TJAP - 0056364-67.2019.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 18/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000110/2025 em 24/06/2025.
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23/06/2025 20:58
Registrado pelo DJE Nº 000110/2025
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23/06/2025 08:38
Decisão MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (18/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 23/06/2025
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23/06/2025 08:06
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2025, às 08:04:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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20/06/2025 12:57
CÂMARA ÚNICA
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18/06/2025 11:36
Em Atos do Desembargador. Tratam-se de recursos em sentido estrito interpostos por FRANCK JAMES NASCIMENTO FERREIRA (MO 359) e CIRILO FERREIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR (MO 363) contra decisão que os pronunciou da seguinte forma:“1) FRANK JAMES NASCIMENTO FERR
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09/06/2025 08:59
Conclusão
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09/06/2025 08:59
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2025, às 08:59:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/06/2025 08:21
GABINETE 09
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06/06/2025 08:20
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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06/06/2025 07:44
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2025, às 07:42:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/06/2025 12:08
Remessa
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03/06/2025 12:03
Certifico e dou fé que em 03 de junho de 2025, às 12:03:44, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MANUEL FELIPE
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03/06/2025 11:48
Remessa
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03/06/2025 11:47
Em Atos do Procurador.
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02/06/2025 11:39
Certifico e dou fé que em 02 de June de 2025, às 11:39:38, recebi os presentes autos no(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MANUEL FELIPE, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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02/06/2025 10:27
11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MANUEL FELIPE
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02/06/2025 10:22
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). MANUEL FELIPE MENEZES DA SILVA JÚNIOR, PARA PARECER.
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02/06/2025 10:09
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2025, às 10:09:05, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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02/06/2025 09:02
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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02/06/2025 09:01
Certifico que procederei a remessa virtual dos presentes autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para PARECER.
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22/05/2025 08:05
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2025, às 08:04:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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19/05/2025 13:39
CÂMARA ÚNICA
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19/05/2025 13:25
Distribuído por sorteiopara ao Relator - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Recorrente: CIRILO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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19/05/2025 13:24
Distribuído por sorteiopara ao Relator - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Recorrente: FRANCK JAMES NASCIMENTO FERREIRA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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19/05/2025 13:24
SORTEIO CRIMINAL/TRIBUNAL JURI de RECURSO de 2ºg: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 09 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3337189 - Protocolado(a) em 13-05-2025 às 12:47
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13/05/2025 12:47
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2025, às 12:47:00, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ
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08/05/2025 16:16
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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08/05/2025 16:15
Certifico a remessa dos autos ao TJAP.
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06/05/2025 00:58
Em Atos do Juiz. Os réus CIRILO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR e FRANCK JAMES NASCIMENTO FERREIRA apresentaram Recurso em Sentido Estrito contra a pronúncia proferida em 20 de janeiro de 2025 (ordens 359 e 363).Por seu turno, o Ministério Público rebateu o
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02/05/2025 01:00
Certifico que o Edital expedido em 08/04/2025 10:20 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000076/2025 em 02/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 60 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0056364-67.2019.8.03.0001 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 121, § 2º, II - Código Penal - 121, § 2º, II - Código Penal Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): ELSONIAS MARTINS CORREA - 2037AP Assistente de Acusação: JOAO CAMPOS PANTOJA Advogado(a): ELSONIAS MARTINS CORREA - 2037AP Parte Ré: FRANCK JAMES NASCIMENTO FERREIRA e outros Advogado(a): JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIOR - 1705AP e outros INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: LUIZ CARLOS SENA QUEIROZ Endereço: RUA 08,1.085,MARABAIXO II,MACAPÁ,AP,68900000.
Telefone: (96)91112090 Filiação: MARIA JOANA SENA QUEIROZ E ROBERTO CORREA QUEIROZ Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 28/12/1992 Naturalidade: ABAETETUBA - PA Profissão: SERVIÇOS GERAIS Grau Instrução: MÉDIO INCOMPLETO Parte Ré: CIRILO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR Endereço: AVENIDA 16,1368,MARABAIXO,MACAPÁ,AP,68909854.
Telefone: (96)991195392, (96)991628026 CI: 132345 CPF: *50.***.*61-15 Filiação: ANITA SARAIVA DO NASCIMENTO E RIVALDO SILVA NASCIMENTO Est.Civil: CONVIVENTE Dt.Nascimento: 08/09/1982 Profissão: MONTADOR Grau Instrução: MÉDIO COMPLETO DESPACHO/SENTENÇA: Nº do processo: 0056364-67.2019.8.03.0001 PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI Assistente: JOAO CAMPOS PANTOJA Magistrado: MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS O Ministério Público Estadual denunciou FRANK JAMES NASCIMENTO FERREIRA, CIRILO FERREIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR e LUIZ CARLOS SENA QUEIROZ, qualificado nos autos, atribuindo-lhe a FRANK JAMES a prática dos crimes previstos no art. 121, §2º, inciso IV c/c arts. 14, II, e 29, ambos do Código Penal Brasileiro em relação à vítima IGOR PANTOJA DE FARIAS (1º Fato); art. 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal, em relação ao ofendido MARKLEY CAMPOS PANTOJA (2º Fato); art. 121, §2º, incisos II e IV e §4º (última parte), combinado com o artigo 14, inciso II (duas vezes), ambos do Código Penal atinente às vítimas EDILANE PANTOJA FERREIRA E VALÉRIA PANTOJA FERREIRA (2º Fato) e artigo 14, da Lei nº 10.826/03 (3º Fato), em concurso material (art. 69 do CP).
Atribuiu ainda ao acusado CIRILO a prática do crime previsto no art. 348 do CP (4º Fato).
Por fim, atribuiu ao acusado LUIZ CARLOS a prática do crime previsto no art. 121, §2º, inciso IV c/c arts. 14, II, e 29, ambos do Código Penal Brasileiro, pelos fatos que seguem: 1º FATO Narra que no dia 25 de Agosto de 2019, por volta das 00h30min, em frente da residência localizada na Av.
Floresta, n° 881, Bairro Marabaixo IV, neste município de Macapá- AP, os denunciados LUIZ CARLOS SENA QUEIROZ e FRANK JAMES NASCIMENTO FERREIRA, previamente ajustados e em comunhão de desígnios e conjugação de esforços, mediante o uso de armas brancas, do tipo faca (não apreendidas), deram início ao ato de matar a vítima IGOR PANTOJA DE FARIAS, só não se consumando seus intentos homicidas por circunstâncias alheias as suas vontades, na medida em que o ofendido se esquivou de golpes e conseguiu evadir-se.
Na oportunidade, os denunciados LUIZ CARLOS e FRANK JAMES NASCIMENTO FERREIRA e o ofendido IGOR travaram uma discussão nas dependências da residência acima mencionada, local onde ocorria uma confraternização (churrasco), discussão esta motivada pela divisão de gastos com a compra de bebida alcoólica.
No decorrer da discussão, com a intenção de matar, o denunciado LUIZ CARLOS, de posse de uma faca, encostou à vítima na parede, imprensando-a com a faca e, na sequência, a golpeou na região do abdômen esquerdo (barriga), causando-lhe a lesão descrita no Laudo de Exame de Corpo de Delito nº 85985 (fl. 88 do I.P).
Em razão do golpe, a vítima caiu ao chão, ocasião em que o denunciado FRANK JAMES apanhou uma faca e, com o visível propósito de matar, desferiu um golpe de faca na vítima, que, felizmente, lhe atingiu na região do ombro direito, tendo em vista que o ofendido se esquivou, causando-lhe a lesão descrita no Laudo de Exame de Corpo de Delito nº 85985 (fl. 88 do I.P). 2º FATO Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar do fato supranarrado, o denunciado FRANK JAMES NASCIMENTO FERREIRA, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, mediante 05 (cinco) disparos de arma de fogo, matou MARKLEY CAMPOS PANTOJA, causando-lhe as lesões somáticas descritas na Certidão de Óbito e Laudo de Exame Necroscópico da Vítima (fls. 10 do IP), que aponta como causa mortis “choque hemorrágico decorrente de lesão de projétil de arma de fogo.
Ainda, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar do fato, o denunciado FRANK JAMES NASCIMENTO FERREIRA, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa dos ofendidos, mediante disparos de arma de fogo, tentou matar EDILANE PANTOJA FERREIRA e VALÉRIA PANTOJA FERREIRA, adolescente de 12 anos de idade, somente não consumando seu intento por circunstância alheia às suas vontades, qual seja, pronto socorro e atendimento médico, conforme Autos de Exames de Corpo de Delito nº 83500/2019 e 83501/2019.
Consta que a vítima MARKLEY CAMPOS PANTOJA se encontrava ingerindo bebida alcoólica em frente de sua residência, que fica ao lado da residência que foi palco do 1º Fato (acima descrito), quando seu irmão IGOR PANTOJA DE FARIAS, vítima do 1º fato, lá chegou correndo e ferido de faca, oportunidade em que MARKLEY saiu ao encontro do denunciado possivelmente para tirar satisfações acerca do ocorrido.
Nesse momento, o denunciado FRANK JAMES chegou em frente da residência das vítimas, tentou invadi-la e, na sequência, desferiu diversos disparos de arma de fogo contra as pessoas que lá se encontravam, ferindo as vítimas EDILANE e VALÉRIA, sendo que estas se encontravam no interior da residência.
Apurou-se, ainda, que a vítima MARKLEY tentou tomar a arma de fogo das mãos do denunciado, porém, sem êxito, visto que caiu ao chão, momento em que o denunciado efetuou cinco disparos no ofendido, matando-o.
