TJAP - 0009083-23.2016.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 08:59
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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18/01/2024 08:59
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 465.48.
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18/01/2024 08:54
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a JOCIVALDA MACIEL RAMOS no valor de R$ 4.054.81.
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18/01/2024 08:42
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA no valor de R$ 665.48.
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18/01/2024 08:39
Certifico que a sentença de mov.103 transitou em julgado em 24/01/2023.
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17/01/2024 13:46
Em Atos do Juiz. Tudo cumprido, portanto, arquivem-se os autos.
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17/01/2024 10:10
Faço juntada a estes autos do ofício Nº: 4479957.
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17/01/2024 10:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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23/11/2023 10:52
Certidão para regularização processual eletrônica.
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23/11/2023 10:52
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2023121621RTKVX
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14/11/2023 14:32
Nº: 4479957, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 14/11/2023
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14/11/2023 10:38
Certifico que foi gerada a minuta do documento, aguardo encaminhamento.
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10/11/2023 14:41
Em Atos do Juiz. Oficie-se ao Banco do Brasil para que faça a transferência dos valores constantes na conta judicial nº 3000125214665, de forma a zerar, para a conta do escritório de advogados exequente: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS: BANCO DO BRASIL, CO (
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31/10/2023 09:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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31/10/2023 09:12
Certifico que faço os autos conclusos.
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30/10/2023 17:04
Juntada de dados bancários.
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23/10/2023 09:12
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/10/2023 19:45:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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18/10/2023 10:19
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/10/2023 19:45:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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15/10/2023 19:45
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte exequente para que informe os dados bancários para recebimento dos valores que ainda se encontram em conta judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
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04/10/2023 09:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/10/2023 09:33
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) ofício Nº: 4440370.
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12/09/2023 09:36
Certidão para regularização processual eletrônica.
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12/09/2023 09:36
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2023094624Z1TZV
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01/09/2023 12:08
Nº: 4440370, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 01/09/2023
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01/09/2023 11:16
Certifico que foi gerada a minuta do documento, a qual aguarda finalização.
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28/08/2023 12:21
Em Atos do Juiz. Oficie-se ao Banco do Brasil para que informe a origem do valor aplicado no dia 16/09/2022, no valor de R$ 2.904,77, na conta judicial nº 3000125214665, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
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23/08/2023 07:51
Certifico que em consulta ao SISBAJUD, verifiquei que encontra-se transferido para conta judicial o valor de R$ 4.720,29. Tela anexa.
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23/08/2023 07:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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08/08/2023 10:38
Certifico que o processo aguarda consulta Sisbajud.
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07/08/2023 11:03
Em Atos do Juiz. Em análise aos extrato da conta judicial nº 3000125214665, constam duas aplicações de valores, que resultam no valor total de R$ 7.625,06, onde deveria haver apenas R$ 4.720,29. A exequente e o escritório exequente realizaram o levanta (.
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25/07/2023 11:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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25/07/2023 11:58
Certifico que faço os autos conclusos.
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24/07/2023 18:47
Expedição de alvará de levantamento
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03/07/2023 07:15
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/06/2023 08:21:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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27/06/2023 09:53
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/06/2023 08:21:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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27/06/2023 09:50
Evolução da Classe Processual
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26/06/2023 08:21
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação quanto ao documento juntado no MO 139, no prazo de 15 (quinze) dias.
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16/06/2023 10:08
Faço juntada a estes autos do ofício Banco do Brasil.
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15/06/2023 11:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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15/06/2023 11:57
Faço juntada a estes autos do ofício Banco do Brasil.
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15/06/2023 08:59
Certidão de regularização processual.
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07/06/2023 14:27
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2023058552CCBA3
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06/06/2023 15:50
Nº: 4382568, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 06/06/2023
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05/06/2023 12:54
Certifico que foi(ram) confeccionada(s) as minuta(s) do(s) documento(s), a(s) qual(is) aguarda(m) finalização.
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30/05/2023 14:30
Em Atos do Juiz. Diante da informação do patrono do exequente, no MO 129, determino que seja oficiado ao Banco do Brasil para que, em 10 (dez) dias, encaminhe o extrato da conta judicial vinculada ao presente processo.
