TJAP - 6000066-40.2024.8.03.9001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6000066-40.2024.8.03.9001 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ARLENE CAVALCANTE ARAUJO/Advogado(s) do reclamante: ALINE LOUREIRO CAVALCANTE, CARLOS NELSON NUNES PICANCO AGRAVADO: SABRINA BIANCA DOS SANTOS DA SILVA, DAVID LUIZ COSTA SILVA, SANDRO LUIZ MONTEIRO DA SILVA, IRANICE MONTEIRO DA SILVA BARBOSA/Advogado(s) do reclamado: CICERO BORGES BORDALO, NILZA LOBATO PEREIRA, KARLA PATRICIA PEREIRA BORDALO DECISÃO Cuida-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por ARLENE CAVALCANTE ARAÚJO (ID. 3066871).
Da análise preliminar da admissibilidade do recurso, constatou-se que não há nos autos a cadeia de procurações em relação ao substabelecimento à advogada que subscreveu a peça recursal.
Ante o exposto, intime-se a recorrente para regularizar a representação, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando a cadeia de procurações, pena de não admissão do recurso interposto, por força do artigo 76, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Desembargador CARLOS TORK Vice-Presidente -
24/07/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
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24/07/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 08:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
-
23/07/2025 00:02
Decorrido prazo de IRANICE MONTEIRO DA SILVA BARBOSA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:02
Decorrido prazo de SANDRO LUIZ MONTEIRO DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:02
Decorrido prazo de DAVID LUIZ COSTA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:02
Decorrido prazo de SABRINA BIANCA DOS SANTOS DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:03
Publicado Ato ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Secretaria da Câmara Única Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Balcão Virtual: ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6000066-40.2024.8.03.9001 (PJe) Ação: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Incidência: [Adjudicação] AGRAVANTE: ARLENE CAVALCANTE ARAUJO AGRAVADO: SABRINA BIANCA DOS SANTOS DA SILVA, DAVID LUIZ COSTA SILVA, SANDRO LUIZ MONTEIRO DA SILVA, IRANICE MONTEIRO DA SILVA BARBOSA Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimo a parte recorrida SABRINA BIANCA DOS SANTOS DA SILVA , SANDRO LUIZ MONTEIRO DA SILVA e IRANICE MONTEIRO DA SILVA BARBOSA a apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO ESPECIAL , interposto por ARLENE CAVALCANTE ARAUJO.
Macapá/AP, 30 de junho de 2025.o (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) NATALIA PEREIRA PACHECO -
30/06/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 20:55
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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05/06/2025 00:00
Decorrido prazo de CICERO BORGES BORDALO em 28/05/2025 23:59.
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05/06/2025 00:00
Decorrido prazo de ARLENE CAVALCANTE ARAUJO em 28/05/2025 23:59.
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05/06/2025 00:00
Decorrido prazo de SANDRO LUIZ MONTEIRO DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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05/06/2025 00:00
Decorrido prazo de CICERO BORGES BORDALO em 28/05/2025 23:59.
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05/06/2025 00:00
Decorrido prazo de ARLENE CAVALCANTE ARAUJO em 28/05/2025 23:59.
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05/06/2025 00:00
Decorrido prazo de SANDRO LUIZ MONTEIRO DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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04/06/2025 22:02
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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04/06/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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04/06/2025 20:03
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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04/06/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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04/06/2025 20:03
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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04/06/2025 20:03
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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04/06/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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04/06/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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03/06/2025 22:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 00:18
Decorrido prazo de IRANICE MONTEIRO DA SILVA BARBOSA em 28/05/2025 23:59.
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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03/06/2025 00:13
Decorrido prazo de SABRINA BIANCA DOS SANTOS DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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03/06/2025 00:13
Decorrido prazo de DAVID LUIZ COSTA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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03/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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03/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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03/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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03/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO DAS SUCESSÕES.
INVENTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL.
SUSPENSÃO DA IMISSÃO NA POSSE.
OCUPAÇÃO POR PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
MEDIDA PROVISÓRIA E PROPORCIONAL.
DECISÃO MANTIDA. 1) O agravo de instrumento restringe-se ao exame do acerto ou não da decisão recorrida, não se prestando, entretanto, à análise de mérito da demanda, tarefa está afeta ao juízo natural da causa, sob pena de supressão de instância. 2) A decisão agravada não desconstituiu a adjudicação já transitada em julgado, limitando-se a suspender, de forma cautelar, a execução da imissão na posse, até a conclusão de estudo social que avalie os impactos da medida sobre os moradores. 3) A medida está fundada nos princípios da dignidade da pessoa humana, da equidade e da proteção à pessoa com deficiência, em conformidade com os arts. 1º, III, 5º, XXXV e XXXVI, e 227 da CF/88, além do art. 139, I, do CPC. 4) A suspensão da posse por tempo determinado não esvazia a eficácia da decisão adjudicatória, nem configura desrespeito à coisa julgada, tratando-se de modulação legítima dos efeitos da execução diante de circunstâncias supervenientes. 5) Agravo conhecido e desprovido. -
20/05/2025 12:25
Conhecido o recurso de ARLENE CAVALCANTE ARAUJO - CPF: *38.***.*83-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/05/2025 15:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2025 15:40
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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03/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 08:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 19:21
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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22/04/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 19:09
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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22/04/2025 13:55
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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20/02/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 13:55
Decorrido prazo de IRANICE MONTEIRO DA SILVA BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:55
Decorrido prazo de DAVID LUIZ COSTA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
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13/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:01
Decorrido prazo de CICERO BORGES BORDALO em 27/01/2025 23:59.
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09/01/2025 08:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 08:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 02:43
Juntada de entregue (ecarta)
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09/01/2025 02:27
Juntada de entregue (ecarta)
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07/12/2024 00:02
Decorrido prazo de SABRINA BIANCA DOS SANTOS DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação para Contrarrazão do Recurso em 05/12/2024.
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 15:06
Expedição de Carta.
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02/12/2024 15:06
Expedição de Carta.
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02/12/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:48
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:48
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:48
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
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26/11/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
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30/10/2024 13:09
Juntada de Certidão
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30/10/2024 07:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2024 12:06
Prejudicado o recurso
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25/10/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 11:28
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
25/10/2024 07:43
Conclusos para decisão
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24/10/2024 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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