TJAP - 0000652-85.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/06/2025 14:25:06 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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05/06/2025 14:25
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/06/2025 14:25:06 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH
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05/06/2025 14:25
Certifico que nesta data, procedo a intimação de KÁSSIO ABREU FERREIRA GUEDES, na pessoa de seu representante legal, para ciência e, querendo, nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 - GVP, apresentar, no prazo legal, as CONTRARRAZÕES do RECURSO ESPECI
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04/06/2025 13:37
Certifico e dou fé que em 04 de junho de 2025, às 13:37:52, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/06/2025 13:25
Remessa
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04/06/2025 13:24
Certifico e dou fé que em 04 de junho de 2025, às 13:24:05, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GABINETE DA COORDENADORIA DE RECURSOS-TJAP2g
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04/06/2025 11:23
Remessa
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04/06/2025 11:18
Em Atos do Procurador.
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04/06/2025 11:16
Recurso Extraordinário do Ministério Público do Estado do Amapá.
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04/06/2025 11:14
Em Atos do Procurador.
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04/06/2025 11:12
Recurso Especial do Ministério Público do Estado do Amapá.
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26/05/2025 09:01
Certifico e dou fé que em 26 de May de 2025, às 09:01:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA COORDENADORIA DE RECURSOS-TJAP2g, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/05/2025 08:19
Remessa
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26/05/2025 08:19
Certifico que, em cumprimento à determinação da 10ª Procuradoria de Justiça (manifestação #46), procederei à remessa destes autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores/MP-AP.
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26/05/2025 08:07
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2025, às 08:07:51, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. GLAUCIA
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23/05/2025 20:43
Remessa
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23/05/2025 20:42
Em Atos do Procurador.
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23/05/2025 20:28
Em Atos do Procurador.
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22/05/2025 11:17
Certifico e dou fé que em 22 de May de 2025, às 11:17:10, recebi os presentes autos no(a) 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. GLAUCIA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/05/2025 10:38
10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. GLAUCIA
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22/05/2025 10:26
REMESSA À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA- GAB. DRA. GLÁUCIA PORPINO NUNES CRISPINO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 31.
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22/05/2025 10:11
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2025, às 10:11:38, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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21/05/2025 14:20
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/05/2025 14:20
Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes autos a douta Procuradoria Geral de Justiça, para ciência do Acórdão exarado no mov. nº 31.
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03/05/2025 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de KASSIO ABREU FERREIRA GUEDES e provido na data: 16/04/2025 23:00:25 - GABINETE 05) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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25/04/2025 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 16/04/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000072/2025 em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000652-85.2025.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: KASSIO ABREU FERREIRA GUEDES Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
REMIÇÃO.
APROVAÇÃO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES STJ.
AGRAVO PROVIDO. 1) Caso em exame. 1.1) O reeducando se insurge contra o indeferimento da remição por aprovação no exame nacional do ensino médio. 2) Questões em discussão. 2.1) O recorrente sustenta a possibilidade de concessão de remição pela aprovação no ENEM. 3) Razões de decidir. 3.1) Conforme orientação jurisprudencial do STJ, "deixar de reconhecer o direito do apenado à remição de pena por aprovação total ou parcial no ENEM é negar vigência à Resolução 391 do CNJ".
Precedentes STJ. 3.2) O Superior Tribunal de justiça tem entendido de forma reiterada que o total de 1.200 horas, pela aprovação em exame que certifica a conclusão do ensino médio, deve incidir na proporção de 1 dia de pena para cada 12 horas de estudo, resultando em 100 dias de remição, o que equivale a 20 dias de remição para cada uma das cinco áreas de conhecimento avaliadas no exame. 3.3) No caso dos autos, tendo em vista que o agravante obteve a aprovação em 03 disciplinas, faz jus a remição de 60 (sessenta) dias de sua pena. 4).
Dispositivo. 4.1) Recurso provido.__Dispositivos relevantes citados: artigo 126 da Lei de Execução penal.
Resolução 391 do CNJ.
Vistos e relatados os autos, à CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 225ª Sessão Virtual realizada no período entre 04/04/2025 a 10/04/2025, por unanimidade, conheceu e decidiu: PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator..Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), ADÃO CARVALHO (1 Vogal) e MÁRIO MAZUREK (2 Vogal).Macapá (AP), 10 de abril de 2025. -
24/04/2025 18:32
Registrado pelo DJE Nº 000072/2025
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23/04/2025 13:56
Acórdão (16/04/2025) - Enviado para a resenha gerada em 23/04/2025
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23/04/2025 13:56
Notificação (Conhecido o recurso de KASSIO ABREU FERREIRA GUEDES e provido na data: 16/04/2025 23:00:25 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defens
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22/04/2025 09:20
Certifico e dou fé que em 22 de abril de 2025, às 09:21:03, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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22/04/2025 08:13
CÂMARA ÚNICA
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16/04/2025 23:00
Em Atos do Desembargador.
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15/04/2025 10:11
Conclusão
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15/04/2025 10:11
Certifico e dou fé que em 15 de abril de 2025, às 10:11:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/04/2025 15:03
GABINETE 05
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14/04/2025 12:54
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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14/04/2025 12:07
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 225ª Sessão Virtual realizada no período entre 04/04/2025 a 10/04/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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27/03/2025 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 04/04/2025 08:00 até 10/04/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2025 em 27/03/2025.
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26/03/2025 21:01
Registrado pelo DJE Nº 000055/2025
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26/03/2025 18:11
Pauta de Julgamento (04/04/2025) - Enviado para a resenha gerada em 26/03/2025
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26/03/2025 17:31
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 225, realizada no período de 04/04/2025 08:00:00 a 10/04/2025 23:59:00
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24/03/2025 13:40
Certifico que o feito aguarda inclusão em pauta virtual para julgamento.
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21/03/2025 09:45
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2025, às 09:45:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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20/03/2025 11:38
CÂMARA ÚNICA
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20/03/2025 11:32
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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14/03/2025 14:18
Conclusão
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14/03/2025 14:18
Certifico e dou fé que em 14 de março de 2025, às 14:18:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/03/2025 10:23
GABINETE 05
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14/03/2025 10:21
Certifico que faço a remessa do feito ao GAB. do e. Desembargador relator.
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12/03/2025 09:04
Certifico e dou fé que em 12 de março de 2025, às 09:05:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. GLAUCIA - TJAP2
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11/03/2025 13:57
Remessa
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11/03/2025 13:57
Em Atos do Procurador.
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07/03/2025 09:32
Certifico e dou fé que em 07 de March de 2025, às 09:32:24, recebi os presentes autos no(a) 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. GLAUCIA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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06/03/2025 09:56
10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. GLAUCIA
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06/03/2025 09:43
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). GLÁUCIA PORPINO NUNES CRISPINO, PARA PARECER.
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06/03/2025 09:42
Certifico e dou fé que em 06 de março de 2025, às 09:42:24, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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28/02/2025 13:14
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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28/02/2025 13:12
Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes autos a douta Procuradoria Geral de Justiça, para análise e parecer.
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14/02/2025 12:59
Certifico e dou fé que em 14 de fevereiro de 2025, às 13:00:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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14/02/2025 12:36
CÂMARA ÚNICA
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13/02/2025 09:11
Tombo em 13-02-2025
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13/02/2025 09:11
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3335678 - Protocolado(a) em 10-02-2025 às 11:12
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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