TJAM - 0600724-43.2021.8.04.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 00:00
Edital
DECISÃO Hoje, recebi o processo no estado que se encontra.
Ato nº 664 DJe 31de agosto de 2022.
Vistos etc.
A denúncia consta em mov. 29.1.
Resposta escrita apresentada em mov. 42.1. É o relatório, decido.
Diante o exposto, chamo o feito a ordem em observância ao rito Sumaríssimo, Determino: PAUTE - SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a teor do disposto no art. 78 da Lei 9.099/95, oportunidade em que se procederá o recebimento da denúncia ser for o caso e à oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, será qualificado e interrogado o réu, bem como serão realizadas as demais diligências necessárias ao deslinde deste feito.
Acaso se verifique que as testemunhas não mais residam nesta Comarca, proceda - se à consulta aos sistemas SIEL e INFOJUD e/ou se oficie à autoridade superior para fins de colheita de dados e/ou informações, expedindo - se, se necessário, carta precatória, com prazo de 60 (sessenta) dias, ao Juízo de Direito da Comarca onde se encontre domiciliados/lotados.
Junte-se CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS atualizada.
Expeça - se o necessário.
Intimem-se.
CUMPRA - SE -
10/02/2025 09:51
Decisão interlocutória
-
05/07/2024 16:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/12/2023 22:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/11/2023 00:35
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 00:35
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2023 11:41
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
02/11/2023 00:00
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
22/10/2023 01:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
22/10/2023 01:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/05/2023 11:06
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
11/05/2023 10:48
RETORNO DE MANDADO
-
20/04/2023 11:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/04/2023 15:46
Expedição de Mandado
-
12/12/2022 17:29
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/12/2022 17:29
EVOLUÍDA A CLASSE DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
12/12/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos etc.
Hoje, recebi o processo no estado que se encontra.
Ato nº 664 com publicação no D.O de 31 de agosto de 2022.
I) RECEBO A DENÚNCIA porquanto a petição acusatória atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, pois descreve de forma razoável a conduta ilícita imputada ao réu e contém elementos suficientes para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório; II) Com efeito, CITE-SE o acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação, por escrito, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal; III) Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, intime-se a Defensoria Pública para oferecê-la (art. 396-A, § 2°, CPP); V) Em não sendo possível a atuação da Defensoria, determino à secretaria que proceda a nomeação de um advogado dativo; VI) Atualize a secretaria a classificação destes autos para "ação penal"; VII) Junte-se folha de antecedentes criminais atualizada; VIII) Após a manifestação da defesa, voltem-me conclusos; IX) Intimem-se.
CUMPRA-SE. -
10/12/2022 21:09
Decisão interlocutória
-
01/12/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 18:14
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:14
Juntada de PARECER
-
15/11/2022 00:02
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
04/11/2022 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2022 09:34
Recebidos os autos
-
04/11/2022 09:34
Juntada de PARECER
-
30/10/2022 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
19/10/2022 13:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2022 13:24
AUDIÊNCIA DE TRANSAÇÃO REALIZADA
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14/10/2022 13:11
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
14/10/2022 09:34
RETORNO DE MANDADO
-
27/09/2022 12:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/09/2022 09:10
Expedição de Mandado
-
26/09/2022 21:48
AUDIÊNCIA DE TRANSAÇÃO DESIGNADA
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21/09/2022 10:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
21/09/2022 09:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
16/09/2022 16:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/03/2022 12:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/03/2022 15:30
Recebidos os autos
-
07/03/2022 15:30
Juntada de PARECER
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28/02/2022 00:02
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
16/02/2022 10:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/02/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 19:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/06/2021 10:40
Recebidos os autos
-
25/06/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 09:26
Recebidos os autos
-
24/06/2021 09:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/06/2021 09:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/06/2021 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
10/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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