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17/05/2023 08:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/05/2023 08:38
Certidão de regularização processual
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16/05/2023 16:01
Expedição de ofício - espelho de conta judicial
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06/05/2023 08:54
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/04/2023 09:48:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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05/05/2023 10:59
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/04/2023 09:48:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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28/04/2023 09:48
Em Atos do Juiz. Intime-se, novamente, o escritório de advogados exequente para que apresente a guia DARF relativa à retenção sobre os honorários sucumbenciais, devidamente quitada, no prazo de 05 (cinco) dias.
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14/04/2023 08:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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14/04/2023 08:41
Decurso de Prazo
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20/03/2023 07:23
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/03/2023 12:00:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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13/03/2023 09:58
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/03/2023 12:00:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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10/03/2023 12:00
Em Atos do Juiz. Intime-se o escritório de advogados exequente para que apresente a guia DARF relativa à retenção sobre os honorários sucumbenciais, devidamente quitada, no prazo de 15 (quinze) dias.
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24/02/2023 12:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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24/02/2023 12:31
Certifico que cumpridas as determinações, faço os autos conclusos.
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13/02/2023 08:29
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/02/2023 11:27:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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08/02/2023 11:02
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/02/2023 11:27:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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08/02/2023 11:01
Certifico que finalizo o mov. 113 para regularizar o andamento processual.
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08/02/2023 10:57
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 08/02/2023
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08/02/2023 10:52
Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 06/09/2022 Motivo do cancelamento: DETERMINAÇÃO JUDICIAL
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06/02/2023 11:27
Em Atos do Juiz. Determino o cancelamento do alvará expedido no MO 96, em seguida, expeça-se um novo com correta informação quanto ao valor, que é de R$ 1.518,10 (hum mil, quinhentos e dezoito reais e dez centavos).
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25/01/2023 07:45
Certidão de regularização processual.
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24/01/2023 08:03
Certifico que faço os autos conclusos.
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24/01/2023 08:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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23/01/2023 12:56
Certifico para regularização processual.
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23/01/2023 12:54
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/01/2023 10:31
Manifestação: Retificação de alvará de levantamento + Juntada da guia DARF.
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15/12/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 12/12/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000221/2022 em 15/12/2022.
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14/12/2022 19:17
Registrado pelo DJE Nº 000221/2022
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14/12/2022 13:50
Sentença (12/12/2022) - Enviado para a resenha gerada em 14/12/2022
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12/12/2022 19:59
Em Atos do Juiz.
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23/11/2022 10:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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23/11/2022 10:02
Faço juntada a estes autos do documento do Banco do Brasil.
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27/10/2022 09:54
Certifico que aguarda-se prazo de 20 dias para resposta do ofício.
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19/09/2022 10:07
Certifico que o ofício n° Nº: 4217425, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 06/09/2022 foi enviado via TucujurisDoc. Código de rastreamento: 2022101671.
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06/09/2022 13:36
Nº: 4217425, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 06/09/2022
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06/09/2022 13:32
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JOCIVALDA MACIEL RAMOS - emitido(a) em 06/09/2022
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06/09/2022 13:32
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: DETERMINAÇÃO JUDICIAL - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 06/09/2022
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06/09/2022 12:54
Certifico que foram devidamente expedidos os Alvarás de Levantamento e o Ofício, conforme determinado no MO. 94, os quais aguardam assinatura.
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31/08/2022 12:56
Em Atos do Juiz. 1. Considerando a manifestação do advogado/credor de MO 49, comprovando que o crédito de honorários se dará em favor de Sociedade de Advogados optante pelo Simples, expeçam-se alvarás de levantamentos, utilizando a conta judicial de MO 86
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23/08/2022 10:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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23/08/2022 10:21
Certifico que promovo os autos conclusos em razão do requerimento de ordem 91
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15/08/2022 11:09
reconsideração da decisão de ordem nº 88 - pagamento de DARF. expedição de alvarás
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01/08/2022 14:42
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/07/2022 08:04:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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01/08/2022 10:52
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/07/2022 08:04:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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06/07/2022 08:04
Em Atos do Juiz. Trata-se de Execução do crédito principal de R$ 4.054,81, bem como dos honorários sucumbenciais arbitrados em 10%, no valor de R$ 405,48 acrescido do ressarcimento das custas de R$ 260,00 - MO 66 e 74.Houve o bloqueio de valores - MO 86.
