TJAP - 0036222-08.2020.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 09:02
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/05/2024 09:00
Certifico que a sentença transitou em julgado em 15/04/2024.
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03/05/2024 08:52
Decurso de Prazo recursal em 15/04/2024.
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25/04/2024 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 15/04/2024 07:04:55 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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15/04/2024 12:54
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 15/04/2024 07:04:55 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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15/04/2024 07:04
Em Atos do Juiz.
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04/04/2024 12:13
Certifico apenas para fechar a tarefa, visto que já está concluso.
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04/04/2024 12:08
PARTE AUTORA MARIA ASSUNCAO GIUSTI DE ALMEIDA requer a juntada do comprovante das custas processuais.
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04/04/2024 10:51
Considerando a juntada da petição de ordem 50, faço os autos conclusos.
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04/04/2024 10:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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04/04/2024 10:32
PARTE AUTORA MARIA ASSUNCAO GIUSTI DE ALMEIDA requer desistência da ação.
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17/03/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/03/2024 10:10:37 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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07/03/2024 11:58
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/03/2024 10:10:37 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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07/03/2024 11:53
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão.
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07/03/2024 10:10
Em Atos do Juiz. A autora ingressou com Ação Cautelar de Exibição de Documento. Todavia, fundamentou seu pedido no art. 381 do CPC, que trata da produção antecipada de prova.Já no capítulo destinado aos pedidos, requereu:A) seja intimado o Requerido para,
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05/03/2024 08:18
Certifico que, pratico movimento para finalizar tarefa pendente, tendo vista que os autos estão conclusos.
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27/02/2024 11:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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27/02/2024 11:35
Certifico que, encaminho os autos conclusos, tendo em vista requerimento de levantamento de suspensão, formulado em evento 42.
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26/02/2024 19:10
MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA.
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25/10/2023 08:22
Certifico que o feito aguarda prazo de SUSPENSÃO, até decisão definitiva do IRDR., 0720138-77.2020.8.07.0000
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24/07/2023 07:56
Certifico que o feito aguarda prazo de SUSPENSÃO, até decisão definitiva do IRDR., 0720138-77.2020.8.07.0000
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17/05/2023 09:49
Certifico que o feito aguarda prazo de SUSPENSÃO, até decisão definitiva do IRDR., 0720138-77.2020.8.07.0000
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18/10/2022 13:36
Certifico que o feito aguarda prazo de SUSPENSÃO até decisão definitiva do IRDR.
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25/04/2022 12:05
Faço a presente rotina de exceção para fechar o andamento em aberto. Mantenho a suspensão determinada.
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18/04/2022 12:05
Em Atos do Juiz. Conclusão desnecessária.Ainda não houve julgamento dos autos mencionados no MO#28. Caberá à S.U. fazer a verificação periódica dos autos, que deverão ser remetidos à conclusão somente quando do trânsito em julgado.Cumpra-se.
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18/04/2022 11:41
Certifico que nos termos do Chamado técnico nº 57979, houve alteração da forma de suspensão e levantamento por parte do CNJ, a partir de agora a suspensão se dará exclusivamente por ato do magistrado, sem a necessidade de cumprimento pela secretaria. Em r
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18/04/2022 11:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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25/10/2021 09:09
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/06/2021 16:58
Certifico que o feito aguarda o transcurso de prazo em aberto.
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18/06/2021 15:08
Intimação (Suspensão do Decisão do STJ - IRDR na data: 11/06/2021 11:54:32 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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14/06/2021 11:26
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/06/2021 11:26
Notificação (Suspensão do Decisão do STJ - IRDR na data: 11/06/2021 11:54:32 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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11/06/2021 11:54
Em Atos do Juiz. O Superior Tribunal de Justiça nos autos do SIRDR nº 71-TO, determinou a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais que discutam a seguinte situação jurídica:
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28/05/2021 09:31
Certifico que o ato já foi ptaticado
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27/05/2021 17:54
Juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais
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26/05/2021 15:46
Decurso de Prazo
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26/05/2021 15:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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21/05/2021 09:54
Decurso de Prazo
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04/05/2021 22:35
Intimação (Outras Decisões na data: 23/04/2021 09:31:28 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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29/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2021 em 29/04/2021.
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29/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0036222-08.2020.8.03.0001 Parte Autora: MARIA ASSUNCAO GIUSTI DE ALMEIDA Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO: Defiro a dilação do prazo por 15(quinze) dias para recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. -
28/04/2021 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000071/2021
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28/04/2021 14:35
Decisão (23/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 28/04/2021
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28/04/2021 14:34
Notificação (Outras Decisões na data: 23/04/2021 09:31:28 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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23/04/2021 09:31
Em Atos do Juiz. Defiro a dilação do prazo por 15(quinze) dias para recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão.Cumpra-se.
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08/04/2021 08:18
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 14.
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08/04/2021 08:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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07/04/2021 22:53
Requer dilação de prazo
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18/02/2021 21:44
Intimação (Outras Decisões na data: 10/02/2021 11:17:31 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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10/02/2021 12:37
Notificação (Outras Decisões na data: 10/02/2021 11:17:31 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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10/02/2021 11:17
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da parte autora.Aguarde-se por 30 (trinta) dias para que a parte autora efetue o recolhimento da taxa judiciária, ficando ciente de que em caso de inércia o feito será extinto.Intime-se.
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26/01/2021 19:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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26/01/2021 19:32
Certifico que encaminho os autos conclusos
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26/01/2021 11:18
Petição informando quanto ao recolhimento de custas.
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27/11/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 16/11/2020 13:17:19 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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17/11/2020 06:40
Notificação (Outras Decisões na data: 16/11/2020 13:17:19 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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16/11/2020 13:17
Em Atos do Juiz. VistosO processo judicial, em regra, não é gratuito, pois provocar o exercício da jurisdição constitui atividade onerosa. Portanto, cabe à parte o ônus de custear as despesas das atividades processuais, antecipando os respectivos pagament
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28/10/2020 10:45
Tombo em 28/10/2020.
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28/10/2020 10:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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28/10/2020 10:45
Mudança de Classe Processual
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28/10/2020 10:31
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO CAUTELAR - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2233421 - Protocolado(a) em 28-10-2020 às 10:31
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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