TJAP - 0006125-17.2023.8.03.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E HELIO DE OLIVEIRA LEAL e não-provido na data: 24/03/2025 09:32:48 - GABINETE 05) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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22/05/2025 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 24/03/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000089/2025 em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006125-17.2023.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESP.
CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM.
CONTRA MULHER-STN APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: HELIO DE OLIVEIRA LEAL Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA.
FURTO.
FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA ACERTADA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
APELO NÃO PROVIDO. 1.
Caso em Exame: Trata-se de apelação criminal em razão de condenação pelo art. 155 do CP (furto) e art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 (descumprimento de medida protetiva de urgência). 2.
Questão em discussão. 2.1.
Requer unicamente a reforma da dosimetria quanto ao regime inicial de cumprimento de pena. 3.
Razões de decidir. 3.1.
De acordo com o artigo art. 33, § 2º, "b", CP e com amparo na Súmula 269 do STJ, pela qual "é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a penal igual ou inferior a 4 (quatro) anos se favoráveis às circunstâncias judiciais". 3.2.
A fixação de regime inicial de cumprimento de pena semiaberto mostra-se correta quando o réu, apesar de ter sido condenado à sanção privativa de liberdade inferior a 04 (quatro) anos, é reincidente.
Precedentes TJAP. 4.
Dispositivo. 4.1.
Apelo não provido.Dispositivos relevantes citados: art. 24-A da Lei 11.340/2006; art. 155 do CP; art. 33, §2º, "b" do CP.
Vistos e relatados os autos, à CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 220ª Sessão Virtual realizada no período entre 28/02/2025 a 11/03/2025, por unanimidade, conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES (Revisor) e ROMMEL ARAÚJO (Vogal).Macapá (AP), 11 de março de 2025. -
21/05/2025 20:08
Registrado pelo DJE Nº 000089/2025
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21/05/2025 12:06
Notificação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E HELIO DE OLIVEIRA LEAL e não-provido na data: 24/03/2025 09:32:48 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLIC
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21/05/2025 08:40
Acórdão (24/03/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/05/2025
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28/03/2025 10:53
Certifico e dou fé que em 28 de março de 2025, às 10:54:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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24/03/2025 12:00
CÂMARA ÚNICA
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24/03/2025 09:32
Em Atos do Desembargador.
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21/03/2025 12:57
Conclusão
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21/03/2025 12:57
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2025, às 12:57:41, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/03/2025 09:31
GABINETE 05
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21/03/2025 09:30
Certifico que procedo à remessa dos autos ao Gabinete do e. Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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14/03/2025 11:11
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 220ª Sessão Virtual realizada no período entre 28/02/2025 a 11/03/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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20/02/2025 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 28/02/2025 08:00 até 06/03/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000034/2025 em 20/02/2025.
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19/02/2025 18:27
Registrado pelo DJE Nº 000034/2025
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19/02/2025 17:54
Pauta de Julgamento (28/02/2025) - Enviado para a resenha gerada em 19/02/2025
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19/02/2025 17:53
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 220, realizada no período de 28/02/2025 08:00:00 a 06/03/2025 23:59:00
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17/02/2025 12:11
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual.
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17/02/2025 10:15
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2025, às 10:15:29, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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14/02/2025 14:52
CÂMARA ÚNICA
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14/02/2025 14:09
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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10/02/2025 13:28
Conclusão
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10/02/2025 13:28
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2025, às 13:28:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/02/2025 11:16
GABINETE 07
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10/02/2025 11:15
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Revisor.
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05/02/2025 08:10
Cancelamento da remessa Interna
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31/01/2025 12:36
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 107.* GABINETE 05
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31/01/2025 12:36
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Revisor.
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30/01/2025 12:31
Certifico e dou fé que em 30 de janeiro de 2025, às 12:31:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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29/01/2025 10:28
CÂMARA ÚNICA
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28/01/2025 15:44
Em Atos do Desembargador. Ao revisor. Após, inclua-se em pauta virtual para julgamento
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16/12/2024 09:25
Conclusão
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16/12/2024 09:25
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2024, às 09:25:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/12/2024 12:47
GABINETE 05
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12/12/2024 12:46
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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12/12/2024 11:15
Certifico e dou fé que em 12 de dezembro de 2024, às 11:15:06, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/12/2024 08:04
Remessa
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12/12/2024 08:03
Certifico e dou fé que em 12 de dezembro de 2024, às 08:03:31, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL
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11/12/2024 13:08
Remessa
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11/12/2024 13:08
Em Atos do Procurador.
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09/12/2024 08:27
Certifico e dou fé que em 09 de December de 2024, às 08:27:05, recebi os presentes autos no(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/12/2024 10:48
6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL
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05/12/2024 10:27
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA PARECER.
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05/12/2024 10:22
Certifico e dou fé que em 05 de dezembro de 2024, às 10:22:58, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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04/12/2024 13:00
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/12/2024 13:00
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de PARECER.
