TJAM - 0605228-42.2022.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
24/03/2025 10:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/03/2025 10:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/03/2025 10:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/03/2025 10:08
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
24/03/2025 10:04
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
14/11/2024 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
06/11/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
29/10/2024 15:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/10/2024 10:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2024 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 10:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/09/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:26
Decisão interlocutória
-
14/05/2024 19:26
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
09/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
17/04/2024 10:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/04/2024 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 09:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/04/2024 09:21
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
16/04/2024 09:21
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
17/08/2023 14:00
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
17/08/2023 14:00
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
28/02/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 00:00
Edital
DESPACHO I Citem-se os Executados para, em 03 dias, pagarem o valor executado.
Advertindo-os de que, independentemente da penhora, poderão opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
II Faça-se constar, em mandado de citação, ordens de penhora, avaliação, arresto e intimação de bens dos Executados, caso inexista pagamento (CPC, Art. 829).
III Decorrido o prazo supra, sem o adimplemento, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, munido de uma segunda via do mandado, proceder de imediato a penhora de bens suficientes à garantia da dívida e sua respectiva avaliação, lavrando o auto e intimando de tais atos, na mesma oportunidade, os executados.
IV Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
Havendo pagamento integral no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade(CPC, Art. 827, § 1º).
V - Não sendo o devedor encontrado, deverá o Sr.
Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, cumprindo-se as demais determinações do artigo 830 do NCPC.
Cumpra-se, servindo o presente como MANDADO. -
09/12/2022 13:47
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2022 17:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2022 07:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 07:57
Juntada de INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 11:01
Recebidos os autos
-
17/11/2022 11:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/11/2022 17:26
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2022 17:26
Distribuído por sorteio
-
16/11/2022 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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