TJAP - 0000057-41.2020.8.03.0007
1ª instância - Vara Unica de Calcoene
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2021 13:40
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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22/07/2021 13:40
Certifico que promovo o arquivamento dos autos em cumprimento a sentença de ordem # 80.
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15/07/2021 09:51
Certifico que procedi a inclusão do nome da ré JESSICA ALINE DOS SANTOS COSTA no Sistema de Informações de Direitos Políticos - Infodip. CONDENAÇÃO CRIMINAL Nº 4074/2021
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14/07/2021 13:55
Certifico que nesta data repassei os dados dos presentes autos à equipe da S.U responsável pela realização do cadastro INFODIP.
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08/07/2021 11:52
Certifico que a carta guia de movimento 98, foi devidamente cadastrada no SEEU.
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01/07/2021 13:27
Certifico o processo será remetido ao GABINETE/ADM para DISTRIBUIÇÃO da CARTA GUIA DE EXECUÇÃO nº 40408 (#98), relativa à ré JÉSSICA ALINE DOS SANTOS COSTA.
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01/07/2021 13:26
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2021076047EQU82
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01/07/2021 13:25
Nº: 3901317, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO AMAPÁ - POLITEC/AP ) - emitido(a) em 01/07/2021
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01/07/2021 13:21
Faço juntada ao processo do E-MAIL que encaminhou o OFÍCIO nº 3901296 (#100) à CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ.
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01/07/2021 13:15
Nº: 3901296, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 01/07/2021
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01/07/2021 12:59
Certifico o processo será remetido ao GABINETE/ADM para DISTRIBUIÇÃO da CARTA GUIA DE EXECUÇÃO nº 40408 (#98), relativa à ré JÉSSICA ALINE DOS SANTOS COSTA.
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01/07/2021 12:57
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 40408 RELATIVA AO RÉU JESSICA ALINE DOS SANTOS COSTA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000670-57.2021.8.03.0001
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30/06/2021 14:11
Certifico que a SENTENÇA proferida em 22/4/2021 (#80) TRANSITOU EM JULGADO em 28/6/2021 em relação à DEFESA.
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30/06/2021 14:09
Certifico que a SENTENÇA proferida em 22/4/2021 (#80) TRANSITOU EM JULGADO em 4/5/2021 em relação à ACUSAÇÃO.
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18/06/2021 17:47
16h07. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 21
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06/05/2021 13:57
Intimação DE SENTENÇA para - JESSICA ALINE DOS SANTOS COSTA - emitido(a) em 06/05/2021
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06/05/2021 13:50
Certifico que a sentença de mov. 80 transitou em julgado para acusação em 04/05/2021 em relação a JÉSSICA ALINE DOS SANTOS COSTA
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04/05/2021 10:48
CIÊNCIA DA DPE/AP
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04/05/2021 09:58
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 22/04/2021 15:27:51 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . POSTO ISSO e do mais que nos autos constam, JULGO PROCEDENTE a denúncia, e, via de con
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29/04/2021 12:05
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2021, às 11:54:11, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE CALÇOENE, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Calçoene - CA
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29/04/2021 11:57
Remessa
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29/04/2021 11:52
Em Atos do Promotor.
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29/04/2021 10:32
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2021, às 10:32:55, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Calçoene, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE CALÇOENE - CA
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29/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 22/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2021 em 29/04/2021.
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29/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000057-41.2020.8.03.0007 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: JESSICA ALINE DOS SANTOS COSTA Defensor(a): ELANE FERREIRA DANTAS - *27.***.*31-00 Sentença: POSTO ISSO e do mais que nos autos constam, JULGO PROCEDENTE a denúncia, e, via de consequência, CONDENO a acusada JÉSSICA ALINE DOS SANTOS COSTA pela prática do crime previsto no art. 339, caput, do Código Penal.
Passo, adiante, à dosimetria da pena, atenta ao disposto nos arts. 59 e 68 do CP.
Não há o que valorar quanto à culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade e motivo.
No tocante às circunstâncias do crime, são normais à espécie, razão pela qual deixo de valorar.
Em relação as consequências, não há nada que mereça ser valorado, assim como não há o que valorar com relação ao comportamento da vítima, por ser o Estado.
Por tais razões, considerando ausência de circunstância judicial desfavorável, tenho por bem fixar a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Não há agravantes e nem atenuantes a serem consideradas, bem como inexistem causas de aumento ou diminuição da pena, razão pela qual torno a pena definitiva em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
A pena de multa irrogada à apenada terá o valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, o qual deverá ser atualizado por ocasião de sua execução (art. 49, § 2°, Código Penal) e paga dentro de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta decisão (art. 50, Código Penal), sob pena de inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública (art. 51, Código Penal).
Com supedâneo na determinação inserida no art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal, fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena.
Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos - prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, facultada a possibilidade de cumpri-la em menor tempo (art. 46, §4º, do CP), em entidade a ser designada pelo juízo da execução, e interdição temporária de direitos, em condições a serem estabelecidas e definidas pelo juízo da execução.
