TJAM - 0600929-92.2022.8.04.4700
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE MARINILCE LIMA PEREIRA
-
20/06/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 14:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2024 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2024 09:33
Juntada de Certidão
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13/06/2024 08:20
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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13/06/2024 08:20
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
11/06/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 09:28
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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11/06/2024 09:26
Processo Desarquivado
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02/05/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/04/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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02/03/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MARINILCE LIMA PEREIRA
-
13/02/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2024 08:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/02/2024 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2024 14:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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01/12/2023 14:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
11/07/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 09:48
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/07/2023 09:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2023
-
06/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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10/03/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
07/02/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MARINILCE LIMA PEREIRA
-
25/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2022 15:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2022 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2022 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão veiculada na petição inicial para condenar o INSS a CONCEDER o benefício de salário-maternidade, consoante parâmetros abaixo discriminados.
Extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, fixando-os em 10% sobre o valor da condenação, apurado até a data desta sentença, afastada a sua incidência sobre as prestações vincendas, nos termos da Súmula nº 111 do STJ.
Deixo de condená-lo ao pagamento das custas processuais, por ser isento na forma do art. 17, IX Lei Estadual nº 4.408/2016.
Os valores em atraso deverão ser pagos após o trânsito em julgado, mediante requisição de pagamento a ser expedida ao TRF-1ª Região, com incidência de correção monetária e juros de mora de acordo com os índices previstos no Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal.
Devem ser compensados os valores eventualmente já pagos, quando a cumulação for vedada por lei (art. 124 da Lei 8.213/1991 e art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993).
Remessa necessária dispensada, nos termos do inciso I, do §3º do art. 496 do CPC.
Sentença eletronicamente registrada.
Publique-se e intime-se. -
08/12/2022 19:07
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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18/11/2022 23:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/07/2022 12:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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29/06/2022 09:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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14/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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08/06/2022 13:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2022 21:41
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 10:26
Recebidos os autos
-
17/03/2022 10:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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15/03/2022 16:11
Recebidos os autos
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15/03/2022 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/03/2022 16:11
Distribuído por sorteio
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15/03/2022 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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