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04/12/2024 12:23
Certifico e dou fé que em 04 de dezembro de 2024, às 12:23:35, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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02/12/2024 10:21
CÂMARA ÚNICA
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02/12/2024 10:18
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: HELIO DE OLIVEIRA LEAL. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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02/12/2024 10:17
SORTEIO CRIMINAL/JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3329023 - Protocolado(a) em 28-11-2024 às 13:42
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28/11/2024 13:42
Certifico e dou fé que em 28 de novembro de 2024, às 13:42:29, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM.
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28/11/2024 11:23
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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28/11/2024 11:23
Certifico que, nesta data, procedo à remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça para apreciação de recurso.
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21/11/2024 11:46
Certifico e dou fé que em 21 de novembro de 2024, às 11:46:09, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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18/11/2024 11:15
Remessa
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18/11/2024 11:11
Em Atos do Promotor. EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SANTANA/AP. PROCESSO Nº 0006125-17.2023.8.03.0002 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO E
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12/11/2024 09:37
Certifico e dou fé que em 12 de novembro de 2024, às 09:37:06, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN -
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07/11/2024 08:54
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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07/11/2024 08:53
Certifico que remeto o feito ao órgão Ministerial para apresentação de Contrarrazões recursais.
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04/11/2024 12:09
Em Atos do Juiz. Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo.Vistas a parte contrária para apresentar contrarrazões.Após, devolvam-se os autos ao TJAP.
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22/10/2024 09:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) RODRIGO MARQUES BERGAMO
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22/10/2024 09:58
Certifico que diante da juntada de movimento 70, faço os autos conclusos.
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16/10/2024 17:11
Apelação
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13/10/2024 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 14/09/2024 17:35:04 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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03/10/2024 10:35
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 14/09/2024 17:35:04 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
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27/09/2024 08:38
Certifico e dou fé que em 27 de setembro de 2024, às 08:38:54, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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24/09/2024 14:25
Remessa
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24/09/2024 14:24
Em Atos do Promotor.
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23/09/2024 09:43
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2024, às 09:43:31, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN -
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23/09/2024 08:25
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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23/09/2024 07:49
Certifico que remeto o feito ao órgão Ministerial para ciência da sentença exarada aos autos.
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18/09/2024 11:01
Cancelamento da remessa Órgão Conveniado
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18/09/2024 08:34
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 61.* Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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18/09/2024 08:33
Certifico que remeto o feito ao órgão Ministerial para ciência da sentença exarada aos autos.
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14/09/2024 17:35
Em Atos do Juiz.
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29/08/2024 07:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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29/08/2024 07:48
Faço os presentes autos conclusos para julgamento.
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16/08/2024 12:33
Certifico que o(s) videos(s) gravado(s) na audiência realizada no dia 15/08/2024 foram inserido(s) no TUCUJURIS WEB, nesta data.
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16/08/2024 10:53
Certifico que os presentes autos aguardam juntada de mídia.
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15/08/2024 11:37
Em audiência
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15/08/2024 11:37
Instrução e Julgamento realizada em 15/08/2024 às '11:37'h
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15/08/2024 08:06
Certifico que se aguarda audiência.
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13/08/2024 09:20
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2024090608F9YNA
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13/08/2024 09:18
Nº: 500889975, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - NASP - NUCLEO DE ASSISTENCIA DO SISTEMA PENITENCIARIO ( Diretor do Instituto Penitenciário do Amapá - IAPEN ) - emitido(a) em 13/08/2024
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13/08/2024 09:16
Considerando estar o réu preso nos autos da execução penal 0000601-49.2017.8.03.0001, procedo à requisição de preso ao IAPEN.
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06/08/2024 10:46
Que após ouvi o teor do presente, exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 321
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17/07/2024 08:09
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - HELIO DE OLIVEIRA LEAL - emitido(a) em 16/07/2024
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16/07/2024 09:00
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD20240793298CU0I
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16/07/2024 08:25
Faço juntada a estes autos do alvará de soltura expedido nos autos 0010543-02.2003.8.03.0001 - VEP.
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12/07/2024 14:32
Em Atos do Juiz. Chamo o feito à ordem para complementar a decisão anterior (#42).Em consulta ao sistema BNMP 2.0, verifica-se que HELIO DE OLIVEIRA LEAL já se encontra em liberdade, em razão do alvará de soltura de nº 0010543-02.2003.8.03.0001.05.0002-12
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12/07/2024 12:55
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de relaxamento da prisão preventiva por excesso de prazo formulado por HÉLIO DE OLIVEIRA LEAL. Segundo a argumentação traçada, “o requerente foi preso em flagrante delito em 05 de julho de 2023, acusado de descumpriment
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12/07/2024 11:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANA THERESA MORAES RODRIGUES
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12/07/2024 11:11
Certifico que diante da manifestação do RMPE à ordem 34, faço os autos conclusos.
