TJAP - 0005903-21.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:19
Certifico que, em atenção à Decisão de ordem n. 50, o juízo de origem foi comunicado da referida decisão, conforme mov. de ordem n. 59.
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03/07/2025 08:18
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 2ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD202505885330BD8
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01/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000110/2025 de 24/06/2025.
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30/06/2025 12:26
Certifico que promovo a suspensão dos autos, nos termos do item 1.2 da decisão proferida à ordem 50.
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24/06/2025 07:49
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 17/06/2025 16:38:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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24/06/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000110/2025 em 24/06/2025.
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23/06/2025 20:58
Registrado pelo DJE Nº 000110/2025
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23/06/2025 09:54
Notificação (Determinado o arquivamento na data: 17/06/2025 16:38:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THI
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23/06/2025 09:53
Decisão (17/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 23/06/2025
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23/06/2025 09:53
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2025055221I1A89
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17/06/2025 16:38
Em Atos do Desembargador. Foi certificado na ordem 45 o provisionamento do crédito, em razão da ausência de dados bancários da parte credora. Em recente inspeção, o Conselho Nacional de Justiça-CNJ determinou que havendo recursos vinculados aos precatório
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17/06/2025 14:04
Faço juntada a estes autos da pesquisa SERP e CRC-JUD
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17/06/2025 12:58
Conclusão
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17/06/2025 12:58
Certifico e dou fé que em 17 de junho de 2025, às 12:57:44, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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17/06/2025 11:37
Remessa
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17/06/2025 11:36
Certifico que foi efetuado o pagamento/provisionamento do crédito para o credor MARIA LUCIA ALMEIDA DOS ANJOS no valor de R$ 47.495,36.
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17/06/2025 08:09
Certifico e dou fé que em 17 de junho de 2025, às 08:09:06, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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16/06/2025 14:17
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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16/06/2025 10:19
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 9 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à Contadoria para que proceda o cotejamento entre os comprovantes e o alvará/planilha de cálculo.
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13/06/2025 10:41
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA/CREDOR)
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09/06/2025 12:33
Alvará enviado ao Banco do Brasil, via PJEDoc.
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09/06/2025 12:32
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CREDOR para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2025051179ZT8CD
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05/06/2025 13:53
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2025, às 13:53:36, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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05/06/2025 09:20
Remessa
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05/06/2025 09:15
Juntada de Guias de tributos p/ pagamento
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05/06/2025 08:18
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2025, às 08:18:00, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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04/06/2025 11:29
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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04/06/2025 09:17
Remeto os autos à contadoria para emissão de guia.
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04/06/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000097/2025 em 04/06/2025.
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03/06/2025 21:31
Registrado pelo DJE Nº 000097/2025
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03/06/2025 16:44
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - ESTADO DO AMAPÁ para - MARIA LUCIA ALMEIDA DOS ANJOS - emitido(a) em 03/06/2025
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03/06/2025 12:13
Certifico que o alvará de transferência encontra-se minutado, aguardando assinatura do(a) magistrado(a).
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03/06/2025 12:13
Decisão (27/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 30/05/2025
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27/05/2025 16:05
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora informou ciência e concordância com a planilha de ordem 15 e indicou dados bancários para pagamento do crédito referente aos honorários contratuais (ordem 23), bem como requer o provisionamento do crédi
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27/05/2025 12:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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27/05/2025 12:15
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 23 , faço conclusos os autos.
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27/05/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000087/2025 de 20/05/2025.
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26/05/2025 10:17
Ciência - Nada à opor - Juntada de dados bancários - Atentar para petição.
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20/05/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000087/2025 em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005903-21.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA LUCIA ALMEIDA DOS ANJOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento da parcela superpreferencial.A planilha de cálculo atualizada foi juntada em ordem 15.Houve destaque de honorários em ordem 05.Não há informações bancárias para transferência do crédito que encontra-se disponível.DIANTE DO EXPOSTO, considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, conforme dispõe o art. 31 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, proceder da seguinte forma:1) Intimar as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomem ciência da planilha de cálculo juntada em ordem 15, devendo a parte credora informar os dados bancários para pagamento do crédito;1.1) Decorrido o prazo para a parte credora, havendo a apresentação dos dados, expeça-se alvará de transferência;1.2) Decorrido o prazo para a parte credora, sem apresentação dos dados, promova-se o provisionamento do crédito.Intimem-se. -
19/05/2025 18:02
Registrado pelo DJE Nº 000087/2025
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19/05/2025 11:37
Decisão (13/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 19/05/2025
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13/05/2025 17:15
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento da parcela superpreferencial.A planilha de cálculo atualizada foi juntada em ordem 15.Houve destaque de honorários
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13/05/2025 10:59
Conclusão
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13/05/2025 10:59
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2025, às 10:59:18, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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13/05/2025 10:52
Remessa
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13/05/2025 10:50
Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório
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02/05/2025 08:09
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2025, às 08:08:51, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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29/04/2025 13:27
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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29/04/2025 13:23
Considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, repassados pelo ente devedor, cujo saldo em caixa contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de plan
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16/09/2024 11:12
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica de PRIORIDADES.
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16/09/2024 09:15
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 09/09/2024 13:18:09 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo d
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10/09/2024 08:16
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do mov. de ordem n. 5.
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10/09/2024 08:15
Nesta data 10 de setembro de 2024, às 08:18:29 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor MARIA LUCIA ALMEIDA DOS ANJOS
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10/09/2024 07:12
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 09/09/2024 13:18:09 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Ex
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09/09/2024 13:18
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 09/09/2024 13:18:09 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / Ad
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09/09/2024 13:18
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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09/09/2024 09:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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09/09/2024 09:41
Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento contém os docume
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09/09/2024 07:22
Tombo em 09-09-2024
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09/09/2024 07:22
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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