TJAP - 0002017-77.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 08:44
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do mov. de ordem n. 17.
-
27/05/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000088/2025 de 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2025 em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002017-77.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: HERBERT EUSTAQUIO GONTIJO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de prioridade em razão de idade, nos termos do §2º, do artigo 102, do ADCT.Conforme se verifica dos autos, a superpreferência por idade já foi deferida na decisão de inclusão do crédito em ordem 04 e devidamente registrada de acordo com certidão 07.DIANTE DO EXPOSTO, considerando que crédito já foi incluído na lista de precatórios, aguardar pagamento de acordo com ordem cronológica.Intimem-se. -
20/05/2025 20:39
Registrado pelo DJE Nº 000088/2025
-
20/05/2025 10:39
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento à ordem n. 12, visto se tratar de prazo de mera ciência.
-
20/05/2025 10:37
Decisão (12/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/05/2025
-
12/05/2025 15:57
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de prioridade em razão de idade, nos termos do §2º, do artigo 102, do ADCT.Conforme se verifica dos autos, a superpreferência por idade já foi deferida na decisão de inclusão do crédito em ordem 04 e devidament
-
12/05/2025 08:31
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 06/05/2025 06:40:26 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativ
-
09/05/2025 10:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
-
09/05/2025 10:56
Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 09.
-
08/05/2025 11:38
Tramitação prioritária.
-
07/05/2025 10:42
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 10
-
07/05/2025 10:41
Nesta data 07 de maio de 2025, às 10:50:06 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor HERBERT EUSTAQUIO GONTIJO
-
06/05/2025 08:02
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 06/05/2025 06:40:26 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Em Atos do Desembargador. O precató
-
06/05/2025 06:40
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 06/05/2025 06:40:26 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA / Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTA
-
06/05/2025 06:40
Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da
-
02/05/2025 16:45
Conclusão
-
02/05/2025 16:45
Tombo em 02-05-2025
-
02/05/2025 16:45
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0048264-60.2018.8.03.0001
Amapa Garden Shopping S/A.
Sandro Mario Anaice de Oliveira
Advogado: Igor Goes Lobato
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 08/11/2018 00:00
Processo nº 6009952-97.2024.8.03.0001
Sul America Companhia de Saude S/A
T. de Jesus Ferreira
Advogado: Israel Goncalves da Graca
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/03/2024 19:28
Processo nº 0003505-77.2019.8.03.0000
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Municipio de Macapa
Advogado: Bruno Nobrega de Sousa
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/11/2019 00:00
Processo nº 6038267-38.2024.8.03.0001
Renan Benedito Souza Barbosa
Jucineide Sanches Rodrigues
Advogado: Amerson da Costa Maramalde
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 18/07/2024 11:07
Processo nº 0002266-28.2025.8.03.0000
Maria das Gracas Costa Malheiros
Estado do Amapa
Advogado: Warwick Wemmerson Pontes Costa
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 12/05/2025 00:00