TJAP - 0000006-75.2021.8.03.0013
1ª instância - Vara Unica de Pedra Branca do Amapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 09:25
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/05/2024 09:24
Certifico que a sentença transitou em julgado em 20/03/2024.
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22/04/2024 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 20/03/2024 11:10:37 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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22/04/2024 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 20/03/2024 11:10:37 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de MIGUEL AILTON BORGES MACEDO (Advogado Autor).
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12/04/2024 08:43
Notificação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 20/03/2024 11:10:37 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MIGUEL AILTON BORGES MACEDO Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ M
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12/04/2024 08:43
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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20/03/2024 11:10
Em Atos do Juiz.
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01/02/2024 09:42
Certifico que os autos está suspenso pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas junto à presidência do TJAP, tombado sob o nº 0003649-80.2021.8.03.0000.
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29/11/2023 12:30
Certifico que os autos está suspenso pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas junto à presidência do TJAP, tombado sob o nº 0003649-80.2021.8.03.0000.
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25/07/2023 09:40
Certifico que os autos está suspenso pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas junto à presidência do TJAP, tombado sob o nº 0003649-80.2021.8.03.0000.
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05/05/2023 13:50
Certifico que os autos aguardam o término do prazo de suspensão.
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05/05/2023 08:44
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2023, às 08:44:08, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) CEJUSC PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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05/05/2023 08:43
VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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05/05/2023 08:42
Certifico que, devolvo os autos a Vara de origem, remetidos por equívoco para o CEJUSC.
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03/05/2023 14:12
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2023, às 14:11:54, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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03/05/2023 14:11
CEJUSC PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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09/03/2023 09:38
Certifico que os autos aguardam o término do prazo de suspensão.
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30/09/2022 11:01
Certifico que o presente feito encontra-se com o seu trâmite suspenso por determinação deste Juízo, consoante movimento de ordem nº 22, aguardando o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, processo nº 0003649-80.2021.8.03.0000
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14/12/2021 08:37
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos.
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01/12/2021 18:55
HABILITAÇÃO/ACESSO
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21/10/2021 10:05
Certifico que fecho os movimentos abertos em razão da suspensão dos autos.
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26/09/2021 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior na data: 09/09/2021 16:59:40 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de JOSÉ ADRIANO MARTINS PEREIRA (Advogado Réu).
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26/09/2021 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior na data: 09/09/2021 16:59:40 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de MIGUEL AILTON BORGES MACEDO (Advogado Autor).
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22/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000164/2021 em 20/09/2021.
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20/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000006-75.2021.8.03.0013 Parte Autora: SONIA FERNANDES SCHAEFFER Advogado(a): MIGUEL AILTON BORGES MACEDO - 146973RJ Parte Ré: CEA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ Advogado(a): JOSÉ ADRIANO MARTINS PEREIRA - 3592AP DECISÃO: A presente ação versa sobre o caso conhecido como "Apagão", correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.E, diante da excessiva demanda referente à matéria sob exame, foi proposto perante o TJAP o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas [0003649- 80.2021.8.03.0000], distribuído à relatoria do Desembargador Jayme Ferreira, ao qual foi concedida antecipação dos efeitos da tutela [MO 09], nos seguintes termos: "[...] "Ante exposto, ad referendum do Tribunal Pleno, com arrimo no artigo art. 932, II, do CPC/2015 e no artigo 121-E do RITJAP, acolhendo e estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência n° 182013-AP, determino a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática "Apagão 2020", até a decisão final no referido Conflito de Competência e/ou a decisão final neste IRDR, conforme o caso [...]".Deste modo, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão.Intimem-se as partes. -
17/09/2021 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000164/2021
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16/09/2021 22:17
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/09/2021 22:17
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos.
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16/09/2021 22:16
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior na data: 09/09/2021 16:59:40 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOSÉ ADRIANO MARTINS PEREIRA
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16/09/2021 22:16
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior na data: 09/09/2021 16:59:40 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MIGUEL AILTON BORGES MACEDO
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16/09/2021 22:16
Decisão (09/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/09/2021
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09/09/2021 16:59
Em Atos do Juiz. A presente ação versa sobre o caso conhecido como Apagão, correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.E, diante da excessiva demanda refe
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10/08/2021 10:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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10/08/2021 10:20
Decurso de prazo no dia 11/06/2021, para apresentação de réplica.
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15/05/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/04/2021 09:41:52 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de MIGUEL AILTON BORGES MACEDO (Advogado Autor).
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07/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 26/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000076/2021 em 06/05/2021.
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06/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000006-75.2021.8.03.0013 Parte Autora: SONIA FERNANDES SCHAEFFER Advogado(a): MIGUEL AILTON BORGES MACEDO - 146973RJ Parte Ré: CEA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ Advogado(a): JOSÉ ADRIANO MARTINS PEREIRA - 3592AP DESPACHO: Intime-se a parte autora para apresentação de réplica em 15 dias.
Com ou sem manifestação da parte, conclusos para sentença. -
05/05/2021 19:51
Registrado pelo DJE Nº 000076/2021
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05/05/2021 09:29
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/04/2021 09:41:52 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MIGUEL AILTON BORGES MACEDO
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05/05/2021 09:28
Despacho (26/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 05/05/2021
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26/04/2021 09:41
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para apresentação de réplica em 15 dias. Com ou sem manifestação da parte, conclusos para sentença.
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13/04/2021 21:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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13/04/2021 21:41
Certifico que diante da contestação de ordem 11, promovo os autos.
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09/04/2021 15:24
CEA.
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22/03/2021 00:35
Certifico que os autos aguardam manifestação da parte requerida.
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13/03/2021 21:01
às 13:40h Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 42
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25/02/2021 12:42
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - CEA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - emitido(a) em 24/02/2021
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24/02/2021 07:52
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento.
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08/02/2021 00:15
Em Atos do Juiz. Procedimento comum.Defiro gratuidade judiciária.Cite-se a parte Requerida para, querendo, contestar os pedidos formulados na inicial, no prazo de quinze dias.Advirta-se, ainda, a parte ré sobre o contido nos artigos 90, §4º e 344 do CPC.I
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28/01/2021 11:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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28/01/2021 11:27
Certifico que em diante da reunião referente a elaboração de enunciados sobre o debate permanente das demandas cíveis, com o fito de discutir e / ou uniformizar entendimentos, o qual ocorrerá no período de 01/02 a 05/02/2021, renovo a conclusão dos autos.
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08/01/2021 11:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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08/01/2021 11:07
Tombo em 08/01/2021.
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05/01/2021 13:30
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - Protocolo 2278057 - Protocolado(a) em 05-01-2021 às 13:29
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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