TJAP - 0005956-02.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 18:01
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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07/11/2024 17:59
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4622834 (movimento #58), via Malote Digital.
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07/11/2024 17:55
Nº: 4622834, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 07/11/2024
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22/10/2024 09:57
Certifico que a DECISÇÃO MONOCRATICA TERMINATIVA de mov. 33, transitou em julgado no dia 22 de Outubro de 2024.
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22/10/2024 09:56
Decurso de Prazo em 22/102024 para Ministério Públco sem interposição Recurso mov., 33.
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16/10/2024 09:38
Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo do ministério público estadual.
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16/10/2024 09:16
Certifico e dou fé que em 16 de outubro de 2024, às 09:11:40, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/10/2024 09:06
Remessa
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16/10/2024 09:05
Certifico e dou fé que em 16 de outubro de 2024, às 09:05:19, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH
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16/10/2024 08:04
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/10/2024 08:04
Em Atos do Procurador. Ciente destes autos e da Decisão proferida eletronicamente, em 08/10/2024 (Ordem n.º 33), e devidamente publicada no DJE n.º 184/2024 em 09/10/2024 (Ordem n.º 39), que, reconheceu como PREJUDICADO o “writ”, pela perda superveniente
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15/10/2024 12:14
Certifico e dou fé que em 15 de outubro de 2024, às 12:14:46, recebi os presentes autos no(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/10/2024 12:10
4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH
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15/10/2024 12:09
REMESSA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO TERMINATIVA #33.
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15/10/2024 12:04
Certifico e dou fé que em 15 de outubro de 2024, às 12:04:44, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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15/10/2024 11:00
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/10/2024 09:39
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de Decisão Terminativa.
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15/10/2024 09:38
Decurso de Prazo em 15/10/2024 para Advogado parte Autora sem interposição Recurso mov., 33.
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09/10/2024 19:53
Intimação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 08/10/2024 14:27:27 - GABINETE 08) via Escritório Digital de HUGO BARROSO SILVA (Defensor Paciente).
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09/10/2024 19:53
Intimação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 08/10/2024 14:27:27 - GABINETE 08) via Escritório Digital de HUGO BARROSO SILVA (Advogado Autor).
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09/10/2024 19:53
Intimação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 08/10/2024 14:27:27 - GABINETE 08) via Escritório Digital de HUGO BARROSO SILVA (Autor).
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09/10/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 08/10/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000184/2024 em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005956-02.2024.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: HUGO BARROSO SILVA Advogado(a): HUGO BARROSO SILVA - 3646AP Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE MACAPÁ-AP Paciente: ODILON PATRICK MACEDO GUEDES Defensor(a): HUGO BARROSO SILVA Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA: Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Hugo Barroso Silva (OAB/AP 3646), em favor de ODILON PATRICK MACÊDO GUEDES, em razão de coação ilegal praticada pelo Juízo de Direito da Vara de Execução Penal em Meio Fechado e Semiaberto da Comarca de Macapá, Dr.
Diogo de Souza Sobral, que, nos autos da Execução Penal nº 5000656-10.2020.8.03.0001 (seq. 231), indeferiu o pedido de progressão de regime, condicionando-o à realização do exame criminológico, inserido pela Lei nº 14.843, de 11de abril de 2024.O Impetrante, em resumo, alega que o Paciente preenche os requisitos para ter o benefício da progressão de regime, pois atingiu o requisito objetivo em 04.06.2024 e ostenta bom comportamento carcerário.
Sustenta que a alteração legislativa configura novatio legis in pejus, razão pela qual não deve ser aplicada no presente caso.
Ao final, pede a ordem de habeas corpus em caráter liminar para a concessão do benefício da progressão de regime e, no mérito, a confirmação da liminar e concessão definitiva da ordem.É o que importa relatar.