Após consumação dos fatos, o denunciado fugiu do local utilizando o veículo Chevrolet Onix Branco, que era conduzido por CIRILO FERREIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR. 3º FATO No dia 25 de agosto de 2019, em via pública, nesta cidade de Macapá/AP, o denunciado FRANK JAMES NASCIMENTO FERREIRA, portou, transportou e manteve sob sua guarda, uma (01) pistola calibre .380, marca e números desconhecidos, devidamente municiada, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Na ocasião, antes e após a prática dos fatos acima narrados (1º e 2º fatos), o denunciado portava a arma de fogo acima mencionada, muito embora ciente de que não possuía autorização para tanto.
Apurou-se, outrossim, que após a prática dos crimes acima mencionados o denunciado, no intuito de evitar futura responsabilidade penal, arremessou a arma de fogo às margens da Rodovia Duca Serra, mais precisamente próximo ao Bairro Goiabal. 4º FATO Consta no Inquérito Policial nº 1137/2019 DECIPE, que, no dia 25 de agosto de 2019, por volta das 00h30min, em frente da residência localizada na Av.
Floresta, n° 881, Bairro Marabaixo IV, em Macapá/AP, o denunciado CIRILO FERREIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR, logo após a ocorrência dos fatos acima narrados (1º; 2º e 3º Fatos), auxiliou FRANK JAMES NASCIMENTO FERREIRA, autor de crimes a que é cominada pena de reclusão, a subtrair-se à ação de autoridade pública, dando fuga a ele em seu veículo Chevrolet Onix, Cor Branca, de placa desconhecida.
A peça vestibular veio instruída com o Inquérito Policial n° 1137/2019-DECIPE.
A denúncia foi recebida em 09/01/2020 (ordem 4).
Os réus FRANK JAMES e CIRILO foram citados pessoalmente em 29/01/2020 (ordem 7).
A resposta à acusação foi apresentada por intermédio de Advogado constituído à ordem 6.
Em seguida, foi determinado o agendamento de audiência referente à primeira fase do júri (ordem 10). À ordem 61 foi homologada a habilItação do assistente de acusação. À ordem 111 houve apresentação do aditamento à denúncia pelo Ministério Público, sendo que a peça foi recebida em 24/11/2020 (ordem 115).
Os réus foram citados em 05/12/2020 (FRANK # 121) e 15/12/2020 (LUIZ # 122).
A defesa apresentou resposta à acusação à ordem 119.
Após, foi agendada audiência referente à primeira fase do júri (ordem 125).
Na audiência de instrução foram colhidas as declarações das vítimas IGOR PANTOJA DE FARIAS, EDILANE PANTOJA FERREIRA e VALÉRIA PANTOJA FERREIRA.
Em seguida, foram ouvidos os informantes SADRAQUIEL DA SILVA LIMA e MAYARA GESSYCA NASCIMENTO.
Por fim, foram interrogados os réus FRANK JAMES NASCIMENTO FERREIRA, CIRILO FERREIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR e LUIZ CARLOS SENA QUEIROZ.
Os depoimentos e os interrogatórios foram armazenados por meio de recurso audiovisual, nos termos do art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal.
Superada a instrução processual, as partes apresentaram as alegações finais.
Em suas razões derradeiras, o Órgão Ministerial, após analisar o acervo probatório, entendendo haver provas suficientes de autoria e materialidade, pugnou pela pronúncia dos réus, nos termos da denúncia e o aditamento apresentados (ordem 321).
A defesa do réu, por sua vez, apresentada por Advogado, reservou-se ao direito de somente expor sua tese defensiva em plenário (ordem 329).
A certidão criminal eletrônica atesta que os réus CIRILO e LUIZ são primários, enquanto que o réu FRANK é reincidente. É o relatório.
Decido.
Na decisão de pronúncia é vedada ao juiz a análise aprofundada do mérito da questão, tendo em vista ser tal análise competência do Juiz Natural da causa, que são os integrantes do Conselho de Sentença, por força do art. 5º, inciso XXXVIII, alínea "c", da Constituição da República.
Embora haja essa vedação, a fundamentação da decisão de pronúncia é indispensável, conforme preceitua o art. 413 do Código de Processo Penal, bem como o art. 93, IX, da CF/88.
Vale destacar que a pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria.
Há indícios da materialidade dos homicídios consumado e tentados, conforme documentos encartados no Inquérito Policial nº 1137/2019 DECIPE, contendo dentre outros, o Boletim de Ocorrência, Declaração de Óbito, Certidão de Óbito, Laudo Pericial de Local de Crime, Laudo Pericial de Munição de Arma de Fogo, Laudo de Lesão Corporal na vítima IGOR (fls. 88) e declarações das vítimas sobreviventes.
Além disso, consta encartado à ordem 1 dos autos os laudos de lesão corporal das vítimas EDILANE e VALÉRIA, bem como o laudo necroscópico de MARKLEY.
Quanto à autoria, os depoimentos e as declarações das vítimas apontam os acusados como sendo os prováveis autores dos delitos, senão vejamos: Em suas declarações, a vítima IGOR PANTOJA DE FARIAS disse que reconhece todos os réus presentes na audiência 04/04/2023; que, a confusão ocorreu na casa do réu LUIZ; que, antes dos fatos não conhecia os réus; que, nunca teve conflito anterior com os réus; que, no dia os réus estavam olhando de cara feia para os parentes do declarante; que, depois o réu LUIZ lhe chamou e lhe levou para o canto da parede; que, LUIZ tentou lhe golpear com uma faca, ocasião em que empurrou ele no chão; que, FRANK apareceu e também tentou lhe furar; que, conseguiu correr dos réus; que, foi golpeado com a faca pelos réus LUIZ e FRANK próximo ao pescoço e na barriga; que, conseguiu correr para dentro da casa; que, somente LUIZ e FRANK estavam com faca; que, CIRILO ficou só olhando; que, LUIZ e FRANK lhe furaram; que, LUIZ lhe golpeou com a faca na barriga; que, depois o FRANK quis montar em sua pessoa e lhe golpear, mas conseguiu se desvencilhar e correr; que, CIRILO deu suporte e ajudou na fuga dos réus FRANK e LUIZ; que, CIRILO era o condutor do veículo; que, não foi submetido a cirurgia; que, ficou afastado do trabalho por 4 meses; que, seu irmão MARKLEY também foi atacado; que, MARKLEY não estava na casa que ocorreu a confusão; que, EDILANE e VALÉRIA são suas sobrinhas; que, o réu FRANK chegou a invadir a casa da irmã do declarante, no momento em que buscou abrigo; que, quando correu para casa de sua irmã, os réus foram em direção do carro pegar a arma de fogo; que, os réus efetuaram uns cinco disparos de arma de fogo; que, viu FRANK atirando em MARKLEY; que, FRANK também disparou na direção de suas sobrinhas EDILANE e VALÉRIA ; que, somente o réu FRANK efetuou disparos de arma de fogo em MARKLEY e nas suas sobrinhas EDILANE e VALÉRIA; que, depois FRANK foi embora no carro em que CIRILO estava dirigindo; que, CIRILO não estava armado; que, LUIZ estava armado com a faca; que, FRANK no momento dos tiros dizia que iria matar todo mundo; que, os fatos ocorreram próximo de meia noite; que, estavam bebendo uma grade de cerveja; que, LUIZ estava com uma faca e o FRANK estava com outra faca; que, FRANK atirou em MARKLEY e depois efetuou disparos na direção da porta da casa, onde estavam suas sobrinhas EDILANE e VALÉRIA.
A vítima EDILANE PANTOJA FERREIRA contou que não conhece os réus; que, estava ocorrendo uma bebedeira; que, não estava no local; que, no local estavam sua mãe e seu padrasto; que, em determinada hora, por volta de 22h, quando já estava deitada, entrou no quarto o seu tio IGOR dizendo que eles queriam lhe matar; que, IGOR mostrou que estava furado; que, seu tio MARKLEY ficou perguntando o que tinha acontecido e depois saiu para fora da casa; que, depois escutou disparar de arma de fogo e correu para ver o que estava acontecendo; que, em seguida deixou seu irmão pequeno no banheiro para não se machucar; que, depois viu sua irmã VALÉRIA segurando a porta para que FRANK não entrasse na casa, momento em que ele efetuou disparos nela; que, VALÉRIA caiu no chão com os disparos; que, correu para fechar a porta, oportunidade em que olhou para FRANK e este passou a lhe atirar também; que, sentiu o disparo e na mesma hora caiu; que, não viu LUIZ e nem o CIRILO; que, FRANK atirou de fora da casa; que, o tiro atingiu sua bexiga; que, estava sangrando muito e foi se arrastando até o sofá da casa; que, depois FRANK entrou dentro de um carro e foi embora; que, não sabe o motivo do crime; que, FRANK descarregou a arma; que, CIRILO estava conduzindo o veículo; que, não viu o momento em que IGOR foi esfaqueado; que, MARKLEY se envolveu na confusão quando foi verificar quem havia furado IGOR; que, MARKLEY não estava bebendo com os réus; que, MARKLEY já foi recebido à bala quando foi para frente da casa; que, FRANK atirou em MARKLEY; que, levou um tiro; que, sua irmã VALÉRIA levou um tiro na barriga; que, ficou dois meses de sonda; que, sua irmã ficou um mês e pouco no hospital, pois a lesão foi mais grave; que, a casa onde começou a confusão era alugada para LUIZ.