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22/06/2022 10:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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22/06/2022 10:43
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência para a conta do Juízo.
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14/06/2022 11:31
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no SISBAJUD com o protocolo nº 20.***.***/2383-30.
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02/06/2022 10:48
Certifico que faço remessa dos autos ao GAB/AMD para sequestro dos valores via Sisbajud.
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20/05/2022 13:24
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a decisão de MO 80.
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09/05/2022 09:12
BACENJUD
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09/05/2022 09:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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02/05/2022 17:38
Em Atos do Juiz. Proceda-se o sequestro via BACENJUD (art. 535, § 3º, II, do novo CPC), do pagamento do crédito principal de R$ 4.054,81, bem como dos honorários sucumbenciais arbitrados em 10%, no valor de R$ 405,48 acrescido do ressarcimento das custas
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19/04/2022 10:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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19/04/2022 10:10
Decurso de Prazo
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16/02/2022 08:30
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/02/2022 11:19:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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15/02/2022 11:20
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/02/2022 11:19:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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15/02/2022 11:19
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
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03/02/2022 12:54
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 47801.
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03/02/2022 12:32
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento expedido, controle nº. 47801.
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27/01/2022 09:13
Em Atos do Juiz. Chamo o feito à ordem.A decisão de MO 63 determinou a expedição de RPV em honorários sucumbenciais arbitrados em 10%, no valor de R$ 405,48 acrescido do ressarcimento das custas de R$ 260,00 em favor de Wagner Advogados Associados, porém
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26/01/2022 08:51
Decurso de Prazo
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26/01/2022 08:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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19/10/2021 09:08
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/10/2021 12:22:33 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/10/2021 12:22
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/10/2021 12:22:33 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/10/2021 12:22
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento dos RPVs no prazo de 2 (dois) meses.
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14/10/2021 11:14
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 44422.
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14/10/2021 11:14
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 44423.
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14/10/2021 08:26
Certifico que foi expedido os RPVs determinados, estando no aguardo da finalização pelo Juízo para posterior intimação do ente pagador.
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08/10/2021 15:38
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que embora intimado, o Estado do Amapá não impugnou o cumprimento de sentença (MO 61), homologo os referidos cálculos e para maior clareza das informações determino à Secretaria:Como os créditos se enquadram como de pequeno
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04/10/2021 09:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/10/2021 09:02
Decurso de Prazo
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21/09/2021 09:22
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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18/08/2021 08:36
Intimação (Outras Decisões na data: 16/08/2021 18:30:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/08/2021 10:39
Notificação (Outras Decisões na data: 16/08/2021 18:30:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/08/2021 18:30
Em Atos do Juiz. Valor dado à causa: R$ 4.054,81 (quatro mil, cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavos), conforme emenda da MO 42.Custas recolhidas no MO 52.Intime-se o Estado do Amapá para impugnar a execução, no prazo de trinta (30) dias, com as
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04/08/2021 08:33
Intimação (deferimento na data: 02/08/2021 17:14:34 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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03/08/2021 13:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/08/2021 13:12
Certifico que faço os autos conclusos.
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03/08/2021 13:11
Notificação (deferimento na data: 02/08/2021 17:14:34 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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03/08/2021 08:10
PAGAMENTO DE CUSTAS MÍNIMAS E PEDIDO DE RESSARCIMENTO; EXPEDIÇÃO DO VALOR RELATIVO À SÚMULA Nº 345
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02/08/2021 17:14
Em Atos do Juiz. Defiro o prazo de 15 dias para a autora recolher as custas reduzidas.Intime-se.Com o recolhimento, intime-se o Estado do Amapá para impugnar a execução, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do §3o do art. 535 do NCPC.Diante do
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27/07/2021 07:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/07/2021 07:15
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 48.
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26/07/2021 08:07
PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO
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05/07/2021 16:20
Intimação (deferimento na data: 28/06/2021 17:19:45 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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01/07/2021 12:19
Notificação (deferimento na data: 28/06/2021 17:19:45 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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28/06/2021 17:19
Em Atos do Juiz. Retifique-se o valor da causa para R$ 4.054,81 (quatro mil, cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavos), conforme emenda da MO 42.Defiro o recolhimento das custas mínimas, no prazo de 15 dias.
