TJAP - 6028109-84.2025.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:04
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6028109-84.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NUBIA SHEILA DA SILVA ROSARIO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, INSTITUTO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestação quanto à preliminar suscitada na contestação e aos documentos juntados à defesa, no prazo de dez dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
Macapá/AP, 1 de setembro de 2025.
FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz Titular Da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
02/09/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:07
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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28/08/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA em 19/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 19/08/2025 23:59.
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01/08/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação (outros)
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05/07/2025 02:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 02:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/06/2025 10:30
Recebida a emenda à inicial
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05/06/2025 19:01
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6028109-84.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NUBIA SHEILA DA SILVA ROSARIO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, INSTITUTO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA DECISÃO Considerando que em sede de procedimento sumaríssimo não se pode prolatar sentença ilíquida, a teor do que dispõe o artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, determino a intimação da parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de indicar o montante que entende como devido referente ao item 3 de seus pedidos, devendo apresentar a respectiva planilha de cálculos e, como consequência, ajustar o valor atribuído à causa, se for o caso.
Ressalta-se que o valor da causa impacta diretamente, em sede de segundo grau, no valor das custas, no tocante à “taxa judiciária”, ao arbitramento do valor da condenação dos honorários sucumbenciais, bem como, estabelece a competência deste Juízo Especializado, eis que, há teto de alçada em 60 salários mínimos (Lei nº 12.153/2009, art. 2º).
Macapá/AP, 19 de maio de 2025.
FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
20/05/2025 10:04
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 15:04
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/05/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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