TJAP - 0002187-24.2017.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2021 06:41
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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20/05/2021 06:14
Certifico que a sentença de mov. 209 transitou em julgado em 19/05/2021.
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05/05/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000075/2021 em 05/05/2021.
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05/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002187-24.2017.8.03.0002 Parte Autora: EUZELITA DOS SANTOS RIBEIRO Parte Ré: VIDRAÇARIA ISRAEL Representante Legal: ADENILSON PEREIRA SALDANHA Sentença: A parte exequente foi intimada para indicar bens passíveis de penhora da parte executada.
Entretanto, quedou-se inerte, motivo pelo qual declaro EXTINTO o Processo de Execução, e o faço com fulcro no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.Publicação automática pelo sistema.Arquive-se, oportunamente. -
04/05/2021 19:19
Registrado pelo DJE Nº 000075/2021
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04/05/2021 07:14
Sentença (03/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2021
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03/05/2021 14:58
Em Atos do Juiz.
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03/05/2021 06:34
Decurso de prazo para manifestação da parte autora.
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03/05/2021 06:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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08/04/2021 06:46
Certifico prazo para manifestação da parte autora.
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07/04/2021 21:33
Às 16hs. Telefone 9 9164-5854. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 271
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04/03/2021 12:27
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - EUZELITA DOS SANTOS RIBEIRO - emitido(a) em 04/03/2021
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26/02/2021 15:30
Nos termos da Portaria 002/2017, § 3º, XX, fica exequente ciente que a tentativa de bloqueio via BACENJUD foi infrutífera, eis que constou CNPJ 02.***.***/0001-54 inválido para a executada, bem como de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para indicar ben
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26/02/2021 15:26
Certifico que em consulta ao SISBAJUD, constou como inválido o CNPJ da executada, conforme tela anexa.
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11/02/2021 14:42
Certifico que, conforme orientação deste Juízo e visando resultado positivo no cumprimento da determinação judicial, será realizada a consulta Sisbajud dia 26 do mês, data coincidente com a véspera do pagamento do funcionalismo público.
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04/02/2021 05:59
Certifico que agendei tarefa ao SISBAJUD para consulta/bloqueio de valores.
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03/02/2021 14:13
Em Atos do Juiz. Defiro parcialmente os pedidos do Exequente.Proceda à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito (R$ 1326,66) reiterando-se a diligência, mensalmente, no caso de bloqueio parcial.Fe
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01/02/2021 10:28
Conclusão
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01/02/2021 10:28
Em audiência
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01/02/2021 10:28
Conciliação realizada em 01/02/2021 às '10:28'h
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01/02/2021 10:28
Conclusão
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14/01/2021 07:49
Certifico para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico (mov.190).
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13/01/2021 20:13
Na pessoa do Sr. ADENILSON PEREIRA SALDANHA, conforme nota de ciente exarada. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 271
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27/11/2020 12:12
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - VIDRAÇARIA ISRAEL, ADENILSON PEREIRA SALDANHA - emitido(a) em 27/11/2020
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27/11/2020 08:59
Certifico a intimação da parte autora, pelo telefone 9 9164-5854, para participar da audiência designada.
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02/10/2020 11:46
Certifico que enc. para expedir em novembro.
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02/10/2020 11:45
Conciliação agendada para 01/02/2021 às 08:30h
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25/09/2020 09:14
Certifico que agendei tarefa para designação de audiência.
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17/09/2020 10:33
Certifico que agendei tarefa para designação de audiência.
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08/09/2020 10:51
Certifico que agendei tarefa para designação de audiência.
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08/09/2020 10:50
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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05/09/2020 20:17
Em Atos do Juiz. Proceda a Secretaria ao levantamento da suspensão determinada.
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03/09/2020 07:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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03/09/2020 07:51
Certifico a conclusão dos autos para decisão de levantamento da suspensão.
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08/06/2020 10:56
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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25/05/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/05/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000091/2020 em 25/05/2020.
