TJAP - 0001823-53.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2021 11:39
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 001.
-
18/05/2021 11:38
Certifico que a decisão proferida no movimento de ordem nº 75 TRANSITOU EM JULGADO em 05/05/2021, data de sua publicação.
-
14/05/2021 06:01
Intimação (Perda do objeto na data: 27/04/2021 12:48:41 - GABINETE 03) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor).
-
14/05/2021 06:01
Intimação (Perda do objeto na data: 27/04/2021 12:48:41 - GABINETE 03) via Escritório Digital de DIOGO ROGERIO BARBOSA FONSECA (Advogado Réu).
-
07/05/2021 14:52
Rotina gerada para finalização de andamentos.
-
05/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 27/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000075/2021 em 05/05/2021.
-
05/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001823-53.2020.8.03.0000 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Agravado: JANIEL BARBOSA TAVARES Advogado(a): DIOGO ROGERIO BARBOSA FONSECA - 2575AP Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Vistos, etc.
MUNICÍPIO DE MACAPÁ manejou Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, em face de decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que, nos autos do Mandado de Segurança nº 0011533-94.2020.8.03.0001, impetrado por JANIEL BARBOSA TAVARES, concedeu liminar para suspender o ato que o considerou inapto para o exercício do cargo de Professor (Educação Infantil, Ensino Fundamental I - anos iniciais), envolvendo o concurso público destinado ao provimento de cargos e formação de cadastro de reservas para a área da Educação no Município de Macapá, objeto do Edital nº 02/2018, assegurando-lhe o direito de prosseguir nas demais fases do certame, até o julgamento do mérito (ordem nº 4 daquele processo).
Pois bem, após a instrução deste feito, consultei o andamento do feito principal junto ao juízo de origem, via Sistema Tucujuris, observei que no evento nº 44 consta sentença de mérito, denegando a segurança, inclusive com trânsito em julgado em 15/04/2021.
Desse modo, indubitavelmente a prolação dessa sentença em primeiro grau tornou prejudicado este recurso, já que a decisão então recorrida ficou esvaziada e as partes sujeitas aos efeitos daquele novo decisum, em consonância com a jurisprudência desta Corte: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA.
PERDA DE OBJETO DO RECURSO. 1) Julga-se prejudicado o recurso, por superveniente perda de objeto, em face da cessação do interesse processual, quando proferida sentença de mérito. 2) Agravo de instrumento prejudicado". (AI nº 0001836-28.2015.8.03.0000, rel.
Des.
João Lages, Câmara Única, julgado em 19/04/2016, DOE nº 73, de 26/04/2016) "AGRAVO INTERNO.
PROCESSUAL CIVIL.
SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. 1) Correto o provimento judicial que monocraticamente julga prejudicado o recurso de agravo de instrumento após sentença de extinção do processo originário, em face da superveniente perda de objeto (Precedentes deste TJAP). 2) Agravo interno desprovido com a condenação do agravante a multa do art. 1.021, § 4º, do vigente CPC". (AI nº 0001184-74.2016.8.03.0000, rel.
Juiz Conv.
Eduardo Contreras, Câmara Única, julgado em 28/03/2017) Diante disso e com base no inciso III, do § 1º, do art. 48, do Regimento Interno deste Tribunal, determino o arquivamento dos autos.
Publique-se e cumpra-se. -
04/05/2021 19:19
Registrado pelo DJE Nº 000075/2021
-
04/05/2021 10:12
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (27/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 04/05/2021
-
04/05/2021 10:11
Notificação (Perda do objeto na data: 27/04/2021 12:48:41 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ Advogado Réu: DIOGO ROGERIO BARBOSA FONSECA
-
28/04/2021 10:13
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2021, às 10:38:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
-
27/04/2021 12:49
CÂMARA ÚNICA
-
27/04/2021 12:48
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. MUNICÍPIO DE MACAPÁ manejou Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, em face de decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que, nos autos do Mandado de Se
-
19/10/2020 11:23
Certifico e dou fé que em 19 de outubro de 2020, às 11:23:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
19/10/2020 11:23
Conclusão
-
16/10/2020 14:19
GABINETE 03
-
16/10/2020 14:18
Faço remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
-
16/10/2020 13:44
Certifico e dou fé que em 16 de outubro de 2020, às 13:59:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO - TJAP2g
-
15/10/2020 18:11
Remessa
-
15/10/2020 17:54
Em Atos do Procurador. Parecer - 11ª PJ - 2020, Colenda Câmara Única, Eméritos Desembargadores. Tratam os autos de Agravo Interno interposto por Janiel Barbosa Tavares, por meio de advogado particular, e pela Prefeitura Municipal de Macapá, por meio
-
30/09/2020 13:50
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2020, às 13:50:15, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
30/09/2020 13:26
Remessa
-
30/09/2020 13:17
REMESSA À 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA MANIFESTAÇÃO, CONFORME DESPACHO DA ORDEM ELETRÔNICA 50.
-
30/09/2020 12:59
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2020, às 12:59:41, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
-
30/09/2020 12:21
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
30/09/2020 12:17
Faço remessa dos autos à Douta Procuradoria de Justiça para manifestação.
-
28/09/2020 17:57
CONTRARRAZÕES DO AGRO INTERNO- MUNICÍPIO DE MACAPÁ
-
25/08/2020 12:02
Aguarda prazo para contrarrazões.
-
15/08/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/07/2020 10:48:07 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) via Escritório Digital de DIOGO ROGERIO BARBOSA FONSECA (Advogado Réu).
-
15/08/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/07/2020 10:48:07 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
-
07/08/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 29/07/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000142/2020 em 07/08/2020.
