TJAP - 0045058-72.2017.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 10:49
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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30/11/2022 10:48
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ANDRE COELHO MIRANDA no valor de R$ 856,74.
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30/11/2022 10:48
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a CINTHIA COUTINHO PICANCO no valor de R$ 8.617,88.
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30/11/2022 10:47
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 125 transitou em julgado em 29/11/2022.
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22/11/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/11/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000208/2022 em 22/11/2022.
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21/11/2022 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000208/2022
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19/11/2022 08:38
Sentença (16/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 19/11/2022
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16/11/2022 10:09
Em Atos do Juiz.
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14/11/2022 09:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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14/11/2022 09:13
Faço juntada a estes autos dos documentos enviados pelo Banco do Brasil.
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27/10/2022 08:08
Certidão para regularização processual eletrônica.
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27/10/2022 08:07
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2022117331EFUVE
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24/10/2022 12:12
Nº: 4250990, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 24/10/2022
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24/10/2022 11:09
Certifico que foi confeccionada a minuta do documento, a qual aguarda finalização.
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19/10/2022 13:13
Em Atos do Juiz. Oficie-se ao Banco do Brasil, requisitando, no prazo de cinco (5) dias, resposta ao expediente de MO 112.
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07/10/2022 13:20
Certifico que o processo aguarda resposta de ofício desde agosto, desta forma, faço os autos conclusos.
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07/10/2022 13:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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06/09/2022 10:03
Certifico que o processo aguarda resposta de oficio.
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17/08/2022 10:17
Certifico que aguarda-se por mais 10 dias resposta ao ofício.
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18/06/2022 17:08
Certifico que que nesta data foi enviado o ofício para o Banco do Brasil, Rastreamento 2022068527
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15/06/2022 12:29
Nº: 4158172, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 3575 (SETOR PÚBLICO) ( GERENTE ADMINISTRATIVO ) - emitido(a) em 15/06/2022
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15/06/2022 12:19
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - CINTHIA COUTINHO PICANCO, ANDRE COELHO MIRANDA - emitido(a) em 15/06/2022
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15/06/2022 12:19
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ANDRE COELHO MIRANDA - emitido(a) em 15/06/2022
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15/06/2022 12:10
Certifico que foi expedido os alvarás e o Ofício, como determinado, estando no aguardo da finalização pelo Juízo para posterior envio.
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07/06/2022 12:27
Em Atos do Juiz. 1. Considerando os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial de MO 72, expeçam-se alvarás de levantamentos, utilizando a conta judicial de MO 87 - ID 072022000004963146, nos seguintes termos:a) Em favor da Exequente CINTHIA COUTINHO
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30/05/2022 09:05
Conclusão
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30/05/2022 09:05
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2022, às 09:03:15, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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19/05/2022 09:24
Remessa
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19/05/2022 09:23
Sobre os Honorários de PF (R$ 856,74 - mov. 77) Trata-se de execução de Honorários, de R$ 902,90, em favor da Pessoa Física do(a) Advogado(a) ANDRE COELHO MIRANDA, pelo que: 1. Deve ser retido R$ 94,24 (11%), ao RGPS-INSS. Segue a GPS para recolhiment
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09/05/2022 08:15
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2022, às 08:15:55, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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09/05/2022 07:45
CONTADORIA - MACAPÁ
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09/05/2022 07:43
Certifico que faço remessa dos autos à contadoria.
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05/05/2022 17:03
Manifestação
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03/05/2022 10:13
Em Atos do Juiz. Cumpra o advogado da exequente, no prazo de quinze (15) dias, na íntegra a parte intermediária da decisão de MO 90, de modo a possibilitar a expedição dos alvarás de levantamento, com as retenções legais, se devidas.
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25/04/2022 12:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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25/04/2022 12:44
Decurso de Prazo
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19/04/2022 11:17
Certifico que aguarda prazo.
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12/04/2022 16:40
Expedição de Alvará deLevantamento
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10/04/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/03/2022 12:31:33 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE COELHO MIRANDA (Advogado Autor).