Já a vítima VALÉRIA PANTOJA FERREIRA relatou que os fatos ocorreram próximo de meia noite; que, estava na companhia de seu tio MARKLEY; que, na casa ao lado havia pessoas ingerindo bebida alcoólica, sendo que seu tio IGOR estava no local; que, na época tinha 12 anos de idade; que, depois IGOR apareceu em casa furado no ombro e dizendo que eles tentaram lhe furar; que, viu que os réus chegaram em um carro na frente da sua casa; que, puxaram a arma para atirar; que, os réus queriam entrar para matar todos; que, os réus estavam com muita raiva; que, ficou na porta impedindo eles de entrarem; que, havia duas pessoas dentro do carro e uma do lado de fora; que, os réus FRANK e CIRILO estavam dentro do carro e LUIZ estava fora do carro; que, o carro era da cor branca; que, na casa estava a declarante, sua irmã EDILANE, sua mãe, seu padrasto SADRAQUIEL e seus tios IGOR e MARKLEY; que, FRANK entrou no pátio da casa armado; que, FRANK efetuou vários tiros; que, os disparos atingiram a declarante, sua irmã EDILANE e seu tio MARKLEY; que, foi atingida próximo da barriga, só que mais embaixo; que, seu intestino foi atingido; que, seu tio MARKLEY foi atingido com vários tiros; que, sua irmã EDILANE foi atingida com um tiro na bexiga; que, não sabe o motivo da confusão; que, a casa do lado era alugada para LUIZ e MAYARA; que, MAYARA é esposa do LUIZ; que, não lembra quem esfaqueou IGOR.
O informante SADRAQUIEL DA SILVA LIMA afirmou que é padrasto das vítimas EDILANE e VALÉRIA; que, estava no local dos fatos; que, estava dentro de casa e quando saiu para fora viu o seu enteado baleado no chão, praticamente morto; que, FRANK atirou no seu cunhado MARKLEY; que, CIRILO deu fuga para FRANK no carro; que, CIRILO conduzia o carro Onix, cor branca; que, LUIZ estava na companhia dos réus FRANK e CIRILO no momento da confusão; que, IGOR estava na casa do LUIZ quando aconteceu o primeiro fato; que, IGOR correu para sua casa para pedir abrigo; que, suas enteadas EDILANE e VALÉRIA também foram atingidas com disparos de arma de fogo por FRANK; que, FRANK estava a uma distância de 4 metros; que, FRANK efetuou disparos de dentro do carro; que, uma entenda tinha 14 anos na época e a outra tinha 18 anos; que, MARKLEY faleceu em decorrência dos disparos; que, não sabe o motivo da confusão; que, reconhece FRANK nesta audiência como sendo o autor dos disparos; que, LUIZ estava armado com uma faca; que, nesse dia viu FRANK e CIRILO bebendo e usando droga.
A informante MAYARA GESSYCA NASCIMENTO falou que é esposa do réu LUIZ; que, estava no local dos fatos; que, os fatos aconteceram na casa em que alugou para morar com LUIZ; que, no dia saiu para comprar mais cervejas com a DOMINGAS, irmã do IGOR; que, o esposo da DOMINGAS, o LORO, e ela estavam bebendo na sua casa; que, não lembra do nome do LORO; que, quando foi comprar cerveja ficaram na casa o LORO, o LUIZ, o CIRILO e o FRANK; que, quando retornou já estava uma confusão; que, o carro do CIRILO estava na frente da casa ao lado; que, dentro do carro estava CIRILO e FRANK; que, viu FRANK com arma de fogo apontando com a mão para fora do carro; que, FRANK apontou a arma para que MARKLEY não se aproximasse dele; que, IGOR também apareceu com uma garrafa de vidro na mão; que, MARKLEY e FRANK entraram em luta pela arma, sendo que depois saíram os disparos; que, CIRILO estava desmaiado dentro do carro, pois possuía um ferimento na cabeça; que, em nenhum momento FRANK e CIRILO desceram do carro; que, a informante e LUIZ foram embora; que, IGOR queria dinheiro para comprar droga e por isso começou a confusão.
Prosseguindo na instrução, foi interrogado o réu FRANK JAMES NASCIMENTO FERREIRA que respondeu que a denúncia e o aditamento são verdadeiros; que, os fatos aconteceram na casa de sua prima, pois ela havia acabado de se mudar para o local; que, ela estava bebendo com uns vizinhos do lado; que, o LUIZ é o marido de sua prima; que, sua prima é MAYARA; que, os fatos ocorreram próximo de meia noite; que, a confusão começou quando um rapaz entrou na casa e queria dinheiro para comprar drogas; que, tal rapaz é o IGOR; que, não conhece IGOR; que, depois IGOR foi chamar o irmão dele; que, eles começaram a jogar as coisas no carro; que, entrou em luta corporal com IGOR no início da confusão; que, depois convidou o seu tio CIRILO para irem embora; que, na hora que estavam indo embora no carro, CIRILO foi atingido com algo e desmaiou; que, o pessoal veio em direção ao carro, momento em que pediu para que eles se afatarem; que, pegou uma arma de fogo, momento em que entrou em disputa pelo instrumento com MARKLEY; que, passou a efetuar disparos de arma de fogo; que, os tiros atingiram MARKLEY; que, não viu LUIZ nesse momento; que, não conhece EDILANE e VALÉRIA, mas soube que elas foram atingidas com disparos; que, não sabe quem lesionou IGOR; que, estava portando arma de fogo, mas nem tem autorização; que, a arma era irregular; que, já saiu de casa armado; que, a arma era uma pistola de calibre 380; que, confessa que foi o autor dos disparos; que, várias pessoas vieram na direção do carro quando estavam indo embora; que, acha que essas pessoas pensaram que o interrogado foi quem brigou com IGOR; que, LUIZ estava na casa dele; que, não esfaqueou IGOR.
O réu CIRILO FERREIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR foi interrogado e respondeu que a denúncia não é verdadeira; que, os fatos aconteceram na casa de sua sobrinha MAYARA; que, o marido de MAYARA é o LUIZ CARLOS; que, eles estavam se mudando para a casa e estavam fazendo um churrasco; que, foi convidado juntamente com o seu sobrinho FRANK para irem até a casa; que, na casa aconteceu uma confusão que não presenciou; que, viu apenas quando um rapaz de nome IGOR saiu correndo de dentro da casa, onde estavam o LUIZ e o FRANK; que, em seguida FRANK lhe chamou para irem embora; que, quando entraram no carro para irem embora, foi atingido na cabeça por algo que não sabe quem arremessou; que, perdeu a consciência; que, depois soube que foi atingido com um pedaço de pedra de granito; que, não ouviu disparo, pois estava incosciente; que, não sabia que FRANK andava armado; que, é tio do FRANK; que, viu IGOR sair correndo de dentro da casa com a mão na barriga; que, FRANK saiu logo atrás e lhe convidou para irem embora; que, fez exame de corpo de delito; que, depois escutou o barulho de tiro; que, FRANK estava empunhando a arma; que, tinha várias pessoas no local; que, depois saiu de lá no carro; que, FRANK lhe disse que havia atingido alguém; que, FRANK jogou fora a arma do crime; que, soube depois que teve uma confusão dentro da casa e um deles havia furado o IGOR.
Por fim, o réu LUIZ CARLOS SENA QUEIROZ foi interrogado e respondeu que a denúncia é verdadeira; que, não presenciou nada do lado de fora, pois ficou dentro da casa; que, teve uma confusão inicial dentro da casa que envolveu o interrogado, o IGOR e o FRANK; que,depois IGOR saiu corendo; que, estava fazendo a mudança para a casa naquele dia; que, CIRILO chegou de carro com o FRANK; que, CIRILO estava conduzindo o veículo; que, IGOR queria mais dinheiro para comprar cerveja; que, não conhecia IGOR; que, não sabe quem lesionou IGOR; que, entrou em luta corporal com IGOR; que, FRANK não se meteu; que, não sabe onde IGOR se lesionou; que, não sabia que FRANK andava armado; que, não viu o que aconteceu do lado de fora da casa; que, soube que teve um tiroteio do lado de fora da casa; que, soube que FRANK atirou em MARKLEY.
Como se observa, há indícios suficientes da participação dos acusados nos delitos em apuração.
Nesse ponto, vejo que a vítima sobrevivente IGOR, afirmou que os réus LUIZ e FRANK estavam na cena do crime e foram as pessoas responsaveis pelos golpes de faca que sofreu, sendo que o crime somente não se consumou porque conseguiu correr do local.
Da mesma forma, observo que as vítimas sobreviventes EDILANE e VALÉRIA reconheceram o réu FRANK na cena do crime e o apontaram como sendo a pessoa que portava a arma de fogo e efetuou disparos em suas direções.
Por sua vez, o próprio réu FRANK, em seu interrogatório confessou que portava arma de fogo e efetuou os disparos.
Logo, vejo que nos casos acima, houve início aos atos executórios, porém o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos réus FRANK e LUIZ, seja porque a vítima IGOR conseguiu correr, seja porque as vítimas EDILANE e VALÉRIA conseguiram sobreviver aos disparos de arma de fogo.
Quanto ao crime de homícidio consumado, verifico que os depoimentos colhidos em juízo indicam que o crime foi praticado por FRANK, uma vez que foi visto portando a arma de fogo, bem como foi apontado pelas vítimas sobreviventes e pelos demais réus como sendo a pessoa que efetuou os disparos que ceifaram a vida de MARKLEY.
No tocante ao crime de favorecimento pessoal, noto que há elementos que apontam que o réu CIRILO auxíliou FRANK na fuga após a prática dos crimes, pois conduziu o veículo Onix branco.
Logo, estão presentes os indícios de autoria e materialidade que deverão ser examinados pelo Conselho de Sentença.
Outrossim, vejo que também estão presentes os elementos que indicam que o réu FRANK já possuía a arma de fogo antes dos fatos em apuração e portava ela livremente em via pública, fato que deverá ser valorado pelos Senhores Jurados no dia do julgamento, pois presentes neste momento os indícios de autoria e materialidade.
