TJAP - 6008880-72.2024.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 00:44
Decorrido prazo de MONICA LETICIA GAYA NEVES em 04/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:56
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 6008880-72.2024.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA LETICIA GAYA NEVES REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Foi concedido à parte autora prazo para emendar a petição inicial.
Todavia, deixou transcorrer o prazo sem manifestar-se.
DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo, por sentença, sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, inc.
IV, e 485, inc.
I, ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publicação pelo sistema.
Santana/AP, data conforme assinatura.
CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana -
17/06/2025 09:42
Indeferida a petição inicial
-
16/06/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 01:02
Decorrido prazo de MONICA LETICIA GAYA NEVES em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 08:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 6008880-72.2024.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA LETICIA GAYA NEVES REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Alega a parte reclamante que a parte reclamada, quando da assinatura do contrato, cobrou tarifas que entende abusivas, assim discriminadas: “TARIFA PACOTE DE SERVICO”, ‘’SAQUE TERMINAL”, ‘’SEGURO CRÉDITO PROTEGIDO’’, “BB SEGURO RESIDENCIAL’’, E “COBRANÇA DE JUROS.
Em princípio, nota-se que o autor ao expor os fundamentos jurídicos (normas de direito positivo), reporta-se à Resolução nº 3.919 do Banco Central do Brasil, em que aduz que a parte requerida, na ocasião do contrato de abertura de conta, deixou de demonstrar um contrato específico de pacote de serviços.
Entretanto, os descontos em questão na sua maioria não são tarifas, tratam-se de seguro prestamista, seguro residencial, além de cobranças de juros.
Ademais, sequer foi juntado o contrato para o correspondente exame, quanto ao seguro, de modo a analisar suposta venda casada, sendo os extrato de conta bancária o único elemento indiciário de relação jurídica.
Revela notar que observei no sistema PJe, o processo de nº 6004029-53.2025.8.03.0002, sendo a mesma parte autora, em que perquire repetição de indébito decorrente do mesmo seguro (‘’SEGURO CRÉDITO PROTEGIDO’’) impugnado nesta ação.
Ainda, como se não bastasse a planilha apresentada está totalmente ilegível.
Desse modo, vejo que no caso em tela a narração dos fatos e fundamentação estão confusa e desconexa.
Anota-se que da leitura do inciso III do art. 319, do CPC, conclui-se que a legislação processual civil brasileira exige que o autor decline, em sua petição inicial, os fatos e fundamentos jurídicos do pedido.
DIANTE DO EXPOSTO, converto o julgamento em diligência e oportunizo à parte reclamante emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para fazer as correções necessárias nos termos do art. 321, do CPC, adequando os fundamentos jurídicos a cada cobrança que entende indevida.
Após, intime-se a requerida para manifestação em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Santana/AP, data conforme assinatura.
CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana -
21/05/2025 07:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 01:56
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 19/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/04/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/03/2025 11:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 11:15
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2025 00:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/02/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 22:12
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
17/12/2024 23:43
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/12/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/12/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6014865-25.2024.8.03.0001
Luiz de Freitas Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Joao Francisco Zanotelli
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 06/05/2024 16:59
Processo nº 6054531-33.2024.8.03.0001
Gracy a da Cruz LTDA
Gerson Luiz dos Santos Oliveira
Advogado: Sergio Afonso Barreto Guerreiro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/10/2024 12:18
Processo nº 0030204-68.2020.8.03.0001
Banco Bradesco S.A.
Eugenia Ozanielle de Souza
Advogado: Olinto Jose de Oliveira Amorim
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/09/2020 00:00
Processo nº 0019331-04.2023.8.03.0001
Banco Bradesco S.A.
R 4 Solar Sociedade LTDA
Advogado: Olinto Jose de Oliveira Amorim
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/05/2023 00:00
Processo nº 6007134-75.2024.8.03.0001
Lidiane Fonseca de Lima
Rafael Alfaia Feitosa
Advogado: Ocineia Cristina de Sousa Pereira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/03/2024 16:19