TJAP - 0045527-50.2019.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 16:19
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/05/2023 16:18
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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12/05/2023 16:18
Certifico que em consulta ao precatório nº 0006579-37.2022.8.03.0000 o crédito de precatório foi incluído em 21/11/2022.
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09/01/2023 12:48
Certifico que, realizo à finalização do mov. 192.
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13/12/2022 21:17
Certifico que o movimento de ordem nº 193 foi salvo indevidamente.
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13/12/2022 21:17
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 194.* Certifico que foi(ram) confeccionada(s) a(s) minuta(s) do(s) documento(s), que aguarda(m) finalização e envio.
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10/12/2022 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 29/11/2022 13:34:59 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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01/12/2022 09:06
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 29/11/2022 13:34:59 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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30/11/2022 16:01
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 29/11/2022 13:34:59 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá
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30/11/2022 16:01
Certifico que o feito aguarda prazo de SUSPENSÃO até que venham as informações do TJAP quanto a inscrição do crédito
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29/11/2022 13:34
Em Atos do Juiz. Suspendo o curso do processo, até que venham as informações do TJAP quanto a inscrição do crédito. Vindo esta informação, o feito poderá aguardar o pagamento em arquivo, uma vez virtualizado os autos físicos.Intimem-se.Cumpra-se.
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16/11/2022 09:50
Certifico que autos conclusos.
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16/11/2022 09:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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11/11/2022 16:52
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0006579-37.2022.8.03.0000, Credor(a) RENAN REGO RIBEIRO
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04/11/2022 11:56
Certifico que nesta data encaminhei o Ofício nº 4255893(MO 183) e anexo (MO 108), via Tucujurisdoc(arquivo do computador), conforme comprovante anexo.
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03/11/2022 13:09
Nº: 4255893, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DA SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ) - emitido(a) em 03/11/2022
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03/11/2022 08:57
Certifico que expedi o ofício. Aguarda finalização
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26/10/2022 18:27
Em Atos do Juiz. A Secretaria Especial de Precatórios/TJAP (mov. 174), solicitou a manifestação do juízo da execução sobre a suposta dissociação do crédito principal dos honorário contratuais, uma vez que o referido valor integra o precatório e causaria d
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23/10/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 13/10/2022 12:26:36 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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17/10/2022 08:45
Certifico diante da manifestação da parte AUTORA (ordem 177), promovo os autos.
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17/10/2022 08:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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13/10/2022 20:49
CREDOR ADVOGADO apresenta manifestação
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13/10/2022 12:26
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 13/10/2022 12:26:36 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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13/10/2022 12:26
Nos termos da Portaria 001-2017, Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
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13/10/2022 12:12
Faço juntada a estes autos da Solicitaçao de informações da 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, referente ao Processo nº 0045527-50.2019.8.03.0001 - (Nº do processo: 0006579-37.2022.8.03.0000 - precatório para pagamento de crédito refere
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11/10/2022 18:14
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 61025 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0006579-37.2022.8.03.0000.
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10/10/2022 12:51
Certifico que os autos aguardam finalização de ofício requisitório.
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04/10/2022 10:25
Em Atos do Juiz. Homologado os cálculos apresentados pelo autor (mov. 64), confirmados pela contadoria do Juízo (mov. 70), determino a expedição do precatório, no seguinte valor.CREDOR: RENAN RÊGO RIBEIRO, (OAB/AP 3796 e CPF *09.***.*12-30), no valor da o
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29/09/2022 13:24
Certifico que autos conclusos.
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29/09/2022 13:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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27/09/2022 21:44
PARTE AUTORA MARCOS CELSO AMARAL ALVES apresenta manifestação
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11/09/2022 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 31/08/2022 14:15:46 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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01/09/2022 11:14
Notificação (Determinada diligência na data: 31/08/2022 14:15:46 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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31/08/2022 14:15
Em Atos do Juiz. Intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da ocorrência processual (mov. 151).
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22/08/2022 15:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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22/08/2022 15:41
Decurso de Prazo
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07/07/2022 10:29
Certifico que os autos aguarda a manifestação da parte autora no prazo de 30 (trinta) dias.
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05/07/2022 12:32
Em Atos do Juiz. Aguardar manifestação da parte autora, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
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30/06/2022 18:53
Decurso de Prazo
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30/06/2022 18:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/06/2022 16:41
Intimação (Determinada diligência na data: 19/05/2022 20:31:21 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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27/05/2022 10:08
Notificação (Determinada diligência na data: 19/05/2022 20:31:21 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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19/05/2022 20:31
Em Atos do Juiz. Intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da ocorrência processual (mov. 151).
