TJAP - 6030660-37.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 13:26
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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22/06/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO das partes, para participar da audiência que será realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo Zoom, o qual deverá estar instalado no celular ou computador, cujo acesso à sala virtual deverá ser feito pelo balcão virtual desta unidade (2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá), no site do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (www.tjap.jus.br), ou poderá ser acessado através do link: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/6724380866, no dia e hora designados, com antecedência de 10 minutos ante do ato.
DATA DA AUDIÊNCIA 07/08/2025, as 09:00. 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. -
09/06/2025 11:50
Expedição de Carta.
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09/06/2025 11:48
Expedição de Carta.
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05/06/2025 12:49
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} designada para 07/08/2025 09:00 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. .
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04/06/2025 10:00
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO CESAR DE SOUZA DUARTE - CPF: *02.***.*36-68 (AUTOR).
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04/06/2025 09:37
Conclusos para decisão
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04/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 08:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6030660-37.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR DE SOUZA DUARTE REU: A S DA L PEREIRA JUNIOR LTDA DECISÃO Intimar a parte autora para juntar aos autos o comprovante de residência em seu nome, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, deverá demonstrar efetivamente a alegada situação de hipossuficiência econômica, o que pode se dar através da apresentação dos últimos contracheques e declarações do imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Alternativamente, poderá promover o recolhimento da taxa judiciária correspondente.
Macapá/AP, 22 de maio de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
22/05/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 09:55
Conclusos para decisão
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21/05/2025 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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