Decido.Em consulta ao processo de execução nº 5000656-10.2020.8.03.0001 verifica-se que, em 21/09/2024, no movimento 266, a Autoridade Coatora concedeu a progressão de regime pleiteada.Desse modo, este Habeas Corpus fica prejudicado pela perda do seu objeto, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, que dispõe: "Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido".Pelo exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus, ante a perda superveniente de seu objeto, determinando o seu arquivamento.Publique-se, registre-se e cumpra-se. -
08/10/2024 17:42
Registrado pelo DJE Nº 000184/2024
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08/10/2024 15:26
Notificação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 08/10/2024 14:27:27 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HUGO BARROSO SILVA
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08/10/2024 15:26
Decisão MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (08/10/2024) - Enviado para a resenha gerada em 08/10/2024
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08/10/2024 15:15
Certifico e dou fé que em 08 de outubro de 2024, às 15:07:43, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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08/10/2024 14:44
SECÇÃO ÚNICA
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08/10/2024 14:27
Em Atos do Desembargador. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Hugo Barroso Silva (OAB/AP 3646), em favor de ODILON PATRICK MACÊDO GUEDES, em razão de coação ilegal praticada pelo Juízo de Direito da Vara de Execuçã
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03/10/2024 09:57
Conclusão
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03/10/2024 09:57
Certifico e dou fé que em 03 de outubro de 2024, às 09:57:56, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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03/10/2024 09:37
GABINETE 08
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03/10/2024 08:21
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE 008 (RELATOR) com PARECER do ministério público estadual (MOV#24).
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03/10/2024 08:19
Certifico e dou fé que em 03 de outubro de 2024, às 08:14:49, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/10/2024 08:12
Remessa
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03/10/2024 08:02
Certifico e dou fé que em 03 de outubro de 2024, às 08:02:58, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH
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02/10/2024 20:45
Remessa
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02/10/2024 20:45
Em Atos do Procurador.
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30/09/2024 11:57
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2024, às 11:57:21, recebi os presentes autos no(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/09/2024 11:54
4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH
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30/09/2024 11:23
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA PARECER.
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30/09/2024 10:46
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2024, às 10:46:44, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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30/09/2024 09:08
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/09/2024 08:45
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
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30/09/2024 08:45
Decurso de Prazo em 30/09/2024 para Advogado parte Autora sem interposição Recurso mov., 07.
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24/09/2024 11:08
Faço juntada a estes autos das INFORMAÇÕES prestadas pela autoridade coatora.
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21/09/2024 12:41
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 12/09/2024 13:49:52 - GABINETE 04) via Escritório Digital de HUGO BARROSO SILVA (Defensor Paciente).
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21/09/2024 12:41
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 12/09/2024 13:49:52 - GABINETE 04) via Escritório Digital de HUGO BARROSO SILVA (Advogado Autor).
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21/09/2024 12:41
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 12/09/2024 13:49:52 - GABINETE 04) via Escritório Digital de HUGO BARROSO SILVA (Autor).
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16/09/2024 11:32
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 12/09/2024 13:49:52 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HUGO BARROSO SILVA
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16/09/2024 11:31
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4611363 (movimento #10), via Malote Digital.
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16/09/2024 11:17
Nº: 4611363, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 16/09/2024
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16/09/2024 10:19
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2024, às 10:11:45, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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13/09/2024 08:10
SECÇÃO ÚNICA
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12/09/2024 13:49
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Hugo Barroso Silva (OAB/AP 3646), em favor de ODILON PATRICK MACÊDO GUEDES, em razão de coação ilegal e abusiva praticada pelo Juízo de Direito da Vara de Exe
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11/09/2024 14:45
Conclusão
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11/09/2024 14:45
Certifico e dou fé que em 11 de setembro de 2024, às 14:45:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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11/09/2024 12:55
GABINETE 04
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11/09/2024 12:48
Certifico que, em razão do eminente Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA - Gabinete 08 encontrar-se de férias no período de 02 a 11 de setembro de 2024 (Portaria n. 72929/2024-GP), faço remessa destes autos ao gabinete do eminente Desembargador MÁRIO M
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11/09/2024 08:50
Tombo em 11-09-2024
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11/09/2024 08:50
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 08 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3319581 - Protocolado(a) em 11-09-2024 às 08:49
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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