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09/05/2022 14:07
Certidão de finalização de movimento pendente e regularização no Sistema Tucujuris.
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09/05/2022 08:10
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0002081-92.2022.8.03.0000, Credor(a) MARCOS CELSO AMARAL ALVES
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02/05/2022 18:07
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 51722 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0002081-92.2022.8.03.0000.
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02/05/2022 13:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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02/05/2022 13:05
Nos termos do artigo 1º, § 1º, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, torno os autos Conclusos em razão de dúvida quanto em nome de quem deve ser expedido o precatório referente aos honorários sucumbencias, tendo em vista que a decisão de Mo 137 faz mençã
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02/05/2022 13:00
Certifico que expedi Ofício Requisitório Nº 51722 e aguarda assinatura.
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07/04/2022 11:29
Certifico que aguarda prazo.
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11/03/2022 08:47
Intimação (Expedição de precatório/rpv na data: 17/01/2022 18:33:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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10/03/2022 12:44
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
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10/03/2022 12:44
Notificação (Expedição de precatório/rpv na data: 17/01/2022 18:33:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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04/03/2022 16:37
Em Atos do Juiz. Ante à juntada dos documentos requisitados pela secretaria (mov. 143), dar cumprimento integral à decisão (mov. 137).
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25/02/2022 10:50
Certidão de finalização de rotina.
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21/02/2022 03:16
PARTE AUTORA MARCOS CELSO AMARAL ALVES junta documentos
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16/02/2022 11:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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16/02/2022 11:53
Decurso de Prazo
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31/01/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/01/2022 07:25:23 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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21/01/2022 07:25
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/01/2022 07:25:23 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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21/01/2022 07:25
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017 e de acordo com a Resolução n. 1425/2021, art. 7º (o anexo do ofício requisitório deve constar além da procuração e da planilha, documento de identificação com foto do Credor e contrato de honorários, caso haja sol
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17/01/2022 18:33
Em Atos do Juiz. Homologo os cálculos apresentados pelo autor (mov. 64), confirmados pela contadoria do Juízo (mov. 70), e determino a expedição dos precatórios, nos seguintes valores:CREDOR: MARCOS CELSO AMARAL ALVES, CPF *09.***.*50-87, valor da obriga
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03/11/2021 11:08
Concluso
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03/11/2021 11:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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28/10/2021 16:16
PARTE AUTORA MARCOS CELSO AMARAL ALVES apresenta manifestação saneadora
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20/10/2021 11:25
Intimação (Outras Decisões na data: 11/10/2021 13:58:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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18/10/2021 10:38
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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18/10/2021 10:37
Notificação (Outras Decisões na data: 11/10/2021 13:58:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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11/10/2021 13:58
Em Atos do Juiz. Antes de decidir acerca dos pedidos de expedição dos requisitórios, tanto do valor principal quanto dos honorários sucumbenciais, para analise do pedido incluso na petição de ordem #107, no item C, junte o exequente o respectivo contra
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03/10/2021 06:01
Intimação (Determinação de Diligência na data: 22/09/2021 17:59:30 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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24/09/2021 08:51
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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24/09/2021 08:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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23/09/2021 15:50
PARTE AUTORA MARCOS CELSO AMARAL ALVES requer adoção de providências (petição retificada)
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23/09/2021 08:38
Notificação (Determinação de Diligência na data: 22/09/2021 17:59:30 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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22/09/2021 17:59
Em Atos do Juiz. A parte exequente (mov. 123), requereu a expedição da RPV referente aos honorários sucumbenciais (mov. 108).Ocorre, que o valor ali informado é superior ao limite estabelecido no âmbito estadual.Assim, intime-se o exequente para informar
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21/09/2021 12:00
PARTE AUTORA MARCOS CELSO AMARAL ALVES requer adoção de providências
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17/09/2021 09:39
Decurso de Prazo.#120
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17/09/2021 09:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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24/08/2021 19:05
Intimação (Determinação de Diligência na data: 20/08/2021 09:51:44 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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23/08/2021 20:22
Notificação (Determinação de Diligência na data: 20/08/2021 09:51:44 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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20/08/2021 09:51
Em Atos do Juiz. Intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
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05/08/2021 17:55
Decurso de Prazo
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05/08/2021 17:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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02/08/2021 08:04
Certidão de regularização.
