TJAP - 6000281-19.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 07 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6000281-19.2025.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A./Advogado(s) do reclamante: DAVID AZULAY AGRAVADO: ALEX MOUTINHO ALBRECHT, VANESSA SILVA DE MORAES/Advogado(s) do reclamado: AMANDA KAROLINE DE ARAUJO OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A interpôs agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão da juíza de direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, nos autos nº 6063676-16.2024.8.03.0001, em que ALEX MOUTINHO ALBRECHT e VANESSA SILVA DE MORAES figuram como autores, ora agravados.
Indeferido o efeito suspensivo [ID 2493072]; Contrarrazões ofertadas [ID 2610936]. É o relatório.
Decido.
Ao consultar os autos de origem, observo que sobreveio sentença de mérito, que substituiu o ato judicial recorrido.
Expressamente a juíza revogou a liminar anteriormente concedida.
Há, portanto, perda de objeto.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 48, § 1º, III, do RITJAP, JULGO PREJUDICADO o recurso, diante da perda superveniente do objeto.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
JOAO GUILHERME LAGES MENDES Desembargador do Gabinete 07
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#225 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#53 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#216 • Arquivo
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