Faculto a ré o direito de apelar em liberdade desta sentença.
Deixo de condenar ré ao pagamento das custas, eis que sua defesa foi patrocinada pela DPE/A.
Ocorrendo o trânsito em julgado, proceda-se às comunicações necessárias e expeça-se sua carta guia de execução definitiva.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/04/2021 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000071/2021
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28/04/2021 13:25
Promotoria de Justiça de Calçoene
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28/04/2021 13:22
Remeto os autos ao MP para ciência de sentença.
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28/04/2021 13:22
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 22/04/2021 15:27:51 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ELANE FERREIRA DA
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28/04/2021 13:21
Sentença (22/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 28/04/2021
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22/04/2021 15:27
Em Atos do Juiz.
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09/04/2021 15:47
Promovo os autos ao MM. Juiz.
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09/04/2021 15:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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26/03/2021 16:17
ALEGAÇÕES FINAIS - JESSICA ALINE DOS SANTOS COSTA
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15/03/2021 15:20
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 11/03/2021 15:33:07 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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11/03/2021 15:33
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 11/03/2021 15:33:07 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ELANE FERRE
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11/03/2021 15:33
Notificação dos acusados patrocinados pela DPE-AP para apresentar as alegações finais no prazo legal.
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04/03/2021 11:34
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2021, às 11:34:25, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE CALÇOENE, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Calçoene - CA
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03/03/2021 19:32
Remessa
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03/03/2021 19:32
Em Atos do Promotor.
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24/02/2021 08:33
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2021, às 08:33:12, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Calçoene, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE CALÇOENE - CA
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23/02/2021 18:46
Promotoria de Justiça de Calçoene
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19/02/2021 10:34
Em audiência
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19/02/2021 10:34
Instrução e Julgamento realizada em 19/02/2021 às '10:34'h
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17/02/2021 18:35
Pessoalmente por todo teor do presente, e que lhe entreguei a cópia devida, entretanto deixei de colher sua assinatura, para evitar contaminação, em função da pandemia de coronavirus. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 18
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21/12/2020 09:17
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - JESSICA ALINE DOS SANTOS COSTA - emitido(a) em 21/12/2020
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21/12/2020 09:15
Instrução e Julgamento agendada para 19/02/2021 às 10:00h
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21/12/2020 09:14
Documentos não foram expedidos.
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16/11/2020 21:53
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 16/12/2020 às 10:30:00 na data: 16/11/2020 14:02:03 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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16/11/2020 14:02
À Secretaria Única para expedir os documentos necessários para a audiência.
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16/11/2020 14:02
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 16/12/2020 às 10:30:00 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defenso
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16/11/2020 14:02
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 16/12/2020 às 10:30h
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16/11/2020 09:12
Certifico que o presente feito aguarda designação de audiência.
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16/11/2020 09:11
Em razão do apagão generalizado no Estado do Amapá e por força da Portaria 61950/2020 - GP
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12/11/2020 11:53
17:41 horas. Após a leitura, ficou ciente, recebeu a contrafé e assinou recibo no mandado. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 18
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10/11/2020 11:04
Certifico que em razão do apagão generalizado no Estado do Amapá e por força da Portaria 61950/2020 - GP, as audiências designadas para o dia 06/11/2020, foram canceladas, ficando no aguardo de nova designação.
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10/11/2020 11:03
Certifico que o movimento de ordem nº 53 foi salvo indevidamente
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10/11/2020 10:20
Certifico que em razão do apagão generalizado no Estado do Amapá e por força da Portaria 61950/2020 - GP, as audiências designadas para o dia 04/11/2020, foram canceladas, ficando no aguardo de nova designação.
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21/10/2020 11:05
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - JESSICA ALINE DOS SANTOS COSTA - emitido(a) em 21/10/2020
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16/10/2020 16:15
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 06/11/2020 às 12:00:00 na data: 15/10/2020 11:26:46 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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15/10/2020 11:27
À Secretaria Única para expedir os documentos necessários.
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15/10/2020 11:26
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 06/11/2020 às 12:00:00 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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15/10/2020 11:26
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 06/11/2020 às 12:00h
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13/10/2020 14:17
Remeto os autos ao Gabinete para designar audiência.
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13/10/2020 14:04
Em audiência
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13/10/2020 14:04
Instrução e Julgamento realizada em 13/10/2020 às '14:04'h
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13/10/2020 12:35
Mandado
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13/10/2020 10:30
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 54.* Certifico que o presente feito aguarda realização de audiência.
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13/10/2020 08:38
Ficou ciente, recebeu a contrafé e assinou recibo no mandado. Telefone: 991081154. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 17
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01/10/2020 12:40
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - JESSICA ALINE DOS SANTOS COSTA - emitido(a) em 01/10/2020
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01/10/2020 12:37
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - JOSE AUGUSTO DOS SANTOS CARDOSO, CONCEIÇÃO MONTEIRO PINHEIRO, OSSIMAR TORRES SARMENTO - emitido(a) em 01/10/2020
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18/09/2020 14:03
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 13/10/2020 às 13:00:00 na data: 18/09/2020 11:39:57 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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18/09/2020 11:41
À Secretaria Única para expedir os documentos necessários.