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23/06/2021 09:16
Intimação (Determinação de Diligência na data: 18/06/2021 18:31:17 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/06/2021 10:44
Notificação (Determinação de Diligência na data: 18/06/2021 18:31:17 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/06/2021 18:31
Em Atos do Juiz. Intimar a parte executada nos termos do art. 535 do CPC.
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18/06/2021 15:08
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/06/2021 07:25:50 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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17/06/2021 09:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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17/06/2021 09:29
Certifico que promovo os autos conclusos.
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15/06/2021 17:08
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA (Honorários de Sucumbência)
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15/06/2021 17:01
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA (Valor Principal)
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15/06/2021 07:26
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/06/2021 07:25:50 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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15/06/2021 07:25
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MACAPA, ficam os autos aguardando manifestação da parte para, no prazo de 30 (trinta) dias, formular eventual pedido de cumprimento de sentença.
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15/06/2021 07:25
Certifico que a sentença de ordem 92 transitou em julgado em 14/06/2021
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14/06/2021 21:41
manifestação
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26/05/2021 18:33
Certifico que o feito aguarda o transcurso de prazo em aberto.
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25/05/2021 10:26
Certidão de regularização.
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21/05/2021 11:54
Informar ciência.
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04/05/2021 22:35
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 26/04/2021 11:15:17 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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30/04/2021 08:47
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 26/04/2021 11:15:17 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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30/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 26/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000072/2021 em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0045527-50.2019.8.03.0001 Parte Autora: MARCOS CELSO AMARAL ALVES Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: I.
Relatório.Trata-se de Liquidação de Sentença, em que a parte autora MARCOS CELSO AMARAL ALVES, servidor público do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, na condição de Oficial de Justiça, requereu a Liquidação de Sentença relativa ao processo 0013125-52.2015.8.03.0001, que tramitou neste Juízo, tendo como objeto o pagamento da Indenização de Transportes dos Oficiais de Justiça relativas as diligências negativas, conforme sentença proferida naquele processo.
Citado o requerido nos termos do art. 511 do CPC, a fim de se manifestar quanto aos cálculos e documentos apresentados pela parte autora, os impugnou em sede de "negativa geral", alegando que os mesmos não preenchem os requisitos estabelecidos em lei e nem na sentença, bem como, não comprovam os efetivos deslocamentos do autor, requisito indispensável, estabelecido em sentença. É o que importa relatar.II.
FundamentaçãoOs Autos estão em ordem e não há irregularidades a suprir ou nulidades a sanar.O feito é decorrente de sentença proferida nos autos do processo principal 0013125-52.2015.8.03.0001, em que figurou como autor o Sindicato dos Serventuários da Justiça, objetivando o recebimento da indenização de transportes pelos Oficiais de Justiça, relativos as diligências negativas, até então não pagas pelo requerido.Como já mencionado no relatório, o requerido impugnou os documentos apresentados pelo autor, contudo, não descreveu quais seriam os documentos necessários nem declinou os vícios existentes na planilha de cálculos apresentada pelo autor.A parte autora juntou aos autos: 1) Relatório de Diligências Negativas, fornecido pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 2) Planilha dos valores nominais aos quais, supostamente faria jus, como valor a ser pago pelo requerido relativo às diligências negativas e 3) Certidão expedida pelo TJAP, especificando o valor individualizado de cada diligência, os quais devem ser reconhecidos, quanto à sua validade, uma vez, fornecidos pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.A parte autora (mov. 64), apresentou planilha de cálculos da obrigação, nos termos da Decisão (mov. 55), ratificada pela contadoria do Juízo (mov. 70), perfazendo a obrigação no valor de R$ 213.580,33 (duzentos e treze mil, quinhentos e oitenta reais e trinta e três centavos), a qual não foi impugnada pelo requerido devidamente intimado (mov. 86).Diante destes fatos, a homologação dos cálculos apresentados pela autora (mov. 64) é condição que se impõe.III.
DISPOSITIVOPelo exposto JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I, do CPCe por via de consequência HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora na petição (mov. 64), liquidando o valor da obrigação em de R$ 213.580,33 (duzentos e treze mil, quinhentos e oitenta reais e trinta e três centavos).Condeno a parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da liquidação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.Publique-se e intimem-se. -
29/04/2021 18:52
Registrado pelo DJE Nº 000072/2021
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29/04/2021 12:34
Sentença (26/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 28/04/2021
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29/04/2021 12:34
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 26/04/2021 11:15:17 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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29/04/2021 12:34
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 26/04/2021 11:15:17 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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26/04/2021 11:15
Em Atos do Juiz.