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22/05/2020 16:37
Registrado pelo DJE Nº 000091/2020
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22/05/2020 09:55
Decisão (22/05/2020) - Enviado para a resenha gerada em 22/05/2020
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22/05/2020 05:48
Em Atos do Juiz. Proceda-se às anotações necessárias em relação ao nome do advogado da parte reclamante.Conforme Resolução 1360/2010- TJAP que prorroga, em parte, o regime diferenciado de trabalho, bem como a edição dos Atos Conjuntos 536/2020, 538/2020 e
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13/05/2020 20:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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13/05/2020 20:22
Certifico faça os presentes autos conclusos para fins de cumprimento da Resolução nº 1360/2020-TJAP, em relação à suspensão das audiências. O referido é verdade.
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13/05/2020 20:19
Por determinação da MMª. Juíza de Direito titular deste Juizado, Drª. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES.
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16/03/2020 23:07
Mandado
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06/02/2020 14:03
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - VIDRAÇARIA ISRAEL - emitido(a) em 06/02/2020
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06/02/2020 13:51
Certifico que, nesta data, o(a) EUZELITA DOS SANTOS RIBEIRO compareceu nesta secretaria e ficou ciente do(a) audiência designada para o dia 27/03/2020 às 10:15, saindo devidamente intimada, bem como, de que poderá produzir todas as provas necessárias, in
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05/02/2020 14:42
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 27/03/2020 às 10:15h
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31/01/2020 07:45
Certifico que agendei tarefa para designação de audiência.
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27/01/2020 13:41
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2020, às 13:40:16, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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27/01/2020 13:18
Remessa
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27/01/2020 13:15
Faço juntada a estes autos, eletronicamente, da planilha de cálculo.
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18/12/2019 13:36
Certifico e dou fé que em 18 de dezembro de 2019, às 13:36:32, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
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13/12/2019 09:53
CONTADORIA - SANTANA
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13/12/2019 09:47
Remessa Cancelada
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12/12/2019 12:45
Em Atos do Juiz. A execução deve prosseguir conforme acordo homologado no processo. Destarte, indefiro o pedido de alteração do valor da dívida. Remeta-se o processo à Contadoria para atualização da planilha # 126. Após, expeça-se mandado de penhora, a
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09/12/2019 11:20
Faço juntada a estes autos do AR referente #155 CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - EUZELITA DOS SANTOS RIBEIRO - emitido(a) em 08/11/2019, diligência infrutifera.
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28/11/2019 09:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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28/11/2019 09:59
Certifico que a autora compareceu nesta secretaria a fim de informar que o devedor não cumpriu, novamente, mais um acordo proprosto, motivo pelo qual requer o retorno do valor original da dívida, conforme planilha 43 (R$ 1.554,74) e a penhora, remoção e l
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08/11/2019 10:53
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - EUZELITA DOS SANTOS RIBEIRO - emitido(a) em 08/11/2019
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08/11/2019 10:44
Certifico tentativa frustrada de intimação pelo telefone 99164-5854.
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07/11/2019 09:50
Em audiência
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07/11/2019 09:50
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO realizada em 07/11/2019 às '09:50'h
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04/10/2019 06:01
Mandado
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30/08/2019 15:12
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - VIDRAÇARIA ISRAEL, ADENILSON PEREIRA SALDANHA - emitido(a) em 30/08/2019
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30/08/2019 09:08
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 07/11/2019 às 09:15h
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30/08/2019 09:08
Certifico que a pesquisa RENAJUD não retornou resultados para o CPF da executada. Assim, encaminho os autos para designar audiência e expedir mandado de penhora dos bens indicados à #145.
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27/08/2019 08:37
Em Atos do Juiz. Proceda-se a pesquisa via Renajud. Sendo a pesquisa positiva, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação e Remoção, observando-se o bem identificado. Designe-se audiência, ocasião em que, não havendo acordo e estando seguro o Juízo, a par
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23/08/2019 10:50
Certifico que, nesta data compareceu a parte autora Sra. Euzelita dos Santos Ribeiro, e requereu o prosseguimento do feito com a consulta Renajud face a parte executada e seu responsável legal. Havendo veículo em nome do executado, requer a penhora do me
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23/08/2019 10:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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01/08/2019 10:14
Faço juntada a estes autos do AR referente à CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - EUZELITA DOS SANTOS RIBEIRO - emitido(a) em 24/06/2019, recebida por Edielza Aline dos S. Ribeiro.
