TJAP - 6056763-18.2024.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 13/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/05/2025 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6056763-18.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: KATIA RAYANA GOMES DE SOUSA EXECUTADO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em face do município de Macapá, por meio da qual a credora pretende receber diferenças do 13º apuradas em procedimento comum que tramitou nos autos da ação ordinária n. 0007422-09.2016.8.03.0001.
Intimado a impugnar, o executado limitou a pedir a suspensão do feito, sob alegação de que o objeto está submetido ao tema 1324/STF, deixando, pois, de apresentar qualquer manifestação que infirme o direito pleiteado pela credora.
Assim sendo, homologo os cálculos apresentados.
Em face do valor dado à execução, fixo honorários sucumbenciais em 20% sobre a condenação, nos termos do art. 85, §2º e §3º, I do CPC.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor no valor de R$ 2.833,79 em favor da parte exequente.
Expeça-se RPV no valor de R$ 566,76 em favor do advogado do exequente, conforme consta na procuração juntada aos autos.
Do procedimento a ser adotado pela Secretaria em relação às RPV.
A satisfação do crédito devido pela Fazenda Pública do município de Macapá se dará por meio de Requisição de Pequeno Valor.
O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 02 (dois) meses, contados do recebimento da requisição pela Procuradoria Geral do município, consoante disciplina o art. 535, 3º, inciso II do CPC.
Comunique-se ao Excelentíssimo Senhor prefeito, por meio da Procuradoria Geral para que, ao tempo e modo devidos, seja providenciado o pagamento da importância devida aos credores.
Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores das RPVs acima apontados, e, em seguida, proceder à transferência do valor para uma conta judicial vinculada a estes autos.
Obtidos os valores devidos, seja por meio de pagamento voluntário ou sequestro, via Sisbajud, EXPEÇAM-SE os alvarás de levantamento em nome do advogado da parte credora, observando-se se lhe foram outorgados poderes especiais para receber/dar quitação, na procuração que acompanha os autos.
Intimem-se, cumpra-se.
Macapá/AP, 16 de maio de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
20/05/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/05/2025 20:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/03/2025 09:33
Conclusos para decisão
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17/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 13:47
Conclusos para decisão
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29/10/2024 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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