TJAM - 0605388-67.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 23:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/03/2023 11:11
ALVARÁ ENVIADO
-
07/03/2023 11:11
ALVARÁ ENVIADO
-
07/03/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 08:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2023 23:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/02/2023 00:00
Edital
S E N T E N Ç A
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95).
Diante da inércia do Executado, decido convolar a penhora de quantia, dispensada a formalização de termo.
Proceda-se em sistema SISBAJUD.
Defiro pleito de saque.
Expeça-se alvará.
Considerando a juntada de contrato de honorários.
Expeça-se dois alvarás, um correspondente ao crédito da parte autora, outro correspondente aos honorários contratuais em nome da advogada.
Nos termos do artigo 924, II do NCPC, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Prazo de validade do alvará: 60 dias. -
27/02/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 13:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/02/2023 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/01/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/12/2022 21:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2022 21:45
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
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12/12/2022 12:39
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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12/12/2022 12:37
ALVARÁ ENVIADO
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12/12/2022 12:36
ALVARÁ ENVIADO
-
08/12/2022 00:00
Edital
DECISÃO I - Defiro pleito de (mov. 11).
Expeça-se alvará do valor incontroverso, desmembrando o valor da exequente do de sua causídica.
II No que diz respeito ao saldo remanescente de R$ 2.229,19, proceda com penhora eletrônica, via SISBAJUD.
Devendo o executado ser intimado, em caso de penhora positiva.
III Cumpra-se.
PRAZO DE VALIDADE DO ALVARÁ: 60 DIAS. -
07/12/2022 15:50
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
03/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2022 21:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
01/12/2022 08:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2022 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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22/11/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 17:16
APENSADO AO PROCESSO 0602938-54.2022.8.04.4400
-
22/11/2022 08:48
Recebidos os autos
-
22/11/2022 08:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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21/11/2022 10:14
Recebidos os autos
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21/11/2022 10:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/11/2022 10:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/11/2022 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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