedição de Certidão.
-
19/08/2015 12:01
Recebidos os autos
-
07/08/2015 11:01
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA GIBSON ROCHA DE ARAÚJO.
-
07/08/2015 01:00
Publicado Rotinas processuais em 07/08/2015.
-
06/08/2015 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2015
-
06/08/2015 12:59
Expediente Encaminhado ao DJE
-
06/08/2015 12:59
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2015 12:53
Recebidos os autos
-
06/08/2015 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2015 12:19
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA MARINALVA ALMEIDA MACIEL.
-
17/06/2015 14:01
Citação/Intimação eletrônica do ESTADO DO AMAPÁ realizada no dia 17/06/2015 às 14:01:57
-
17/06/2015 09:00
Expedição de Certidão.
-
16/06/2015 17:42
Expedição de Mandado.
-
08/06/2015 15:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESTADO DO AMAPÁ.
-
18/05/2015 11:18
Conclusos para despacho
-
18/05/2015 11:18
Processo Autuado
-
06/05/2015 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2015
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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