TJAP - 0019844-69.2023.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 10:01
Remessa
-
20/06/2025 10:01
Faço juntada nestes autos da Planilha de Cálculo da Pena Multa. Certifico que em relação às custas, por se tratar de processo de 2020 em diante, o valor é o da Taxa Judiciária Valor Fixo - R$467,96.
-
02/06/2025 10:16
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2025, às 10:28:00, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
-
29/05/2025 12:01
CONTADORIA ÚNICA
-
23/05/2025 18:04
Em Atos do Juiz. Tendo sido negado provimento ao recurso (evento 85), cumpra-se com a sentença deste Juízo (evento 28).
-
14/05/2025 21:45
Conclusão
-
14/05/2025 21:45
Certifico e dou fé que em 14 de maio de 2025, às 21:45:01, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
13/05/2025 13:15
5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
-
13/05/2025 13:13
Certifico que o Acórdão proferido no movimento de ordem n.85, transitou em julgado para a defesa em 07/05/2025, dia úitl subsequente ao término do prazo recursal.
-
13/05/2025 12:45
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2025, às 12:43:24, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
12/05/2025 08:49
Remessa
-
12/05/2025 08:37
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2025, às 08:37:08, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA
-
09/05/2025 13:59
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
09/05/2025 12:47
Em Atos do Procurador. Eminente Relator, Nesta data tomo ciência do r. acordão constante à ordem eletrônica nº 85, que conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento.
-
08/05/2025 13:04
Certifico e dou fé que em 08 de May de 2025, às 13:04:25, recebi os presentes autos no(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
08/05/2025 12:41
7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA
-
08/05/2025 12:22
REMESSA À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DRA. MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 85.
-
08/05/2025 12:14
Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2025, às 12:14:17, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
-
08/05/2025 09:25
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
08/05/2025 09:24
Certifico que procederei a remessa virtual dos presentes autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO.
-
08/05/2025 09:19
Decurso de Prazo.
-
21/04/2025 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E ROBELINO LIMA CORREA e não-provido na data: 10/04/2025 07:35:01 - GABINETE 05) via Escritório Digital de ALCIMAR FERREIRA MOREIRA (Advogado Réu).
-
15/04/2025 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 10/04/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000068/2025 em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0019844-69.2023.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: ROBELINO LIMA CORREA Advogado(a): ALCIMAR FERREIRA MOREIRA - 795AP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECEPTAÇÃO.
MATERIALIDADE E AUTORIA.
DEMONSTRADAS.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
NÃO OCORRÊNCIA.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA.
INCABÍVEL.
APELO NÃO PROVIDO. 1.
Caso em Exame: Cuida-se de Apelação Criminal contra sentença que condenou o apelante pela prática do crime do art. 180 do CP (receptação). 2.
Questão em discussão. 2.1.
Sustentou a necessidade de absolvição, alegando desconhecimento da origem do bem. 2.2.
Subsidiariamente, requereu a desclassificação para a modalidade culposa. 2.3.
Requereu a aplicação do regime inicial de cumprimento de pena aberto. 3.
Razões de decidir. 3.1.
A jurisprudência deste egrégio Tribunal é no sentido de que, "no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do acusado, cabe à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa".
Precedentes TJAP. 3.2.
Comprovada autoria e materialidade para o crime de receptação, não é hipótese de absolvição, devendo a condenação ser mantida. 3.3.
O réu adquiriu de pessoa a qual sabia não ter condições financeiras de adquirir tais produtos, uma motosserra e motor de barco, produtos estes de valor elevado, sem ter a origem do bem esclarecida, eis que não havia nota fiscal, em valor abaixo do valor de mercado e sem apresentar comprovação alguma do valor que afirma ter pago. 3.4.
Reincidência do réu comprovada por meio da certidão de antecedentes criminais. 3.5.
Regime semiaberto mantido. 4.
Dispositivo. 4.1.
Apelo conhecido e não provido.___Dispositivos relevantes citados: art. 180 do CP; art. 59 do CP.
Vistos e relatados os autos, à CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 224ª Sessão Virtual realizada no período entre 28/03/2025 a 03/04/2025, por unanimidade, conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator..Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), ROMMEL ARAÚJO (Revisor) e ADÃO CARVALHO (Vogal).Macapá (AP), 03 de abril de 2025. -
14/04/2025 22:02
Registrado pelo DJE Nº 000068/2025
-
11/04/2025 11:35
Acórdão (10/04/2025) - Enviado para a resenha gerada em 11/04/2025
-
11/04/2025 11:34
Notificação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E ROBELINO LIMA CORREA e não-provido na data: 10/04/2025 07:35:01 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ALCIMAR FERREIRA MOREIRA
-
11/04/2025 11:33
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2025, às 11:31:49, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
-
10/04/2025 10:01
CÂMARA ÚNICA
-
10/04/2025 07:35
Em Atos do Desembargador.