Assim, analisando os elementos informativos do Inquérito Policial nº 1137/2019 DECIPE, bem como as provas produzidas em juízo, vejo que há indícios da participação dos acusados nos eventos criminosos, devendo serem submetidos a julgamento pelo Júri Popular, a quem incumbirá a apreciação do mérito da causa.
Dessa forma, sem prejuízo da tese defensiva, tem-se que é o caso de submeter os réus ao Júri Popular, juiz natural da causa.
Ressalto, entretanto, que a pronúncia não se traduz em certeza, mas apenas encerra mero juízo de admissibilidade da denúncia, analisando se presente a prova da materialidade do crime e os indícios de autoria, tendo assim como consequência a remessa do julgamento à sociedade reunida em Conselho de Sentença do Tribunal Popular.
As qualificadoras ficaram bem retratadas pelas provas acostadas aos autos, posto que há indícios de que o crime foi praticado devido a uma discussão anterior com a vítima IGOR, sendo que posteriomente as vítimas foram atacadas desarmadas e sem chance de defesa, devendo tais circunstâncias serem mantidas para o debate das partes em plenário, mesmo porque só podem ser excluídas quando manifestamente impertinentes, o que não é o caso.
Por fim, vejo que há indícios de que o crime foi praticado contra pessoa menor de 14 anos, uma vez que a vítima VALÉRIA possuía à época do delito 12 anos de idade, devendo tal circusntância ser apreciada pelos senhores jurados.
Posto isso, PRONUNCIO os acusados: 1) FRANK JAMES NASCIMENTO FERREIRA, qualificado nos autos, nas penas do art. art. 121, §2º, inciso IV c/c arts. 14, II, e 29, ambos do Código Penal Brasileiro em relação à vítima IGOR PANTOJA DE FARIAS (1º Fato); art. 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal, em relação ao ofendido MARKLEY CAMPOS PANTOJA (2º Fato); art. 121, §2º, incisos II e IV e §4º (última parte), combinado com o artigo 14, inciso II (duas vezes), ambos do Código Penal atinente às vítimas EDILANE PANTOJA FERREIRA E VALÉRIA PANTOJA FERREIRA (2º Fato) e artigo 14, da Lei nº 10.826/03 (3º Fato), em concurso material (art. 69 do CP); 2) CIRILO FERREIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR, qualificado nos autos, nas penas do art. 348 do CP (4º Fato); 3) LUIZ CARLOS SENA QUEIROZ, qualificado nos autos, nas penas do art. 121, §2º, inciso IV c/c arts. 14, II, e 29, ambos do Código Penal Brasileiro, em relação à vítima IGOR PANTOJA DE FARIAS (1º Fato).
Dessa forma, compete ao Tribunal do Júri Popular a apreciação dos delitos, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal.
Com a preclusão do prazo recursal, dê-se vista às partes para manifestação na fase do art. 422 do CPP.
Publique-se.
Intimem-se.
SEDE DO JUÍZO: VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - ANEXO DO FÓRUM - CEP 68.906-450 Celular: (96) 98412-4091 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 08 de abril de 2025 (a) LIVIA SIMONE OLIVEIRA DE FREITAS CARDOSO Juiz(a) de Direito -
30/04/2025 20:32
Registrado pelo DJE Nº 000076/2025
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29/04/2025 22:02
Edital (08/04/2025) - Enviado para a resenha gerada em 29/04/2025
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29/04/2025 22:01
Certifico que finalizo o andamento de ordem 374.
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29/04/2025 16:39
Conclusão
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29/04/2025 16:39
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2025, às 16:39:07, recebi os presentes autos no(a) VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Tribunal Juri de Macapá -
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28/04/2025 11:44
Remessa
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28/04/2025 11:44
Em Atos do Promotor.
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17/04/2025 06:01
Intimação (Recebido o recurso Sem efeito suspensivo na data: 02/04/2025 12:40:27 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIOR (Advogado Réu).
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15/04/2025 12:01
Certifico e dou fé que em 15 de April de 2025, às 12:01:35, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Tribunal Juri de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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14/04/2025 08:40
Remessa
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14/04/2025 08:35
Certifico e dou fé que em 14 de April de 2025, às 08:35:37, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ - MCP
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14/04/2025 08:32
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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14/04/2025 08:31
Certifico que faço remessa dos autos ao M.P. para oferecer as respectivas contrarrazões recursais dos réus FRANK e CIRILO (ordens 359 e 363).
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08/04/2025 10:23
Em Atos do Juiz. Atualize-se o cadastro no sistema tucujuris, a fim de constar o causídico habilitado à ordem 362.Recebo o recurso e suas razões apresentados pelo réu CIRILO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR à ordem 363, eis que além de tempestivo, estão pree
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08/04/2025 10:20
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - CIRILO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR, LUIZ CARLOS SENA QUEIROZ - emitido(a) em 07/04/2025
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07/04/2025 08:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIVIA SIMONE OLIVEIRA DE FREITAS CARDOSO
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07/04/2025 08:08
Certifico que, faço os autos concluso coom HABILITAÇÃO DE ADVOGADO de ordem 362/RECURSO EM SENTIDO ESTRITO de ordem 363.
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07/04/2025 08:03
Notificação (Recebido o recurso Sem efeito suspensivo na data: 02/04/2025 12:40:27 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIOR
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02/04/2025 19:03
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
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02/04/2025 16:56
HABILITAÇÃO DE ADVOGADO
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02/04/2025 12:40
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso e suas razões apresentados pelo réu FRANCK JAMES NASCIMENTO FERREIRA à ordem 359, eis que além de tempestivo, estão preenchidos os demais requisitos subjetivos e objetivos.Determino que se promova vistas do processo ao r
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01/04/2025 12:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIVIA SIMONE OLIVEIRA DE FREITAS CARDOSO
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29/03/2025 12:29
Recurso em Sentido Estrito
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25/03/2025 18:05
Atualização de endereço - Franck James Nascimento Ferreira
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25/03/2025 12:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIVIA SIMONE OLIVEIRA DE FREITAS CARDOSO
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25/03/2025 12:50
Certifico que faço os autos conclusos para despacho/decisão.
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22/03/2025 21:59
Renuncia de Mandado - Réu Cirilo Ferreira do Nascimento Júnior
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18/03/2025 08:00
Mandado
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14/03/2025 11:04
Intimações em curso, ordem 343.
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09/03/2025 09:54
Mandado
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06/03/2025 10:19
Certifico que, os autos aguardam cumprimento de mandados.
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06/03/2025 09:21
Certifico que aguarda intimações.
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06/03/2025 09:15
Intimação DE SENTENÇA para - LUIZ CARLOS SENA QUEIROZ - emitido(a) em 06/03/2025
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24/02/2025 20:01
Mandado
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22/02/2025 06:01
Intimação (Proferida Sentença de Pronúncia na data: 20/01/2025 19:56:48 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIOR (Advogado Réu).
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22/02/2025 06:01
Intimação (Proferida Sentença de Pronúncia na data: 20/01/2025 19:56:48 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELSONIAS MARTINS CORREA (Advogado Assistido).
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22/02/2025 06:01
Intimação (Proferida Sentença de Pronúncia na data: 20/01/2025 19:56:48 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELSONIAS MARTINS CORREA (Advogado Autor).
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12/02/2025 11:21
Notificação (Proferida Sentença de Pronúncia na data: 20/01/2025 19:56:48 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Assistido: ELSONIAS MARTINS CORREA Advogado Réu: JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIOR
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12/02/2025 11:07
Intimação DE SENTENÇA para - CIRILO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR, FRANCK JAMES NASCIMENTO FERREIRA - emitido(a) em 12/02/2025
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12/02/2025 11:06
Intimação DE SENTENÇA para - LUIZ CARLOS SENA QUEIROZ - emitido(a) em 12/02/2025
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05/02/2025 13:25
Certifico e dou fé que em 05 de fevereiro de 2025, às 13:25:52, recebi os presentes autos no(a) VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Tribunal Juri de Macapá -
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31/01/2025 14:16
Remessa
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31/01/2025 14:16
Em Atos do Promotor.
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27/01/2025 13:52
Certifico e dou fé que em 27 de January de 2025, às 13:52:58, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Tribunal Juri de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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24/01/2025 12:39
Remessa
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24/01/2025 12:38
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2025, às 12:38:44, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ - MCP
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24/01/2025 12:19
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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24/01/2025 12:16
Certifico que faço remessa ao RMP para ciência da sentença de pronúncia de ordem 333, no prazo legal.
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20/01/2025 19:56
Em Atos do Juiz.
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16/12/2024 09:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBSON TIMOTEO DAMASCENO
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16/12/2024 09:17
Faço conclusão dos autos ao MM Juiz, para julgamento.
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12/12/2024 10:07
Em Atos do Juiz. Venham-me os autos conclusos para julgamento.
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10/12/2024 11:38
de Franck James, Cirilo Ferreira e Luiz Carlos
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10/12/2024 08:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBSON TIMOTEO DAMASCENO
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10/12/2024 08:42
Decurso de Prazo
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02/12/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 22/11/2024 11:13:29 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIOR (Advogado Réu).
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22/11/2024 11:14
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 22/11/2024 11:13:29 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIOR
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22/11/2024 11:13
Certifico que faço vistas dos autos a defesa, para apresentação das alegações finais nos termos do § 3º do art. 403 do CPP
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18/11/2024 16:31
Certifico e dou fé que em 18 de novembro de 2024, às 16:31:49, recebi os presentes autos no(a) VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Tribunal Juri de Macapá -
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18/11/2024 13:43
Remessa
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18/11/2024 13:43
Em Atos do Promotor.
