TJAP - 6000302-92.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:01
Publicado Intimação da Decisão Monocrática Terminativa em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 05 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6000302-92.2025.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELOMAR MOREIRA DE SOUSA JUNIOR, FELLIPE BRASIL FORTUNA, JURACIGLAUB AZEVEDO PEREIRA, RAFAEL FONSECA MARQUES/Advogado(s) do reclamante: MATHEUS BICCA DE SOUZA AGRAVADO: ESTADO DO AMAPA/ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de liminar interposto por Elomar Moreira de Sousa Júnior e outros contra decisão proferida no processo n.º 6065415-24.2024.8.03.0001 em trâmite na 5.ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que determinou a emenda da inicial para trazer aos autos os terceiros interessados e postergou a análise do pedido liminar.
Indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal.
Contrarrazões apresentadas.
Determinada a manifestação dos agravantes dado que, após análise do pedido liminar pelo juízo, os agravantes peticionaram no feito principal a renúncia do prazo recursal e prosseguimento do feito. É o relatório.
Considerando que o pedido liminar foi examinado pelo juízo e os agravantes expressamente renunciaram ao prazo recursal, tem-se que tal comportamento denota o esvaziamento do interesse recursal.
Ademais, intimados para se pronunciarem sobre o interesse recursal, mantiveram-se inertes.
Assim, julgo prejudicado o agravo de instrumento nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA Desembargador -
30/06/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/06/2025 14:51
Prejudicado o recurso ELOMAR MOREIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF: *81.***.*00-06 (AGRAVANTE), FELLIPE BRASIL FORTUNA - CPF: *32.***.*69-53 (AGRAVANTE), JURACIGLAUB AZEVEDO PEREIRA - CPF: *11.***.*56-15 (AGRAVANTE) e RAFAEL FONSECA MARQUES - CPF: *42.***.*28-68
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27/06/2025 13:23
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:56
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:00
Decorrido prazo de MATHEUS BICCA DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/04/2025 00:00
Decorrido prazo de ELOMAR MOREIRA DE SOUSA JUNIOR em 11/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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13/04/2025 00:00
Decorrido prazo de RAFAEL FONSECA MARQUES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:00
Decorrido prazo de JURACIGLAUB AZEVEDO PEREIRA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:00
Decorrido prazo de FELLIPE BRASIL FORTUNA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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12/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 05 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6000302-92.2025.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELOMAR MOREIRA DE SOUSA JUNIOR, FELLIPE BRASIL FORTUNA, JURACIGLAUB AZEVEDO PEREIRA, RAFAEL FONSECA MARQUES/Advogado(s) do reclamante: MATHEUS BICCA DE SOUZA AGRAVADO: ESTADO DO AMAPA/ DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de liminar interposto por Elomar Moreira de Sousa Júnior e outros contra decisão proferida no processo n.º 6065415-24.2024.8.03.0001 em trâmite na 5.ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que determinou a emenda da inicial para trazer aos autos os terceiros interessados e postergou a análise do pedido liminar.
Considerando que houve análise do pedido liminar e as partes peticionaram no processo principal a renúncia ao prazo recursal e prosseguimento do feito, intimem-se os agravantes para em cinco dias manifestarem interesse recursal.
Cumpra-se.
CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA Desembargador do Gabinete 05 -
08/04/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:57
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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07/04/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 10:40
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ELOMAR MOREIRA DE SOUSA JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:01
Decorrido prazo de JURACIGLAUB AZEVEDO PEREIRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:01
Decorrido prazo de FELLIPE BRASIL FORTUNA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:01
Decorrido prazo de RAFAEL FONSECA MARQUES em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:33
Expedição de Ofício.
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26/02/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:02
Conclusos para despacho
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26/02/2025 08:02
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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21/02/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 15:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 15:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 15:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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18/02/2025 09:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/02/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/02/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/02/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/02/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/02/2025 13:06
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 09:52
Não Concedida a Medida Liminar
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13/02/2025 07:59
Conclusos para decisão
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13/02/2025 07:59
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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12/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 08:10
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#229 • Arquivo
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