TJAP - 6000081-12.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 12:58
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:07
Decorrido prazo de RONEY ALENCAR DA COSTA em 22/05/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:07
Decorrido prazo de RONEY ALENCAR DA COSTA em 22/05/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
03/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6000081-12.2025.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A./Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO AGRAVADO: FRANCIANE VIANA GONCALVES/Advogado(s) do reclamado: RONEY ALENCAR DA COSTA, GABRIELA DE SOUZA MARTINS DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO BANCO VOLKSWAGEN S.A. interpôs agravo de instrumento da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá nos autos da ação de busca e apreensão nº 6054278-45.2024.8.03.0001, movida contra FRANCIANE VIANA GONCALVES.
Em consulta aos autos principais, processo nº 6054278-45.2024.8.03.0001, verifica-se que o Juízo da 1ª Vara Criminal de Macapá proferiu sentença para “homologar o reconhecimento do pedido do autor pela requerida e resolver o mérito da causa”.
Dessa forma, constata-se a perda superveniente do interesse recursal, haja vista o exaurimento da medida impugnada.
Assim, prejudicado o exame do mérito deste agravo de instrumento, por perda de objeto, impõe-se o não conhecimento da insurgência recursal.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento, por perda superveniente do interesse recursal.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
CARMO ANTONIO DE SOUZA Juiz de Direito do Gabinete 02 -
20/05/2025 10:46
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AGRAVANTE)
-
13/05/2025 07:51
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 00:00
Decorrido prazo de RONEY ALENCAR DA COSTA em 08/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
-
11/04/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/03/2025 07:49
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2025 14:19
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 14:03
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:35
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:13
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 21:42
Não Concedida a tutela provisória
-
24/01/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#225 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#216 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#216 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000159-58.2023.8.03.0007
Andreia Correa Maciel
Linhas de Macapa Transmissora de Energia...
Advogado: Paulo Victor Rosario dos Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/02/2023 00:00
Processo nº 6007676-90.2024.8.03.0002
Rabeche Viegas dos Santos
Estado do Amapa
Advogado: Jose Francisco Goncalves de Lima Neto
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/10/2024 11:15
Processo nº 6066089-02.2024.8.03.0001
Sidneia Moreira de Freitas Nobre
Estado do Amapa
Advogado: Warwick Wemmerson Pontes Costa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 23/12/2024 11:25
Processo nº 6023295-29.2025.8.03.0001
Geovar Rodrigues da Silva
Estado do Amapa
Advogado: Mayk Camelo da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/04/2025 11:46
Processo nº 6062012-47.2024.8.03.0001
Nelson Nonato Richene Rodrigues
Banco C6
Advogado: Jose Calandrini Sidonio Junior
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/11/2024 11:27