TJAP - 6000724-04.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 01/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Decorrido prazo de DIEGO WILHAMY PARAENSE MACIEL em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Decorrido prazo de AULO CAYO DE LACERDA MIRA em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2025
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09/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2025
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09/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 08 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6000724-04.2024.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) do reclamante: THIAGO PESSOA ROCHA AGRAVADO: DEJAI MONTEIRO MACIEL, DIEGO WILHAMY PARAENSE MACIEL Advogado(s) do reclamado: AULO CAYO DE LACERDA MIRA DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE (ID 2499587) contra decisão monocrática proferida por este Relator, que não conheceu do agravo de instrumento anteriormente interposto, ao fundamento de intempestividade (art. 932, III, do CPC).
Regularmente intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões (ID 2688027), nas quais noticiou a prolação de sentença nos autos do processo de origem (nº 0033213-33.2023.8.03.0001), fato este confirmado mediante consulta ao sistema eletrônico. É o necessário.
Passo a decidir.
Consultando os autos de origem, verifica-se que, em 17/02/2025, foi proferida sentença de mérito, que julgou procedentes os pedidos iniciais, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida e pondo fim à fase cognitiva do processo em primeiro grau (ID 17112424).
Dessa forma, resta caracterizada a perda superveniente do objeto recursal, ante a inexistência de interesse útil na análise do agravo interno, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC, c/c art. 48, § 3º, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal, julgo prejudicado o agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, em razão da superveniente perda de objeto.
Após a intimação das partes, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Desembargador ROMMEL ARAUJO DE OLIVEIRA Relator -
20/05/2025 09:58
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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10/05/2025 00:00
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 00:00
Decorrido prazo de AULO CAYO DE LACERDA MIRA em 09/05/2025 23:59.
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12/04/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de DEJAI MONTEIRO MACIEL em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 12:33
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 08 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6000724-04.2024.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) do reclamante: THIAGO PESSOA ROCHA AGRAVADO: DEJAI MONTEIRO MACIEL, DIEGO WILHAMY PARAENSE MACIEL Advogado(s) do reclamado: AULO CAYO DE LACERDA MIRA DESPACHO Intime-se a parte agravada para contrarrazões ao agravo interno interposto no ID 2499587.
Cumpra-se.
Desembargador ROMMEL ARAUJO DE OLIVEIRA Relator -
01/04/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:53
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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24/02/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
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19/02/2025 00:00
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:16
Juntada de Petição de agravo interno
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11/02/2025 10:38
Determinado o arquivamento definitivo
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10/02/2025 14:23
Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:23
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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10/02/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 10:29
Juntada de Certidão
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08/02/2025 00:01
Decorrido prazo de DEJAI MONTEIRO MACIEL em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/02/2025 00:00
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:00
Publicado Notificação em 30/01/2025.
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 06:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/01/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2025 11:00
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE)
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21/01/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 10:27
Retificado o movimento Conclusos para admissibilidade recursal
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21/01/2025 10:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/01/2025 10:26
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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02/12/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 10:01
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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02/12/2024 09:01
Juntada de Certidão
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30/11/2024 00:01
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 06:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/11/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:37
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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16/09/2024 08:08
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
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12/09/2024 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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23/08/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:16
Expedição de Ofício.
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09/08/2024 14:02
Não Concedida a Medida Liminar
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02/08/2024 10:37
Conclusos para decisão
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02/08/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/08/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/08/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#225 • Arquivo
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