-
07/04/2025 10:33
Conclusão
-
07/04/2025 10:33
Certifico e dou fé que em 07 de abril de 2025, às 10:33:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
07/04/2025 09:59
GABINETE 05
-
07/04/2025 09:57
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
-
07/04/2025 07:42
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 224ª Sessão Virtual realizada no período entre 28/03/2025 a 03/04/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
-
20/03/2025 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 28/03/2025 08:00 até 03/04/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2025 em 20/03/2025.
-
18/03/2025 21:26
Registrado pelo DJE Nº 000050/2025
-
18/03/2025 18:02
Pauta de Julgamento (28/03/2025) - Enviado para a resenha gerada em 18/03/2025
-
18/03/2025 17:21
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 224, realizada no período de 28/03/2025 08:00:00 a 03/04/2025 23:59:00
-
18/03/2025 16:07
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário virtual.
-
18/03/2025 16:06
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2025, às 16:06:29, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
-
12/03/2025 09:20
CÂMARA ÚNICA
-
12/03/2025 09:12
Certifico a remessa à Câmara Única.
-
12/03/2025 08:26
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
-
10/03/2025 11:33
Conclusão
-
10/03/2025 11:33
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2025, às 11:33:19, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
10/03/2025 11:12
GABINETE 08
-
10/03/2025 10:47
Certifico que considerando que no despacho do e. Desembargador Relator não constou a determinação de remessa ao revisor e, ainda, que o presente feito não consta na lista de processos a serem incluídos na pauta do plenário virtual, em razão da necessidade
-
25/02/2025 10:25
Certifico que os presentes autos aguardam a inclusão em pauta virtual de julgamento.
-
07/01/2025 09:37
Certifico que os presentes autos aguardam a inclusão em pauta virtual de julgamento.
-
27/12/2024 09:32
Certifico e dou fé que em 27 de dezembro de 2024, às 09:32:12, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
-
19/12/2024 11:25
CÂMARA ÚNICA
-
17/12/2024 15:18
Em Atos do Desembargador. Ao revisor. Após, inclua-se em pauta virtual para julgamento.
-
04/12/2024 12:21
Conclusão
-
04/12/2024 12:21
Certifico e dou fé que em 04 de dezembro de 2024, às 12:21:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
02/12/2024 08:23
GABINETE 05
-
02/12/2024 08:22
Certifico que procedo à remessa dos autos ao Gabinete do e. Desembargador Relator.
-
26/11/2024 10:59
Certifico e dou fé que em 26 de novembro de 2024, às 10:58:45, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
21/11/2024 14:44
Remessa
-
21/11/2024 14:42
Certifico e dou fé que em 21 de novembro de 2024, às 14:42:27, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA
-
21/11/2024 13:37
Remessa
-
21/11/2024 13:33
Em Atos do Procurador. Parecer - 8ª PJ - 2024, Colenda Câmara Única, Eminente Des. Relator. Trata-se de Apelação Criminal interposta por Robelino Lima Côrrea, por advogado constituído, inconformado com a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 5ª
-
08/11/2024 11:59
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2024, às 11:59:27, recebi os presentes autos no(a) 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
08/11/2024 11:32
8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA
-
08/11/2024 10:58
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA PARECER.
-
08/11/2024 10:28
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2024, às 10:28:52, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
-
08/11/2024 09:09
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
08/11/2024 09:08
Certifico que procederei a remessa virtual dos presentes autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para PARECER.
-
08/11/2024 09:02
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2024, às 09:00:50, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
07/11/2024 09:08
CÂMARA ÚNICA
-
07/11/2024 08:59
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ROBELINO LIMA CORREA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
-
07/11/2024 08:59
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3326311 - Protocolado(a) em 06-11-2024 às 12:10
-
06/11/2024 12:10
Certifico e dou fé que em 06 de novembro de 2024, às 12:10:43, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
-
05/11/2024 13:06
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
05/11/2024 12:35
Certifico e dou fé que em 05 de novembro de 2024, às 12:35:53, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
-
04/11/2024 21:22
Remessa
-
04/11/2024 21:22
Em Atos do Promotor.