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24/06/2019 10:03
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - EUZELITA DOS SANTOS RIBEIRO - emitido(a) em 24/06/2019
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24/06/2019 10:02
Nos termos da Portaria nº 002/2017/JECC/STN (art 3º, XX), dou ciência a parte autora da tentativa frustrada de penhora via BACENJUD e intimo-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte devedora, suscetíveis de penhora, sob pena de extinç
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14/06/2019 10:46
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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10/06/2019 07:07
Certifico que aguarda-se resposta de consulta ao Bacenjud.
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30/05/2019 12:46
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/7214-52.
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09/05/2019 10:26
Certifico que agendei tarefa ao gabinete/adm para as providências: consulta/bloqueio Bacenjud.
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09/05/2019 09:50
Em Atos do Juiz. Proceda à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito, com a incidência da multa do art. 523, § 1º do CPC, reiterando-se a diligência, mensalmente, no caso de bloqueio parcial. Fei
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26/04/2019 11:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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26/04/2019 11:58
Certifico que a parte autora compareceu em cartório a fim de requer a atualização da dívida e o prosseguimento do feito com a penhora de valores eletronicamente em nome do proprietário da vidraçaria: ADENILSON PEREIRA SALDANHA, CPF *08.***.*10-04.
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03/04/2019 09:52
Certifico a intimação da parte autora, por meio telefônico, à impulsão do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento.
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03/04/2019 09:44
Nos termos da Portaria nº 002/2017/JECC/STN (XVIII) – intimo a parte autora à impulsão do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento, dispensando nova intimação pessoal.
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03/04/2019 09:40
Decurso de Prazo
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11/03/2019 13:11
Faço juntada a estes autos do AVISO DE RECEBIMENTO REFERENTE à CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para VIDRAÇARIA ISRAEL, com entrega positiva.
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08/02/2019 08:45
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - VIDRAÇARIA ISRAEL - emitido(a) em 08/02/2019
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08/02/2019 08:08
Nos termos da Portaria nº 002/2017-JECC/STN, XXV, fica a parte Reclamada/Devedora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 1.146,88 (mil e cento e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos), sob pena de incidê
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01/02/2019 07:49
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2019, às 08:49:57, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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31/01/2019 11:33
JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
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31/01/2019 11:33
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo.
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28/01/2019 10:28
Certifico e dou fé que em 28 de janeiro de 2019, às 10:28:19, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
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28/01/2019 09:54
CONTADORIA - SANTANA
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22/01/2019 11:24
Certifico que a parte exequente compareceu na secretaria do juízo, oportunidade em que declarou que a parte executada não cumpriu com a obrigação formulada nos autos, razão pela qual requer : i) o prosseguimento do feito em execução, com remessa dos auto
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22/01/2019 11:06
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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11/12/2018 11:28
Promovo o arquivamento dos autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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11/12/2018 11:28
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 11/12/2018.
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28/11/2018 12:03
Certifico que os autos aguardam o decurso do prazo para o trânsito em julgado da sentença (mov. 118)
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23/11/2018 09:04
Em audiência
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23/11/2018 09:04
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO realizada em 23/11/2018 às '09:04'h
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22/10/2018 11:20
Na pessoa de seu RL Sr. Adenilson Pereira Saldanha, que após ouvi o teor do presente, exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 223
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15/10/2018 12:58
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA para - VIDRAÇARIA ISRAEL - emitido(a) em 15/10/2018
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11/10/2018 10:19
Em audiência
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11/10/2018 10:19
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO realizada em 11/10/2018 às '10:19'h
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11/10/2018 10:16
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 23/11/2018 às 08:30h
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05/10/2018 09:51
Faço juntada a estes autos do comprovante de entrega, referente à carta expedida à ordem 110 (anexo).
