TJAP - 6000877-37.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO – PEDIDO DE TUTELA ANTECEDENTE – LEILÃO DE IMÓVEL – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA FIDUCIANTE – QUESTIONADA – LIMINAR DEFERIDA – DECISÃO AGRAVADA – PODER DE CAUTELA DO JUIZ – MATÉRIA AFETA AO MÉRITO DA DEMANDA – ANÁLISE NO JUÍZO SINGULAR – AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO E AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
I – Caso em exame Agravo de instrumento interposto em face de decisão que concedeu a tutela antecipada para suspender o leilão de um imóvel.
II – Questão em discussão (i) Alegação de que a decisão deve ser revista, porquanto não preenchidos os requisitos legais para concessão da tutela pretendida; (ii) Foram tomadas todas as providências necessárias e legais, nos termos da Lei 9.514/1997, mas as devedoras fiduciantes deixaram transcorrer o prazo para a purgação da mora.
Assim, houve a consolidação da propriedade em favor da credora fiduciária.
III – Razões de decidir (i) Correta é a decisão monocrática que defere a liminar de tutela antecipada para suspender o leilão do imóvel; (ii) O decisum agravado não se mostra desarrazoado ou confere interpretação jurídica sem qualquer fundamento, apenas se insere no poder geral de cautela do Juiz; (iii) Questões afetas ao mérito da ação principal, devem ser analisadas, inicialmente, pelo Juiz singular, sob pena de supressão de instância e flagrante violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.
IV – Dispositivo e tese Agravo de instrumento não provido e agravo interno prejudicado.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#63 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#63 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#216 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0046266-81.2023.8.03.0001
Segunda Delegacia de Policia da Capital
Tiago dos Santos Campos
Advogado: Alessandro Santos dos Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/12/2023 00:00
Processo nº 6000433-35.2023.8.03.0001
Maria do Socorro Mafra do Nascimento
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Deniz Chaves Almeida
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/01/2023 16:56
Processo nº 0054326-77.2022.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Juliana Queila Carvalho dos Santos Ramos
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/12/2022 00:00
Processo nº 0000913-46.2022.8.03.0003
Jozivaldo Barriga dos Santos
Joziel Aranha da Silva
Advogado: Adernaldo dos Santos Junior
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/07/2022 00:00
Processo nº 0003070-40.2018.8.03.0000
Elane Cristina Barbosa Borges Pires
Municipio de Macapa
Advogado: Procuradoria Geral do Municipio de Macap...
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 05/11/2018 00:00