-
04/11/2024 08:14
Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2024, às 08:14:19, recebi os presentes autos no(a) 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
31/10/2024 13:59
Remessa
-
31/10/2024 13:38
Certifico e dou fé que em 31 de outubro de 2024, às 13:38:39, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
-
31/10/2024 13:33
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
31/10/2024 13:20
Certifico que face evento #32, Ao Ministério Público para oferecimento das contrarrazões recursais, no prazo legal.
-
04/10/2024 19:38
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso de evento 29, eis que preenchidos os pressupostos processuais objetivos.Vista ao Ministério Público para oferecimento das contrarrazões recursais, no prazo legal.Ao final, encaminhem-se os autos ao Egrégio TJAP, para os p
-
20/09/2024 13:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MATIAS PIRES NETO
-
20/09/2024 13:59
Certifico que face a juntada: APELAÇÃO, evento #29, promovo os autos.
-
14/09/2024 16:00
APELAÇÃO
-
10/09/2024 20:41
Em audiência
-
10/09/2024 20:41
Instrução e Julgamento realizada em 10/09/2024 às '20:41'h
-
09/09/2024 10:42
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal do acusado.
-
30/08/2024 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 às 12:00:00; 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. na data: 26/03/2024 14:23:13 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ALCIMAR FERREIRA MOREIRA (A
-
29/08/2024 17:56
Mandado
-
29/08/2024 09:16
Mandado
-
22/08/2024 12:53
Mandado
-
20/08/2024 08:06
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - ROMULO FERREIRA ALVES - emitido(a) em 20/08/2024
-
20/08/2024 08:05
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - REGINALDO GAREN SILVA - emitido(a) em 20/08/2024
-
20/08/2024 08:04
Notificação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 às 12:00:00; 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ALCIMAR FERREIRA MOREIRA
-
20/08/2024 08:03
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ROBELINO LIMA CORREA - emitido(a) em 20/08/2024
-
26/03/2024 14:23
Instrução e Julgamento agendada para 10/09/2024 às 12:00h
-
23/02/2024 11:03
Para readequação de pauta.
-
21/08/2023 19:04
Instrução e Julgamento agendada para 02/04/2024 às 09:30h
-
21/08/2023 19:02
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 02/04/2024 às 09:30h
-
05/08/2023 13:06
Certifico que habilito os autos ao GAB/ADM para designação de audiência.
-
18/07/2023 12:04
Em Atos do Juiz. Citado para os fins do art. 396 do CPP, o acusado apresentou, por meio de advogado devidamente habilitado, resposta à acusação, andamento de evento 07, oportunidade em que não suscitaram preliminares, apenas negou os fatos e sustentou que
-
10/07/2023 09:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
-
10/07/2023 09:16
Faço os autos conclusos, com manifestação da Defesa em mov. 7/8.
-
10/07/2023 09:14
Faço juntada da certidão interna do réu.
-
09/07/2023 11:05
Juntada de PROCURAÇÃO
-
09/07/2023 10:06
RESPOSTA ESCRITA
-
26/06/2023 12:48
Mandado
-
12/06/2023 13:16
MANDADO DE CITAÇÃO para - ROBELINO LIMA CORREA - emitido(a) em 12/06/2023
-
12/06/2023 10:51
Em Atos do Juiz. Recebo a denúncia por atender às formalidades do art. 41 do CPP, bem como percebo que os elementos de informação colhidos na fase inquisitorial trazem a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria capazes de iniciar a persecu
-
30/05/2023 14:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MATIAS PIRES NETO
-
30/05/2023 14:00
Tombo em 30/05/2023.
-
26/05/2023 11:19
Distribuição CRIMINAL/CRIMINAL - Grupo de Crime: RECEPTAÇÃO - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0004613-02.2023.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3242841 - Protocolado(a) em 26-05-2023 às 11:19
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0020371-55.2022.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Marcos da Silva Trindade
Advogado: Alexandre Oliveira Koch
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/05/2022 00:00
Processo nº 0003701-65.2024.8.03.0002
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Welison Kaua Conceicao da Luz
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/11/2024 00:00
Processo nº 6021275-65.2025.8.03.0001
Geap Autogestao em Saude
Elidiane da Silva Conceicao
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/04/2025 09:52
Processo nº 0046335-16.2023.8.03.0001
Segunda Delegacia de Policia da Capital
Kamila Vilhena Duarte
Advogado: Leonardo Guerino
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/12/2023 00:00
Processo nº 0056981-27.2019.8.03.0001
Municipio de Macapa
Masahiko Kawakami Junior
Advogado: Procuradoria Geral do Municipio de Macap...
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/12/2019 00:00