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18/09/2020 11:40
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 13/10/2020 às 13:00:00 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ELANE F
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18/09/2020 11:39
Instrução e Julgamento agendada para 13/10/2020 às 13:00h
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11/09/2020 13:59
Remeto os autos ao Gabinete para a designação de audiência.
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13/08/2020 13:47
Certifico que, em razão das restrições normativas referentes a pandemia de COVID -19, o presente feito aguarda retorno das atividades normais para cumprimento do evento de (ordem n. 31).
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04/08/2020 13:21
Remeto os autos ao Gabinete para a designação de audiência.
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28/07/2020 10:19
Certifico que os autos aguardam o retorno das atividades presenciais para a designação de data para realização de audiência.
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24/07/2020 08:09
Em Atos do Juiz. O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra JESSICA ALINE DOS SANTOS COSTA pela prática, em tese, do crime de denunciação caluniosa, nos termos do artigo 339 do Código Penal Brasileiro [#01].Narrou a inicial acusatória que a de
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21/07/2020 18:59
Resposta à acusação
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21/07/2020 18:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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12/07/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/06/2020 07:22:45 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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06/07/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 26/06/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000118/2020 em 06/07/2020.
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03/07/2020 16:56
Registrado pelo DJE Nº 000118/2020
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02/07/2020 12:49
Autos aguardando intimação da DPE.
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02/07/2020 12:49
Despacho (26/06/2020) - Enviado para a resenha gerada em 02/07/2020
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02/07/2020 08:31
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/06/2020 07:22:45 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: JULIANA
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26/06/2020 07:22
Em Atos do Juiz. O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra JESSICA ALINE DOS SANTOS COSTA pela prática, em tese, do crime de denunciação caluniosa, nos termos do artigo 339 do Código Penal Brasileiro [#01]. A denúncia foi recebida e a ré, cit
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23/06/2020 13:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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23/06/2020 13:18
Decurso de Prazo
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05/06/2020 06:01
Intimação (Decorrido prazo de PARTE RÉ na data: 26/05/2020 13:52:47 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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26/05/2020 13:53
Notificação (Decorrido prazo de PARTE RÉ na data: 26/05/2020 13:52:47 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: JULIANA PARANHOS
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26/05/2020 13:52
Decurso de Prazo
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12/03/2020 12:18
Autos aguardando resposta da parte ré.
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12/03/2020 11:11
por todo teor deste, após ter lido o mandado e entregue a contrafé, a qual foi por ela recebida, conforme faz certo a assinatura exarada no rosto do mandado. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 16
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06/03/2020 15:37
Certifico que estes autos estão à disposição do GABINETE ADM, para que Certifique-se, o senhor oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado de ordem 07, se a citação foi realizada, ou não.
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06/03/2020 15:36
Certifico que estes autos estão à disposição do GABINETE ADM, para que Certifique-se, o senhor oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado de ordem 07, se a citação foi realizada, ou não.
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04/03/2020 08:25
Em Atos do Juiz. O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra JESSICA ALINE DOS SANTOS COSTA pela prática, em tese, do crime de denunciação caluniosa, nos termos do artigo 339 do Código Penal Brasileiro [#01].A denúncia foi recebida e se determi
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03/03/2020 18:22
Certifico que em face do aparente não cumprimento da diligência determinada no evento 07, faço os autos conclusos ao magistrado.
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03/03/2020 18:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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14/02/2020 17:15
Certifico que os autos aguarda cumprimento de MANDADO DE CITAÇÃO para - JESSICA ALINE DOS SANTOS COSTA - emitido(a) em 05/02/2020.
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12/02/2020 15:57
Faço juntada a estes autos da Certidão Interna Estadual, consoante determinado por este Juízo no movimento de ordem nº 04.
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05/02/2020 10:32
MANDADO DE CITAÇÃO para - JESSICA ALINE DOS SANTOS COSTA - emitido(a) em 05/02/2020
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05/02/2020 09:57
Certifico que os autos aguardam finalização de documento.
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03/02/2020 16:56
Certifico que os autos aguardam finalização de documento.
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29/01/2020 11:06
Em Atos do Juiz. O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra JESSICA ALINE DOS SANTOS COSTA pela prática, em tese, do crime de denunciação caluniosa, nos termos do artigo 339 do Código Penal Brasileiro [#01].Narrou a inicial acusatória que a de
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29/01/2020 09:14
Tombo em 29/01/2020.
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29/01/2020 09:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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28/01/2020 16:55
Distribuição - VARA ÚNICA DE CALÇOENE - Protocolo 1985361 - Protocolado(a) em 28-01-2020 às 16:48
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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