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30/09/2024 15:49
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2024, às 15:49:30, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Tribunal Juri de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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17/09/2024 09:37
Remessa
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17/09/2024 09:37
Certifico e dou fé que em 17 de setembro de 2024, às 09:37:01, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ - MCP
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17/09/2024 09:36
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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17/09/2024 09:34
Certifico que, faço remessa dos autos ao M.P. para apresentação das alegações finais nos termos do § 3º do art. 403 do CPP.
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12/09/2024 07:49
Certifico que, procedi a juntada da(s) mídia(s) colhida(s) em audiência de instrução realizada no dia 11/09/2024.
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11/09/2024 13:22
Em audiência
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11/09/2024 13:22
Instrução e Julgamento realizada em 11/09/2024 às '13:22'h
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01/08/2024 08:56
Certifico que, nesta data o acusado CIRILO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR foi devidamente intimado para audiência via WhatsApp.
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31/07/2024 10:18
Certifico que habilitei tarefa para tentativa de intimação por telefone de CIRILO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR, através dos contatos: 96 - 99162 8026, a fim de participar de audiência designada para o dia 11/09/2024, enviando Link de acesso à sala virtu
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30/07/2024 21:44
Mandado
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19/07/2024 11:39
Certifico que os autos aguarda o cumprimento do mandado de intimação de ordem 292, em trâmite na Central de Mandados.
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19/07/2024 11:38
Certifico que, realizei chamada telefônica para o telefone: (96) 99111-2090, informado pelo M.P. à ordem 305, para intimação do cusado Luiz Carlos, no entanto restou negativa, chip pertence a outra pessoa.
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19/07/2024 08:43
Certifico e dou fé que em 19 de julho de 2024, às 08:43:04, recebi os presentes autos no(a) VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Tribunal Juri de Macapá -
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18/07/2024 15:40
Remessa
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18/07/2024 15:39
Em Atos do Promotor.
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18/07/2024 06:01
Intimação (Mandado devolvido entregue ao destinatário na data: 28/06/2024 16:13:50 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIOR (Advogado Réu).
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08/07/2024 13:45
Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2024, às 13:45:36, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Tribunal Juri de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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08/07/2024 12:15
Remessa
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08/07/2024 12:14
Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2024, às 12:14:39, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ - MCP
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08/07/2024 12:05
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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08/07/2024 12:05
Certifico que encaminho os autos para ciência de audiência ao Ministério Público.
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08/07/2024 10:16
Notificação (Mandado devolvido entregue ao destinatário na data: 28/06/2024 16:13:50 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIOR
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28/06/2024 16:13
ás 13:30 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 149
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23/06/2024 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 às 11:30:00; VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ. na data: 22/03/2024 10:18:06 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE CALANDRI
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23/06/2024 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 às 11:30:00; VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ. na data: 22/03/2024 10:18:06 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELSONIAS MART
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23/06/2024 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 às 11:30:00; VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ. na data: 22/03/2024 10:18:06 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELSONIAS MART
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13/06/2024 11:00
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - LUIZ CARLOS SENA QUEIROZ - emitido(a) em 13/06/2024
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13/06/2024 10:59
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CIRILO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR, FRANCK JAMES NASCIMENTO FERREIRA - emitido(a) em 13/06/2024
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13/06/2024 10:58
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 às 11:30:00; VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ. - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Assistido: ELSONIAS M
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22/03/2024 10:18
Certifico que agendei audiência no sistema tucujuris, motivo pelo qual encaminho os autos à secretaria para preparar os autos para audiência.
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22/03/2024 10:18
Instrução e Julgamento agendada para 11/09/2024 às 11:30h
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20/03/2024 16:57
Em Atos do Juiz. Designo o dia 11 DE SETEMBRO DE 2024, às 11h30, para audiência de instrução e julgamento referente à primeira fase do procedimento do júri. Inclua-se na pauta do sistema Tucujuris.Cumpra-se o despacho de ordem 281.Intimem-se. Expeça-se o
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05/03/2024 11:32
Aguardando agendamento da audiência de instrução e julgamento - com análise e inclusão de processos mais antigos - Metas CNJ e Corregedoria/TJAP.
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27/02/2024 11:29
Encaminho os autos ao GAB/ADM para designação de audiência de instrução e julgamento.
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23/02/2024 12:10
Certifico que, procedi a juntada das mídias (vídeos) colhidas em audiência de instrução realizada no dia 20/02/2024.
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21/02/2024 11:56
Encaminho os autos ao GAB/ADM para designação de audiência de instrução e julgamento.
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21/02/2024 09:41
Certifico a habilitação dos autos ao Gabinete, para designação de audiência de instrução e julgamento.
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21/02/2024 09:34
Certifico que para fins de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do movimento 259.
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20/02/2024 10:18
Em audiência
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20/02/2024 10:18
Instrução e Julgamento realizada em 20/02/2024 às '10:18'h
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16/02/2024 12:26
Mandado
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07/02/2024 12:52
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - LUIZ CARLOS SENA QUEIROZ - emitido(a) em 07/02/2024
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07/02/2024 12:51
Certifico que, as diligência pra intimação por telefone restaram infrutíferas.
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06/02/2024 09:54
Certifico que, habilitei tarefa para contato telefônico com o acusado LUIZ CARLOS SENA QUEIROZ, para intimação da audiência (#272).
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29/01/2024 14:31
Certifico que a demanda de mov. #246/247 será atendida pela servidora CHRISTINE FONSECA DOS SANTOS.
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24/01/2024 17:22
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2024, às 17:21:58, recebi os presentes autos no(a) VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Tribunal Juri de Macapá -
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23/01/2024 12:30
Remessa
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23/01/2024 12:29
Em Atos do Promotor.
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18/01/2024 10:12
Certifico e dou fé que em 18 de janeiro de 2024, às 10:12:48, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Tribunal Juri de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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18/01/2024 09:39
Remessa
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18/01/2024 09:13
Certifico e dou fé que em 18 de janeiro de 2024, às 09:13:20, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ - MCP
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17/01/2024 12:11
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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17/01/2024 08:46
Faço remessa dos autos ao Ministério Público, para manifestação, ante a não localização do réu LUIZ CARLOS SENA QUEIROZ
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29/12/2023 12:46
Mandado
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19/12/2023 09:19
Mandado
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07/12/2023 12:06
Documento: Nº: 4492336, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DIRETOR DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DA CORREGEDORIA ) - emitido(a) em 07/12/2023 Motivo do cancelamento: equiivoco
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07/12/2023 12:04
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: equiivoco - Nº: 4492336, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DIRETOR DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DA CORREGEDORIA ) - emitido(a) em 07/12/2023
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05/12/2023 17:57
Intimanda possui 14 anos. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 143
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04/12/2023 19:09
Mandado
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04/12/2023 09:43
Certifico que para fins de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do movimento 256.
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02/12/2023 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 às 08:30:00; VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ. na data: 08/11/2023 17:44:32 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE CALANDRI
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02/12/2023 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 às 08:30:00; VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ. na data: 08/11/2023 17:44:32 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELSONIAS MART
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02/12/2023 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 às 08:30:00; VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ. na data: 08/11/2023 17:44:32 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELSONIAS MART
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24/11/2023 15:42
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2023, às 15:42:27, recebi os presentes autos no(a) VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Tribunal Juri de Macapá -
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24/11/2023 13:35
Remessa
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24/11/2023 13:35
Em Atos do Promotor.
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24/11/2023 09:40
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2023, às 09:40:37, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Tribunal Juri de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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24/11/2023 09:17
Remessa
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24/11/2023 08:22
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2023, às 08:22:30, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ - MCP
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23/11/2023 15:46
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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23/11/2023 15:45
Ao RMP para ciência/manifestação.
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23/11/2023 15:45
Certifico que foi protocolado ADM para a Diretoria do Fórum, sob o n.º 121826/2023, solicitando reserva da sala de depoimento especial.
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23/11/2023 15:25
Certifico que encaminhei o ofício #246, via PJeAdm, à Secretaria do Corregedoria-Geral de Justiça (TJAP). Protocolo: 121822/2023 - Data: 23/11/2023.
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23/11/2023 15:10
Nº: 4485195, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DIRETOR DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DA CORREGEDORIA ) - emitido(a) em 23/11/2023
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22/11/2023 11:50
Certifico que os autos serão remetidos ao Ministério Público para ciência de audiência, após procedimentos para agendamento de depoimento sem dano.
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22/11/2023 11:48
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 às 08:30:00; VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ. - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELSONIAS MARTI
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22/11/2023 11:47
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - LUIZ CARLOS SENA QUEIROZ - emitido(a) em 22/11/2023
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22/11/2023 11:47
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CIRILO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR, FRANK JAMES NASCIMENTO FERREIRA - emitido(a) em 22/11/2023
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22/11/2023 11:46
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - MAYARA GESSYCA NASCIMENTO DA SILVA - emitido(a) em 22/11/2023
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22/11/2023 11:46
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - VALERIA PANTOJA FERREIRA - emitido(a) em 22/11/2023
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21/11/2023 14:51
Expedição de intimações para audiência.
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21/11/2023 14:50
Certifico que, habilito os autos ao GAB/ADM para agendamento de depoimento sem dano junto à Diretoria do Fórum (determinação à ordem 190).
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08/11/2023 17:46
Certifico que agendei audiência no sistema tucujuris, motivo pelo qual encaminho os autos à secretaria para preparar os autos para audiência.
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08/11/2023 17:44
Instrução e Julgamento agendada para 20/02/2024 às 08:30h
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24/10/2023 14:13
Certifico que remeto os autos ao Sr. Chefe de Secretaria para agendamento de audiência de instrução.