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16/06/2021 08:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/06/2021 08:16
Certifico que faço os autos conclusos.
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15/06/2021 16:23
Requer concessão de AJG ou concessão de custas mínimas - Juntada de planilha de cálculo e documentos
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03/05/2021 09:14
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/03/2016 16:30:43 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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03/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/03/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000073/2021 em 03/05/2021.
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03/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009083-23.2016.8.03.0001 Parte Autora: JOCIVALDA MACIEL RAMOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DESPACHO: Indefiro o pedido de gratuidade judiciária à parte autora, eis que patrocinada por advogado particular e pelo fato de não ter comprovado a sua eventual situação de hipossuficiência, entendimento este consonante com o que determina a Resolução nº 0862/14-TJAP e Instrução Normativa nº 072/14-TJAP.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial na seguinte forma: recolhimento das custas processuais, planilha atualizada de novembro de 2008 até a data da incorporação com descontos compulsórios e honorários contratuais, juntar termo de posse, tudo isso em 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento. -
30/04/2021 18:07
Registrado pelo DJE Nº 000073/2021
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29/04/2021 19:08
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/03/2016 16:30:43 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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29/04/2021 19:08
Despacho (10/03/2016) - Enviado para a resenha gerada em 29/04/2021
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27/04/2021 12:04
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora, eletronicamente e via DJE, para cumprimento da determinação constante no MO. 4, sob pena de cancelamento da distribuição.
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13/04/2021 11:03
Certifico que faço os autos conclusos.
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13/04/2021 11:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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13/04/2021 11:02
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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12/04/2021 08:45
Em Atos do Juiz. Diante do julgamento do Tema 1029/STJ, determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pel
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24/03/2021 09:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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24/03/2021 09:22
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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17/06/2020 10:04
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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30/05/2020 23:20
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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25/05/2020 16:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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25/05/2020 16:27
Certifico que faço os autos conclusos, para a análise da decisão que não admitiu o IRDR 0000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%, cujo acórdão transitou em julgado em 21/10/2019.
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27/09/2019 08:17
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/05/2019 08:03
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/05/2019 08:03
Certifico que o IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000 não foi julgado, motivo pelo qual renovo suspensão.
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03/09/2018 11:34
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX 38.
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19/07/2018 08:53
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/12/2017 12:23
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/12/2017 12:23
Certifico que o IRDR ainda não foi julgado, portanto, renovo a suspensão do feito.
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21/11/2017 11:39
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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17/11/2017 16:25
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o feito face ao Acórdão proferido em 31/10/2017 nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000 até seu julgamento final: “O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP
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25/09/2017 17:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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25/09/2017 17:28
Certifico que não há determinação judicial de suspensão do presente feito, motivo pelo qual promovo sua conclusão, conforme determinado no item 13 da ata da 1ª da reunião da Coordenadoria Cível.
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25/09/2017 17:28
Decurso de Prazo de suspensão
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20/07/2016 14:51
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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20/07/2016 14:51
CERTIFICO que a tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desembarga
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20/07/2016 14:07
Faço juntada a estes autos da manifestação do Exequente em que requer a suspensão do feito.
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20/07/2016 13:49
ENTREGUE POR ANSELMO JOSÉ DA COSTA PAES - PROCURADOR DA PARTE
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18/07/2016 10:58
Certifico que os autos se encontram com carga
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16/03/2016 14:53
ADVOGADO(A): ANSELMO JOSÉ DA COSTA PAES - MATRÍCULA: 2659AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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14/03/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/03/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000046/2016 em 14/03/2016.
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11/03/2016 16:44
Registrado pelo DJE Nº 000046/2016
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10/03/2016 16:31
Despacho (10/03/2016) - Enviado para a resenha gerada em 10/03/2016
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10/03/2016 16:30
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária à parte autora, eis que patrocinada por advogado particular e pelo fato de não ter comprovado a sua eventual situação de hipossuficiência, entendimento este consonante com o que determina a Resol
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07/03/2016 10:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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07/03/2016 10:52
Tombo em 07/03/2016.
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04/03/2016 11:26
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 030347/2016 - Protocolado(a) em 29-02-2016 às 10:44
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2016
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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