TJAP - 6064794-27.2024.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:21
Publicado Notificação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6064794-27.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALMIR CORDEIRO DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, BANCO MASTER S/A SENTENÇA Instada a proceder a emenda da inicial, a parte autora quedou-se inerte, não adotando qualquer providência para sanar a irregularidade.
Dispensada a intimação pessoal, tendo em vista ser exigência, apenas, para os casos dos incisos II e III, do art. 485, do CPC, conforme parágrafo 1º do referido artigo.
Assim, resta apenas adotar as providências estipuladas no art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil tendo em vista que a autora não sanou a irregularidade apontada.
Por isso, com fulcro no art. 330, IV, do C.P.C, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo nos termos do art. 485, I, do já mencionado Diploma Legal.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, 23 de junho de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
23/06/2025 11:11
Indeferida a petição inicial
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23/06/2025 09:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/06/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 08:21
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 01:38
Decorrido prazo de VALMIR CORDEIRO DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:32
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6064794-27.2024.8.03.0001 Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: VALMIR CORDEIRO DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, BANCO MASTER S/A DECISÃO Intime-se o autor para o cumprimento integral da decisão de id 16825909, no prazo de 15 dias, a fim de realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, nos termos dos artigos 290 e 321 do CPC.
O descumprimento implicará no indeferimento da petição inicial e na extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 330, inciso IV, e do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Macapá/AP, 24 de março de 2025.
ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
24/03/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 08:35
Conclusos para decisão
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01/03/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/01/2025 14:01
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 10:01
Conclusos para decisão
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12/12/2024 21:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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