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17/10/2023 14:44
Em Atos do Juiz. A considerar que a audiência agendada para o dia 09/10/2023 não ocorreu devido a suspensão do expediente forense, determino o reagendamento da instrução processual, devendo a secretaria atualizar o endereço do réu CIRILO FERREIRA DO NASCI
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16/10/2023 12:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIVIA SIMONE OLIVEIRA DE FREITAS CARDOSO
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16/10/2023 12:48
Certifico que faço os autos conclusos para decisão, ordem 229.
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16/10/2023 12:45
Faço juntada a estes autos da certidão complementar ao movimento de ordem 230.
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10/10/2023 10:02
Mandado
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07/10/2023 21:16
ás 11:25. Após a leitura e ciência do inteiro teor do mandado, que exarou nota de ciente e recebeu a contrafé oferecida. CELULAR 96 991918525. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 141
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06/10/2023 10:46
Aguardando audiência.
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04/10/2023 14:01
Mandado
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04/10/2023 08:08
Certifico e dou fé que em 04 de outubro de 2023, às 08:08:16, recebi os presentes autos no(a) VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Tribunal Juri de Macapá -
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04/10/2023 07:05
Mandado
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04/10/2023 04:53
Remessa
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04/10/2023 04:53
Em Atos do Promotor.
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03/10/2023 11:32
Certifico e dou fé que em 03 de outubro de 2023, às 11:32:18, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Tribunal Juri de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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03/10/2023 10:50
Remessa
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03/10/2023 10:40
Certifico e dou fé que em 03 de outubro de 2023, às 10:40:24, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ - MCP
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03/10/2023 10:29
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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03/10/2023 10:28
Certifico que os autos serão remetidos ao Ministério Público para ciência de audiência.
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03/10/2023 10:07
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - VALERIA PANTOJA FERREIRA - emitido(a) em 03/10/2023
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03/10/2023 09:43
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - MAYARA GESSYCA NASCIMENTO DA SILVA - emitido(a) em 03/10/2023
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03/10/2023 09:24
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - LUIZ CARLOS SENA QUEIROZ - emitido(a) em 03/10/2023
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03/10/2023 09:23
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CIRILO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR, FRANK JAMES NASCIMENTO FERREIRA - emitido(a) em 03/10/2023
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10/07/2023 11:11
Certifico que, habilito os autos ao GAB/ADM para agendamento de depoimento sem dano junto à Diretoria do Fórum (#190).
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07/05/2023 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 às 10:30:00; VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ. na data: 27/04/2023 14:22:31 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE CALANDRI
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07/05/2023 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 às 10:30:00; VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ. na data: 27/04/2023 14:22:31 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELSONIAS MART
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07/05/2023 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 às 10:30:00; VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ. na data: 27/04/2023 14:22:31 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELSONIAS MART
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07/05/2023 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 às 10:30:00; VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ. na data: 27/04/2023 14:22:31 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELSONIAS MART
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07/05/2023 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 às 10:30:00; VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ. na data: 27/04/2023 14:22:31 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELSONIAS MART
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02/05/2023 13:30
Certifico que para fins de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do movimento 199.
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02/05/2023 13:29
Certifico que para fins de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do movimento 202 (#193).
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27/04/2023 15:58
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 às 10:30:00; VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ. - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELSONIAS MARTI
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27/04/2023 14:47
Certifico que agendei audiência no sistema tucujuris, motivo pelo qual encaminho os autos à secretaria para preparar os autos para audiência.
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27/04/2023 14:22
Instrução e Julgamento agendada para 09/10/2023 às 10:30h
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20/04/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/04/2023 11:17:55 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIOR (Advogado Réu).
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20/04/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/04/2023 11:17:55 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELSONIAS MARTINS CORREA (Advogado Assistido).
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20/04/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/04/2023 11:17:55 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELSONIAS MARTINS CORREA (Advogado Autor).
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20/04/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/04/2023 11:17:55 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELSONIAS MARTINS CORREA (Advogado Assistido).
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20/04/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/04/2023 11:17:55 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELSONIAS MARTINS CORREA (Advogado Autor).
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19/04/2023 09:45
Certifico que, encaminho os autos ao gabinete para designação de audiência de instrução e julgamento, para coleta de depoimento especial.
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14/04/2023 15:13
Em Atos do Juiz. Cumpra-se o despacho de ordem 190, devendo ser atualizado o endereço da testemunha Mayara Gessyca Nascimento, conforme informado à ordem 193.
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13/04/2023 13:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIVIA SIMONE OLIVEIRA DE FREITAS CARDOSO
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13/04/2023 13:02
Certifico que, encaminho os autos conclusos para decisão, ante juntada de evento 193.
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12/04/2023 23:28
Juntada de Informações da testemunha Mayara Gessyca Nascimento
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11/04/2023 12:06
Certifico que, procedi a juntada das mídias referentes aos depoimentos prestados pelas testemunhas IGOR PANTOJA DE FARIS, EDILANE PANTOJA FERREIRA e SADRAQUIEL DA SILVA LIMA, em audiência realizada no dia 04/04/2023.
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10/04/2023 14:45
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/04/2023 11:17:55 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELSONIAS MARTINS CORREA Advogado Assistido: ELSONIAS MARTINS CORREA Advogado Réu: JOS
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04/04/2023 11:17
Em audiência
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04/04/2023 11:17
Em audiência
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04/04/2023 11:17
Instrução e Julgamento realizada em 04/04/2023 às '11:17'h
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03/04/2023 20:12
Mandado
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03/04/2023 13:10
Mandado
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03/04/2023 11:29
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ, realizei nesta data às 11h26min a intimação, via telefone (96 - 99111-2090), de LUIZ CARLOS SENA QUEIROZ.
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30/03/2023 13:28
Às 16h58, no endereço informado, do inteiro teor do mandado, que li, entreguei-lhe a contrafé, que foi recebida, e obtive sua nota de ciente. Telefone: 9 9104 9209. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 134
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26/03/2023 12:36
Mandado
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26/03/2023 05:29
Mandado
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11/03/2023 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2023 às 08:00:00; VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ. na data: 12/04/2022 16:33:36 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE CALAND
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11/03/2023 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2023 às 08:00:00; VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ. na data: 12/04/2022 16:33:36 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELSONIAS MA
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01/03/2023 12:25
Notificação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2023 às 08:00:00; VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ. - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Assistido: ELSONIAS
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01/03/2023 12:18
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - SADRAQUIEL DA SILVA LIMA, VALERIA PANTOJA FERREIRA - emitido(a) em 01/03/2023
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01/03/2023 12:14
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA, MAYARA GESSYCA NASCIMENTO DA SILVA, PAULO KENNEDY DE SOUZA RODRIGUES - emitido(a) em 01/03/2023
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01/03/2023 12:13
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - DEYSE DA SILVA CHAGAS, EDILANE PANTOJA FERREIRA, IGOR PANTOJA DE FARIAS - emitido(a) em 01/03/2023
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01/03/2023 11:38
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CIRILO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR, FRANK JAMES NASCIMENTO FERREIRA - emitido(a) em 01/03/2023
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01/03/2023 11:38
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - LUIZ CARLOS SENA QUEIROZ - emitido(a) em 01/03/2023
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26/01/2023 11:10
Certifico que os expedientes para audiência designada serão expedidos conforme ordem de pauta.
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21/10/2022 12:36
Certifico que os expedientes para audiência designada, serão expedidos conforme ordem de pauta.
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29/04/2022 12:44
Certifico que os expediente para audiência designada, serão expedidos conforme ordem de pauta.
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17/04/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 07/04/2022 14:09:28 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIOR (Advogado Réu).
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17/04/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 07/04/2022 14:09:28 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELSONIAS MARTINS CORREA (Advogado Assistido).
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12/04/2022 16:34
Certifico que, agendei audiência no sistema tucujuris, cujo Link de acesso à sala virtual é: https://us02web.zoom.us/j/9684124091, motivo pelo qual encaminho os autos à SU para preparar os autos para audiência.
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12/04/2022 16:33
Instrução e Julgamento agendada para 04/04/2023 às 08:00h
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12/04/2022 16:33
erro
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12/04/2022 16:32
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução agendada para 04/04/2023 às 08:00h
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07/04/2022 14:09
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 07/04/2022 14:09:28 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Assistido: ELSONIAS MARTINS CORREA Advogado Réu: JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIOR
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07/04/2022 14:09
Certifico que, De ordem da MMº Juíza, o processo foi retirada de pauto, tendo em vista pauta Cheia de audiências no dia.
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07/04/2022 14:05
De ordem da MMº Juíza, tendo em vista pauta Cheia
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29/03/2022 10:21
Certifico que para fins de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do movimento 158.
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28/03/2022 09:45
Certifico que intimei o réu LUIZ CARLOS SENA QUEIROZ e a testemunha MAYARA GESSYCA NASCIMENTO DA SILVA da audiência designada nos autos, via Whatsap, bem como encaminhei o link da audiência e esclareci que na impossibilidade de participarem da audiência d
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22/03/2022 22:48
Pois não o localizei no endereço indicado do mandado no dia 19/03/22 às 09h46min, devido a casa estar fechada nas diligências empreendidas ao local, sendo que neste dia a moradora ao lado (1075), Sra. NEUZA SOUZA, informou que desconhece o réu. Na ocasião
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20/03/2022 20:33
Mandado
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10/03/2022 13:42
Certifico que para fins de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do movimento 156.