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01/04/2022 08:48
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/03/2022 12:31:33 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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31/03/2022 09:36
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/03/2022 12:31:33 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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31/03/2022 09:36
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/03/2022 12:31:33 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE COELHO MIRANDA
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28/03/2022 12:31
Em Atos do Juiz. 1. Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do documento de bloqueio e transferência pelo SISBAJUD, juntado no MO 87, pelo prazo de 05 dias.2. Neste mesmo prazo (05 dias), o patrono da parte autora deverá manifestar-se sobr
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24/03/2022 11:06
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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24/03/2022 11:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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21/03/2022 07:58
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência de valor para a conta do Juízo, via SISBAJUD.
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15/03/2022 09:29
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/3302-96. Aguardando resposta.
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11/03/2022 13:14
Certifico que os presentes autos aguardam diligência no sistema SISBAJUD - bloqueio de RPV pelo setor responsável - gabinete.
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08/03/2022 12:19
Em Atos do Juiz. A parte executada foi intimada para promover o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (MO 77 e 78), porém se manteve inerte (MO 82). Diante disso, cumpra-se a parte final da decisão de MO 74, com o sequestro dos valores através do Sis
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18/02/2022 11:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/02/2022 11:05
Decurso de Prazo
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17/11/2021 08:40
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/11/2021 11:36:08 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/11/2021 11:36
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/11/2021 11:36:08 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/11/2021 11:36
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento dos RPVs, no prazo de 2 meses.
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04/11/2021 12:34
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 45096.
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04/11/2021 12:34
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 45097.
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04/11/2021 07:47
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do RPV Nº 45097 - Honorários
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04/11/2021 07:45
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do RPV Nº 45096 - valor principal
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28/10/2021 12:46
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que, embora intimado, o Estado do Amapá não impugnou o cumprimento de sentença (MO 72), homologo os referidos cálculos (MO 48) e para maior clareza das informações determino à Secretaria:A expedição de Requisições de Pequen
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21/10/2021 08:56
Decurso de Prazo
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21/10/2021 08:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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05/10/2021 09:28
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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12/09/2021 06:01
Intimação (Rejeição na data: 01/09/2021 16:43:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE COELHO MIRANDA (Advogado Autor).
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03/09/2021 09:23
Intimação (Rejeição na data: 01/09/2021 16:43:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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02/09/2021 21:20
Notificação (Rejeição na data: 01/09/2021 16:43:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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02/09/2021 21:20
Notificação (Rejeição na data: 01/09/2021 16:43:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE COELHO MIRANDA
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01/09/2021 16:43
Em Atos do Juiz. Trata-se de impugnação apresentada pelo ESTADO DO AMAPÁ em face da decisão de MO 51 que arbitrou honorários em favor do patrono da exequente em 10% sobre o valor do crédito exequendo. Em suas razões, o impugnante/executado defende que ser
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24/08/2021 08:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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24/08/2021 08:24
Decurso de Prazo MO 62.
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18/08/2021 08:39
Decurso de Prazo
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02/08/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 21/07/2021 21:56:48 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE COELHO MIRANDA (Advogado Autor).
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26/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000129/2021 em 26/07/2021.
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23/07/2021 17:50
Registrado pelo DJE Nº 000129/2021
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23/07/2021 07:24
Notificação (Outras Decisões na data: 21/07/2021 21:56:48 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE COELHO MIRANDA
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23/07/2021 07:24
Decisão (21/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/07/2021
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21/07/2021 21:56
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a exequente, em quinze (15) dias, sobre a impugnação ao arbitramento de honorários, apresentada pelo executado à Ordem 54.
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21/07/2021 10:00
Certifico que faço os autos conclusos.
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21/07/2021 10:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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20/07/2021 14:37
Impugnação fixação honorários 345 STJ
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08/06/2021 08:40
Citação (Outras Decisões na data: 01/06/2021 18:44:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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07/06/2021 19:53
Notificação (Outras Decisões na data: 01/06/2021 18:44:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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01/06/2021 18:44
Em Atos do Juiz. Acolho a emenda à inicial.Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do CPC.Arbitro honorários advocatícios em favor do patrono da exequente em 10% (dez) por cento sobre o va
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27/05/2021 18:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/05/2021 18:01
Certifico que, nesta data, faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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26/05/2021 09:27
Manifestação ao MO#22
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15/05/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 03/05/2021 09:32:00 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE COELHO MIRANDA (Advogado Autor).