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12/07/2024 11:09
Documento: Nº: 500887386, DEVOLUÇÃO DE RÉU PRESO AO IAPEN para - NASP - NUCLEO DE ASSISTENCIA DO SISTEMA PENITENCIARIO ( Diretor do Instituto Penitenciário do Amapá - IAPEN ) - emitido(a) em 02/07/2024 Motivo do cancelamento: equivoco
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12/07/2024 09:36
Que após ouvi o teor do presente, exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 321
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12/07/2024 08:08
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: equivoco - Nº: 500887386, DEVOLUÇÃO DE RÉU PRESO AO IAPEN para - NASP - NUCLEO DE ASSISTENCIA DO SISTEMA PENITENCIARIO ( Diretor do Instituto Penitenciário do Amapá - IAPEN ) - emitido(a) em 02/07/2024
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11/07/2024 08:38
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2024, às 08:47:12, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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10/07/2024 11:22
Remessa
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10/07/2024 11:22
Em Atos do Promotor.
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10/07/2024 09:02
Certifico e dou fé que em 10 de julho de 2024, às 09:02:40, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN -
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04/07/2024 08:14
Nº: 500887382, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 02/07/2024
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03/07/2024 11:24
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - DANUBIA DE OLIVEIRA LEAL - emitido(a) em 02/07/2024
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03/07/2024 08:02
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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03/07/2024 08:01
Certifico que procedo ao encaminhamento dos autos ao MP/AP para manifestação.
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27/06/2024 08:22
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de relaxamento de prisão preventiva do réu, detido desde 05/07/2023 por descumprimento de medida protetiva de urgência (autos de prisão em flagrante 4872/2023). Encaminhe os autos ao Ministério Público para parecer.
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14/06/2024 09:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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14/06/2024 09:24
Certifico que diante da ordem #25, concluo para decisão.
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07/06/2024 10:41
Manifestação - DPEAP
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05/02/2024 11:39
Certifico que os autos aguardam expedição de documentos.
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05/02/2024 11:38
Instrução e Julgamento agendada para 15/08/2024 às 09:00h
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01/02/2024 09:13
Em Atos do Juiz. Trata-se de resposta a acusação apresentada por Defensor Público.Por entender que, não foi alegada pela defesa nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, que permitiriam a absolvição sumária do réu, tais como: causa excludente
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11/01/2024 18:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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11/01/2024 18:59
Promovo a conclusão dos presentes autos para decisão quanto a resposta à acusação à ordem 18 e sobre a manutenção da prisão preventiva do acusado.
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19/12/2023 08:58
Certifico que nesta data, para fins de regularização da movimentação processual, procedi a finalização dos andamentos pendentes nestes autos.
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18/12/2023 10:35
Resposta à acusação
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27/11/2023 06:01
Intimação (Recebida a denúncia contra HELIO DE OLIVEIRA LEAL na data: 17/09/2023 19:19:58 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Defesa
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17/11/2023 08:46
Notificação (Recebida a denúncia contra HELIO DE OLIVEIRA LEAL na data: 17/09/2023 19:19:58 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA
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17/11/2023 08:45
Certifico que, mesmo devidamente citado ao mov. 13, decorreu o prazo para o réu apresentar resposta à acusação. Diante disto, conforme decisão deste juízo, procedo com a notificação eletrônica da DPE/AP para ofertar a defesa do réu.
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31/10/2023 08:54
Certifico que o réu foi devidamente citado. Aguarda-se defesa.
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24/10/2023 23:38
Às 11h30min. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 312
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20/10/2023 09:36
Certifico que em atenção a ordem 09, aguarda-se cumprimento de mandado.
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20/10/2023 09:33
Certifico que o movimento de ordem nº 10 foi salvo indevidamente.
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20/10/2023 09:33
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 11.* Certifico que aguarda-se finalização de ato judicial.
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20/10/2023 08:24
Certifico que aguarda-se cumprimento de mandado.
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20/09/2023 10:52
MANDADO DE CITAÇÃO para - HELIO DE OLIVEIRA LEAL - emitido(a) em 19/09/2023
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19/09/2023 12:24
Certifico que procedo à expedição de mandado de citação ao réu.
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17/09/2023 19:19
Em Atos do Juiz. I - Nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, uma vez que não vislumbro haver causas de rejeição e estarem preenchidos os seus requisitos legais;II - Cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder(em) à acusação, p
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01/09/2023 09:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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01/09/2023 09:00
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do acusado. Concluo para decisão.
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01/09/2023 08:59
Certifico que por orientação do CNJ, em seu Manual Prático de Rotinas das Varas Criminais (Item 2. Fase Processual – 2.1.1, letra “a”), bem assim em cumprimento à determinação constante do Provimento nº 251/13-CGJ, o Inquérito Policial [APF] nº 3629/2023
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29/08/2023 10:47
Tombo em 29/08/2023.
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24/08/2023 11:16
Distribuição CRIMINAL/JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - Grupo de Crime: FURTO - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3266029 - Protocolado(a) em 24-08-2023 às 11:15
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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