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09/03/2022 09:00
Em cumprimento ao r. mandado dirigi-me ao endereço do mandado e ali estando fui informado pelo morador, que identificou-se como RICARDO MORAES, e este afirmou que a testemunha procurada não reside ali, que residiu há tempos atrás, mas que atualmente o dec
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08/03/2022 11:14
Certifico que para fins de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do movimento 152.
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27/02/2022 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 08/04/2022 às 11:00:00. na data: 02/02/2022 13:01:09 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIOR (Advogado Réu). cujo Link de
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27/02/2022 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 08/04/2022 às 11:00:00. na data: 02/02/2022 13:01:09 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELSONIAS MARTINS CORREA (Advogado Assistido). cujo Link de
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21/02/2022 08:35
na pessoa de sua representante legal Domingas Campos Pantoja, que ficou ciente do inteiro teor do r. mandado. Após a leitura, exarou nota de ciente e recebeu contrafé. Informou telefone: 99142-5275. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 121
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17/02/2022 09:33
CANCELADA - Notificação (Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 08/04/2022 às 11:00:00. - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Assistido: ELSONIAS MARTINS CORREA Advogado Réu: JOSE CALANDRINI SI
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17/02/2022 09:32
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - SADRAQUIEL DA SILVA LIMA, VALERIA PANTOJA FERREIRA - emitido(a) em 17/02/2022
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17/02/2022 09:31
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA, MAYARA GESSYCA NASCIMENTO DA SILVA, PAULO KENNEDY DE SOUZA RODRIGUES - emitido(a) em 17/02/2022
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17/02/2022 09:30
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - DEYSE DA SILVA CHAGAS, EDILANE PANTOJA FERREIRA, IGOR PANTOJA DE FARIAS - emitido(a) em 17/02/2022
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17/02/2022 09:29
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CIRILO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR, FRANK JAMES NASCIMENTO FERREIRA, LUIZ CARLOS SENA QUEIROZ - emitido(a) em 17/02/2022
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02/02/2022 13:01
Certifico que, agendei audiência no sistema tucujuris, cujo Link de acesso à sala virtual é: https://us02web.zoom.us/j/9684124091, motivo pelo qual encaminho os autos à SU para preparar os autos para audiência.
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02/02/2022 13:01
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 08/04/2022 às 11:00h
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02/02/2022 12:59
AJUSTAR HORÁRIO E PAUTA DO DIA
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31/01/2022 13:42
Certifico que, agendei audiência no sistema tucujuris, cujo Link de acesso à sala virtual é: https://us02web.zoom.us/j/9684124091, motivo pelo qual encaminho os autos à SU para preparar os autos para audiência.
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21/01/2022 11:30
Certifico e habilito os autos ao GAB/ADM, para que forneça links para expedição das intimações.
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13/12/2021 12:39
Certifico que os autos aguardam a criação das salas simultãneas no ZOOM para posterior criação do link.
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02/12/2021 11:59
Certifico a habilitação dos autos ao Gabinete para indicar o modo da audiência de Instrução e Julgamento agendada à ordem 135.
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01/07/2021 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 08/04/2022 às 08:30:00 na data: 21/06/2021 13:11:50 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIOR (Advogado Réu).
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01/07/2021 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 08/04/2022 às 08:30:00 na data: 21/06/2021 13:11:50 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELSONIAS MARTINS CORREA (Advogado Assistido).
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21/06/2021 13:12
Certifico que os autos aguardam as intimações necessárias.
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21/06/2021 13:12
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 08/04/2022 às 08:30:00 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Assistido: ELSONIAS MARTINS CORREA Advogado Réu: JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIO
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21/06/2021 13:11
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 08/04/2022 às 08:30h
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16/06/2021 09:25
Faço juntada da Certidão de Entrada de Depósito Público.
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11/06/2021 18:36
Certifico e habilito os autos ao GAB/ADM, para que designe nova data para audiência.
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12/05/2021 09:00
readequação de pauta.
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06/04/2021 16:02
Certifico que os expediente para audiência designada, serão expedidos conforme ordem de pauta.
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01/03/2021 09:53
Secretaria preparar audiência.
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01/03/2021 09:53
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 04/08/2021 às 08:30h
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10/02/2021 08:54
Certifico que os autos aguardam designação de audiência, face a prioridade aos réus presos.
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19/01/2021 10:01
Certifico que os autos aguardam designação de audiência.
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18/01/2021 16:13
Certifico que habilito os autos ao Gabinete para designação de audiência de instrução.
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12/01/2021 09:15
Em Atos do Juiz. Em razão da apresentação da defesa preliminar do acusado (ordem 119), na forma do art. 410 do Código de Processo Penal, determino a designação de data para audiência de instrução e julgamento referente à primeira fase do procedimento do r
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08/01/2021 14:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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08/01/2021 14:04
Certifico que faço os autos conclusos com juntada de Petição de ordem 119.
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18/12/2020 15:53
Às 19:08h, no endereço abaixo informado. após ouvir a leitura do mandado exarou sua nota de ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 107
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18/12/2020 11:29
Após ter ouvido a leitura do mandado, exarou seu ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 106
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10/12/2020 09:45
Certifico que os autos aguardam o cumprimento das diligências de ordens 117 e 118.
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09/12/2020 15:39
Resposta inicial de Cirilo, Frank e Luiz
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25/11/2020 11:21
MANDADO DE CITAÇÃO - TRIBUNAL DO JÚRI para - LUIZ CARLOS SENA QUEIROZ - emitido(a) em 25/11/2020
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25/11/2020 11:20
MANDADO DE CITAÇÃO - TRIBUNAL DO JÚRI para - FRANK JAMES NASCIMENTO FERREIRA - emitido(a) em 25/11/2020
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25/11/2020 11:12
NOME PARTE: LUIZ CARLOS SENA QUEIROZ - Parte Ré
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24/11/2020 09:13
Em Atos do Juiz. Nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, #111, uma vez que não vislumbro haver causas de rejeição e estarem preenchidos os seus requisitos legais; Cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder(em) à acusação, por
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03/11/2020 17:39
Conclusão
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03/11/2020 17:39
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2020, às 17:43:49, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB. DR. HELIO PAULO SANTOS FURTADO-MCP - MCP
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03/11/2020 15:20
Remessa
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03/11/2020 15:20
Em Atos do Promotor.
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28/10/2020 10:03
Certifico e dou fé que em 28 de outubro de 2020, às 10:03:21, recebi os presentes autos no(a) GAB. DR. HELIO PAULO SANTOS FURTADO-MCP, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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28/10/2020 09:51
Remessa
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28/10/2020 09:50
Certifico e dou fé que em 28 de outubro de 2020, às 09:50:59, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ - MCP
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28/10/2020 09:31
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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28/10/2020 09:29
Certifico que em cumprimento ao despacho de ordem 105, faço remessa ao RMP para manifestação, no prazo legal.
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27/10/2020 11:18
Em audiência
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27/10/2020 11:18
Instrução e Julgamento realizada em 27/10/2020 às '11:18'h
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26/10/2020 10:34
Finalizar histórico.
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25/10/2020 21:14
Mandado
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21/10/2020 09:07
Finalizar histórico.
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20/10/2020 20:23
ás 17:50 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 104
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20/10/2020 20:19
Mandado
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20/10/2020 20:18
Após as formalidades legais, procedi a leitura e cientificação do inteiro teor do mandado, que exarou o ciente e recebeu a contrafé por mim oferecida. Diligenciei no dia 17/10/2020,não estando presente a testemunha em seu endereço residencial, deixei noti
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20/10/2020 20:14
Mandado
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20/10/2020 20:10
Após as formalidades legais, procedi a leitura e cientificação do inteiro teor do mandado, que exarou o ciente e recebeu a contrafé por mim oferecida. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 104
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20/10/2020 20:09
Na pessoa de sua genitora e representante legal, em razão da testemunha ser menor de idade, a Sra Domingas Campos Pantoja, que após as formalidades legais, procedi a leitura e cientificação do inteiro teor do mandado, que exarou o ciente e recebeu a cont
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20/10/2020 19:15
Saliento que, em cumprimento à determinação contida no r. Mandado, diligenciei no endereço ali exarado e, aí estando, fui informado pela Sra. Analice dos Santos Nascimento, dona e moradora, resolução 1225/2018, que a testemunha mudou-se e que desconhece s
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20/10/2020 19:13
Saliento que, em cumprimento à determinação contida no r. Mandado, diligenciei no endereço ali exarado e, aí estando, fui informado pela Sra. Analice dos Santos Nascimento, dona e moradora, resolução 1225/2018, que a testemunha mudou-se e que desconhece s
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19/10/2020 14:50
Do inteiro teor do r. Mandado, entregando-lhe a contrafé para, em seguida, exarar-se o ciente de todos os seus termos. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 104
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19/10/2020 09:12
Finalizar histórico.
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17/10/2020 16:02
Após as formalidades legais, procedi a leitura e cientificação do inteiro teor do mandado, que exarou o ciente e recebeu a contrafé por mim oferecida. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 104
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13/10/2020 14:42
Finalizar histórico.
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13/10/2020 12:20
Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 27/10/2020 às 08:00:00 na data: 26/09/2020 13:29:11 - 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIOR (Advogado Réu).
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13/10/2020 12:20
Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 27/10/2020 às 08:00:00 na data: 26/09/2020 13:29:11 - 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELSONIAS MARTINS CORREA (Advogado Assistido).