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06/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000076/2021 em 06/05/2021.
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06/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0045058-72.2017.8.03.0001 Parte Autora: CINTHIA COUTINHO PICANCO Advogado(a): ANDRE COELHO MIRANDA - 2400AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ DECISÃO: Ante ao decurso de longo período de suspensão do feito, determino à exequente, pela derradeira vez, emendar a inicial, no prazo de quinze (15) dias, devendo dar cumprimento integral à decisão de Ordem 22, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
05/05/2021 19:51
Registrado pelo DJE Nº 000076/2021
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05/05/2021 14:07
Decisão (03/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 04/05/2021
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05/05/2021 14:06
Notificação (Outras Decisões na data: 03/05/2021 09:32:00 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE COELHO MIRANDA
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03/05/2021 09:32
Em Atos do Juiz. Ante ao decurso de longo período de suspensão do feito, determino à exequente, pela derradeira vez, emendar a inicial, no prazo de quinze (15) dias, devendo dar cumprimento integral à decisão de Ordem 22, sob pena de indeferimento da peti
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20/04/2021 12:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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20/04/2021 12:56
Certifico que faço os autos conclusos.
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20/04/2021 12:55
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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19/04/2021 10:48
Em Atos do Juiz. Diante do julgamento do Tema 1029/STJ, determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pel
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12/04/2021 10:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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12/04/2021 10:09
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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25/07/2020 13:07
Decurso de Prazo. aguarda suspensão.
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02/07/2020 06:01
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 08/06/2020 18:23:22 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE COELHO MIRANDA (Advogado Autor).
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23/06/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/06/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000109/2020 em 23/06/2020.
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22/06/2020 16:27
Registrado pelo DJE Nº 000109/2020
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22/06/2020 10:03
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/06/2020 10:02
Decisão (08/06/2020) - Enviado para a resenha gerada em 22/06/2020
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22/06/2020 10:02
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 08/06/2020 18:23:22 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE COELHO MIRANDA
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08/06/2020 18:23
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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08/06/2020 11:29
Comprovante pagamento custas
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08/06/2020 10:14
Decurso de Prazo
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08/06/2020 10:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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29/12/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 18/12/2019 11:31:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE COELHO MIRANDA (Advogado Autor).
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19/12/2019 08:45
Notificação (Outras Decisões na data: 18/12/2019 11:31:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE COELHO MIRANDA
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18/12/2019 11:31
Em Atos do Juiz. Os documentos apresentados pela autora não comprovam a alegação de hipossuficiência razão pela qual indefiro a gratuidade. Por outro lado, defiro o recolhimento das custas mínimas.Concedo à parte autora o prazo de 60 (sessenta) dias para
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15/12/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/12/2019 09:29:39 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE COELHO MIRANDA (Advogado Autor).
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12/12/2019 15:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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12/12/2019 15:06
Manifestação no MO#17
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05/12/2019 11:23
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/12/2019 09:29:39 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE COELHO MIRANDA
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05/12/2019 09:29
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para juntar aos autos o seu último contracheque, a fim de verificar o preenchimento dos pressupostos para fazer jus à gratuidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
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19/11/2019 16:48
Manifestação gratuidade de justiça
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19/11/2019 16:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/11/2019 19:18
Em Atos do Juiz. Prossiga-se o feito.Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar comas custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do NCPC: Art. 99. O pedido
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06/11/2019 11:25
Certifico que os autos já encontram-se conclusos.
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04/11/2019 09:18
Manifestação
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31/10/2019 07:45
Decurso de Prazo de suspensão.
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31/10/2019 07:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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05/06/2019 11:01
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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14/12/2018 12:28
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/12/2018 12:28
Certifico que transcorreu o prazo de suspensão dos presentes autos, porém renovo a suspensão em face do andamento processual do IRDR 895.2016.
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11/07/2018 08:55
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/10/2017 11:42
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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02/10/2017 12:26
Em Atos do Juiz. A tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desemba
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29/09/2017 12:38
Tombo em 29/09/2017.
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29/09/2017 12:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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29/09/2017 11:08
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1158911 - Protocolado(a) em 27-09-2017 às 11:50
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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