-
06/08/2020 15:21
Registrado pelo DJE Nº 000142/2020
-
05/08/2020 17:09
Despacho (29/07/2020) - Enviado para a resenha gerada em 05/08/2020
-
05/08/2020 17:09
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/07/2020 10:48:07 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DIOGO ROGERIO BARBOSA FONSECA
-
05/08/2020 17:09
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/07/2020 10:48:07 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ Proc
-
05/08/2020 17:07
Certifico e dou fé que em 05 de agosto de 2020, às 17:07:03, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
-
29/07/2020 10:56
CÂMARA ÚNICA
-
29/07/2020 10:48
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Da decisão liminar proferida no evento nº 9, as partes ingressaram com agravo interno, Janiel Barbosa na ordem nº 28 e o Município de Macapá na ordem nº 35, pelo que determino suas intimações para que se manifeste
-
25/07/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/07/2020 11:00:28 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) via Escritório Digital de DIOGO ROGERIO BARBOSA FONSECA (Advogado Réu).
-
23/07/2020 12:50
Certifico e dou fé que em 23 de julho de 2020, às 12:54:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
23/07/2020 12:50
Conclusão
-
21/07/2020 11:33
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
-
21/07/2020 11:13
Requer a juntada da comprovação da hipossuficiência financeira do agravante.
-
16/07/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 15/07/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000126/2020 em 16/07/2020.
-
15/07/2020 15:19
Registrado pelo DJE Nº 000126/2020
-
15/07/2020 12:34
Despacho (15/07/2020) - Enviado para a resenha gerada em 15/07/2020
-
15/07/2020 12:32
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/07/2020 11:00:28 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DIOGO ROGERIO BARBOSA FONSECA
-
15/07/2020 12:28
Distribuido para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ. Agravado: JANIEL BARBOSA TAVARES.
-
15/07/2020 12:27
Distribuido para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: JANIEL BARBOSA TAVARES. Agravado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ.
-
15/07/2020 12:19
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2020, às 12:31:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
-
15/07/2020 11:03
CÂMARA ÚNICA
-
15/07/2020 11:00
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Embora no agravo interno que interpôs (ordem nº 28), Janiel Barbosa Tavares tenha pleiteado a gratuidade de justiça, penso que a exigência de comprovação dos requisitos para esse benefício decorre da própria legis
-
10/07/2020 20:38
AGRAVO INTERNO
-
08/07/2020 12:43
Conclusão
-
08/07/2020 12:43
Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2020, às 12:47:20, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
07/07/2020 14:30
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
-
07/07/2020 10:26
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2020, às 10:37:31, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO - TJAP2g
-
01/07/2020 23:04
Remessa
-
01/07/2020 23:03
Em Atos do Procurador.
-
30/06/2020 20:44
Agravo
-
25/06/2020 06:01
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 09/06/2020 13:57:31 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) via Escritório Digital de DIOGO ROGERIO BARBOSA FONSECA (Advogado Réu).
-
25/06/2020 06:01
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 09/06/2020 13:57:31 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
-
17/06/2020 12:57
Certifico e dou fé que em 17 de junho de 2020, às 12:57:41, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
17/06/2020 11:36
GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO
-
17/06/2020 10:59
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA PARECER.
-
17/06/2020 10:54
Certifico e dou fé que em 17 de junho de 2020, às 10:54:11, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
-
17/06/2020 09:44
Manifestação
-
16/06/2020 11:54
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
16/06/2020 11:53
Faço remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça para emissão de PARECER.
-
16/06/2020 11:52
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio por malote digital do Ofício nº 3624231, que encaminha a decisão proferida.
-
16/06/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/06/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000104/2020 em 16/06/2020.
-
15/06/2020 17:38
Registrado pelo DJE Nº 000104/2020
-
15/06/2020 14:31
Nº: 3624231, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 15/06/2020
-
15/06/2020 13:44
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 09/06/2020 13:57:31 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ Procurador Do M
-
15/06/2020 13:43
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 09/06/2020 13:57:31 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DIOGO ROGERIO BARBOSA FONSECA
-
15/06/2020 13:42
Decisão (09/06/2020) - Enviado para a resenha gerada em 15/06/2020
-
15/06/2020 12:45
Certifico e dou fé que em 15 de junho de 2020, às 12:55:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
-
09/06/2020 14:00
CÂMARA ÚNICA
-
09/06/2020 13:57
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. MUNICÍPIO DE MACAPÁ maneja Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, em face de decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que, nos autos do Mandado de Seg
-
06/06/2020 17:53
Habilitação
-
05/06/2020 15:26
Conclusão
-
05/06/2020 15:26
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2020, às 15:29:53, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
05/06/2020 11:26
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
-
05/06/2020 11:24
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2020, às 11:24:42, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
05/06/2020 11:19
CÂMARA ÚNICA
-
05/06/2020 11:10
Ato ordinatório
-
05/06/2020 11:10
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador GILBERTO PINH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
18/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015078-41.2021.8.03.0001
Paulo Afonso do Carmo e Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Bruno Monteiro Neves
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/04/2021 00:00
Processo nº 0036934-32.2019.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Veronica Cristini Melo Moraes
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/08/2019 00:00
Processo nº 0000184-70.2020.8.03.0009
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Bernardo Gilberto Salvan
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/01/2020 00:00
Processo nº 0045291-98.2019.8.03.0001
Banco Bradesco S.A.
Jose Moura &Amp; Cia LTDA
Advogado: Olinto Jose de Oliveira Amorim
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/10/2019 00:00
Processo nº 0052905-96.2015.8.03.0001
Wit Nia do Socorro Cardoso Silva
Estado do Amapa
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Amapa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/11/2015 00:00