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06/10/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 26/09/2020 13:29:52 - 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIOR (Advogado Réu). Certifico a Intimação da Defesa e Assistente de Acusação para compa
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06/10/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 26/09/2020 13:29:52 - 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELSONIAS MARTINS CORREA (Advogado Assistido). Certifico a Intimação da Defesa e Assistente de Acusação para compar
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01/10/2020 23:54
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CIRILO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - emitido(a) em 01/10/2020
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01/10/2020 23:54
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - FRANK JAMES NASCIMENTO FERREIRA - emitido(a) em 01/10/2020
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01/10/2020 23:54
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - DEYSE DA SILVA CHAGAS - emitido(a) em 01/10/2020
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01/10/2020 23:52
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - EDILANE PANTOJA FERREIRA - emitido(a) em 01/10/2020
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01/10/2020 23:52
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - IGOR PANTOJA DE FARIAS - emitido(a) em 01/10/2020
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01/10/2020 23:52
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - LUIZ CARLOS SENA QUEIROZ - emitido(a) em 01/10/2020
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01/10/2020 23:52
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA - emitido(a) em 01/10/2020
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01/10/2020 23:51
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - MAYARA GESSYCA NASCIMENTO DA SILVA - emitido(a) em 01/10/2020
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01/10/2020 23:51
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - PAULO KENNEDY DE SOUZA RODRIGUES - emitido(a) em 01/10/2020
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01/10/2020 23:51
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - SADRAQUIEL DA SILVA LIMA - emitido(a) em 01/10/2020
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01/10/2020 23:51
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - VALERIA PANTOJA FERREIRA - emitido(a) em 01/10/2020
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01/10/2020 23:51
Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 27/10/2020 às 08:00:00 - 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Assistido: ELSONIAS MARTINS CORREA Advogado Réu: JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIOR
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29/09/2020 08:59
Em Atos do Juiz. Ultimem-se.
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26/09/2020 13:30
Certifico que habilito os autos à SU CRIMINAL para expedição dos mandados de intimações.
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26/09/2020 13:30
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 26/09/2020 13:29:52 - 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Assistido: ELSONIAS MARTINS CORREA Advogado Réu: JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIOR
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26/09/2020 13:29
Certifico a Intimação da Defesa e Assistente de Acusação para comparecerem na Instrução e Julgamento agendada para 27/10/2020 às 08:00h
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26/09/2020 13:29
Instrução e Julgamento agendada para 27/10/2020 às 08:00h
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23/09/2020 12:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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23/09/2020 12:24
Certifico que nesta data faço conclusos estes autos em razão da juntada de Petição Manifestação, movimento # 65.
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22/09/2020 10:00
Manifestação
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22/09/2020 00:41
Certifico e habilito os autos ao Gabinete para designação de audiência.
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13/09/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/09/2020 09:44:04 - 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELSONIAS MARTINS CORREA (Advogado Assistido).
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03/09/2020 20:11
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/09/2020 09:44:04 - 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Assistido: ELSONIAS MARTINS CORREA
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02/09/2020 09:44
Em Atos do Juiz. Sem delongas, proceda-se a habilitação do assistente da acusação; na sequência, conceda-se vista.
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25/08/2020 20:55
Conclusão
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25/08/2020 20:55
Certifico e dou fé que em 25 de agosto de 2020, às 20:55:04, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DRA. KLISIOMAR LOPES DIAS - MCP - MCP
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25/08/2020 12:27
Remessa
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25/08/2020 12:27
Protocolo Nº 18521005 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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20/08/2020 08:38
Certifico e dou fé que em 20 de agosto de 2020, às 08:38:05, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. KLISIOMAR LOPES DIAS - MCP, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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20/08/2020 08:37
Remessa
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20/08/2020 08:32
Certifico e dou fé que em 20 de agosto de 2020, às 08:32:29, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ - MCP
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19/08/2020 13:48
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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19/08/2020 13:48
Certifico a remessa dos autos ao Ministério Público, para manifestação sobre o pedido #51.
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19/08/2020 11:38
Assistente de acusação do MP.
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12/08/2020 11:31
readequação covid-19
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03/08/2020 11:48
Certifico que para fins de regularização de movimentação processual, promovo a finalização dos movimento 44.
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01/08/2020 21:33
Certifico que aguarda a realização da audiência agendada.
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31/07/2020 09:41
Saliento que, em cumprimento ao r. Mandado, diligenciei no endereço ali exarado e aí estando, recebido que fui pela Sra. Dhiulyane Nascimento Ferreira, que se identificou como irmã do requerido, a qual informou que ele houvera saído e que não sabia a que
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31/07/2020 00:11
Mandado
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30/07/2020 23:53
Mandado
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30/07/2020 23:50
Mandado
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27/07/2020 10:39
Certifico que finalizei os históricos em aberto, autos aguardam a realização da audiência designada.
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27/07/2020 06:47
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2020, às 06:47:55, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DRA. KLISIOMAR LOPES DIAS - MCP - MCP
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24/07/2020 20:57
Remessa
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24/07/2020 20:57
Em Atos do Promotor.
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23/07/2020 09:23
Certifico e dou fé que em 23 de julho de 2020, às 09:23:32, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. KLISIOMAR LOPES DIAS - MCP, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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23/07/2020 09:13
GAB DRA. KLISIOMAR LOPES DIAS - MCP
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23/07/2020 09:07
Certifico e dou fé que em 23 de julho de 2020, às 09:07:21, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ - MCP
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23/07/2020 08:35
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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23/07/2020 08:34
Certifico a remessa dos autos ao MP, para ciência da audiência designada.
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22/07/2020 21:47
Após ter ouvido a leitura do mandado, exarou seu ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. MUDANÇA DE ENDEREÇO: RUA 08, 1.085 - MARABAIXO II Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 101
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22/07/2020 21:44
Após ter ouvido a leitura do mandado, exarou seu ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 101
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17/07/2020 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 22/09/2020 às 08:00:00 na data: 05/02/2020 08:13:19 - 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIOR (Advogado Réu).
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13/07/2020 10:09
Saliento que, em cumprimento à determinação contida no r. Mandado, diligenciei na Avenida 17, nº 1300, no Bairro do Marabaixo III e, aí estando, fui informado pela Sra. Analice do Nascimento, moradora, que a testemunha mudou-se e que desconhece seu atual
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13/07/2020 09:30
Mandado
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13/07/2020 09:27
Do inteiro teor do r. Mandado, entregando-lhe a contrafé para, em seguida, exarar-se o ciente de todos os seus termos. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 101
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13/07/2020 09:23
Do inteiro teor do r. Mandado, entregando-lhe a contrafé para, em seguida, exarar-se o ciente de todos os seus termos. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 101
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13/07/2020 09:23
Do inteiro teor do r. Mandado, entregando-lhe a contrafé para, em seguida, exarar-se o ciente de todos os seus termos. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 101
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07/07/2020 17:33
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - LUIZ CARLOS SENA QUEIROZ - emitido(a) em 07/07/2020
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07/07/2020 17:29
Documento: MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - IGOR PANTOJA DE FARIAS - emitido(a) em 07/07/2020 Motivo do cancelamento: duplicidade
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07/07/2020 17:26
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 22/09/2020 às 08:00:00 - 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIOR
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07/07/2020 17:22
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CIRILO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - emitido(a) em 07/07/2020
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07/07/2020 17:20
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - FRANK JAMES NASCIMENTO FERREIRA - emitido(a) em 07/07/2020
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07/07/2020 17:20
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - DEYSE DA SILVA CHAGAS - emitido(a) em 07/07/2020
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07/07/2020 17:20
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - EDILANE PANTOJA FERREIRA - emitido(a) em 07/07/2020
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07/07/2020 17:19
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - IGOR PANTOJA DE FARIAS - emitido(a) em 07/07/2020
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07/07/2020 17:18
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: duplicidade - MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - IGOR PANTOJA DE FARIAS - emitido(a) em 07/07/2020
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07/07/2020 17:18
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA - emitido(a) em 07/07/2020
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07/07/2020 17:17
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - MAYARA GESSYCA NASCIMENTO DA SILVA - emitido(a) em 07/07/2020
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07/07/2020 17:16
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - PAULO KENNEDY DE SOUZA RODRIGUES - emitido(a) em 07/07/2020
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07/07/2020 17:16
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - SADRAQUIEL DA SILVA LIMA - emitido(a) em 07/07/2020
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07/07/2020 17:15
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - VALERIA PANTOJA FERREIRA - emitido(a) em 07/07/2020
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05/02/2020 08:13
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 22/09/2020 às 08:00h
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03/02/2020 11:24
Certifico que habilito os autos ao Gabinete para que proceda a designação de audiência.
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30/01/2020 11:38
Em Atos do Juiz. Não é o caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP), razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia. Designe-se data para audiência de instrução e julgamento, na forma do art. 410 e seguintes do CPP (redação determinada pela Lei n
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29/01/2020 11:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ NAZARENO BORGES HAUSSELER
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29/01/2020 11:13
Certifico que faço os autos conclusos ao magistrado (petição mov. ordem nº 6).
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29/01/2020 10:26
99120-2725/99116-3517 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 96
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28/01/2020 14:40
Resposta Inicial de Franck James e Cirilo Ferreira
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14/01/2020 13:00
MANDADO DE CITAÇÃO - TRIBUNAL DO JÚRI para - CIRILO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR, FRANK JAMES NASCIMENTO FERREIRA - emitido(a) em 14/01/2020
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09/01/2020 09:43
Em Atos do Juiz. 1 - Recebo a denúncia, uma vez que presentes os requisitos legais (art. 41, CPP) e ausentes causas de rejeição (art. 395, CPP); 2 - Cite(m)-se o(s) acusado(s), para responder(em) a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na for
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11/12/2019 14:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ NAZARENO BORGES HAUSSELER
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11/12/2019 14:09
Tombo em 11/12/2019.
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11/12/2019 13:25
Distribuição - 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ - Protocolo 1952731 - Protocolado(a) em 11-12-2019 às 13:24
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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