TJAP - 6002245-78.2024.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 22:25
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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04/06/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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30/05/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 00:16
Decorrido prazo de IGOR FABRICIO COUTINHO VASCONCELOS OCHIUSQUE em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:16
Decorrido prazo de VALDIRENE DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6002245-78.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: VALDIRENE DOS SANTOS, IGOR FABRICIO COUTINHO VASCONCELOS OCHIUSQUE EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO O advogado credor de honorários, no âmbito do cumprimento de sentença, peticionou nos autos informando a impossibilidade de levantamento do alvará constante no ID 15225010, em razão de divergência entre o valor ali consignado e o efetivo montante do depósito judicial (ID 18399185).
Assiste razão ao requerente.
Conforme se verifica, foi determinada nos autos a expedição de guia GPS para recolhimento de contribuição previdenciária.
A respectiva guia foi elaborada pela Contadoria Judicial (ID 14671258), no valor de R$ 121,15, tendo sido expedido ofício ao Banco do Brasil para providenciar o pagamento.
Ocorre que, no alvará expedido sob o ID 15225010, consta o valor bruto do crédito (R$ 1.101,41), sem a dedução da referida quantia destinada ao recolhimento da GPS, gerando, assim, incompatibilidade entre o valor autorizado para levantamento e o saldo efetivamente disponível em conta judicial.
Diante do exposto, proceder da seguinte forma: I.
Cancelar o alvará expedido sob o ID 15225010; II.
EXPEDIR novo alvará de levantamento em favor de IGOR FABRICIO COUTINHO VASCONCELOS OCHIUSQUE, no valor líquido de R$ 980,29 (conforme ID 14671255), acrescido dos juros e consectários legais incidentes sobre o montante depositado.
Após, intimar o advogado para ciência.
Tudo cumprido, remeter os autos ao arquivo.
Macapá/AP, 20 de maio de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
22/05/2025 23:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 23:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 07:59
Expedição de Alvará.
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20/05/2025 23:01
Desentranhado o documento
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20/05/2025 23:01
Cancelada a movimentação processual Expedição de Alvará.
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20/05/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 12:20
Conclusos para decisão
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12/05/2025 12:20
Processo Desarquivado
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12/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 11:16
Juntada de Certidão
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03/10/2024 11:16
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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30/09/2024 06:48
Juntada de petição
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27/09/2024 11:48
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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27/09/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 09:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:46
Juntada de Certidão
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25/09/2024 22:11
Expedição de Ofício.
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23/09/2024 00:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 13:23
Conclusos para decisão
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11/09/2024 10:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
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11/09/2024 10:30
Realizado Cálculo de Tributos
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11/09/2024 06:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/09/2024 06:24
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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11/09/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:03
Decorrido prazo de IGOR FABRICIO COUTINHO VASCONCELOS OCHIUSQUE em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/08/2024 06:52
Expedição de Alvará.
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14/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:12
Decorrido prazo de VALDIRENE DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
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08/08/2024 06:50
Juntada de Certidão
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06/08/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
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05/08/2024 13:16
Expedição de Ofício.
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02/08/2024 08:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2024 12:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/08/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/07/2024 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2024 09:46
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 00:06
Decorrido prazo de IGOR FABRICIO COUTINHO VASCONCELOS OCHIUSQUE em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:03
Decorrido prazo de IGOR FABRICIO COUTINHO VASCONCELOS OCHIUSQUE em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 09:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/04/2024 09:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/04/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2024 10:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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04/04/2024 10:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/04/2024 10:14
Juntada de Ofício
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01/04/2024 20:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/03/2024 14:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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26/03/2024 14:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/03/2024 14:35
Juntada de Ofício
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25/03/2024 08:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/03/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/03/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/03/2024 21:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/03/2024 13:22
Conclusos para decisão
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21/03/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 20/03/2024 23:59.
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25/02/2024 21:51
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 10:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2024 08:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/01/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2024 09:06
Concedida a gratuidade da justiça a VALDIRENE DOS SANTOS - CPF: *23.***.*05-72 (REQUERENTE).
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25/01/2024 07:45
Conclusos para decisão
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24/01/2024 22:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2024 22:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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