TJAP - 0005737-86.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:21
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor remanescente de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017
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25/06/2025 08:00
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/06/2025 20:29:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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25/06/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000111/2025 em 25/06/2025.
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24/06/2025 18:24
Registrado pelo DJE Nº 000111/2025
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24/06/2025 11:53
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/06/2025 20:29:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado
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24/06/2025 11:52
Decisão (23/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 24/06/2025
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23/06/2025 20:29
Em Atos do Desembargador. No movimento na ordem 52 foi registrado o pagamento parcial do crédito, em razão da superpreferência, nos termos do § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias–ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da seguin
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23/06/2025 13:46
Conclusão
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23/06/2025 13:46
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2025, às 13:45:36, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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23/06/2025 13:01
Remessa
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23/06/2025 13:01
Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a DEOCI FRANCO DE MONTALVERNE no valor de R$ 75.900,00.
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20/06/2025 08:37
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2025, às 08:37:46, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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18/06/2025 14:30
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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18/06/2025 08:52
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 9 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à Contadoria para que proceda o cotejamento entre os comprovantes e o alvará/planilha de cálculo.
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17/06/2025 13:45
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA/CREDOR)
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11/06/2025 12:26
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CREDOR para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2025052133T2W4U
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05/06/2025 13:53
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2025, às 13:53:37, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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05/06/2025 11:15
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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05/06/2025 09:51
Faço juntada a estes autos do DARF para pagamento de IR sobre honorários contratuais.
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30/05/2025 14:23
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2025, às 14:23:27, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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29/05/2025 13:18
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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29/05/2025 10:25
Remeto os autos à contadoria para emissão de guia.
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27/05/2025 15:54
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - ESTADO DO AMAPÁ para - DEOCI FRANCO DE MONTALVERNE - emitido(a) em 27/05/2025
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27/05/2025 12:04
Certifico que esta Secretaria expedirá Alvará de Transferência, conforme dados bancários apresentados à ordem n. 34.
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27/05/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000088/2025 de 21/05/2025.
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21/05/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2025 em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005737-86.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: DEOCI FRANCO DE MONTALVERNE Advogado(a): LUAN IGOR DA SILVA LOBATO - 2547AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento da parcela superpreferencial.A planilha de cálculo atualizada.Não há informações bancárias para transferência do crédito que encontra-se disponível.DIANTE DO EXPOSTO, considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, conforme dispõe o art. 31 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, proceda-se da seguinte forma:1) Intimar as partes para que, no prazo comum de 5(cinco) dias, tomem ciência da planilha de cálculo, devendo a parte credora e seu patrono informarem os dados bancários para pagamento do crédito principal e honorários contratuais.1.1) Decorrido o prazo para a parte credora, havendo a apresentação dos dados, expeça-se alvará de transferência;1.2) Decorrido o prazo para a parte credora, sem apresentação dos dados, promova-se o provisionamento do crédito.Intimem-se. -
20/05/2025 20:39
Registrado pelo DJE Nº 000088/2025
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20/05/2025 10:19
Decisão (13/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/05/2025
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19/05/2025 12:05
Apresentação de dados bancários - CREDOR
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13/05/2025 17:15
Em Atos do Desembargador. A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento da parcela superpreferencial.A planilha de cálculo atualizada.Não há informações bancárias para transferência do c
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13/05/2025 07:57
Conclusão
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13/05/2025 07:57
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2025, às 07:57:32, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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12/05/2025 11:32
Remessa
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12/05/2025 11:28
Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório
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02/05/2025 08:09
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2025, às 08:08:50, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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29/04/2025 13:19
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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29/04/2025 13:17
Considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, repassados pelo ente devedor, cujo saldo em caixa contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de plan
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24/09/2024 11:00
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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19/09/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de DEOCI FRANCO DE MONTALVERNE. na data: 09/09/2024 13:23:14 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de LUAN IGOR DA SILVA LOBATO (Advogado Autor).
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16/09/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 06/09/2024 08:54:11 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de LUAN IGOR DA SILVA LOBATO (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. Os autos vieram conclusos apenas para a
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16/09/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de DEOCI FRANCO DE MONTALVERNE. na data: 06/09/2024 12:59:48 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de LUAN IGOR DA SILVA LOBATO (Advogado Autor).
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09/09/2024 13:30
Notificação (Deferido o pedido de DEOCI FRANCO DE MONTALVERNE. na data: 09/09/2024 13:23:14 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUAN IGOR DA SILVA LOBATO
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09/09/2024 13:23
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora requereu a retificação do destaque dos honorários contratuais, pleiteando que o valor seja ajustado aos exatos termos do contrato anexado, qual seja, o pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) acrescid
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09/09/2024 10:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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09/09/2024 10:15
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 16.
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09/09/2024 07:00
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 06/09/2024 08:54:11 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Os autos vieram conclusos apenas para adequ
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06/09/2024 15:03
Manifestação - CREDOR
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06/09/2024 13:03
Notificação (Deferido o pedido de DEOCI FRANCO DE MONTALVERNE. na data: 06/09/2024 12:59:48 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUAN IGOR DA SILVA LOBATO
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06/09/2024 12:59
Em Atos do Desembargador. O advogado da parte credora, Dr. Luan Igor da Silva Lobato, inscrito na OAB sob nº 2547, requereu o destacamento dos honorários contratuais. Para fundamentar o pedido, apresentou o contrato celebrado com a parte credora, no qual
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06/09/2024 08:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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06/09/2024 08:56
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 08.
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06/09/2024 08:56
Certifico que o registro de prioridade foi realizado pelo Juízo de origem.
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06/09/2024 08:54
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 06/09/2024 08:54:11 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / Ad
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06/09/2024 08:54
Em Atos do Desembargador. Os autos vieram conclusos apenas para adequação da decisão judicial ao movimento correspondente, qual seja, Crédito incluído na lista . Segue seu teor na íntegra:O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente i
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05/09/2024 14:44
Apresentação de contrato e requerimento de destaque dos honorários advocatícios contratuais - CREDOR
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05/09/2024 11:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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05/09/2024 11:12
Certifico que encaminho à conclusão para classificação quanto a decisão de inclusão.
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05/09/2024 10:24
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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04/09/2024 08:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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04/09/2024 08:48
Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento contém os docume
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03/09/2024 13:26
Tombo em 03-09-2024
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03/09/2024 13:26
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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