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11/09/2018 07:54
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - EUZELITA DOS SANTOS RIBEIRO - emitido(a) em 10/09/2018
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06/09/2018 09:49
Em audiência
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06/09/2018 09:49
Conciliação realizada em 06/09/2018 às '09:49'h
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06/09/2018 09:46
Conciliação agendada para 11/10/2018 às 09:15h
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17/08/2018 10:34
Na pessoa de seu RL Sr. ADENILSO PEREIRA SALDÂNHA, que após ouvi o teor do presente, exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 215
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09/08/2018 11:54
Em Atos do Juiz. Por cautela, Indefiro o pedido. Contudo, o conciliador e/ou conciliadora deverá registrar na ata da audiência a ausência justificada da exequente. Após a audiência, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
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09/08/2018 10:40
Certifico que a exequente compareceu na secretaria do juízo, oportunidade em que requereu a redesignação da audiência agendada para o dia 06/09/2018, às 09h15, em razão de que no referido dia estará em trânsito em outro estado da federação, conforme Bilhe
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09/08/2018 10:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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08/08/2018 08:54
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - VIDRAÇARIA ISRAEL - emitido(a) em 07/08/2018
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06/08/2018 10:53
Certifico que, nesta data, a exequente compareceu nesta secretaria e ficou ciente da audiência designada para o dia 06/09/2018, às 09h15, saindo devidamente intimada.
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06/08/2018 10:21
certifico que, em relação a certidão retro, onde se lê: diligência positiva, leia-se: entrega negativa, haja vista que o referido documento foi assinado por pessoa estanha ao feito.
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06/08/2018 08:06
Faço juntada a estes autos do Aviso de Recebimento referente à CARTA DE INTIMAÇÃO-GERAL para EUZELITA DOS SANTOS RIBEIRO, com entrega positiva.
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30/07/2018 07:32
Conciliação agendada para 06/09/2018 às 09:15h
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30/07/2018 07:30
Certifico e dou fé que em 30 de julho de 2018, às 07:30:14, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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27/07/2018 07:25
JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
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24/07/2018 11:39
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo.
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24/07/2018 10:07
Certifico e dou fé que em 24 de julho de 2018, às 10:07:19, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
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24/07/2018 09:23
CONTADORIA - SANTANA
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24/07/2018 09:13
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido. À Contadoria para atualização da dívida. Designe-se audiência, ocasião em que, não havendo acordo e estando seguro o Juízo, a parte executada poderá ofertar Embargos. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimaçã
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19/07/2018 10:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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19/07/2018 10:03
Certifico que, em atenção ao despacho retro, a exequente compareceu na secretaria do juízo, oportunidade em que requereu o prosseguimento do feito, com remessa dos autos à contadoria forense para atualização do débito que é de R$ 900,00 (novecentos reais)
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29/06/2018 08:48
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - EUZELITA DOS SANTOS RIBEIRO - emitido(a) em 28/06/2018
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28/06/2018 08:18
Em Atos do Juiz. Tendo em vista a impossibilidade da pesquisa Bacenjud, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte Executada, suscetíveis de penhora, sob pena de extinção.
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25/06/2018 09:42
Certifico MAIS UMA VEZ que, não foi possível fazer a pesquisa BACENJUD, tendo em vista que o CNPJ informado, consta como INVÁLIDO
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25/06/2018 09:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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20/06/2018 10:39
Em Atos do Juiz. Verifica-se que o CNPJ fornecido é o mesmo que constou inválido, conforme certidão de ordem 76, no entanto, proceda-se nova tentativa de pesquisa Bacenjud, conforme determinação de ordem 73.
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13/06/2018 12:39
Certifico que a parte autora compareceu em cartório e confirmou o CNPJ informado à ordem 71, qual seja, 02.***.***/0001-54, solicitando nova tentativa de pesquisa Bacenjud.
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13/06/2018 12:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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11/06/2018 07:48
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - EUZELITA DOS SANTOS RIBEIRO - emitido(a) em 08/06/2018
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08/06/2018 13:35
Certifico que finalizei o(s) histórico(s) pendente(s) já cumprido(s).
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08/06/2018 13:35
Certifico que o movimento de ordem nº 79 foi salvo indevidamente.
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08/06/2018 13:27
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 80.* Certifico que em consulta ao sistema localizei o CNPJ da reclamada, sendo assim reencaminho o feito para pesquisa via Bacen Jud.
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29/05/2018 11:32
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para informar o número do CNPJ correto da parte Executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
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17/05/2018 13:38
Certifico que deixei de cumprir a determinação (ordem 73) haja vista que o número do CNPJ da parte Ré, constante no sistema Tucujuris está inválido.
