TJAP - 6065333-90.2024.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:52
Decorrido prazo de FLAVIO ANTONIO DE SOUSA NOGUEIRA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:52
Decorrido prazo de EDIVALDO BRITO DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:52
Decorrido prazo de SUELI BRITO DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:58
Decorrido prazo de EDIVALDO BRITO DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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24/06/2025 02:23
Decorrido prazo de EDIVALDO BRITO DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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17/06/2025 15:43
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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17/06/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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06/06/2025 01:41
Decorrido prazo de 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 12:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6065333-90.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Incidência: [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: JOSELYO DE AGUIAR SOARES REU: EDIVALDO BRITO DA SILVA REQUERIDO: SUELI BRITO DA SILVA Promovo a intimação das partes para ciência da audiência de Instrução e Julgamento agendada para 12/08/2025, às 10:00 h.
A audiência será realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo Zoom, cujo acesso à sala virtual deverá ser feito pelo balcão virtual desta unidade (2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá), no site do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (www.tjap.jus.br), ou poderá ser acessado através do link: https://us02web.zoom.us/j/6724380866, no dia e hora designados, no dia e hora designados, com antecedência de 10 minutos ante do ato.
A intimação das testemunhas ficará à incumbência dos patronos constituídos (art. 455 do CPC), bem como a intimação das partes e disponibilização do link de acesso.
Observações: Caso haja algum problema para ingresso por meio do balcão virtual, entrar em contato através o whatsapp (96) 98405-6826, ou e-mail: [email protected].
ADRIA NASCIMENTO TÉCNICO JUIDICIÁRIO -
03/06/2025 09:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 21:16
Decorrido prazo de SUELI BRITO DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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02/06/2025 15:41
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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02/06/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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02/06/2025 10:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 10:00, 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
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29/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6065333-90.2024.8.03.0001 Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JOSELYO DE AGUIAR SOARES REU: EDIVALDO BRITO DA SILVA REQUERIDO: SUELI BRITO DA SILVA DECISÃO Trata-se de requerimento apresentado pela parte ré ao ID 18193921 a fim de que se oficie à PMM requerendo todos os documentos referentes ao histórico do imóvel objeto da lide, bem como que a PMM seja instada a apresentar esclarecimento detalhados sobre as transferências de titularidade do cadastro financeiro do imóvel.
Requer ainda a expedição de ofício ao MP requerendo informações sobre o andamento do procedimento nº 0017703-43.2024.8.03.0001.
Pois bem.
O CPC prevê que, prolatada a decisão saneadora, as partes poderão, no prazo de 5 (cinco) dias, solicitar ajustes e/ou esclarecimentos (Art. 357, §1º).
A exegese do referido dispositivo normativo leva a crer que os ajustes a que alude são relativos a eventuais omissões do Juízo em relação aos pedidos de prova apresentados pelas partes antes da prolação da decisão de saneamento e organização. É dizer: se apresentados previamente e o Juízo houver se mantido silente, podem as partes requerer que a decisão seja ajustada para apreciação de pleitos probatórios.
Não cabe, entretanto, que após o saneamento, novos requerimentos de prova sejam apresentados, medida que contraria a segurança jurídica por inobservar o instituto da preclusão.
No caso em tela, os requerimentos apresentados pela parte ré ao ID 18193921 não foram indicados como meios de prova no momento em que as parte foram intimadas para especificar as provas a serem utilizadas na instrução do feito, de modo que não cabe, a título de requerimento de ajustes, inovar no estado de coisas do processo, como pretende a parte ré.
Portanto, indefiro os requerimentos probatórios apresentados ao Id 18193921.
Agende-se audiência de instrução e julgamento, dando ciência às partes quando da definição da data e horário.
Macapá/AP, 21 de maio de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
21/05/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 08:47
Conclusos para decisão
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29/04/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 09:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/04/2025 12:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 07:56
Conclusos para decisão
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16/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 21:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 10:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/03/2025 14:17
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSELYA MARIA DE AGUIAR SOARES RODRIGUES em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/01/2025 22:48
Juntada de Petição de contestação (outros)
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23/01/2025 12:41
Juntada de Ofício
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13/01/2025 09:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2025 08:59
Juntada de Certidão
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19/12/2024 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 23:52
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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19/12/2024 08:07
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 08:07
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 05:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/12/2024 22:04
Concedida a Medida Liminar
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18/12/2024 06:23
Conclusos para decisão
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18/12/2024 06:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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17/12/2024 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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