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22/03/2021 22:40
Certifico que a presente rotina tem por objetivo regularizar a conclusão para julgamento.
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22/03/2021 22:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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12/03/2021 11:17
Certifico que a fim de regularização processual finalizo o cls. para decisão
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12/03/2021 10:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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08/03/2021 11:37
Decurso de Prazo
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08/03/2021 11:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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05/03/2021 22:08
Manifestação PARTE AUTORA MARCOS CELSO AMARAL ALVES
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09/02/2021 11:44
Certifico que aguarda-se prazo da requerida conforme determinado na ordem 82.
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08/02/2021 10:23
Certifico que, tendo em vista a Portaria nº 62535/2021-GP que suspendeu o expediente do dia 05/02/2021, o prazo para a parte requerida decorre nesta data.
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02/02/2021 21:54
Em Atos do Juiz. Verifico que a parte requerida, foi devidamente intimada em 16/12/2020 (mov. 76), para manifestar-se acerca do relatório informativo da contadoria (mov. 70), com prazo até o dia 05/03/2021, portanto, 30 (trinta) dias, como estabelece o ar
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27/01/2021 10:41
Concluso
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27/01/2021 10:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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25/12/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/12/2020 09:36:53 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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17/12/2020 17:42
Certifico que aguarda notificação positiva do autor.
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16/12/2020 21:43
CHAMAMENTO FEITO À ORDEM PARA INTIMAR O ESTADO PARA MANIFESTAR-SE SOBRE CÁLCULOS NO PRAZO 30 (TRINTA) DIAS DE ACORDO COM O ART. 535 DO CPC.
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16/12/2020 08:24
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/12/2020 09:36:53 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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15/12/2020 09:37
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/12/2020 09:36:53 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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15/12/2020 09:37
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/12/2020 09:36:53 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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15/12/2020 09:36
Nos termos da Portaria 001.2017, intimo as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
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14/12/2020 14:35
Certifico e dou fé que em 14 de dezembro de 2020, às 14:36:38, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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14/12/2020 11:10
Remessa
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14/12/2020 11:09
Faço juntada a estes autos do relatório desta contadoria.
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22/09/2020 11:16
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2020, às 11:16:26, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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22/09/2020 10:46
CONTADORIA - MACAPÁ
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22/09/2020 10:45
Certifico que encaminho os autos à contadoria do juízo, determinação MO 55.
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22/09/2020 10:44
Decurso de Prazo
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09/09/2020 08:23
Certifico que finalizo historico em aberto.
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04/09/2020 19:23
Juntada de planilha de cálculo atualizada nos termos da Decisão de Saneamento e Organização constante no MO #55
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02/09/2020 10:57
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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25/08/2020 09:58
Certifico que faço a juntada de petição de mov. 61.
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24/08/2020 09:01
Petição informando ciência.
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15/08/2020 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 30/07/2020 21:35:12 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Auxiliar Autor).
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10/08/2020 13:09
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 30/07/2020 21:35:12 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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06/08/2020 08:26
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 30/07/2020 21:35:12 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/08/2020 11:02
Notificação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 30/07/2020 21:35:12 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Advogado Auxiliar Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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05/08/2020 10:59
Notificação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 30/07/2020 21:35:12 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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30/07/2020 21:35
Em Atos do Juiz. Trata-se de liquidação de sentença movida por MARCOS CELSO AMARAL ALVES, em desfavor do Estado do Amapá, relativo ao processo 0013125-52.2015.8.03.0001, o qual tramitou neste Juízo, postulando o pagamento da Indenização de Transportes dos
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24/07/2020 09:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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24/07/2020 09:43
Certifico que faço os autos conclusos
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21/07/2020 09:26
Petição informando ciência.
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21/07/2020 07:34
Decurso de Prazo
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09/07/2020 20:36
Intimação (Outras Decisões na data: 29/06/2020 16:49:13 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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06/07/2020 00:11
Intimação (Outras Decisões na data: 29/06/2020 16:49:13 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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03/07/2020 09:44
Notificação (Outras Decisões na data: 29/06/2020 16:49:13 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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03/07/2020 09:44
Notificação (Outras Decisões na data: 29/06/2020 16:49:13 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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29/06/2020 16:49
Em Atos do Juiz. Alterar o feito para Liquidação de sentença, como determinado (mov. 09, 15 e 20).A parte autora requereu a revogação de todos os poderes conferidos à Sociedade de Advogados FARIAS& ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS, constituindo como únic
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17/06/2020 22:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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17/06/2020 22:55
petição
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05/06/2020 23:13
Parte Autora informar não possuir interesse na produção de novas provas
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21/05/2020 07:32
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/04/2020 17:52:07 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/05/2020 16:02
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/04/2020 17:52:07 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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20/05/2020 14:17
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/04/2020 17:52:07 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA
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29/04/2020 17:52
Em Atos do Juiz. Digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda há provas a produzir, especificando-as e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento.