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17/05/2018 13:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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17/05/2018 12:24
Certifico que os autos aguardam a pesquisa Bacenjud, a qual deverá ser feita no dia 30/05/2018
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16/04/2018 11:26
Certifico que estes autos aguardam solicitação de bloqueio ao Bacenjud.
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16/04/2018 09:09
Em Atos do Juiz. Proceda à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito, com a incidência da multa do art. 523, § 1º do CPC. Feito o bloqueio de dinheiro suficiente para garantir a execução, intime-s
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10/04/2018 12:46
Certifico que a parte autora comparecu em cartório e informou que a parte ré não cumpriu o acordo homologado em 26/01/2018. Assim sendo, requer pesquisa Bacenjud referente ao valor estipulado em audiência, com incidência da multa pelo inadimplemento, o qu
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10/04/2018 12:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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10/04/2018 12:43
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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10/04/2018 08:22
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/04/2018 08:21
Certifico que a sentença proferida à ordem 66 transitou em julgado em 26/03/2018.
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10/04/2018 08:20
Decurso de prazo para manifestação das partes.
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26/01/2018 10:09
Conciliação realizada em 26/01/2018 às '10:09'h
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26/01/2018 10:09
Em audiência
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10/01/2018 11:54
Mandado
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22/11/2017 08:35
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - VIDRAÇARIA ISRAEL - emitido(a) em 21/11/2017
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17/11/2017 11:16
Conciliação realizada em 17/11/2017 às '11:16'h
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17/11/2017 11:16
Em audiência
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17/11/2017 11:11
Conciliação agendada para 26/01/2018 às 09:30h
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15/11/2017 22:04
Em virtude de não ter localizado o endereço informado. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 199
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10/11/2017 10:02
Faço juntada a estes autos do comprovante de entrega, referente à carta expedida à ordem 56 (anexo).
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20/10/2017 09:16
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - VIDRAÇARIA ISRAEL - emitido(a) em 19/10/2017
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19/10/2017 14:10
CARTA DE INTIMAÇÃO - JUIZADOS para - EUZELITA DOS SANTOS RIBEIRO - emitido(a) em 19/10/2017
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18/10/2017 13:08
Conciliação agendada para 17/11/2017 às 10:15h
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18/10/2017 10:04
Em Atos do Juiz. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção de tantos bens quantos bastem para garantir a dívida, observando-se a indicação de bens de ordem 52 e entregando-os à parte exequente, que ficará com o ônus de fiel depositário. A parte cr
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17/10/2017 10:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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17/10/2017 10:10
Certifico que a parte Requerente compareceu na Secretaria deste Juizado e, informou que a parte Requerida não cumpriu a sentença prolatada nos autos, no valor de R$-1.554,74 (um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos). Na
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16/10/2017 10:58
Certifico que o presente processo teve o prazo para a parte ré prorrogado, tendo em vista o feriado.
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28/09/2017 16:06
às 09:55 horas Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 199
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12/09/2017 07:53
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - VIDRAÇARIA ISRAEL - emitido(a) em 11/09/2017
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11/09/2017 15:59
Faço juntada a estes autos do comprovante de entrega, referente à carta expedida à ordem 47 (anexo).
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01/09/2017 13:36
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - VIDRAÇARIA ISRAEL - emitido(a) em 01/09/2017
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01/09/2017 13:02
Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte devedora deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento no valor de R$ 1.554,74( UM MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), referente ao
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01/09/2017 10:26
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2017, às 10:26:38, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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31/08/2017 15:02
JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
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31/08/2017 15:01
Faço juntada a estes autos, eletronicamente, da planilha de cálculo.
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31/08/2017 14:58
Certifico e dou fé que em 31 de agosto de 2017, às 13:58:19, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
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31/08/2017 14:45
CONTADORIA - SANTANA
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31/08/2017 14:44
Certifico que os presentes autos serão encaminhados à Contadoria para atualização do valor da dívida, conforme determinado na sentença transitada à ordem 35.
