TJAP - 6003211-07.2025.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ-AP em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ANGEL SANTOS DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 13:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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16/06/2025 13:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 13:54
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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16/06/2025 13:54
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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16/06/2025 13:53
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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16/06/2025 13:53
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6003211-07.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: VALDINEIA RODRIGUES FIGUEIREDO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença manejada pelo MUNICÍPIO DE MACAPÁ na qual alega em resumo que (ID 18530858): A memória de cálculo juntada pelo exequente não dos descontos a título de contribuições previdenciárias e que por essa razão o demostrativo estaria em desacordo com os termos da sentença.
Intimada, a credora refutou as teses aventadas pela Fazenda Pública (ID 18706043). É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Observa-se que o devedor sequer mencionou o valor que estaria em desacordo com a sentença, tampouco apresentou planilha de cálculos que demonstrasse, materialmente, o erro apontado no memorial de cálculos da parte credora.
DIANTE DO EXPOSTO, rejeito a impugnação manejada pela Fazenda Pública e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo autor (ID 16800663).
Determino: I- A expedição de precatório referente ao crédito principal, de alimentar, sem preferência, no valor R$ 12.655,24 em favor do autor; II- A expedição de RPV de natureza alimentar, referente aos honorários sucumbências no valor de R$ 1.265,52.
III- Em seguida, intime-se a Fazenda para efetuar o pagamento do RPV no prazo de até 60 dias.
IV- Caso o Executado não efetue o pagamento em até 60 dias, efetue-se o sequestro dos valores via Sisbajud das contas bancárias; V- Disponibilizada a quantia em favor deste Juízo, expeça-se alvará em favor do procurador da parte credora VI- Após, arquivam-se os autos.
Cumpra-se.
Intimem-se Macapá/AP, 11 de junho de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
13/06/2025 14:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 11:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:50
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/06/2025 11:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/06/2025 12:37
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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02/06/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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02/06/2025 11:24
Conclusos para decisão
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31/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6003211-07.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Incidência: [Levantamento de Valor] EXEQUENTE: VALDINEIA RODRIGUES FIGUEIREDO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria 001/2024-3ºVCFP.
Manifeste-se a embargante para responder à impugnação ao embargos a execução, no prazo de 15 (quinze) dias Macapá/AP, 22 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor Judiciário -
22/05/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/03/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/03/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 09:51
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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