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20/03/2020 16:06
Petição retificando informações constantes na petição de MO #36
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19/03/2020 19:37
RESPOSTA À CONTESTAÇÃO
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19/03/2020 19:22
Juntada de documentos
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13/03/2020 09:56
Decurso de Prazo
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13/03/2020 09:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
-
28/02/2020 16:01
.
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24/02/2020 15:30
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/02/2020 12:28:21 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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20/02/2020 15:28
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/02/2020 12:28:21 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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20/02/2020 12:28
Em Atos do Juiz. Faculto à parte autora o prazo de dez dias, para comprovar a entrega da presente notificação (mov. 28).Intime-se.
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18/02/2020 15:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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18/02/2020 15:53
Manifestação da Parte Autora - Juntada da REVOGAÇÃO DE MANDATO dos advogados CESAR FARIAS DA ROSA e REGINALDO BARROS DE ANDRADE
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18/02/2020 11:31
Em Atos do Juiz. Analisando os autos, verifico que na procuração constante (mov. 01), a parte autora está outorgando poderes para os advogados CÉSAR FARIAS DA ROSA, OAB/AP 1462-A, REGINALDO BARROS DE ANDRADE, OAB/AP 527-B, RENAN REGO RIBEIRO, OAB/AP 3.7
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14/02/2020 09:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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14/02/2020 09:03
Certifico que faço conclusos os presentes autos visto as juntadas de ordens 23 e 24
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13/02/2020 08:34
MANIFESTAÇÃO ADV RENAN RÊGO RIBEIRO (OAB/AP 3.796) - MANUTENÇÃO DA PUBLICAÇÃO DAS INTIMAÇÕES EM SEU NOME
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12/02/2020 15:33
REVOGAÇÃO DE PODERES DE ADVOGADO CONSTANTE NA PROCURAÇÃO E PEDIDO DE FUTURAS INTIMAÇÕES EM NOME DO ADVOGADO REGINALDO BARROS DE ANDRADE.
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06/02/2020 09:06
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/01/2020 12:18:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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03/02/2020 11:40
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/01/2020 12:18:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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31/01/2020 12:18
Em Atos do Juiz. Alterar o feito para liquidação de sentença, como determinado nos movimentos 9 e 15.Em seguida, intimar a parte requerida nos termos do art. 511 do CPC.
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31/01/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/01/2020 10:05:32 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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30/01/2020 15:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
-
30/01/2020 15:10
Juntada de Documentos
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21/01/2020 13:22
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/01/2020 10:05:32 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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20/01/2020 10:05
Em Atos do Juiz. Alterar o feito para liquidação de sentença.Em seguida, intimar a parte requerente para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 373, § 1º do CPC, cópia da sentença dos autos principais e documentos que comprovem a quant
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03/01/2020 15:14
Juntada de Documentos
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03/01/2020 12:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
-
03/01/2020 12:35
Decurso de Prazo
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28/11/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 13/11/2019 23:07:08 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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18/11/2019 11:16
Notificação (Outras Decisões na data: 13/11/2019 23:07:08 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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13/11/2019 23:07
Em Atos do Juiz. Altere-se o feito para Liquidação de sentença.Quanto ao pedido de custas parciais, é certo que o Poder Judiciário não visa lucro. O Juízo deve analisar o caso concreto para se for o caso, deferir a gratuidade ou o recolhimento de custas m
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07/11/2019 10:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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07/11/2019 10:24
Requer o deferimento do recolhimento de 50% (cinquenta por cento) do valor das custas processuais no início do processo
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18/10/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 04/10/2019 08:36:27 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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08/10/2019 08:38
Notificação (Outras Decisões na data: 04/10/2019 08:36:27 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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04/10/2019 08:36
Em Atos do Juiz. Ao despachar a inicial é dever do magistrado verificar se a petição inicial preenche os requisitos exigidos pela lei ou se apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, intimando o interessado a emenda
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04/10/2019 08:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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04/10/2019 08:21
Tombo em 04/10/2019.
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03/10/2019 15:32
Distribuição - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0013125-52.2015.8.03.0001 - Protocolo 1875433 - Protocolado(a) em 03-10-2019 às 15:31
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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