TJAP - 6006529-95.2025.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/05/2025 20:14
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6006529-95.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Férias] REQUERENTE: MARCELO CLEYTON DE CARVALHO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para, no prazo de trinta (30) dias, apresentar as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e memória de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado).
Macapá/AP, 20 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente) MARCO ANTONIO TOCANTINS MELO Gestor Judiciário -
20/05/2025 20:15
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 20:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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20/05/2025 20:10
Juntada de Certidão
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20/05/2025 20:10
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 01:59
Decorrido prazo de MARCELO CLEYTON DE CARVALHO em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 08/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 12:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/04/2025 22:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/04/2025 22:08
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 10:11
Juntada de Petição de contestação (outros)
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17/02/2025 09:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/02/2025 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/02/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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