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31/08/2017 14:16
Certifico e dou fé que em 31 de agosto de 2017, às 14:16:53, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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31/08/2017 08:09
JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
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29/08/2017 08:34
Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2017, às 07:34:25, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
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22/08/2017 14:42
CONTADORIA - SANTANA
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22/08/2017 14:41
Certifico que a sentença proferida à ordem 27 transitou em julgado em 21/08/2017.
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28/07/2017 10:09
Que após ouvi o teor do presente, exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 191
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27/07/2017 11:36
Mandado
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24/07/2017 08:39
Intimação DE SENTENÇA para - EUZELITA DOS SANTOS RIBEIRO - emitido(a) em 21/07/2017
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24/07/2017 08:39
Intimação DE SENTENÇA para - VIDRAÇARIA ISRAEL - emitido(a) em 21/07/2017
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21/07/2017 12:12
Nos termos da Portaria Nº 001/2013, item I-8, deverá ser expedido Mandado de Intimação para a parte Ré e para a parte Autora, tendo em vista que os AR s não foram recebidos por mãos próprias (ordem 29).
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21/07/2017 11:46
Faço juntada a estes autos do Comprovante de Entrega referente à Carta expedida (orem 28), em relção à Requerente e a correspondência devolvida em relação à Requerida.
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10/07/2017 07:33
CARTA DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA para - EUZELITA DOS SANTOS RIBEIRO, VIDRAÇARIA ISRAEL - emitido(a) em 07/07/2017
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06/07/2017 12:31
Em Atos do Juiz.
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06/06/2017 08:43
Em audiência
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06/06/2017 08:43
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 06/06/2017 às '08:43'h
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06/06/2017 08:43
Conclusão
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06/06/2017 08:43
Conclusão
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10/05/2017 18:41
Mandado
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05/05/2017 08:59
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AUD JUIZADO para - VIDRAÇARIA ISRAEL - emitido(a) em 05/05/2017
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04/05/2017 10:52
Em audiência
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04/05/2017 10:52
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 04/05/2017 às '10:52'h
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04/05/2017 10:50
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 06/06/2017 às 08:00h
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02/05/2017 15:53
Faço juntada a estes autos do comprovante de entrega, referente à carta expedida à ordem 15 (anexo).
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10/04/2017 08:10
CARTA DE INTIMAÇÃO - JUIZADOS para - EUZELITA DOS SANTOS RIBEIRO - emitido(a) em 06/04/2017
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10/04/2017 08:10
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - VIDRAÇARIA ISRAEL - emitido(a) em 06/04/2017
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06/04/2017 14:42
Certifico que finalizei histórico pendente.
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06/04/2017 13:29
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 04/05/2017 às 10:30h
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06/04/2017 13:05
Em Atos do Juiz. Sanado o vício, recebo a emenda. Designe-se audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Cite-se observando a indicação de endereço de ordem 5. Intimem-se.
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04/04/2017 09:31
Certifico que a parte Requerente compareceu em Cartório e apresentou comprovante de endereço em seu nome, conforme documento em anexo.
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04/04/2017 09:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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27/03/2017 13:27
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - EUZELITA DOS SANTOS RIBEIRO - emitido(a) em 27/03/2017
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24/03/2017 16:05
Certifico que finalizei histórico pendente.
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24/03/2017 11:53
Em Atos do Juiz. Cumpra-se o despacho de ordem 4. Retifique-se o endereço da requerida conforme informações de ordem 5.
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17/03/2017 12:38
Certifico que a parte Requerente compareceu na secretaria deste Juizado e, informou que a parte Requerida está localizada na Avenida Santana, S/N, Bairro: Parque das Laranjeiras, ao lado da Paróquia São Judas Tadeu Santa Marta, em Santana-AP. Na oport
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17/03/2017 12:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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17/03/2017 08:11
Em Atos do Juiz. A propositura de ações no âmbito dos Juizados Especiais, apesar de sua informalidade, não prescinde da apresentação dos documentos pessoais da parte requerente. No presente caso, a parte autora trouxe aos autos comprovante de residênci
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15/03/2017 14:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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15/03/2017 14:08
Tombo em 15/03/2017.
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15/03/2017 10:34
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - JUSTIFICATIVA: POR COMPETÊNCIA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 969501 - Protocolado(a) em 13-03-2017 às 10:52
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2017
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000026 • Arquivo
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