TJAP - 6000922-41.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 07 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6000922-41.2024.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS S/A - ICOMI/Advogado(s) do reclamante: JOHNNATA DA SILVA FREITAS AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA, ECOMETALS MINERACAO DO BRASIL LTDA, MUNICIPIO DE SERRA DO NAVIO, MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, ESTADO DO AMAPA/Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA FEIJO DESPACHO Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão terminativa (ID 2409046) que não conheceu o agravo de instrumento interposto por TOCANTINS MINERAÇÃO S.A.
Intime-se a parte embargante para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, §1º do CPC, considerando a possibilidade de o órgão julgador conhecer dos embargos de declaração como agravo interno, consoante dispõe o art. 1.024, §3º, do CPC.
Publique-se.
JOÃO GUILHERME LAGES MENDES Desembargador - Gabinete 07 -
11/07/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:19
Conclusos para despacho
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10/07/2025 13:19
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 07 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6000922-41.2024.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS S/A - ICOMI/Advogado(s) do reclamante: JOHNNATA DA SILVA FREITAS AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA, ECOMETALS MINERACAO DO BRASIL LTDA, MUNICIPIO DE SERRA DO NAVIO, MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, ESTADO DO AMAPA/Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA FEIJO DESPACHO Considerando que os embargos de declaração protocolados sob o ID 2546901 foram apresentados em 04 de março de 2025, aparentemente após o decurso do prazo legal de cinco dias previsto no caput do art. 1.023 do Código de Processo Civil, o qual deve ser contado da intimação da decisão embargada, ocorrida em 20 de fevereiro de 2025, intime-se a parte embargante para, no prazo de cinco dias, manifestar-se especificamente acerca da possível intempestividade do recurso.
A presente providência decorre da necessidade de observância ao princípio do contraditório, previsto no art. 9º do Código de Processo Civil, bem como à vedação à decisão-surpresa, estabelecida no art. 10 do mesmo diploma legal.
JOÃO GUILHERME LAGES MENDES Desembargador - Gabinete 07
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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