TJAM - 0600352-87.2021.8.04.4300
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 11:13
Juntada de Certidão
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28/05/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ANA CLEICE ROCHA DE SOUZA
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21/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/05/2024 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2024 16:12
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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09/05/2024 16:12
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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09/05/2024 16:12
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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09/05/2024 12:51
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/04/2024 10:00
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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08/03/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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06/02/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ANA CLEICE ROCHA DE SOUZA
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22/12/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/12/2023 12:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/12/2023 11:28
PROCESSO SUSPENSO
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11/12/2023 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/12/2023 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/12/2023 11:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/12/2023 13:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/12/2023 14:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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26/10/2023 20:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/10/2023 19:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/10/2023 19:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/05/2023 00:00
Edital
Decorrido in albis o prazo para o INSS impugnar a execução (mov. 50.1), HOMOLOGO os cálculos na mov. 40.2.
O advogado da parte autora, que atua no feito desde a petição inicial, requereu o destacamento dos honorários sucumbenciais e contratuais (mov. 40.1/42.1).
Juntou o contrato de serviços advocatícios (mov. 42.2).
Assim, expeçam-se ofícios requisitórios ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que se proceda ao pagamento da verba, por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), destacando-se os honorários sucumbenciais e contratuais, conforme requerido.
Nos termos do art. 11, da Resolução n. 458, de 04/10/2017 do CJF, intime-se a autora e o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem ciência quanto aos Ofícios Requisitórios expedidos.
Não havendo impugnação, venham conclusos para assinatura no e-PrecWeb.
Uma vez ingressado o numerário na conta judicial, expeça-se o alvará de levantamento.
Após arquive-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se, providenciando e expedindo o necessário. -
04/05/2023 14:43
Decisão interlocutória
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03/05/2023 11:23
Conclusos para decisão
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03/05/2023 11:22
Juntada de Certidão
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24/10/2022 17:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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09/05/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/04/2022 00:00
Edital
Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução manejada pela parte autora em Ep. 40. -
28/04/2022 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2022 11:20
Decisão interlocutória
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28/04/2022 09:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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19/04/2022 12:57
Juntada de Certidão
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18/04/2022 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/04/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/02/2022 17:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/01/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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09/12/2021 19:01
Juntada de Certidão
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02/12/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ANA CLEICE ROCHA DE SOUZA
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23/11/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/10/2021 08:49
Juntada de Certidão
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26/10/2021 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2021 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2021 00:00
Edital
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e, por conseguinte, DECLARO que restou comprovado o exercício da atividade rural pela autora nos 10 (dez) meses anteriores ao parto de seu filho e CONDENO o réu a conceder-lhe o benefício do salário-maternidade pedido, na quantia de 1 (um) salário-mínimo, em 04 (quatro) parcelas devidas e vencidas, vigentes na data do nascimento da prole. -
25/10/2021 14:55
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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12/10/2021 22:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/10/2021 22:38
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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06/10/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ANA CLEICE ROCHA DE SOUZA
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19/09/2021 19:35
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/09/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2021 18:11
Decisão interlocutória
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04/09/2021 18:04
Conclusos para decisão
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04/09/2021 17:19
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/09/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/08/2021 13:38
Juntada de Certidão
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24/08/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/08/2021 13:34
Juntada de Certidão
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24/08/2021 12:16
Decisão interlocutória
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24/08/2021 12:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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23/08/2021 20:49
Juntada de Certidão
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23/08/2021 20:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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13/07/2021 11:11
Juntada de Certidão
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12/07/2021 15:16
Decisão interlocutória
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09/07/2021 10:12
Conclusos para decisão
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09/07/2021 10:12
Juntada de Certidão
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06/07/2021 07:37
Recebidos os autos
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06/07/2021 07:37
Juntada de Certidão
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05/07/2021 12:05
Recebidos os autos
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05/07/2021 12:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/07/2021 12:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/07/2021 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
Outros • Arquivo
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